Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 307, de 1 de outubro de 2004
Lei nº 307/2004
Nesta página
CAPÍTULO I – DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA CAPÍTULO II – DO QUADRO DE PESSOAL E SISTEMA DE REMUNERAÇÃO CAPÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CAPÍTULO IV – DO INGRESSO CAPÍTULO V – DA TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS E DO ENQUADRAMENTO CAPÍTULO VI – DA REMUNERAÇÃO, AUXÍLIOS, VANTAGENS EGRATIFICAÇÕES CAPÍTULO VII – DA PROGRESSÃO FUNCIONAL CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASGOVERNADORIA
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreiras, Cargos e Remunerações dos seus Servidores e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
§ Io. O Instituto de Estudos e Pesquisas Conselheiro José Renato da Frota Uchôa tem as seguintes atribuições:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
CAPÍTULO II
DO QUADRO DE PESSOAL E SISTEMA DE REMUNERAÇÃO
Art. T. O Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal de Contas é composto pela Carreira de Auditoria, Inspeção e Controle e pela Carreira de Apoio Técnico e Administrativo, integradas pelos cargos estruturados em Níveis e Referências, especificados no Anexo IV desta Lei Complementar, a saber:
T GOVERNADORIA
T GOVERNADORIA
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CAPÍTULO IV
DO INGRESSO
T GOVERNADORIA
§ Io. O Tribunal de Contas estabelecerá, em Ato próprio, a distribuição, entre as suas unidades internas, dos cargos por área de habilitação profissional necessários ao exercício das suas competências constitucionais.
CAPÍTULO V
DA TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS E DO ENQUADRAMENTO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
§ Io. A Vantagem Pessoal de Adequação Salarial do servidor é composta por verbas integrantes dos vencimentos dos cargos efetivos, concedidas antes da vigência desta Lei, que não foram consideradas no cômputo do vencimento básico estabelecido no Anexo V.
CAPÍTULO VI
DA REMUNERAÇÃO, AUXÍLIOS, VANTAGENS EGRATIFICAÇÕES
X GOVERNADORIA
§ Io. VETADO.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
§ Io. VETADO.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
CAPÍTULO VII
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
§ Io. Não será considerado como de efetivo exercício no cargo, para efeito de progressão por merecimento, o tempo relativo às faltas injustificadas, licença para tratamento de interesses particulares,
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T GOVERNADORIA
suspensão disciplinar, prisão decorrente de decisão judicial, licença para concorrer a mandato eletivo, licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
artigo 55, da Lei Complementar n° 68, de 1992, a jornada normal de trabalho, respeitada a duração máxima de 40 (quarenta) horas semanais, facultando-sc o estabelecimento de jornada diária ininterrupta de trabalho.
11
T GOVERNADORIA
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em Io de outubro de 2004, 116° da República.
IVO NARCIS0 CASSOL
Governador
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GOVERNADORIA
ANEXO I
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS
1 - TRIBUNAL PLENO
2-CÂMARAS
3-PRESIDÊNCIA
3.1 - Gabinete da Presidência 3.2 - Chefia de Gabinete 4^ 3.2.1 - Secretaria de Apoio 3.2.2 - Assessoria 3.3 - Assessoria Jurídica 3.4 - Assessoria Técnica 3.5 - Assessoria de Comunicação Social 3.6 - Assessoria Militar 3.7 - Assessoria Parlamentar
4 - GABINETE DOS CONSELHEIROS
4.1 - Chefia de Gabinete 4.2 - Secretaria de Apoio 4.3 - Assessoria
5 - GABINETE DA CORREGEDORIA
W 5.1 - Chefia de Gabinete
5.2 - Secretaria de Apoio 5.3 - Assessoria
6 - GABINETE DA OUVIDORIA
6.1 - Chefia de Gabinete 6.2 - Secretaria de Apoio 6.3 - Assessoria
7 - GABINETE DOS AUDITORES
7.1 - Chefia de Gabinete 7.2 - Secretaria de Apoio 7.3 - Assessoria
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GOVERNADORIA
8 - GABINETE DO PROCURADOR GERAL (M.P.T.C)
8.1 - Chefia de Gabinete 8.2 - Secretaria de Apoio 8.3 - Assessoria
9 - GABINETES DOS PROCURADORES
9.1 - Chefia de Gabinete 9.2 - Secretaria de Apoio 9.3 - Assessoria
10 - SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO
10.1 - Gabinete do Secretário 10.1.1 - Secretaria de Apoio 10.1.2 -Assessoria
10.2 - Departamento de Controle de Administração Direta do Estado
10.2.1 - Divisão de Controle de Receita 10.2.2 - Divisão de Controle 10.2.3 - Divisão de Contas do Governador 10.2.4 - Divisão de Convênios, Auxílios, Subvenções, Adiamento e Diárias
10.3 - Departamento de Controle da Administração Indireta do Estado
10.3.1 - Divisão de Autarquias, Fundações e Fundos Especiais 10.3.2 - Divisão de Empresas Públicas e Economia Mista
10.4 - Departamento de Controle dos Municípios
10.4.1 - Divisão de Administração Direta 10.4.2 - Divisão de Administração Indireta
10.5 - Departamento de Controle de Atos de Pessoal
10.5.1 - Divisão de Admissão, Reserva Remunerada, Aposentadoria, Reforma e Pensões.
