Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15690, de 1 de junho de 1994
Nº 15690/1994
Fixa tarifas para os serviços de Transportes Públicos Coletivos do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista as disposições do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e do Regulamento do Serviço de Transporte Público Coletivo por Transportadores Autônomos no Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 15.154, de 26 de outubro de 1993,
considerando o que dispõem o artigo 21 da Lei nº 239, de 10 de fevereiro de 1992, e o artigo 12 da mesma Lei, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 286, de 02 de julho de 1992 e nº 443, de 14 de maio de 1993;
considerando o que dispõe a Lei nº 445, de 14 de maio de 1993;
considerando o que dispõem os incisos I e II do art. 26 do Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987, que regulamenta a Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que instituiu o vale-transporte, com a alteração da Lei nº 7.619, de 30 de setembro de 1987;
considerando que o salário do trabalhador já está protegido pelo instituto do vale-transporte, que limita o dispêndio com os deslocamentos por motivo de trabalho a 6% do seu salário;
considerando a necessidade da adequação das tarifas públicas ao programa de estabilização econômica do Governo Federal, e à introdução de uma nova unidade monetária, o real, por intermédio da definição da equivalência de preços em URV-Unidades Reais de Valor, expressos em cruzeiros reais;
considerando as alterações nos custos de produção dos serviços, que sofrem variações semanais e mesmo diárias, e a alteração na sistemática de cobertura destes custos através de subsídios concedidos a usuários;
considerando, finalmente, o constante do processo nº 030 005.235/94,
DECRETA:
Brasília, 1º de junho de 1994.
106° da República e 35° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.