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Decreto nº 7.680, de 17 de fevereiro de 2012

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Art. 1.
Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, poderão empenhar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, observados os limites estabelecidos no Anexo I a este Decreto.
§ 1ºNão se aplica o disposto no caput às dotações orçamentárias relativas:
Iaos grupos de natureza de despesa:
a)“1 - Pessoal e Encargos Sociais”;
b)“2 - Juros e Encargos da Dívida”; e
c)“6 - Amortização da Dívida”;
IIàs despesas financeiras, relacionadas no Anexo V a este Decreto; e
IIIàs despesas relacionadas na Seção I do Anexo IV à Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011, e não constantes do Anexo VI a este Decreto.
§ 2ºOs créditos suplementares e especiais abertos, bem com os créditos especiais reabertos neste exercício, relativos aos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras”, ressalvadas as exclusões de que trata o § 1º , terão sua execução condicionada aos limites constantes do Anexo I a este Decreto.

Vice-Presidência da República

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2012 e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 8º e 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 66 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011,

DECRETA:

Art. 2.
O pagamento de despesas no exercício de 2012, inclusive dos restos a pagar de exercícios anteriores, dos créditos suplementares e especiais abertos e dos créditos especiais reabertos neste exercício, observará os limites constantes do Anexo II a este Decreto.
§ 1ºNão se inclui nos limites a que se refere o caput o pagamento referente às dotações relacionadas no art. 1º , § 1º .
§ 2ºPara efeito do cumprimento do disposto no caput, serão considerados:
Ias ordens bancárias emitidas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI em 2011 e 2012, cujos saques na conta única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, efetivarem-se no exercício financeiro de 2012;
IIas ordens bancárias de pagamentos entre órgãos e entidades integrantes do SIAFI (Intra - SIAFI) emitidas em 2012;
IIIa emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, Guia da Previdência Social - GPS, Guia de Recolhimento da União - GRU, Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e de Informações da Previdência Social - GFIP, em qualquer modalidade, no SIAFI;
IVos pagamentos efetuados diretamente no exterior, inclusive aqueles relativos às operações realizadas com recursos de organismos financeiros internacionais, observado o disposto no art. 7º ;
Vas aquisições de bens e serviços realizadas mediante operações de crédito internas ou externas, tendo por referência a data do registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, que deverá ser a mesma data de contabilização no SIAFI; e
VIoutras formas de pagamento que vierem a ser utilizadas.
§ 3ºNos casos de descentralização de créditos orçamentários, as respectivas programações de movimentação, empenho e pagamento serão igualmente descentralizadas e, tratando-se de despesas à conta de recursos liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, caberá ao órgão descentralizador efetuar o correspondente repasse financeiro.
§ 4ºO pagamento dos restos a pagar conforme posição de 31 de dezembro de 2011, apurada no SIAFI, incluídos na programação de que trata o caput, deverá enquadrar-se, adicionalmente, nos cronogramas mensais de restos a pagar processados e não processados de que tratam os Anexos III e IV a este Decreto, respectivamente.
§ 5ºOs cronogramas referidos no § 4º poderão ser alterados por ato do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, mediante solicitação do respectivo órgão setorial do Sistema de Administração Financeira Federal.
Art. 3.
Observadas as exclusões do § 1º do art. 2º , as liberações de recursos do Tesouro Nacional para os órgãos do Poder Executivo terão como parâmetro os valores mensais fixados no Anexo II a este Decreto, as disponibilidades de recursos, o limite de saque e o pagamento efetivo de cada órgão.
§ 1ºO pagamento de despesa do exercício e de restos a pagar, decorrente de créditos orçamentários descentralizados, será computado no órgão descentralizador.
§ 2ºA Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda poderá requerer dos órgãos setoriais do Sistema de Administração Financeira Federal a transferência ou devolução de saldos financeiros em excesso nas unidades, tendo por referência os parâmetros previstos no caput.
§ 3ºA liberação de recursos financeiros para o pagamento das despesas relacionadas no Anexo V a este Decreto, assinaladas com indicativo de controle de fluxo financeiro, deverá adequar-se à programação financeira do Tesouro Nacional.
Art. 4.
O empenho de despesas à conta de receitas próprias, fontes 150, 180, 250 e 280, somente poderá ocorrer até o montante da reestimativa constante do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP, elaborada com base nos dados de arrecadação registrados no SIAFI e na tendência do exercício, respeitadas as dotações orçamentárias aprovadas e os limites constantes do Anexo I a este Decreto.
Art. 5.
Os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira Federal e os ordenadores de despesa deverão observar, para os projetos financiados com recursos externos e de contrapartida nacional, inclusive a importação financiada de bens e serviços, as definições do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.
Art. 6.
Deverão ser registrados no SIAFI, no âmbito de cada órgão:
Ia correspondente execução orçamentária e financeira de cada projeto financiado com recursos externos e contrapartida, inclusive a importação financiada de bens e serviços, em unidade gestora criada exclusivamente para essa finalidade; e
IIos acordos de cooperação celebrados com organismos internacionais para a execução de projetos financiados com recursos externos.
Parágrafo únicoO disposto no inciso I do caput não veda a criação de mais de uma unidade gestora para cada projeto, caso seja de interesse do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.
Art. 7.