10.6 - Departamento de Projetos e Obras
10.6.1 - Divisão de Projetos e Obras
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GOVERNADORIA
10.6.2 - Secretaria de Apoio
11 - SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
11.1- Gabinete do Secretário 11.1.1 - Secretaria de Apoio 11.1.3 - Gabinete Médico, Odontológico c Assistcncial
11.2 - Departamento de Recursos Humanos
11.2.1 - Divisão de Cadastro e Informação 11.2.2 - Divisão de Controle e Folha
11.3 - Departamento de Orçamento e Finanças
11.3.1 - Divisão de Finanças e Orçamento 11.3.2 - Divisão de Contabilidade
11.4 - Departamento de Serviços Gerais
11.4.1 - Divisão de Transportes e Segurança 11.4.2 - Divisão de Almoxarifado e Patrimônio 11.4.3 - Divisão de Serviços Gerais 11.4.4 - Divisão de Expediente
12 - SECRETARIA GERAL DAS SESSÕES
12.1- Secretaria de Gabinete 12.2 - Secretaria do Pleno 12.3 - Secretaria da Ia Câmara 12.4 - Secretaria da 2a Câmara 12.5 - Coordenadoria
13 - SECRETARIA GERAL DE PLANEJAMENTO
13.1 - Gabinete do Secretário 13.2 - Secretaria de Apoio 13.3 - Coordenadoria
14 - SECRETARIA GERAL DE INFORMÁTICA 14.1 - Gabinete do Secretário 14.2 - Secretaria de Apoio
15
GOVERNADORIA
14.3 --Departamento de Suporte e Operação 14.3.1 - Divisão de Suporte e Operação 14.4 - Departamento de Desenvolvimento de Sistemas 14.4.1 - Divisão de Desenvolvimento de Sistemas
15- INSTITUTO DE ESTUDOS E PESQUISAS CONSELHEIRO JOSÉ RENATO DA FROTA UCHÔA - IEP
15.1 -Presidência
15.1.1 - Gerência Geral 15.1.2 - Secretaria de Apoio 15.1.3 - Gerência Setorial de Biblioteca e Jurisprudência 15.1.4 - Gerência Setorial de Treinamento, Qualificação e Eventos 15.1.5 - Gerência Setorial de Estudos e Pesquisas
15.2 - Escola de Contas
15.2.1 -Diretoria 15.2.2 - Secretaria de Apoio 15.2.3 - Assessoria
16 - COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA DESPESA E ANÁLISE DOS CONTROLES INTERNOS - CAD/TC
16.1 - Gabinete do Controlador 16.2 - Secretaria de Apoio 16.3 -Assessoria
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
ANEXO II
QUANTITATIVOS DE CARGOS EFETIVOS
QUANTITATIVO QUANTITATIVO CARGO ANTERIOR ATUAL LC 154/96 Técnico de Controle Externo 95 110 Técnico em Redação 05 05 Assistente Social 02 02 Administrador 06 06 Bibliotecário 02 02 Estatístico 03 03 Assistente Jurídico 15 15 Economista 02 02 Técnico em Comunicação Social 03 03 Contador 03 03 Analista de Sistema - agrupado 04 0 Analista de Suporte - agrupado 02 0 Analista de Informática 0 08 Programador de Sistema - agrupado 08 0 Técnico de Suporte - agrupado 02 0 Técnico em Informática 0 10 Agente de Controle Externo 50 60 Técnico em Reprodução - agrupado 02 0 Taquígrafo - agrupado 02 0 Oficial de Diligência - agrupado 10 0 Agente Administrativo 50 64 Motorista 25 25 Auxiliar de Controle Externo - em extinção 22 19 Auxiliar Administrativo - em extinção 50 13 Eletricista - em extinção 02 0 Encanador - em extinção 02 0 Garçom - em extinção 04 0 Telefonista - em extinção 04 0 Digitador - em extinção 10 03 Auxiliar de Serviços Gerais - em extinção 0 04 Copeiro - agrupado 04 0 Faxineiro - agrupado 20 0 Contínuo - agrupado 15 0 Jardineiro - agrupado 03 0 TOTAL 427 357
