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Decreto nº 8.321, de 2 de outubro de 2014

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 6.386, de 29 de fevereiro de 2008, para alterar o prazo máximo para operações de crédito consignadas em folha de pagamento no âmbito do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 6.386, de 29 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º .................................................................................

......................................................................................................

§ 5ºRessalvado o financiamento de imóvel residencial e aquele previsto no inciso XI do caput do art. 4º , os empréstimos ou financiamentos realizados pelas entidades a que se referem os incisos VIII, IX e X do caput do art. 4º deverão ser amortizáveis até o limite de noventa e seis meses.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.2014

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