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Decreto nº 8.319, de 24 de setembro de 2014

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, aloca funções de confiança e remaneja f unções gratificadas.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alocadas no Departamento de Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça as seguintes Funções Comissionadas do Departamento de Polícia Rodoviária Federal - FCPRF:
Ivinte e quatro FCPRF-3; e
IIvinte e nove FCPRF-2.
Art. 2.
Ficam remanejadas, na forma do Anexo I, as seguintes Funções Gratificadas - FG:
Ido Ministério da Justiça para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: uma FG-3; e
IIda Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Justiça: cinco FG-1.
Art. 3.
Os cargos em comissão e as funções gratificadas extintos por força do art. 5º e art. 6º da Lei nº 13.027, de 24 de setembro de 2014, são os especificados no Anexo II.
Art. 4.
O Anexo II ao Decreto n º 6.061, de 15 de março de 2007 , passa a vigorar com as alterações do Anexo III a este Decreto.
Art. 5.
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança suprimidos da Estrutura Regimental do Ministério da Justiça por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 6.
As funções e os cargos constante s da Lei nº 13.027, de 2014, e não incluídos neste Decreto, somente serão alocados na estrutura regimental do Ministério da Justiça no ano de 2015 e após apresentação de proposta de nova estrutura da Polícia Rodoviária Federal pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Ministério da Justiça.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Marivaldo de Castro Pereira

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.2014

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DO MJ P/ A
SEGEP/MP (a)
DA SEGEP/MP P/ O
MJ (b)
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
FG-10,20--51
FG-30,1210,12
TOTAL 1 0,12 5 1
SALDO DO REMANEJAMENTO (b-a) 4 0,88

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS POR FORÇA DO ART. 5 º e ART. 6 º DA LEI Nº 13.027, DE 22 DE SETEMBRO 2014.

a)Ministério da Justiça – Departamento de Polícia Rodoviária Federal
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO QTDE VALOR TOTAL
DAS 101.32,042448,96
DAS 101.21,272835,56
DAS 102.21,2711,27
FG-20,1560,9
TOTAL 59 86,69

ANEXO III

( Anexo II ao Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007 )

“ a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

...................................................................................................

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL 1Diretor-Geral101.6
1AssistenteFCPRF-2
Gabinete1Chefe101.4
2Assessor Técnico102.3
Coordenação1Coordenador101.3
1CoordenadorFCPRF-3
Divisão1ChefeFCPRF-2
1FG-1
Corregedoria-Geral1Corregedor-Geral101.4
Divisão3ChefeFCPRF-2
3FG-3
Coordenação-Geral de Planejamento e Modernização Rodoviária1Coordenador-Geral101.4
Divisão4ChefeFCPRF-2
1FG-1
2FG-3
Coordenação-Geral de Operações1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1CoordenadorFCPRF-3
Divisão5ChefeFCPRF-2
9FG-3
Coordenação-Geral de Recursos Humanos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1CoordenadorFCPRF-3
Divisão8ChefeFCPRF-2
1FG-1
4FG-3
Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-Geral101.4
Divisão7ChefeFCPRF-2
3FG-1
8FG-3
Superintendência-Regional21SuperintendenteFCPRF-3
84FG-1
294FG-3
Delegacia Tipo A5ChefeFG-1
5FG-3
Delegacia Tipo B145ChefeFG-2
145FG-3
Distrito-Regional5Chefe de Distrito101.1
20FG-3

....................................................................................................

b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.
CÓDIGO DAS - UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
NE6,06318,18318,18
DAS 101.65,921165,121165,12
DAS 101.54,7636171,3636171,36
DAS 101.43,63111402,93111402,93
DAS 101.32,04169344,76145295,80
DAS 101.21,27160203,20132167,64
DAS 101.11,00197197,00197197,00
DAS 102.54,76733,32733,32
DAS 102.43,631865,341865,34
DAS 102.32,043265,283265,28
DAS 102.21,273341,913240,64
DAS 102.11,006565,006565,00
SUBTOTAL 1 842 1.673,40 789 1.587,61
FCGE-32,1860130,8060130,80
FCGE-21,222024,402024,40
FCGE-10,762015,202015,20
SUBTOTAL 2 100 170,40 100 170,40
FCPRF-31,22--2429,28
FCPRF-20,76--2922,04
SUBTOTAL 3 - - 53 51,32
FG-10,2012725,4013226,40
FG-20,1540961,3540360,45
FG-30,121.122134,641.121134,52
SUBTOTAL 4 1.658 221,39 1.656 221,37
TOTAL GERAL 2.600 2.065,19 2.598 2.030,70

” (NR)

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