Fica vedado, no âmbito dos projetos financiados com recursos de organismos multilaterais, agências governamentais estrangeiras, organização supranacional ou qualquer outra organização internacional ou órgão governamental estrangeiro, o pagamento ao fornecedor de bem ou serviço, mediante saque direto no exterior, devendo ser executadas todas as movimentações financeiras por meio do SIAFI, na forma regulamentada pelo Ministério da Fazenda.
§ 1ºPoderá ser admitido, em caráter excepcional e desde que autorizado pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que as despesas realizadas fora do País, financiadas por contribuições financeiras não reembolsáveis, sejam pagas no exterior diretamente pelos credores externos referidos no caput.
§ 2ºAs movimentações financeiras autorizadas nos termos do § 1º deverão ser registradas no SIAFI, na forma estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
Art. 8.
Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda poderão:
Imediante portaria interministerial, ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados no Anexo II a este Decreto, até o montante de R$ 5.925.103.000,00 (cinco bilhões, novecentos e vinte e cinco milhões, cento e três mil reais); e
Imediante portaria interministerial, ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e as unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II, até os montantes de R$ 1.314.985.529,00 (um bilhão, trezentos e quatorze milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e vinte e nove reais) e R$ 7.240.088.529,00 (sete bilhões, duzentos e quarenta milhões, oitenta e oito mil, quinhentos e vinte e nove reais), respectivamente; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.740, de 2012).
Imediante portaria interministerial, ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e as unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II, até os montantes de R$ 9.723.185.529,00 (nove bilhões, setecentos e vinte e três milhões, cento e oitenta e cinco mil, quinhentos e vinte e nove reais) e R$ 15.648.288.529,00 (quinze bilhões, seiscentos e quarenta e oito milhões, duzentos e oitenta e oito mil, quinhentos e vinte e nove reais), respectivamente; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.847, de 2012)
IIno âmbito de suas respectivas competências:
a)proceder ao remanejamento dos limites de movimentação e empenho e de pagamento constantes dos Anexos I e II a este Decreto;
b)detalhar os limites constantes dos anexos de que trata a alínea “a” e os referidos detalhamentos; e
c)estabelecer normas, procedimentos e critérios quando necessários ao disciplinamento da execução orçamentária do exercício.
§ 1ºA ampliação e o remanejamento de que tratam o inciso I e a alínea “a” do inciso II do caput, respectivamente, serão efetuados de acordo com o detalhamento estabelecido na forma da alínea “b” do inciso II do caput.
§ 2ºO Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão divulgará, mediante portaria, a ser publicada até 10 de janeiro de 2013, os limites finais autorizados para movimentação e empenho, observado o detalhamento constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 9.
As metas quadrimestrais para o resultado primário e a demonstração de sua compatibilidade com os montantes para pagamento, em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 66 da Lei nº 12.465, de 2011, constam do Anexo X a este Decreto.
Art. 10.
Em decorrência do disposto neste Decreto, fica vedada aos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de acordo com o art. 167, inciso II, da Constituição, e com o art. 73 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a realização de despesas ou a assunção de compromissos que não sejam compatíveis com a programação e os cronogramas ora estabelecidos.
Art. 11.
Fica vedada a transferência de recursos às empresas públicas ou sociedades de economia mista sob controle da União para aumento de capital, independentemente da existência de dotações orçamentárias no exercício para essa finalidade, exceto se expressa e previamente autorizada pelo Presidente da República, em decreto, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, após pronunciamento técnico dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 12.
s órgãos e as unidades orçamentárias do Poder Executivo constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 7 de dezembro de 2012. (Redação dada pelo Decreto nº 7.814, de 2012)
§ 1ºA restrição prevista no caput não se aplica às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção I do Anexo IV à Lei nº 12.465, de 2011, e às decorrentes da abertura e reabertura de créditos extraordinários.
§ 2ºO Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá autorizar o empenho de dotações além do prazo estabelecido no caput para o atendimento de despesas não previstas no § 1º .
Art. 13.
s Ministros de Estado, dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento e de Administração Financeira e ordenadores de despesa são responsáveis pela observância do cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria de que trata este Decreto, especialmente da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei nº 12.465, de 2011, esta, em particular, quanto aos arts. 91 e 101, caput e § 1º , e da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 14.
À Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal incumbe zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto e responsabilizar os dirigentes e os servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas.
Art. 15.
s Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, no âmbito de suas respectivas competências, adotarão as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 16.
Ficam estabelecidas as metas constantes dos Anexos VII, VIII e IX a este Decreto, contendo:
IAnexo VII - Arrecadação/Previsão das Receitas Federais - 2012 - Líquida de Restituições e Incentivos Fiscais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 66 da Lei nº 12.465, de 2011 ;
IIAnexo VIII - Previsão da Receita do Governo Central - 2012 - Receita por Fonte de Recursos, nos termos do inciso II do § 1º do art. 66 da Lei nº 12.465, de 2011 ; e
IIIAnexo IX - Resultado Primário das Empresas Estatais Federais - 2012, nos termos do inciso IV do § 1º do art. 66 da Lei nº 12.465, de 2011.
Art. 17.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de fevereiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Miriam Belchior

