Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5426, de 19 de maio de 1970
Nº 5426/1970
Extingue a participação de servidores estaduais no produto da arrecadação de tributos e multas, inclusive da dívida ativa, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
“Art. 109 - Mediante exposição fundamentada do Secretário de Estado da Fazenda e autorização fixada em decreto, poderá o Poder Executivo:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Luiz Cláudio de Almeida Magalhães
Citada por 17 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 8798, de 30 de abril de 1985 · 3 menções
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 8701, de 18 de outubro de 1984
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 8535, de 27 de abril de 1984
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 8395, de 23 de maio de 1983
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 8179, de 29 de abril de 1982
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 8178, de 28 de abril de 1982 · 3 menções
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 7885, de 9 de dezembro de 1980
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 7746, de 9 de julho de 1980
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 7232, de 12 de junho de 1978
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 7026, de 12 de julho de 1977
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 6803, de 30 de junho de 1976
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 6762, de 23 de dezembro de 1975
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 6643, de 27 de outubro de 1975 · 2 menções
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 6225, de 7 de dezembro de 1973
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 5960, de 1 de agosto de 1972
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 5652, de 17 de dezembro de 1970
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 8330