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Leis Ordinárias

Lei nº 7619, de 30 de setembro de 1987

Lei 7619

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera dispositivos da Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que instituiu o vale-transporte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,

faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O caput do artigo 1° (Vetado) da Lei n° 7.418, de 16 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação, revogados o § 2° do art. 1° e o (Vetado) art. 2°, renumerando-se os demais:

Art . 5º .....................................................

Parágrafo único(Vetado)".
Art. 2.
(Vetado).
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1987; 166° da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Mário Antônio Garcia Picanço

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.10.1987

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Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.

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