Jorge Hage Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.2012 - Edição extra.

ANEXO I

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

ANEXO II

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2012 E AOS RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASATÉ FEVATÉ MARATÉ ABRATÉ MAIATÉ JUNATÉ JULATÉ AGOATÉ SETATÉ OUTATÉ NOVATÉ DEZ
20000PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA371.529485.996600.463714.930829.398943.8651.058.3321.172.7991.287.2661.401.7331.516.200
20102GABINETE VICE-PRESIDÊNCIA REPÚBLICA5039381.3731.8082.2432.6773.1123.5473.9824.4174.852
20114ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO48.18270.15492.126114.098136.069158.041180.013201.985223.956245.928267.900
22000MIN. DA AGRIC., PECUÁRIA ABASTECIMENTO277.444383.744490.045596.346702.646808.947915.2471.021.5481.127.8491.234.1491.340.450
24000MIN. DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO561.6851.002.3661.443.0481.883.7292.324.4112.765.0923.205.7743.646.4554.087.1374.527.8184.968.500
25000MIN. DA FAZENDA449.607684.327919.0461.153.7651.388.4841.623.2041.857.9232.092.6422.327.3612.562.0812.796.800
26000MIN. DA EDUCACÃO4.072.6556.625.1299.177.60311.730.07714.282.55216.835.02619.387.50021.939.97424.492.44927.044.92329.597.397
28000MIN. DO DESENV., IND. COMÉRCIO EXTERIOR147.015200.998254.982308.965362.949416.932470.916524.899578.883632.866686.850
30000MIN. DA JUSTICA355.679600.931846.1831.091.4351.336.6871.581.9391.827.1922.072.4442.317.6962.562.9482.808.200
32000MIN. DE MINAS E ENERGIA57.71289.623121.534153.445185.356217.267249.179281.090313.001344.912376.823
33000MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL240.355389.125537.894686.664835.433984.2031.132.9721.281.7421.430.5111.579.2811.728.050
35000MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES186.772279.815372.857465.900558.943651.986745.029838.072931.1141.024.1571.117.200
36000MIN. DA SAÚDE9.290.37315.191.50621.092.63926.993.77232.894.90538.796.03844.697.17150.598.30456.499.43762.400.57068.301.703
38000MIN. DO TRABALHO E EMPREGO123.453202.782282.112361.442440.772520.101599.431678.761758.091837.420916.750
39000MIN. DOS TRANSPORTES266.711336.509406.306476.103545.900615.698685.495755.292825.089894.887964.684
41000MIN. DAS COMUNICAÇÕES71.750109.320146.890184.460222.030259.600297.170334.740372.310409.880447.450
42000MIN. DA CULTURA104.488170.372236.255302.139368.023433.906499.790565.674631.558697.441763.325
44000MIN. DO MEIO AMBIENTE75.549145.419215.289285.159355.029424.899494.769564.640634.510704.380774.250
47000MIN. DO PLANEJ., ORÇAMENTO E GESTÃO70.611153.420236.229319.038401.847484.655567.464650.273733.082815.891898.700
49000MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO286.776471.563656.351841.1381.025.9261.210.7131.395.5001.580.2881.765.0751.949.8632.134.650
51000MIN. DO ESPORTE262.418304.291346.164388.037429.911471.784513.657555.530597.404639.277681.150
52000MIN. DA DEFESA1.599.7442.694.3403.788.9364.883.5315.978.1277.072.7228.167.3189.261.91310.356.50911.451.10412.545.700
53000MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL81.281217.329353.376489.424625.472761.519897.5671.033.6151.169.6621.305.7101.441.758
54000MIN. DO TURISMO132.187176.253220.320264.386308.452352.519396.585440.651484.717528.784572.850
55000MIN. DO DESENV. SOCIAL COMBATE À FOME4.110.5216.045.9967.981.4719.916.94511.852.42013.787.89515.723.37017.658.84519.594.32021.529.79523.465.270
56000MIN. DAS CIDADES70.521116.835163.150209.464255.779302.093348.408394.722441.037487.351533.665
58000MIN. DA AQUICULTURA E PESCA23.96942.09260.21578.33896.462114.585132.708150.831168.954187.077205.200
71000REC. SOB SUPERVISÃO DO MF - EFU39.11890.628142.138193.647245.157296.666348.176399.686451.195502.705554.215
73000TRANSF. A ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS8.00515.41022.81530.22037.62445.02952.43459.83967.24474.64982.054
74902REC. SOB SUPERVISÃO DO FIES118.385119.624120.862122.101123.339124.578125.816127.055128.293129.532130.770
74912REC. SOB SUPERV. FUNDO NAC. CULTURA-76152228304380456532608684760
SUBTOTAL23.504.99837.416.91151.328.82465.240.73479.152.65093.064.559106.976.474120.888.388134.800.300148.712.213162.624.126
PROG. ACELERAÇÃO CRESCIMENTO - PAC6.758.85510.338.70913.918.56417.498.41821.078.27224.658.12628.237.98031.817.83535.397.68938.977.54342.557.397
TOTAL GERAL30.263.85347.755.62065.247.38882.739.152100.230.922117.722.685135.214.454152.706.223170.197.989187.689.756205.181.523

ANEXO III

LIMITES DE PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR PROCESSADOS

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASATÉ FEVATÉ MARATÉ ABRATÉ MAIATÉ JUNATÉ JULATÉ AGO
20000PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA171.673171.673171.673171.673171.673171.673171.673
20102GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA154154154154154154154
20114ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO4.5314.5314.5314.5314.5314.5314.531
22000MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO35.13578.507121.880165.252208.625251.998295.370
24000MIN. DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO144.785313.409482.033650.656650.656650.656650.656
25000MIN. DA FAZENDA97.000150.010203.019256.028309.037362.046415.056
26000MIN. DA EDUCAÇÃO596.223811.0851.025.9471.025.9471.025.9471.025.9471.025.947
28000MIN. DO DESENV., INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR6.93416.63626.33936.04136.04136.04136.041
30000MIN. DA JUSTIÇA7.99837.94567.89297.839127.786157.733187.681
32000MIN. DE MINAS E ENERGIA12.22112.22112.22112.22112.22112.22112.221
33000MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL57.48057.48057.48057.48057.48057.48057.480
35000MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES788788788788788788788
36000MIN. DA SAÚDE163.984380.208596.432812.6561.028.8801.245.1041.461.327
38000MIN. DO TRABALHO E EMPREGO1.5301.5301.5301.5301.5301.5301.530
39000MIN. DOS TRANSPORTES36.21736.21736.21736.21736.21736.21736.217
41000MIN. DAS COMUNICAÇÕES3092.0903.8725.6537.4349.21610.997
42000MIN. DA CULTURA4.0397.90411.76815.63319.49823.36227.227
44000MIN. DO MEIO AMBIENTE1.8733.0784.2844.2844.2844.2844.284
47000MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO8.2098.2098.2098.2098.2098.2098.209
49000MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO11.98121.22530.46939.71348.95648.95648.956
51000MIN. DO ESPORTE9.20353.67198.139142.607187.075231.543276.011
52000MIN. DA DEFESA156.167200.243200.243200.243200.243200.243200.243
53000MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL8.76595.779182.794269.808356.823443.837530.852
54000MIN. DO TURISMO5.51815.24924.97934.71044.44154.17163.902
55000MIN. DO DESENV. SOCIAL E COMBATE À FOME50.11574.10598.09698.09698.09698.09698.096
56000MIN. DAS CIDADES21.69649.95478.213106.472134.731162.990191.248
58000MIN. DA AQUICULTURA E PESCA2.8272.8272.8272.8272.8272.8272.827
71000RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MF - EFU3.4936.98610.47813.97117.46420.95724.449
73000TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS-444444
SUBTOTAL1.620.8482.613.7183.562.5114.271.2434.801.6515.322.8145.843.977
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC427.649641.474855.2991.069.1231.282.9481.496.7731.710.597
TOTAL2.048.4973.255.1924.417.8105.340.3666.084.5996.819.5877.554.574