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GOVERNADORIA
ANEXO III
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS E CONDIÇÕES PARA PROVIMENTO
ESCOLARIDADE SITUAÇÃO LC 154/96 SITUAÇÃO ATUAL
Cargo: Técnico de Controle Externo - Cargo: Técnico de Controle Externo Bacharel Bacharel em Ciências Jurídicas. Bacharel em em Ciências Jurídicas, Bacharel em Administração de Empresas. Bacharel em Administração de Empresas, Bacharel em Engenharia, Bacharel em Ciências Engenharia, Bacharel em Ciências Econômicas e Bacharel em Ciências Econômicas e Bacharel em Ciências Contábeis. Contábeis. Cargos: Técnico em Redação, Assistente Cargo: Técnico em Redação, Assistente Social, Administrador, Bibliotecário, Social, Administrador, Bibliotecário. SUPERIOR Estatístico, Assistente Jurídico. Economista, Estatístico, Assistente Jurídico, Economista, Técnico em Comunicação Social, Contador. Técnico em Comunicação Social, Contador.
Diploma de nível superior na área correspondente, conforme estabelecer o Edital de Concurso Público. Cargo: Analista de Informática Cargos: Analista de Sistema e Analista de Especialidade: formação superior na área Suporte informática, conforme estabelecer o Edital de Concurso Público. Cargo: Agente de Controle Externo Cargo: Agente de Controle Externo Diploma de nível médio Cargos: Técnico em Reprodução, Cargo: Agente Administrativo Taquígrafo, Agente Administrativo e Oficial Diploma de nível médio de Diligência. Cargo: Motorista nível Fundamental Cargo: Motorista Diploma de nível médio e habilitação na área MÉDIO de transporte, no interesse do Tribunal de Contas, para os cargos providos após a edição W desta Lei Complementar, conforme estabelecer o Edital de Concurso Público. Cargos: Programador de Sistema e Técnico Cargo: Técnico em Informática de Suporte Diploma de nível médio e habilitação na área de informática conforme estabelecer o Edital de Concurso Público. Cargo: Auxiliar de Controle Externo - em Cargo: Auxiliar de Controle Externo - em extinção extinção FUNDAMENTAL Cargo: Auxiliar Administrativo, Telefonista, Cargo: Auxiliar Administrativo e Digitador - Eletricista, Garçom, Encanador e Digitador. em extinção
Cargos: Copeiro, Jardineiro. Faxineiro e Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais - em ALFABETIZAÇÃO Contínuo. extinção.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
ANEXO IV
CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS NAS CARREIRAS
