Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7232, de 12 de junho de 1978
Nº 7232/1978
Reajusta os valores de símbolos e níveis de vencimentos, que menciona, do pessoal civil do Poder Executivo e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de junho de 1978.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
João Camilo Penna, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado de Administração
João Camilo Penna
ANEXO I DA LEI Nº 7.232, DE 12 DE JUNHO DE 1978.
(Artigos 1º e 2º)
Vencimentos do Quadro Permanente, a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, e do Anexo Único da Lei nº 6.760, de 19 de dezembro de 1975.
Vigência a partir de 1º de maio de 1978.
| Símbolos | Valor Mensal em Cr$ |
| V-1 | 1.560,00 |
| V-2 | 1.589,00 |
| V-3 | 1.618,00 |
| V-4 | 1.648,00 |
| V-5 | 1.679,00 |
| V-6 | 1.711,00 |
ANEXO II DA LEI Nº 7.232, DE 12 DE JUNHO DE 1978.
(Artigo 1º)
Símbolos de vencimentos dos Cargos em Comissão (Sistemática da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964).
Vigência a partir de 1º de maio de 1978.
| Símbolos | Valor Mensal em Cr$ |
| C-1 | 1.560,00 |
| C-2 | 1.589,00 |
ANEXO III DA LEI Nº 7.232, DE 12 DE JUNHO DE 1978.
(Artigo 1º)
Níveis de vencimento dos cargos de provimento efetivo para a jornada de 6 horas (Sistemática da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964).
Vigência a partir de 1º de maio de 1978.
| Níveis | Valor Mensal em Cr$ |
| I | 1.170,00 |
| II | 1.184,00 |
| III | 1.198,00 |
| IV | 1.213,00 |
| V | 1.228,00 |
| VI | 1.243,00 |
| VII | 1.258,00 |
| VIII | 1.274,00 |
| IX | 1.290,00 |
| X | 1.298,00 |