ANEXO IV

LIMITES DE PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

R$ mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASATÉ FEVATÉ MARATÉ ABRATÉ MAIATÉ JUNATÉ JULATÉ AGOATÉ SETATÉ OUTATÉ NOVATÉ DEZ
20000PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA103.354160.828218.302275.777333.251390.725448.199505.673563.148620.622678.096
20102GABINETE VICE-PRESIDÊNCIA REPÚBLICA112181250320320320320320320320320
20114ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO4.2279.37614.52519.67424.82329.97229.97229.97229.97229.97229.972
22000MIN. DA AGRIC., PECUÁRIA ABASTECIMENTO47.345141.739236.133330.527424.921519.315613.710708.104802.498896.892991.286
24000MIN. DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO193.303393.535593.767793.999994.2311.194.4631.394.6951.594.9271.795.1591.995.3912.195.623
25000MIN. DA FAZENDA147.242220.391293.540366.689439.838439.838439.838439.838439.838439.838439.838
26000MIN. DA EDUCACÃO1.398.5412.142.2542.885.9673.629.6804.373.3935.117.1055.860.8186.604.5317.348.2447.348.2447.348.244
28000MIN. DO DESENV., IND. COMÉRCIO EXTERIOR33.52658.61283.697108.783108.783108.783108.783108.783108.783108.783108.783
30000MIN. DA JUSTICA133.019222.997312.975402.952492.930582.908672.886762.864852.841942.8191.032.797
32000MIN. DE MINAS E ENERGIA20.29733.43346.56946.56946.56946.56946.56946.56946.56946.56946.569
33000MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL108.355174.452240.550306.648306.648306.648306.648306.648306.648306.648306.648
35000MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES8.72215.01021.29927.58827.58827.58827.58827.58827.58827.58827.588
36000MIN. DA SAÚDE2.769.8884.269.0015.768.1147.267.2278.766.3408.766.3408.766.3408.766.3408.766.3408.766.3408.766.340
38000MIN. DO TRABALHO E EMPREGO49.84899.886149.925199.963250.002300.040350.078400.117450.155500.194550.232
39000MIN. DOS TRANSPORTES525.377675.305675.305675.305675.305675.305675.305675.305675.305675.305675.305
41000MIN. DAS COMUNICAÇÕES48.06973.55699.042124.529150.015175.502200.988200.988200.988200.988200.988
42000MIN. DA CULTURA60.290125.236190.182255.128320.074385.020449.966514.912579.858644.804709.750
44000MIN. DO MEIO AMBIENTE42.56864.03185.494106.957128.420149.883171.346171.346171.346171.346171.346
47000MIN. DO PLANEJ., ORÇAMENTO E GESTÃO29.95952.82075.68098.541121.401144.262167.122189.982212.843235.703258.564
49000MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO78.442219.635360.827502.020643.213784.405925.5981.066.7901.207.9831.349.1751.490.368
51000MIN. DO ESPORTE33.997185.202336.408487.613638.819790.024941.2301.092.4351.243.6411.394.8461.546.052
52000MIN. DA DEFESA405.097817.7751.230.4531.643.1322.055.8102.468.4882.881.1673.293.8453.706.5234.119.2024.531.880
53000MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL79.471195.965312.459428.953545.448661.942778.436894.9301.011.4251.127.9191.244.413
54000MIN. DO TURISMO44.894384.211723.5271.062.8431.402.1601.741.4762.080.7922.420.1082.759.4253.098.7413.438.057
55000MIN. DO DESENV. SOCIAL COMBATE À FOME164.350263.048361.746460.445559.143559.143559.143559.143559.143559.143559.143
56000MIN. DAS CIDADES3.469.8083.469.8083.469.8083.469.8083.469.8083.469.8083.469.8083.469.8083.469.8083.469.8083.469.808
58000MIN. DA AQUICULTURA E PESCA4.26019.79935.33750.87566.41381.95297.490113.028128.566144.105159.643
71000REC. SOB SUPERVISÃO DO MF - EFU27.16331.22335.28339.34243.40247.46251.52255.58159.64163.70167.761
73000TRANSF. A ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS6376798129160191222253284315
74902REC. SOB SUPERVISÃO DO FIES13.49226.98340.47553.96667.45880.94994.441107.933121.424134.916148.407
74912REC. SOB SUPERV. FUNDO NAC. CULTURA2854285707138559981.1401.1401.1401.1401.140
SUBTOTAL10.045.30714.546.75718.898.27623.236.66427.477.51030.047.39332.612.12935.129.77037.647.41539.421.34641.195.276
PROG. ACELERAÇÃO CRESCIMENTO - PAC4.195.1797.454.99310.714.80813.974.62317.234.43720.494.25223.754.06727.013.88130.273.69633.533.51036.793.325
TOTAL14.240.48622.001.75029.613.08437.211.28744.711.94750.541.64556.366.19662.143.65167.921.11172.954.85677.988.601

ANEXO V

DESPESAS FINANCEIRAS

(CONSIDERA OS GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 3, 4 e 5 DAS AÇÕES ABAIXO RELACIONADAS)

CÓDIGOÓRGÃO / AÇÃOCOM CONTROLE DE FLUXO FINANCEIRO
22000MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
2130Formação de Estoques Públicos – PGPMSIM
20GIFormação de Estoques Públicos com Produtos da Agricultura Familiar - AGF-AFSIM
25000MINISTÉRIO DA FAZENDA
0023Cobertura do Resíduo resultante de Contratos firmados com o Sistema Financeiro da HabitaçãoNÃO
0463Remuneração dos Serviços Prestados por SeguradorasNÃO
0465Cobertura do Déficit do Seguro HabitacionalNÃO
0467Cobertura de Sinistros do Seguro de Crédito FUNDHABNÃO
0617Remuneração de Agentes Financeiros pela Administração do FCVS, do Seguro de Crédito e do Seguro HabitacionalNÃO
38000MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
0158Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDESNÃO
42000MINISTÉRIO DA CULTURA
006AInvestimentos Retornáveis no Setor Audiovisual mediante Participação em Empresas e Projetos - Fundo Setorial do AudiovisualSIM
71000ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO
00CRConcessão de Crédito Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES (MP nº 450, de 2008)NÃO
00DDAquisição de Ativos de Instituições Financeiras Federais no Âmbito do PRONAFSIM
0605Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização (Lei nº 9.491, de 1997)NÃO
0809Ressarcimento ao Gestor do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD (Lei nº 9.069, de 1995)NÃO
74000OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO
0012Financiamento para Custeio, Investimento, Colheita e Pré-Comercialização de CaféSIM
0021Financiamento para Modernização da Gestão Administrativa e Fiscal dos MunicípiosSIM
0029Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-OesteSIM
0030Financiamento aos Setores Produtivos do Semi-Árido da Região NordesteSIM
0031Financiamento aos Setores Produtivos da Região NordesteSIM
0061Concessão de Crédito para Aquisição de Imóveis Rurais e Investimentos Básicos - Fundo de TerrasSIM
0062Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas – ImplantaçãoSIM
006CFinanciamento ao Setor Audiovisual - Fundo Setorial do Audiovisual - (Lei nº 11.437, de 2006)SIM
00GYFinanciamento Imobiliário para o Pessoal da MarinhaNÃO
00IGConcessão de Financiamento Estudantil - FIESNÃO
00J4Financiamento de Projetos para Mitigação e Adaptação à Mudança do ClimaNÃO
00JEFinanciamento Imobiliário para o Pessoal da AeronáuticaNÃO
0118Financiamento de Embarcações para a Marinha MercanteNÃO
0343Programa de Incentivo à Redução da Presença do Setor Público Estadual na Atividade Bancária - PROES (MP nº 2.192, de 2001)NÃO
0353Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no Âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (MP nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001)SIM
0354Concessão de Empréstimos para Liquidação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde (Lei nº 9.961, de 2000)NÃO
0355Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no Âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (MP nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001)SIM
0427Concessão de Crédito-Instalação às Famílias AssentadasSIM
0454Financiamento da Infra-Estrutura Turística NacionalNÃO
0461Concessão de Empréstimos para Liquidação de Sociedades Seguradoras, de Capitalização e Entidades de Previdência Complementar Aberta (Lei nº 10.190, de 2001 - Art. 3)NÃO
0505Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas TelecomunicaçõesNÃO
0534Financiamento aos Setores Produtivos da Região NorteSIM
0569Financiamento Complementar de Incentivo à Produção Naval e da Marinha MercanteNÃO
0579Concessão de Financiamento a Estudantes do Ensino Superior Não-GratuitoNÃO
0A37Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de EmpresasSIM
0A81Financiamento para a Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 10.186, de 2001)SIM
0A84Financiamento para Promoção das Exportações – PROEX (Lei nº 10.184, de 2001)SIM
0B85Concessão de Financiamentos a Empreendedores Culturais (Lei nº 8.313 de 1991)NÃO
0E83Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009)SIM

ANEXO VI

DESPESAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

CÓDIGO AÇÃO
0095Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação
00AKTransferências a Clubes Sociais
00H0Transferências à Confederação Brasileira de Clubes - CBC para Formação de Atletas Olímpicos e Paraolímpicos
00HOConcessão de Bolsa Educação Especial aos Dependentes dos Militares das Forças Armadas, falecidos no Haiti (Lei 12.257, de 15/6/2010)
20CWAssistência Médica aos Servidores e Empregados - Exames Periódicos
0359Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002)
0515Dinheiro Direto na Escola Para o Ensino Fundamental
0623Concessão de Benefícios aos Servidores, Empregados e Seus Dependentes
0920Concessão de Bolsa para Equipes de Alfabetização
0969Apoio ao Transporte Escolar no Ensino Fundamental
0A07Concessão de Bolsa - Educação Especial aos Dependentes das Vítimas do Acidente de Alcântara (Lei nº 10.821, de 18 de dezembro de 2003)
0A08Concessão de Bolsa - Educação Especial (Artigo 5º da Lei nº 10.821, de 18 de dezembro de 2003)
2D30Auxílio-Alimentação ao Pessoal Ativo Militar dos Extintos Territórios (Lei no 10.486, de 04/07/2002)
2004Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus dependentes
2010Assistência Pré-escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados
2011Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados
2012Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados
2059Assistência Médica e Odontológica a Militares e seus Dependentes - Fator de Custo
20ABIncentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária
20ACIncentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis
20ADPiso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família
20AEPromoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde
20AIAuxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)
20ALIncentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde
20CEParticipação dos Servidores, Empregados e Militares na Assistência Médica e Odontológica
20G5Atendimento Médico-Hospitalar aos Ex-Combatentes e seus Dependentes
2267Assistência Médica do Serviço Exterior
2725Prestação de Assistência Jurídica ao Cidadão.
2864Alimentação de Pessoal
2887Manutenção dos Serviços Médico-Hospitalares e Odontológicos
4370Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis
4705Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais
6031Imunobiológicos para Prevenção e Controle de Doenças (Lei no 6.259, de 30/10/1975, e Lei no 8.080, de 19/09/1990)
8442Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004)
8446Serviço de Apoio à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família
8573Expansão e Consolidação da Estratégia de Saúde da Família
8577Piso de Atenção Básica Fixo
8585Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade
8744Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica
8790Apoio à alfabetização e à educação de jovens e adultos

ANEXO VII

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2012

LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITASPREVISTATOTAL
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO4.0925.4585.3476.0966.5055.58233.081
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO107787747
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS7.5018.1998.4058.6149.3478.93951.005
I.P.I. - FUMO6985987088628999364.702
I.P.I. - BEBIDAS7015406055176026703.635
I.P.I. - AUTOMÓVEIS1.2781.3371.2881.3021.3091.2627.777
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO2.2392.9632.8833.3233.4953.00717.910
I.P.I. - OUTROS2.5832.7632.9212.6103.0413.06316.981
IMPOSTO SOBRE A RENDA48.84651.97541.58437.23938.35844.915262.917
I.R. - PESSOA FÍSICA2.0246.7075.1723.9483.4093.02724.287
I.R. - PESSOA JURÍDICA24.31923.70914.90318.32218.54614.634114.432
I.R. - RETIDO NA FONTE22.50321.55921.50914.96916.40327.255124.198
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO13.81314.1598.9617.0387.75712.34964.077
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL4.7303.8788.9384.3415.03010.61137.529
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR2.5382.3262.2332.1102.2462.86414.318
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS1.4211.1961.3781.4801.3701.4308.274
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS5.6015.5675.8966.2286.0396.06035.390
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL26192330468105671
CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA8-----8
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL28.11428.09626.51027.27431.33332.109173.436
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP7.5747.3537.1697.2998.1278.36245.885
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO13.04012.1508.23910.99610.6738.39563.493
CIDE - COMBUSTÍVEIS8168188638979659285.286
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF106152153152151149863
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS3.2155.0095.0515.2604.6844.57227.791
RECEITAS DE LOTERIAS7697057747036607124.323
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO3392872572462603211.710
DEMAIS2.1074.0164.0204.3113.7643.53921.758
RECEITA ADMINISTRADA118.949124.804109.248110.092116.657120.124699.873

ANEXO VII

(Redação dada pelo Decreto nº 7.707, de 2012)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2012

LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITASPREVISTATOTAL
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO4.5025.4585.3476.0966.5055.58233.491
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO167787752
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS7.4688.2288.4058.6149.3478.93951.002
I.P.I. - FUMO6265987088628999364.629
I.P.I. - BEBIDAS6885406055176026703.622
I.P.I. - AUTOMÓVEIS1.1631.3371.2881.3021.3091.2627.662
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO2.5012.9632.8833.3233.4953.00718.172
I.P.I. - OUTROS2.4912.7922.9212.6103.0413.06316.917
IMPOSTO SOBRE A RENDA48.82652.15041.58437.23938.35844.915263.072
I.R. - PESSOA FÍSICA2.0236.7075.1723.9483.4093.02724.286
I.R. - PESSOA JURÍDICA24.51523.88314.90318.32218.54614.634114.803
I.R. - RETIDO NA FONTE22.28721.55921.50914.96916.40327.255123.983
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO13.68314.1598.9617.0387.75712.34963.947
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL4.9413.8788.9384.3415.03010.61137.740
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR2.2152.3262.2332.1102.2462.86413.995
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS1.4481.1961.3781.4801.3701.4308.301
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS5.3935.5675.8966.2286.0396.06035.182
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL28192330468105673
CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA18-----18
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL27.43528.61926.51027.27431.33332.109173.280
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP7.5907.4627.1697.2998.1278.36246.009
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO13.72012.3278.23910.99610.6738.39564.350
CIDE - COMBUSTÍVEIS8238188638979659285.293
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF66152153152151149824
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS2.0575.0095.0515.2604.6844.57226.633
RECEITAS DE LOTERIAS7317057747036607124.285
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO3392872572462603211.711
DEMAIS9864.0164.0204.3113.7643.53920.637
RECEITA ADMINISTRADA117.941125.816109.248110.092116.657120.124699.878

Anexo VII

(Redação dada pelo Decreto nº 7.740, de 2012).

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2012

LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ Milhões

RECEITASREALIZADAPREVISTATOTAL
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO4.5024.6565.1686.0206.5755.71932.641
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO1616787862
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS7.4687.4157.9958.4149.3689.06849.729
I.P.I. – FUMO6266987719259069614.887
I.P.I. – BEBIDAS6885286525976005923.656
I.P.I. – AUTOMÓVEIS1.1638481.2781.2501.3781.4647.381
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO2.5012.6402.7893.2843.5363.08417.834
I.P.I. – OUTROS2.4912.7022.5052.3582.9482.96815.971
IMPOSTO SOBRE A RENDA48.87648.37242.34037.61238.84445.489261.533
I.R. - PESSOA FÍSICA2.0236.6725.1973.9593.4263.04724.324
I.R. - PESSOA JURÍDICA24.56520.54414.85518.11718.39714.556111.034
I.R. - RETIDO NA FONTE22.28721.15522.28915.53617.02127.887126.176
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO13.68313.0599.9877.7538.49413.29966.275
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL4.9414.5518.7604.2324.90910.24137.634
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR2.2152.3142.1692.0892.2602.92513.972
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS1.4481.2321.3721.4631.3591.4218.295
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS5.3935.4115.8486.1585.9936.04534.848
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL28242229468105677
CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA1818----35
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL27.43527.46326.64927.80630.99732.245172.596
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP7.5907.2907.1857.3908.0348.37545.864
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO13.72010.2608.20710.87310.5848.34161.985
CIDE - COMBUSTÍVEIS8239038648949609005.343
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF6694152150149149761
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS2.0572.3305.0065.2004.6524.56923.813
RECEITAS DE LOTERIAS7314717676956557104.029
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO3393152492432633301.739
DEMAIS9861.5443.9904.2623.7343.52918.045
RECEITA ADMINISTRADA 117.991 114.252 109.444 110.553 116.632 121.013 689.885

ANEXO VII

(Redação dada pelo Decreto nº 7.781, de 2012).

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2012

LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ Milhões

RECEITASREALIZADAPREVISTATOTAL
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO4.5024.6565.2686.1886.6915.61232.917
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO1616151091075
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS7.4687.4157.1637.3978.8649.36847.676
I.P.I. – FUMO6266988159619419975.038
I.P.I. – BEBIDAS6885284625436281.0353.882
I.P.I. – AUTOMÓVEIS1.1638486344139741.4105.442
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO2.5012.6402.8123.4053.6283.04818.034
I.P.I. – OUTROS2.4912.7022.4402.0752.6942.87915.280
IMPOSTO SOBRE A RENDA48.87648.37236.18236.19039.12744.102252.848
I.R. - PESSOA FÍSICA2.0236.6724.6063.9423.4193.04723.710
I.R. - PESSOA JURÍDICA24.56520.54410.18617.20018.32814.413105.237
I.R. - RETIDO NA FONTE22.28721.15521.38915.04817.38026.642123.901
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO13.68313.0599.3177.0968.75512.73264.641
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL4.9414.5518.4914.0804.7139.20235.978
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR2.2152.3142.2242.4052.5293.24914.937
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS1.4481.2321.3581.4661.3831.4598.345
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS5.3935.4115.2625.5815.4265.48532.557
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL28242330473106684
CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA181849---85
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL27.43527.46328.45430.04531.82333.525178.745
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP7.5907.2907.6637.9198.2688.67847.407
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO13.72010.2606.43110.71910.6638.77260.564
CIDE - COMBUSTÍVEIS823903917236002.879
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF669496154153153716
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS2.0572.3302.5254.4364.1044.02219.474
RECEITAS DE LOTERIAS7314716787076657223.975
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO3393153082873053751.930
DEMAIS9861.5441.5403.4423.1332.92413.568
RECEITA ADMINISTRADA117.991114.252100.047108.905115.602119.832676.629

ANEXO VII

(Redação dada pelo Decreto nº 7.814, de 2012).

