Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14593, de 30 de janeiro de 1993
Nº 14593/1993
Fixa novas tarifas para os serviços de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista as disposições do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto na 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e
Considerando o que dispõem o artigo 21 da Lei n° 239, de 10 de fevereiro de 1992, e o artigo 12 da mesma Lei, na redação dada pela Lei n° 286, de 02 de Julho de 1992;
Considerando o que dispõem os incisos I e II do art. 26 do Decreto n° 95.247, de 17 de novembro de 1987, que regulamenta a Lei n° 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que instituiu o Vale-transporte, com a alteração da Lei n° 7.619, de 30 de setembro de 1987;
Considerando a defasagem existente entre custos e receitas do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, decorrente do aumento dos preços de insumos ocorridos após a fixação das atuais tarifas;
Considerando que o salário do trabalhador já está protegido pelo instituto do Vale-transporte que limita o dispêndio com os deslocamentos por motivo de trabalho a 6% do seu salário;
Considerando, finalmente, o constante do processo n° 030.001.079/93. DECRETA:
Brasília, de de 1993.
105° da República e 33° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF
Retificado no DODF nº 24, de 02/02/1993, pág. 1.
Retificado no DODF nº 30, de 10/02/1993, pág. 1.