Leis Ordinárias
Lei nº 2.577 de 17/01/1912
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Lei nº 2.577 de 17/01/1912
LEI N. 2.577 – DE 17 DE JANEIRO DE 1912
Torna extensivas ás obras scientificas, litterarias e artisticas editadas em paizes estrangeiros que tenham adherido ás convenções internacionaes sobre o assumpto, ou assignado tratados com o Brazil, as disposições da lei n. 496, de 1 de agosto de 1898, salvo as do art. 13, e dá outras providencias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Paragrapho unico. As disposições da presente lei não comprehendem as obras publicadas ou em via de publicação até a data da sua promulgação.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 2.738 de 04/01/1913 · 2 menções