CARREIRA DE AUDITORIA, INSPEÇÃO E CONTROLE - CÓDIGO TC/AIC-300 CARGO ESCOLARIDADE CÓDIGO NÍVEL REFERENCIA Técnico de Controle Externo Ensino Superior TC/AIC-301 Ia II Aal Agente de Controle Externo Ensino Médio TC/AIC-302 Ia II Aal Aux. de Controle Externo - em extinção 1° Grau - em extinção TC/AIC-304 Ia II Aal CARREIRA DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO - CÓDIGO TC/ATA-400 CARGO ESCOLARIDADE CÓDIGO NÍVEL REFERENCIA Técnico em Redação, Assistente Social, Administrador, Bibliotecário, Estatístico, Assistente Jurídico, Ensino Superior TC/ATA-401 Ia II Aal Economista, Técnico em Comunicação Social. Contador. Analista de Informática Ensino Superior TC/ATA-402 Ia II Aal Agente Administrativo Ensino Médio TC/ATA-403 Ia II Aal
Técnico em Informática Ensino Médio TC/ATA-404 Ia II Aal
Ensino Médio e Motorista TC/ATA-405 Ia II Aal Fundamental Auxiliar Administrativo - em extinção 1° Grau - em extinção TC/ATA-406 Ia II Aal Digitador - em extinção 1° Grau - em extinção TC/ATA-407 Ia II Aal Auxiliar de Serviços Gerais - 1° Grau-em extinção TC/ATA-408 Ia II Aal em extinção
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
ANEXO V TABELA REFERENCIAL DE VENCIMENTOS BÁSICOS (Valores em Reais)
m REFERENCIAS _j
NÍVEL A B C D E F G 11 I o Técnico de Controle I 3.350,00 3.417.00 3.485.34 3.555.05 3.626.15 3.698.67 3.772,64 3.848.10 3.925.06 z o ·.xterno -1 CE 4.003,56 4.083.63 4.165.30 4.248.61 4.333,58 4.420.25 4.508,66 4.598.83 4.690,81 11 o UJ
REFERENCIAS O '< Agente de NÍVEL A B C D E F c; II 1 OControle UJ I 1.779,21 1.814.79 1.851.09 1.888.11 1.925.87 1.964.39 2.003.68 2.043.75 2.084,63 O. Externo -TCE z II 2.126.32 2.168.85 2.212.22 2.256.47 2.301.60 2.347.63 2.394.58 2.442.47 2.491.32
< REFERENCIAS 5 Auxiliar de o NÍVEL A B C D E F G 11 1 1-- Controle
1 1.241.00 1.265.82 1.291.14 1.316.96 1.343,30 1.370.16 1.397.57 1.425.52 1.454.03 5 Externo - ACE
<
.m extinção 11 1.483.11 1.512.77 1.543.03 1.573.89 1.605.37 1.637.47 1.670.22 1.703.63 1.737,70
REFERENCIAS Técnico em NÍVEL A B C D E F G II I Redação, Assistente Social. Administrador. I 2.260,00 2.305.20 2.351.30 2.398,33 2.446,30 2.495.22 2.545.13 2.596,03 2.647.95 Bibliotecário. Estatístico. Assistente Jurídico. Economista. Técnico em Comunicação 2.866.23 2.923.55 2.982,02 3.041.66 3.102.50 3.164.55 11 2.700,91 2.754.93 2.810.03 Social, Contador
o REFERENCIAS >
NÍVEL A B c D E F G II I Analista de < I 3.280,00 3.345.60 3.412.51 3.480.76 3.550.38 3.621.39 3.693.81 3.767.69 3.843.04 05 Informática
52 II 3.919.90 3.998.30 4.078.27 4.159.83 4.243.03 4.327.89 4.414.45 4.502.74 4.592.79 Z
REFERENCIAS Q Agente NÍVEL A B C I) E F G H I < Administrativo LU I 1.450,00 1.479.00 1.508.58 1.538,75 1.569,53 1.600.92 1.632.94 1.665.59 1.698.91 O u II 1.732.88 1.767.54 1.802.89 I.83X.95 1.875,73 1.913.24 1.951.51 1.990.54 2.030.35 z u REFERENCIAS ·u NÍVEL A B c D E F G II I Técnico de b 1 2.150.00 2.193.00 2.236.86 2.281.60 2.327.23 2.373.77 2.421.25 2.469.67 2.519,07 o Informática 0-1 II 2.569.45 2.620.84 2.673.25 2.726.72 2.781.25 2.836.88 2.893.62 2.951.49 3.010.52 < REFERENCIAS NÍVEL A B c 1) E F G 11 1 Motorista 1.295.09 1.320.99 1.347,41 1 1.150,00 1.173.00 1.196.46 1.220.39 1.244.80 1.269.69
II 1.374.36 1.401.84 1.429.88 1.458.48 1.487.65 1.517,40 1.547.75 1.578,70 1.610.28
