Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 22285, de 14 de setembro de 2016
Nº 22285/2016
Extingue a autarquia Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais – IO-MG – e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
“Art. 3º - .(...)
(...)”.
“Art. 10 - (...)
(...)”.
“Art. 11 - Não haverá ingresso nas carreiras de Oficial de Serviços Operacionais, Auxiliar de Serviços Governamentais, Auxiliar de Administração Geral, Auxiliar da Indústria Gráfica, Técnico da Indústria Gráfica, Técnico de Administração Geral, Analista de Gestão, Auxiliar Administrativo de Telecomunicações, Assistente Administrativo de Telecomunicações e Gestor de Telecomunicações.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL