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Leis Ordinárias

Lei nº 10809, de 12 de dezembro de 2003

Lei 10809

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 65.007.000,00 para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 65.007.000,00 (sessenta e cinco milhões e sete mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de:
Isuperávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2002, da União e da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no valor global de R$ 18.167.950,00 (dezoito milhões, cento e sessenta e sete mil, novecentos e cinqüenta reais); e
IIanulação parcial de dotações orçamentárias no montante R$ 46.839.050,00 (quarenta e seis milhões, oitocentos e trinta e nove mil e cinqüenta reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3.
Fica cancelada a programação constante do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 61, § 11, da Lei no 10.524, de 25 de julho de 2002.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.2003 (Edição extra)

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