Auxiliar REFERENCIAS Administrativo NÍVEL A B C I) E F (i II I (Em Extinção) e 1.220.39 1.269.69 1.295.09 1.320.99 1.347.41
I 1.150.00 1.173.00 1.196.46 1.244.80 Digitador II 1.374,36 1.401.84 1.429.88 1.458.48 1.487,65 1.517.40 1.547.75 1.578.70 1.610.28 (Em Extinção)
REFERENCIAS Auxiliar de NÍVEL A B C D I-: F G 11 I Serviços Gerais 459.00 468.18 477.54 487,09 496.84 506.77 516.91 527.25 I 450.00 (Em extinção) 630.11 II 539.79 548,55 559.52 570.71 582.12 593,77 605.64 617,75
20
GOVERNADORIA
ANEXO VI
ENQUADRAMENTO FUNCIONAL POR CARGOS DA CARREIRA DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO
SITUAÇÃO LC 154/96 SITUAÇÃO ATUAL CARGO CLASSE REFERENCIA CARGO NÍVEL REFERENCIA
A
B C
D
E
F
VII A G
VII B H
VII C I Agente Administrativo Agente Administrativo VII D A
VII 1- B
VII F C
VIII A D VIII B E
VIII C F
VIII D G
VIII E H
VIII F 1
A
B
C D E
F
V A G
V B H Auxiliar Administrativo Auxiliar Administrativo V C I e e V D A Digitador Digitador V E II B
V F C VI A D
VI B E
VI C F
VI 1) G VI E II
VI F II 1
21
GOVERNADORIA
Cont.
SITUAÇÃO LC 154/96 SITUAÇÃO ATUAL CARGO CLASSE REFERENCIA CARGO NÍVEL REFERENCIA
A
B
C D
i-:
F
III A G
III B H Motorista III C I
Motorista III D A
III E B
III F C IV A D
IV B E
IV C F
IV D G
IV E II II
IV F I
A
B
C
1)
E F
A G
B H Copeiro C 1
Auxiliar de Serviços e D Gerais A Jardineiro E B
F C A D
B E
C F
D G
E II
F I
22
GOVERNADORIA
Cont.
SITUAÇÃO LC 154/96 SITUAÇÃO ATUAL CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO NÍVEL REFERENCIA
A
B
C D
E
F
III A G
III B II
III C I Programador Técnico de Informática III D A
III E B
III F C
IV A D
IV B E
IV C F
IV D G
IV E H
IV F 1 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
ANEXO VII
ENQUADRAMENTO FUNCIONAL POR CARGOS DA CARREIRA
AUDITORIA INSPEÇÃO E CONTROLE SITUAÇÃO LC 154/96 SITUAÇÃO ATUAL CARGO CLASSE REFERENCIA CARGO NÍVEL REFERENCIA
IX A A
IX B B
IX C C IX D D
IX E E
IX F F
X A G
X B II
X C Técnico de Controle I Técnico de Controle Externo X D Externo A
X E B
X F C
XI A D
XI B E
XI C F
XI D G
XI E FI
XI F 1
A
B
C D E
Vil C F
VII D G
VII E H
VII F Agente de Controle I Agente de Controle Externo VIII A Externo A
VIII B B
VIII C C
VIII D D
VIII E E
VIII F F
G H
I
24
GOVERNADORIA
Cont.
SITUAÇÃO LC 154/96 SITUAÇÃO ATUAL CARGO CLASSE REFERENCIA CARGO NÍVEL REFERENCIA
VI C A
VI D B
VI E C
VI F D
E
F
G H
I Auxiliar de Controle Auxiliar de Controle Externo II A Externo II B
II C
II D
II E
II F
II G
II H
II I
25
GOVERNADORIA
ANEXO VIII
GRATIFICAÇÕES E AUXÍLIOS DENOMINAÇÃO DEFINIÇÃO BASE DE CONCESSÃO OBSERVAÇÕES Devida ao Servidor cedido sem ônus para o Tribunal de Contas e que não esteja investido em cargo Dispensa Gratificação de 15% sobre a remuneração do comissionado, desde que lotado nos Regulamentação. Gabinete cargo do órgão de origem. Gabinetes da Presidência, dos Conselheiros ou do Procurador Geral. Devida ao Servidor efetivo ocupante Gratificação de de cargo do grupo de Chefia. Dispensa Representação 25% do valor da tabela Direção e Assessoramento Superior regulamentação.
