Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7900, de 23 de dezembro de 1980
Nº 7900/1980
Nesta página
TÍTULO I – Da Procuradoria Geral do Estado de Minas Gerais TÍTULO II – Da Organização da Procuradoria Geral do Estado TÍTULO III – Da Carreira de Procurador do Estado TÍTULO IV – Dos Direitos, das Garantias e das Prerrogativas TÍTULO V – Dos Deveres, Proibições e Impedimentos TÍTULO VI – Da Responsabilidade Funcional TÍTULO VII – Disposições finais e transitóriasInstitui a Procuradoria Geral do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Da Procuradoria Geral do Estado de Minas Gerais
CAPÍTULO ÚNICO
TÍTULO II
Da Organização da Procuradoria Geral do Estado
CAPÍTULO I
Da Estrutura e dos Órgãos da Procuradoria Geral do Estado
e-1) Procuradorias Regionais;
SEÇÃO I
Do Procurador Geral do Estado
XVIII - propor a abertura de concurso para provimento dos cargos de Procurador do Estado e colaborar na sua realização;
XXIII - baixar resoluções e expedir instruções.
SEÇÃO II
Do Procurador Geral Adjunto do Estado
SEÇÃO III
Do Conselho da Procuradoria Geral do Estado
SEÇÃO IV
Das Procuradorias e da Consultoria Jurídica
SEÇÃO V
Dos Procuradores-Chefes
SEÇÃO VI
Dos Procuradores do Estado
TÍTULO III
Da Carreira de Procurador do Estado
CAPÍTULO I
Da Carreira, dos cargos, lotação e concurso
CAPÍTULO II
Da nomeação, posse, exercício e estágio confirmatório
CAPÍTULO III
Da Promoção
TÍTULO IV
Dos Direitos, das Garantias e das Prerrogativas
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
CAPÍTULO II
Da remuneração
CAPÍTULO III
Das férias
TÍTULO V
Dos Deveres, Proibições e Impedimentos
CAPÍTULO I
Dos deveres e proibições
CAPÍTULO II
Dos impedimentos
TÍTULO VI
Da Responsabilidade Funcional
CAPÍTULO I
Das sanções disciplinares
CAPÍTULO II
Da sindicância e do processo disciplinar
TÍTULO VII
Disposições finais e transitórias
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1980.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Paulo Roberto Haddad
Márcio Manoel Garcia Vilela
José Machado Sobrinho
ANEXO
(a que se referem os artigos 12, 50, 51, § 1º do artigo 52 da Lei nº 7.900, de 23 de dezembro de 1980.)
QUADRO DE PESSOAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
a - CARGOS EM COMISSÃO
| Denominação da Classe | Nº de Cargos | Recrutamento | Vencimento Mensal |
| Procurador Geral do Estado | 1 | Amplo | 116.397,00 |
| Procurador Geral Adjunto do Estado | 1 | Amplo | 104.757,00 |
| Procurador-Chefe | 6 | Amplo | 87.300,00 |
| Procurador Regional | 15 | Amplo | 66.016,00 |
b - CARGOS EFETIVOS
| Denominação da Classe | Nº de Cargos | Vencimento Mensal - Cr$ |
| Procurador do Estado de Classe Especial | 30 | 87.300,00 |
| Procurador do Estado de 2ª Classe | 40 | 66.016,00 |
| Procurador do Estado de 1ª Classe | 40 | 57.407,00 |