Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 383 de 16/09/1948

Redação original · compilação atual não confirmada

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Lei nº 383 de 16/09/1948

LEI N. 383 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1948

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de crédito especial para pagamento de gratificação.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, um crédito especial de Cr$ 36.015,20 (trinta e seis mil e quinze cruzeiros e vinte centavos), para o pagamento a João Evangelista de Figueiredo Lima auxiliar de redator do Diário Oficial, da gratificação a que fez jus, no período de maio de 1913 a dezembro de 1931, de acôrdo com o art. 123, da Lei número 2.738, de 4 de janeiro de 1913.
Art. 2.
Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra.

Adroaldo Mesquita da Costa.

Corrêa e Castro.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo