Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17344, de 7 de maio de 1996
Nº 17344/1996
Fixa tarifas para os serviços do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista as disposições do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e do Regulamento do Serviço de Transporte Público Coletivo por Transportadores Autônomos no Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 15.154, de 26 de outubro de 1993, e;
Considerando ser da competência do Distrito Federal a organização e prestação dos serviços públicos de interesse local, aí incluído o de transporte coletivo, de caráter essencial, e a fixação de suas tarifas e dos preços públicos, a teor do que prescrevem os artigos 30, inciso V, e 32, parágrafo 1°, da Constituição Federal, e o artigo 15, incisos IV e VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal;
Considerando o que dispõem o artigo 21 da Lei n° 239, de 10 de fevereiro de 1992, e o artigo 12 da mesma Lei, com as alterações introduzidas pelas Leis n° 286, de 02 de julho de 1992 e n° 443, de 14 de maio de 1993;
Considerando o que dispõe a Lei n° 445, de 14 de maio de 1993;
Considerando o que dispõem os incisos I e II do artigo 26 do Decreto n° 95.247, de 17 de novembro de 1986, que regulamenta a Lei n° 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que institui o vale transporte, com a alteração da Lei n° 7.619, de 30 de setembro de 1987;
Considerando o que dispõe o artigo 1° do Decreto n° 15.689, de 31 de maio de 1994;
Considerando o incremento dos custos operacionais proveniente da variação acumulada dos preços dos insumos, inclusive mão de obra, a partir do mês de junho de 1995;
Considerando o aprimoramento da sistemática de apuração dos custos operacionais do transporte público coletivo do Distrito Federal, consubstanciada na planilha aprovada pela Resolução n° 4.618/95 do Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal;
Considerando, finalmente, as análises e os cálculos juntados ao processo n° 096.001824/96, decreta:
Brasília, 07 de Maio de 1996.
108° da República e 37° de Brasília.
CRISTOVAM BUARQUE
Citada por 12 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18220, de 29 de abril de 1997
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18128, de 27 de março de 1997
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18033, de 21 de fevereiro de 1997
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17996, de 29 de janeiro de 1997
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17952, de 30 de dezembro de 1996
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17867, de 28 de novembro de 1996
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17792, de 30 de outubro de 1996
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17720, de 30 de setembro de 1996
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17637, de 29 de agosto de 1996
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17526, de 12 de julho de 1996
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17484, de 27 de junho de 1996
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17403, de 31 de maio de 1996