constante do anexo X. TC/CDS - 100, nos termos do artigo 26. Visa gratificar os servidores - Devido aos Gratificação de R$ 300,00 (trezentos reais) designados para compor Comissão para o presidente e o
Servidores Comissão de de Licitação e ao Pregoeiro a bem designados para Licitação e pregoeiro exercerem suas funções. compor Comissão Pregoeiro R$ 200,00 (duzentos reais) de Licitação e ao (art. 27) para os membros. Pregoeiro. Devida aos servidores pertencentes à Suas carreira de Auditoria, Inspeção e peculiaridades Controle. Concedida conforme dispõe serão Gratificação de o artigo 30 desta Lei regulamentadas por Produtividade Resolução do Complementar, e Anexo XI. Conselho Superior de Administração. Será concedido ao Servidor efetivo ocupante de cargo de nível médio e Concedido na forma disposta fundamental que apresentar diploma pelo artigo 31 desta Lei de graduação, e aos demais Depende de Auxílio de Incentivo Complementar regulamentação. Servidores efetivos que apresentarem diploma de conclusão de curso de Pós-Graduação. Mestrado e Doutorado. Concedido aos servidores Concedido na forma da Lei Dispensa Auxílio Saúde integrantes do quadro efetivo, Estadual n° 995/2001. regulamentação. inativos e pensionistas. Devido a todos os Servidores ativos Dispensa para fazer face às despesas com regulamentação. transportes e condução utilizados para o deslocamento, R$ 150,00 (Cento e Inacumulável com Auxílio Transporte cinqüenta reais). o Benefício trabalho/residência/trabalho ou no cumprimento de ordem e serviço. Transporte referido no artigo 28 desta Lei Complementar. 26
GOVERNADORIA
ANEXO IX
DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS DO GRUPO DE CHEFIA,
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
UNIDADES BÁSICAS CÓDIGO TOTAL Chefe de Gabinete da Presidência TC/CDS-6 01 Secretário de Gabinete TC/CDS-2 08 Oficial de Gabinete TC7CDS-2 08 Assessor Jurídico TC/CDS-5 03 Assessor de Comunicação Social TC/CDS-3 03 Chefe da Equipe de Segurança TC/CDS-2 01 GABINETE DA Assessor Militar TC/CDS-5 01 PRESIDÊNCIA Assistente Militar Adjunto TC/CDS-3 01 Assessor III TC/CDS-3 12 Assessor II TC/CDS-2 09 Assessor I TC/CDS-1 12 Assessor Técnico TC/CDS-5 06 Assessor Parlamentar TC/CDS-4 02 Assistente Parlamentar TC/CDS-2 01 Chefe de Gabinete do Conselheiro TC/CDS-5 07 GABINETES DOS Secretário de Gabinete TC/CDS-2 14 CONSELHEIROS Assessor de Conselheiro TC/CDS-5 21 Assessor Técnico TC7CDS-5 14 Chefe de Gabinete do Corregedor TC/CDS-5 01 GABINETE DA Secretário de Gabinete TC/CDS-2 01 CORREGEDORIA Assessor de Corregedor TC/CDS-5 03 Chefe de Gabinete do Ouvidor TC/CDS-5 01 GABINETE DA Secretário de Gabinete TC/CDS-2 01 OUVIDORIA Assessor de Ouvidor TC/CDS-5 01 Chefe de Gabinete do Auditor TC/CDS-4 06 GABINETES DOS Secretário de Gabinete TC/CDS-2 06 AUDITORES Assessor de Auditor TC/CDS-4 06 Chefe de Gabinete do Procurador Geral TC/CDS-5 01 GABINETE DO Secretário de Gabinete TC/CDS-2 02 PROCURADOR Assessor de Procurador Geral TC/CDS-5 03 GERAL Assessor Técnico TC/CDS-5 02 Chefe de Gabinete do Procurador TC/CDS-4 06 GABINETES DOS Secretário de Gabinete TC/CDS-2 06 PROCURADORES Assessor de Procurador TC/CDS-4 06 Secretário Geral TC/CDS-6 01 Diretor de Departamento TC/CDS-5 05 SECRETARIA GERAL Chefe de Divisão TC/CDS-3 10 DE CONTROLE Secretário de Gabinete TC/CDS-2 01 EXTERNO Assessor de Secretário Geral de C. Externo TC/CDS-5 01
27
GOVERNADORIA
Cont.
