Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5043, de 26 de novembro de 1968
Nº 5043/1968
Dispõe sobre a reestruturação de órgãos da Diretoria de Rendas, estabelece normas relativas às carreiras de Fiscal de Rendas, Exator e Agente de Fiscalização e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Arrecadação até NCr$ 10.000,00 - 2%.
Sobre o que exceder de NCr$ 10.000,00 até NCr$ 20.000,00 - 1%.
Sobre o que exceder de NCr$ 20.000,00 até NCr$ 50.000,00 - 0,5%.
Sobre o que exceder de NCr$ 50.000,00 até NCr$100.000,00 - 0,3%.
Sobre o que exceder de NCr$100.000,00 - 0,002%.
Fiscal de Rendas II - 420 cargos.
Fiscal de Rendas III - 280 cargos.
Exator II - 750 cargos.
Exator III - 500 cargos.
Exator IV - 250 cargos.
Agente de Fiscalização II - 630 cargos.
Agente de Fiscalização III - 420 cargos.
Agente de Fiscalização IV - 210 cargos.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
Ovídio Xavier de Abreu
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.