Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14325, de 30 de outubro de 1992
Nº 14325/1992
2VI - Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros) e Cr$ 1.200.00 (hum mil e duzentos cruzeiros), respectivamente, integral e com desconto, para as linhas constantes do Anexo VI. (Texto com a redação dada pela Retificação publicada no DODF de 06/11/1992, p. 2).
Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF
1DECRETO N° 14.325/A DE 30 DE OUTUBRO DE 1992
(Texto com a redação dada pela Retificação publicada no DODF de 25/01/1994, p. 5).
Fixa novas tarifas para os serviços de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FE DERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista as disposições do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e
considerando o que dispõe no artigo 21 da Lei n° 239, de 10 de fevereiro de 1992, e o artigo 12 da mesma Lei, na redação dada pela Lei n° 286, de 02 de julho de 1992;
considerando o que dispõem os incisos I e II do art. 26 do Decreto n° 95.247, de 17 de novembro de 1987, que regulamenta a Lei n° 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que instituiu o Vale – Transporte, com a alteração da Lei n° 7.619, de 30 de setembro de 1987;
considerando a defasagem existente entre custos e receitas do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, decorrente do aumento dos preços de insumo socorridos após a fixação das atuais tarifas;
considerando o que o salário do trabalhador está protegido pelo instituto do vale – transporte que limita o dispêndio com os deslocamentos por motivo de trabalho a 6X do seu salário,
considerando, finalmente, o constante do processo n° 030.014.261/92;
DECRETA :
Brasília, 30 de outubro de 1992.
104° da República e 33° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o original publicado no DODF de 03/11/1992, p. 1.
Retificado no DODF de 06/11/1992, p. 2.
Retificado no DODF de 25/01/1994, p. 5.
Os anexos constam no DODF.
1Texto original: 14.325 DE 30 DE OUTUBRO DE 1992
2Texto original: VI - Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros) e Cr$ 1.200.00 (hum mil e duzentos cruzeiros), respectivamente, integral e com desconto, para as linhas constantes do Anexo VII.