UNIDADES BÁSICAS CÓDIGO 1 TOTAL Secretário de Gabinete TC/CDS-2 02 SECRETARIA Diretor de Departamento TC/CDS-5 03 GERAL DE Chefe de Divisão TC/CDS-3 08 ADMINISTRAÇÃO Médico TC/CDS-4 03 Odontólogo TC/CDS-4 03 Psicólogo TC/CDS-4 01 Secretário de Gabinete TC/CDS-2 01 SECRETARIA Secretário do Pleno TC/CDS-5 01 GERAL DAS Secretário da Câmara TC/CDS-3 02 SESSÕES Coordenador das Sessões TC/CDS-3 03 Revisor de Debates TC/CDS-2 03
SECRETARIA Secretário Geral TC/CDS-6 01
GERAL DE Secretário de Gabinete TC/CDS-2 01 PLANEJAMENTO Coordenador de Planejamento TC/CDS-3 03
Secretário de Gabinete TC/CDS-2 01 SECRETARIA Diretor de Departamento TC/CDS-5 02 GERAL DE Chefe de Divisão TC/CDS-3 02 INFORMÁTICA Assessor de Informática TC/CDS-4 06 Assistente de Informática TC/CDS-2 08
INSTITUTO DE Gerente Geral TC/CDS-5 01
ESTUDOS E Secretário de Gabinete TC/CDS-2 02 PESQUISAS Gerente Setorial TC/CDS-3 03 CONSELHEIRO JOSÉ Diretor da Escola de Contas TC/CDS-5 01 RENATO DA FROTA Secretário de Gabinete TC/CDS-2 01 UCHÔA-IEP Assessor do Diretor TC/CDS-3 01
COMISSÃO DE Controlador TC/CDS-5 01 ACOMPANHAMEN Secretário de Gabinete TC/CDS-2 01 TO DA DESPESA E Assessor de Controlador TC/CDS-3 02 DE ANÁLISE DOS
CONTROLES INTERNOS - CAD/TC TOTAL DE CARGOS DE CHEFIA, DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DAS 271 UNIDADES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
28
GOVERNADORIA
ANEXO X
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DO GRUPO DE CHEFIA, DIREÇÃO
E ASSESSORAMENTO - CÓDIGO TC/CDS
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO SUBSIDIO EM REAIS TC-CDS-100 1 1.350,00 TC-CDS-100 2 2.350,00 TC-CDS-100 3 2.850,00 TC-CDS-100 4 3.350.00 TC-CDS-100 5 4.850,00 TC-CDS-100 6 5.850,00
29
GOVERNADORIA
ANEXO XI
VETADO
ESTADO DE RONDÔNIA
LEI COMPLEMENTAR N° 307, DE 1 DE OUTUBRO DE 2004.
Partes vetadas pelo Governador do Estado emantidas ao texto pela Assembléia Legislativa, do Proje to transformado na Lei Complementar n° 307, de 1de outubro de 2004, que '-Dispõe sobre a Estrutura Orga nizacional do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreiras, Car los e Remunerações dos seus servidores edá outras providências", nas partes referentes ao artigo 20 §2o,
artigo 23 §Io, artigo 30 §§1° 2o 3o e 4o, Anexo IX, na parte referente aAssessor de Conselheiro eAnexo XI.
·4
ESTADO DE RONDÔNIA
§ Io. Para os ocupantes do cargo de Técnico de Controle Externo, a produtividade que trata este artigo, terá uma pontuação de 830 (oitocentos e trinta) pontos, tomando por base o desempenho mensal de cada ser vidor eserá concedida quando aprodução alcançar no mínimo 415 (quatrocentos equinze) pontos.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 3 de
â& '::\ I I
ESTADO DE RONDÔNIA
ANEXO IX
DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS DO GRUPO DE CHEFIA,
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
GABINETES DOS CONSELHEIROS Assessor de Conselheiro TC/CDS-5 28
ANEXO XI
VALOR DA PRODUTIVIDADE MÁXIMA REMUNERADA
GRUPO DE AUDITORIA INSPEÇÃO E CONTROLE
VALOR POR PONTUAÇÃO VALOR CARGO EFETIVO PONTO MÁXIMA (Em Reais) (Em Reais) Técnico de Controle Externo 830.00 Agente de Controle Externo Auxiliar de Controle Externo