Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14423, de 27 de novembro de 1992
Nº 14423/1992
Fixa novas tarifas para os serviços de Transporte público Coletivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III da Lei n° 3.751 de 13 de abril de 1960, tendo em vista as disposições do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 10.062, de 05 de Janeiro de 1987, e
considerando o que dispõem o artigo 21 da Lei n° 239 de 10 de fevereiro de 1992, e o artigo 12 da mesma Lei, na redação dada pela Lei n° 286 de 02 de Julho de 1992;
considerando o que dispõem os incisos I e II do art. 26 do Decreto n° 95.247 de 17 de novembro de 1987, que regulamenta a Lei n° 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que instituiu o Vale-Transporte, com a alteração da Lei n° 7.619, de 30 de setembro de 1987;
considerando a defasagem existente entre custos e receitas do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, decorrente do aumento dos preços de insumos ocorridos após a fixação das atuais tarifas,
considerando que o salário do trabalhador já está protegido pelo instituto do vale-transporte que limita o dispêndio com os deslocamentos por motivo de trabalho de 6° do seu salário;
considerando, finalmente, o constante do processo n° 030.015.731/92;
DECRETA:
Brasília, 27 de novembro de 1992.
104° da República e 33° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1, 2 e 3 de 28/11/1992 p. 1, col. 1
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1, 2 e 3 de 01/12/1992 p. 1, col. 1