Leis Ordinárias
Lei nº 383 de 16/09/1948
Redação original · compilação atual não confirmada
Lei nº 383 de 16/09/1948
LEI N. 383 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de crédito especial para pagamento de gratificação.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra.
Adroaldo Mesquita da Costa.
Corrêa e Castro.