Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8251, de 7 de julho de 1982
Nº 8251/1982
Dispõe sobre vencimento e criação de cargo na Assessoria Técnico-Consultiva e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de julho de 1982.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo
Morvan Aloysio Acayaba de Rezende
Hélio Machado
Paulo Roberto Haddad