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2012

LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ Milhões

RECEITASREALIZADAPREVISTATOTAL
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO4.5024.6565.2685.6796.5695.51032.184
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO1616151491080
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS7.4687.4157.1637.0498.1538.50145.750
I.P.I. – FUMO6266988155398188674.364
I.P.I. – BEBIDAS6885284624835999883.748
I.P.I. – AUTOMÓVEIS1.1638486344525921.0494.738
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO2.5012.6402.8122.8453.5622.99317.353
I.P.I. – OUTROS2.4912.7022.4402.7302.5822.60415.547
IMPOSTO SOBRE A RENDA48.87648.37236.18233.03738.94945.290250.706
I.R. - PESSOA FÍSICA2.0236.6724.6063.9923.4023.03423.730
I.R. - PESSOA JURÍDICA24.56520.54410.18614.99618.33315.091103.715
I.R. - RETIDO NA FONTE22.28721.15521.38914.05017.21527.164123.260
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO13.68313.0599.3176.4878.75513.73265.033
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL4.9414.5518.4913.7324.5908.76935.074
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR2.2152.3142.2242.4272.5003.21314.893
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS1.4481.2321.3581.4031.3691.4508.260
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS5.3935.4115.2624.8995.2195.45031.634
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL28242329473106683
CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA181849(373)--(289)
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL27.43527.46328.45429.59231.51733.325177.786
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP7.5907.2907.6637.7498.1898.62647.106
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO13.72010.2606.4319.08710.6329.05159.181
CIDE - COMBUSTÍVEIS823903917227002.870
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF66949698152152659
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS2.0572.3302.5251.5434.0804.00416.539
RECEITAS DE LOTERIAS7314716786336717283.913
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO3393153083083013711.942
DEMAIS9861.5441.5406023.1082.90510.683
RECEITA ADMINISTRADA117.991114.252100.04798.631113.944120.024664.889

ANEXO VII

(Redação dada pelo Decreto nº 7.847, de 2012).

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2012

LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ Milhões

RECEITASREALIZADAPREVISTATOTAL
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO4.5024.6565.2685.6795.5725.51031.188
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO16161514151086
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS7.4687.4157.1637.0497.4328.50145.029
I.P.I. – FUMO6266988155396568674.201
I.P.I. – BEBIDAS6885284624834429883.590
I.P.I. – AUTOMÓVEIS1.1638486344525431.0494.689
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO2.5012.6402.8122.8452.5942.99316.385
I.P.I. – OUTROS2.4912.7022.4402.7303.1972.60416.163
IMPOSTO SOBRE A RENDA48.87648.37236.18233.03736.45145.375248.293
I.R. - PESSOA FÍSICA2.0236.6724.6063.9923.4073.03423.735
I.R. - PESSOA JURÍDICA24.56520.54410.18614.99617.30615.176102.773
I.R. - RETIDO NA FONTE22.28721.15521.38914.05015.73927.164121.785
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO13.68313.0599.3176.4878.24713.73264.524
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL4.9414.5518.4913.7323.7448.76934.228
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR2.2152.3142.2242.4272.3703.21314.764
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS1.4481.2321.3581.4031.3781.4508.269
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS5.3935.4115.2624.8994.8515.45031.265
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL28242329474106683
CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA181849(373)14-(274)
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL27.43527.46328.45429.59230.84833.325177.117
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP7.5907.2907.6637.7497.9418.62646.858
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO13.72010.2606.4319.0879.8939.05158.442
CIDE – COMBUSTÍVEIS823903917227602.875
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF66949698106152613
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS2.0572.3302.5251.5431.4734.00413.932
RECEITAS DE LOTERIAS7314716786336557283.896
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO3393153083083293711.970
DEMAIS9861.5441.5406024902.9058.066
RECEITA ADMINISTRADA117.991114.252100.04798.631105.076120.109656.106

ANEXO VIII

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2012

RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

------ R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOPREVISTOTotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL128.904134.402116.587122.947133.656134.926771.421
ADMINISTRADA PELA RFB (*)118.949124.804109.248110.092116.657120.124699.873
COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS7.1376.7563.0806.7865.7303.07432.563
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES1.5031.5031.5001.4651.5072.81710.296
CONCESSÕES E PERMISSÕES318471.062112951191.754
DEMAIS9971.2911.6974.4919.6678.79126.935
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS48.05551.41250.78052.47952.87563.887319.488
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL39.70040.98743.16644.82045.26655.360269.300
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO3.0122.1382.2152.2632.3712.32114.319
FONTES PRÓPRIAS2.6742.3742.3762.5752.2742.18514.459
CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC 110/01)2695385385385385382.957
DEMAIS2.4005.3752.4862.2842.4263.48318.453
TOTAL176.959185.813167.367175.426186.532198.8121.090.909

(*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS.

 ANEXO VIII

(Redação dada pelo Decreto nº 7.707, de 2012)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2012

RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL127.904135.414116.587122.947133.656134.918771.426
ADMINISTRADA PELA RFB (*)117.941125.816109.248110.092116.657120.124699.878
COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS7.1376.7563.0806.7865.7303.07432.563
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES1.5031.5031.5001.4651.5072.81710.296
CONCESSÕES E PERMISSÕES318471.062112951191.754
DEMAIS1.0041.2911.6974.4919.6678.78426.935
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS48.17651.39450.76352.46252.85863.835319.488
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL39.70040.98743.16644.82045.26655.360269.300
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO3.0122.1382.2152.2632.3712.32114.319
FONTES PRÓPRIAS2.7072.3742.3762.5752.2742.15314.459
CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC 110/01)3565205205205205202.957
DEMAIS2.4025.3752.4862.2842.4263.48118.453
TOTAL176.080186.808167.350175.409186.514198.7531.090.914

(*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS.

ANEXO VIII

(Redação dada pelo Decreto nº 7.740, de 2012).

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2012

RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL132.852125.172116.682120.806131.873144.937772.322
ADMINISTRADA PELA RFB (*)117.991114.252109.444110.553116.632121.013689.885
COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS7.0757.1813.2046.7866.6634.05434.963
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES1.4231.4441.6441.5661.5292.69010.296
CONCESSÕES E PERMISSÕES33351815112854.1715.569
DEMAIS6.0292.2441.5741.7886.96413.00931.608
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS47.36154.36751.06752.54053.16963.518322.023
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL38.40043.98743.16944.83745.27153.636269.300
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO3.0812.2332.2612.3102.4212.31314.619
FONTES PRÓPRIAS2.9342.7352.5762.5592.4773.23516.516
CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC 110/01)3563025755755755752.957
DEMAIS2.5905.1102.4862.2592.4263.75918.631
TOTAL180.213179.539167.749173.346185.043208.4551.094.344

(*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS.

