Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7026, de 12 de julho de 1977
Nº 7026/1977
Reajusta os valores de símbolos e níveis de vencimentos, que menciona, do pessoal civil do Poder Executivo.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de julho de 1977.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Lourival Brasil Filho
João Camilo Penna
ANEXO I DA LEI Nº 7.026, DE 12 DE JULHO DE 1977
(Art. 1º)
Vencimentos do Quadro Permanente,
a que se refere o Decreto nº 16.409,de 10 de julho de 1974.
Vigência a partir de 1º de maio de 1977
Símbolo - Valor mensal em Cr$:
ANEXO II DA LEI Nº 7.026 DE 12 DE JULHO DE 1977
(Art. 1º)
Símbolos de vencimentos dos cargos em comissão
(sistemática da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964).
Vigência a partir de 1º de maio de 1977.
Símbolo - Valor mensal em Cr$:
C - 1 - 1.107,00 2 - 1.157,00
ANEXO III DA LEI Nº 7.026 DE 12 DE JULHO DE 1977
(Art. 1º)
Níveis de vencimentos dos cargos de provimentos efetivo
para a jornada de 6 horas
(Sistemática da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964)
Vigência a partir de 1º de maio de 1977
Níveis - Valor mensal em Cr$.: