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Pernambuco

LEI Nº 12.200, DE 9 DE MAIO DE 2002.

Nº 12200/2002

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Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2002 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2002, crédito especial no valor de R$ 17.110.000,00 (dezessete milhões, cento e dez mil reais), objetivando:
IInclusão do Orçamento da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE, seus Programas, Projetos, Atividades e Operações Especiais, conforme discriminação a seguir:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

42000-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
42030-Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE
42030.0912212394.219-Direção, supervisão e coordenação das ações da FUNAPE360.000
3.3.90.00 - FNT 0241-Outras Despesas Correntes360.000
42030.0912212394.220-Gestão das ações do FUNAFIN370.000
3.3.90.00 - FNT 0241-Outras Despesas Correntes370.000
42030.0912212407.071-Adaptação e melhoramento das instalações da sede da FUNAPE2.725.450
3.3.90.00 - FNT 0241-Outras Despesas Correntes80.000
4.4.90.00 - FNT 0241-Investimentos2.645.450
42030.0912212408.104-Gestão administrativa da FUNAPE3.385.000
3.1.90.00 - FNT 0241-Pessoal e Encargos Sociais2.007.000
3.3.90.00 - FNT 0241-Outras Despesas Correntes978.000
4.4.90.00 - FNT 0241-Investimentos400.000
42030.0984612409.577-Encargos com vale transporte e auxílio alimentação da FUNAPE45.000
3.3.90.00 - FNT 0241-Outras Despesas Correntes45.000
42030.1184612409.578-Encargos com o PASEP da FUNAPE85.550
3.3.90.00 - FNT 0241-Outras Despesas Correntes85.550
42030.2884612409.579-Contribuições patronais da FUNAPE ao FUNAFIN243.000
3.1.90.00 - FNT 0241-Pessoal e Encargos Sociais243.000
42030.2884612409.580-Ressarcimento de despesa com pessoal à disposição da FUNAPE1.341.000
3.1.90.00 - FNT 0241-Pessoal e Encargos Sociais1.341.000

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TOTAL8.555.000

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FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FUNAPE

Legislação: Lei Complementar nº 28, de 14 de janeiro de 2000; Decreto nº 22.425, de 05 de julho de 2000; Decreto nº 22.691, de 28 de setembro de 2000; Decreto nº 22.873, de 14 de dezembro de 2000; Lei Complementar nº 30, de 02 de janeiro de 2001; Decreto nº 23.103, de 12 de março de 2001; Decreto nº 23.424, de 17 de julho de 2001 e Lei Complementar nº 41, de 26 de dezembro de 2001.

Finalidades: Gerir o Sistema de Previdência Social dos Servidores do Estado de Pernambuco.

DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO

1239 - GESTÃO DA POLÍTICA PREVIDENCIÁRIA ESTADUAL

Objetivo: Definir diretrizes de atuação político-administrativa da Fundação; planejar, coordenar, supervisionar e monitorar a execução da política previdenciária do Estado.

42030.0912212394.219 - Direção, supervisão e coordenação das ações da FUNAPE

Objetivo: Coordenar, direcionar e supervisionar as ações da FUNAPE, tendo em vista o cumprimento dos objetivos propostos.

42030.0912212394.220 - Gestão das ações do FUNAFIN

Objetivo: Operacionalizar as ações do FUNAFIN.

1240 - APOIO ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DA FUNAPE

Objetivo: Prover os meios necessários à realização das ações finalísticas da FUNAPE, tendo em vista o cumprimento de sua missão.

42030.0912212407.071 - Adaptação e melhoramento das instalações da sede da FUNAPE

Objetivo: Reformar e equipar a sede da FUNAPE.

42030.0912212408.104 - Gestão administrativa da FUNAPE

Objetivo: Executar os serviços administrativos de natureza financeira, de pessoal, de material e de patrimônio, indispensáveis ao apoio operacional do Órgão.

42030.0984612409.577 - Encargos com vale transporte e auxílio alimentação da FUNAPE

42030.1184612409.578 - Encargos com o PASEP da FUNAPE

42030.2884612409.579 - Contribuições patronais da FUNAPE ao FUNAFIN

42030.2884612409.580 - Ressarcimento de despesa com pessoal à disposição da FUNAPE

IINo Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN a inclusão da Operação Especial a seguir especificada:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

59000-ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
59010-Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN
59010.0984690219.581-Encargos pela prestação de serviços da FUNAPE8.555.000
3.3.90.00 - FNT 0241-Outras Despesas Correntes8.555.000

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TOTAL8.555.000

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FUNDO FINANCEIRO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FUNAFIN

DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO

9021 - AÇÕES DE PREVIDÊNCIA AOS SERVIDORES DO ESTADO

59010.0984690219.581- Encargos pela prestação de serviços da FUNAPE

Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações discriminadas no art. 1º, desta Lei, na forma do que dispõe o §1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o disposto em seus arts. 42 e 46, para atender insuficiências que se verifiquem, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do crédito especial autorizado pela presente Lei.
Parágrafo únicoNa hipótese da abertura dos créditos suplementares aludidos neste artigo, serão utilizadas, como fonte de recursos, anulações de dotações disponíveis, relativas a projetos, atividades e operações especiais constantes do Orçamento em vigor, provenientes dos grupos de despesas: "1 - Pessoal e Encargos Sociais", "2 - Juros e Encargos da Dívida", "3 - Outras Despesas Correntes", "4 - Investimentos", "5 - Inversões Financeiras", "6 - Amortização da Dívida", bem como recursos provenientes de excesso de arrecadação verificado ou que venha a ocorrer durante o exercício.
Art. 3.
Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei serão os provenientes das seguintes fontes:
IRECEITAS PRÓPRIAS

Receitas Próprias da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE, previstas para o exercício de 2002, classificadas conforme segue:

(RECEITAS DE OUTRAS FONTES)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES8.555.000
1600.00.00Receita de Serviços8.555.000
1600.13.00Serviços Administrativos8.555.000
IIANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

Anulação de dotação orçamentária constante do Orçamento em vigor, a seguir discriminada:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

59000-ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
59010-Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN
59010.0927290212.345-Encargos previdenciários da Secretaria da Fazenda8.555.000
3.1.90.00 - FNT 0241-Pessoal e Encargos Sociais8.555.000

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TOTAL8.555.000

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Art. 4.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a ajustar, no que couber, o Plano Plurianual para o quadriênio 2000-2003, aprovado pela Lei nº 11.725, de 23 de dezembro de 1999, às disposições contidas na presente Lei.
Art. 5.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 9 de maio de 2002.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

JOAQUIM CASTRO DE OLIVEIRA

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

CLÁUDIA LIRA DE BARROS CORREIA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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