Leis Ordinárias
Lei nº 10727, de 2 de setembro de 2003
Lei 10727
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do item 4 do Quadro VI da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício de 2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"e) Infra-Estrutura, Cultura, Educação, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia, até 16.675 vagas;" (NR)
Brasília, 2 de setembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.9.2003