Pernambuco
LEI Nº 12.021, DE 27 DE JUNHO DE 2001.
Nº 12021/2001
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2001 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 14000 | - | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | |
| 14010 | - | Secretaria de Educação – Administração Direta | |
| 14010.1236214022.107 | - | Promoção e desenvolvimento do ensino médio | 24.000.000 |
| 4.5.90.00 - FNT 07 | - | Investimentos | 24.000.000 |
| 44000 | - | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 44070 | - | Fundação Universidade de Pernambuco - UPE | |
| 44070.1030214231.077 | - | Construção, ampliação e recuperação de unidades de saúde | 600.000 |
| 4.5.90.00 - FNT 07 | - | Investimentos | 600.000 |
__________
| TOTAL | 24.600.000 |
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DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1402 - EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
Objetivo: Promover política de melhoria da qualidade da educação, enquanto direito social básico, indispensável ao pleno exercício da cidadania.
14010.1236214022.107 - Promoção e desenvolvimento do ensino médio
| Metas: | - Correção de fluxo e da defasagem idade/série |
- Desenvolvimento institucional e melhoria da qualidade do ensino;
- Programas educacionais complementares
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 14000 | - | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | |
| 14010 | - | Secretaria de Educação – Administração Direta | |
| 14010.1236114022.105 | - | Promoção e desenvolvimento do ensino fundamental | 7.500.000 |
| 4.5.90.00 - FNT 07 | - | Investimentos | 7.500.000 |
| 14010.1212214014.089 | - | Desenvolvimento e coordenação da política da informação educacional | 3.600.000 |
| 4.5.90.00 - FNT 07 | - | Investimentos | 3.600.000 |
| 14010.1236114031.272 | - | Melhoria e expansão da rede física da educação básica | 13.500.000 |
| 4.5.90.00 - FNT 07 | - | Investimentos | 13.500.000 |
__________
| TOTAL | 24.600.000 |
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Palácio do Campo das Princesas, em 27 de junho de 2001.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.