Leis Ordinárias
Lei nº 10692, de 18 de junho de 2003
Lei 10692
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Quadro VI da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"5 - Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e Ministério Público da União.
Limite de R$ 675.827.380,00 destinados à concessão de Vantagem Pecuniária Individual aos servidores públicos federais ativos e inativos e aos pensionistas."
"f ) Seguridade Social, até 4.800 vagas; e".
Brasília, 18 de junho de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.6.2003