Minas Gerais
Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 29, de 28 de agosto de 1985
Nº 29/1985
Dispõe sobre cargo de classes do Grupo de Consultoria a que se refere a Lei nº 8.251, de 7 de julho de 1982, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe foi concedida pelas Resoluções nºs 3.432, de 27 de novembro de 1984, e 3.598, de 1º de julho de 1985, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
Evandro de Pádua Abreu
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei Delegada nº 29, de 28 de agosto de 1985).
Grupo de Consultoria da Assessoria Técnico-Consultiva do Governador do Estado
Classes de Provimento em Comissão
| Denominação | Nº de cargos | Denominação | Nº de cargos |
| Consultor I | 3 | Consultor II | 3* |
| Consultor II | 7 | Consultor III | 7* |
| Consultor III Consultor IV | 9 3 | Consultor IV | 12 |
* Extinção com a vacância (art. 4º da Lei Delegada nº /85)