Pernambuco
LEI Nº 12.089, DE 25 DE OUTUBRO DE 2001.
Nº 12089/2001
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2001 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 60000 | - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 60060 | - Fundação de Desenvolvimento Municipal - FIDEM | |
| 60060.1545130671.334 | - Recuperação de infra-estrutura e equipamentos urbanos danificados nos municípios | 120.000 |
| 4.5.40.00 - FNT 02 | - Investimentos | 120.000 |
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| TOTAL | 120.000 |
FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - FIDEM
DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO
| 7603 | - GOVERNO NOS MUNICÍPIOS |
Objetivo: Implementar de forma compartilhada ações estratégicas de interesse comum identificadas a partir das oportunidades existentes.
| 60060.1545130671.334 | - Recuperação de infra-estrutura e equipamentos urbanos danificados nos municípios |
Metas:
- Concluir a reconstrução da Ponte de Pilões, no Município de Primavera
- Implantar o Acesso à Vila Tibiri (Rua Generino e Tibirí), no Município de Barreiros
Palácio do Campo das Princesas, em 25 de outubro de 2001.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MARIA DE FÁTIMA DE GODOY SOUSA AMAZONAS
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.