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Emendas Constitucionais

Emenda Constitucional nº 27, de 21 de março de 2000

EC 27

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Art. 1. Art. 76. Art. 2.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acrescenta o art. 76 ao ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo a desvinculação de arrecadação de impostos e contribuições sociais da União.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3o do art. 60 da constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
É incluído o art. 76 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a seguinte redação:

"

Art. 76.
É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, no período de 2000 a 2003, vinte por cento da arrecadação de impostos e contribuições sociais da União, já instituídos ou que vierem a ser criados no referido período, seus adicionais e respectivos acréscimos legais." (AC)

"§ 1o O disposto no caput deste artigo não reduzirá a base de cálculo das transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios na forma dos arts. 153, § 5o; 157, I; l58, I e II; e 159, I, "a" e "b", e II, da Constituição, bem como a base de cálculo das aplicações em programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste a que se refere o art. 159, I, "c", da Constituição." (AC)

"§ 2o Excetua-se da desvinculação de que trata o caput deste artigo a arrecadação da contribuição social do salário-educação a que se refere o art. 212, § 5o, da Constituição." (AC)

Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de março de 2000.

Mesa da Câmara dos Deputados:Mesa do Senado Federal:
Deputado MICHEL TEMER
Presidente
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
Deputado HERÁCLITO FORTES
1o Vice-Presidente
Senador GERALDO MELO
1o Vice-Presidente
Deputado SEVERINO CAVALCANTI
2o Vice-Presidente
Senador ADEMIR ANDRADE
2o Vice-Presidente
Deputado UBIRATAN AGUIAR
1o Secretário
Senador RONALDO CUNHA LIMA
1o Secretário
Deputado NELSON TRAD
2o Secretário
Senador CARLOS PATROCÍNIO
2o Secretário
Deputado JAQUES WAGNER
3o Secretário
Senador NABOR JÚNIOR
3o Secretário
Deputado EFRAIM MORAIS
4o Secretário
Senador CASILDO MALDANER
4o Secretário

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.2000

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