ANEXO VIII

(Redação dada pelo Decreto nº 7.781, de 2012).

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2012

RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ Milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
ADMINISTRADA PELA RFB (*)117.991114.252100.047108.905115.602119.832676.629
COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS7.0757.1813.1417.1077.3404.37436.219
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES1.4231.4441.5081.5241.5212.87610.296
CONCESSÕES E PERMISSÕES333514201225423.1854.654
DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES4.962802.9156167.80410.13626.512
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL38.40043.98743.45343.34543.59859.518272.300
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO3.0812.2332.2942.3102.4213.28115.619
FONTES PRÓPRIAS DOS ÓRGÃOS2.9342.7352.8163.0662.4794.38218.413
CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC 110/01)3563025475755756032.957
DEMAIS3.6587.2744.1303.4903.5844.59126.726
TOTAL180.213179.539161.272171.060185.465212.7761.090.324

(*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS.

ANEXO VIII

(Redação dada pelo Decreto nº 7.814, de 2012).

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2012

RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ Milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
ADMINISTRADA PELA RFB (*)117.991114.252100.04798.631113.944120.024664.889
COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS7.0757.1813.1416.9117.4797.43039.219
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES1.4231.4441.5081.4441.5272.95010.296
CONCESSÕES E PERMISSÕES333514202665053.0794.654
DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES4.962802.9158.1696.1156.77229.012
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL38.40043.98743.45344.81945.16959.390275.217
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO3.0812.2332.2942.3362.5863.08915.619
FONTES PRÓPRIAS DOS ÓRGÃOS2.9342.7352.8162.7672.5094.65118.413
CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC 110/01)3563025475375756402.957
DEMAIS3.6587.2744.1303.8083.5846.23628.690
TOTAL180.213179.539161.272169.687183.993214.2621.088.965

(*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS.

ANEXO VIII

(Redação dada pelo Decreto nº 7.847, de 2012).

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2012

RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ Milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
ADMINISTRADA PELA RFB (*)117.991114.252100.04798.631105.076120.109656.106
COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS7.0757.1813.1416.9116.6458.26439.219
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES1.4231.4441.5081.4441.4553.02210.296
CONCESSÕES E PERMISSÕES333514202661.1112.4724.654
DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES4.962802.9158.1693.6199.26829.012
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL38.40043.98743.45344.81943.99264.071278.721
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO3.0812.2332.2942.3362.3803.29515.619
FONTES PRÓPRIAS DOS ÓRGÃOS2.9342.7352.8162.7673.2054.85719.315
CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC 110/01)3563025475375516642.957
DEMAIS3.6587.2744.1303.8084.0875.82628.782
TOTAL180.213179.539161.272169.687172.121221.8491.084.681

(*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS.

ANEXO IX

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2012

R$ milhões

VALORES ACUMULADOS

DISCRIMINAÇÃO QUADRIMESTRES
I II III
A - ITAIPU (I-II+III-IV) 556 1.119 1.260
I - Receitas1.9763.9525.928
II - Despesas2.0254.0426.482
Investimentos142841
Demais Despesas (*)2.0114.0146.441
III - Ajuste Competência/Caixa(24)(49)(73)
IV - Juros(629)(1.258)(1.887)
B - Demais empresas (I-II+III-IV) (969) (1.219) (1.260)
I - Receitas11.67323.59437.009
II - Despesas11.98124.51239.153
Investimentos1.3613.1125.341
Demais Despesas (*)10.62021.40033.812
III - Ajuste Competência/Caixa(467)2571.549
IV - Juros194558665
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (A+B) (413) (100) 0

(*) Inclui ajuste metodológico.

ANEXO X

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2012

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOJan-AbrJan-AgoJan-Dez
1. RECEITA TOTAL282.085536.892821.609
1.1 Receita Administrada pela RFB243.753463.093699.873
1.2 Receitas Não Administradas37.52571.917118.779
1.3 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)8071.8822.957
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS63.307124.296182.615
2.1 FPE/FPM/IPI-EE51.18999.407146.425
2.2 Demais12.11724.88936.190
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)218.778412.596638.994
4. DESPESAS169.053332.374502.916
4.1 Pessoal e Encargos Sociais64.314125.733187.613
4.2 Outras Correntes e de Capital104.739206.641315.303
4.2.1 Não Discricionárias36.80964.50995.082
4.2.2 Discricionárias - Todos os Poderes67.930142.132220.221
5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)49.72580.222136.079
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)(21.725)(34.222)(39.106)
6.1 Arrecadação Líquida INSS80.687168.673269.300
6.2 Benefícios da Previdência102.412202.896308.406
7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU---
8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA---
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8)28.00046.00096.973
10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS(413)(100)-
11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10)27.58745.90096.973

ANEXO X

(Redação dada pelo Decreto nº 7.707, de 2012)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS – 2012

---R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOJan-AbrJan-AgoJan-Dez
1. RECEITA TOTAL282.171536.943821.614
1.1 Receita Administrada pela RFB243.758463.098699.878
1.2 Receitas Não Administradas37.53771.929118.779
1.3 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)8761.9172.957
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS63.582124.571182.693
2.1 FPE/FPM/IPI-EE51.53399.751146.495
2.2 Demais12.04924.82136.198
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)218.589412.372638.921
4. DESPESAS169.434332.607502.843
4.1 Pessoal e Encargos Sociais64.314125.732187.613
4.2 Outras Correntes e de Capital105.121206.875315.230
4.2.1. Contribuição ao FGTS (LC 110/01)356356356
4.2.2 Não Discricionárias36.74964.45095.023
4.2.3 Discricionárias - Todos os Poderes68.016142.070219.851
5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)49.15479.765136.079
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)(21.154)(33.765)(39.106)
6.1 Arrecadação Líquida INSS80.687168.673269.300
6.2 Benefícios da Previdência101.842202.438308.406
7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU---
8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA---
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8)28.00046.00096.973
10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS(413)(100)-
11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10)27.58745.90096.973

ANEXO X

(Redação dada pelo Decreto nº 7.740, de 2012).

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS

E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS – 2012

R$ Milhões

DISCRIMINAÇÃOJan-AgoJan-Dez
1. RECEITA TOTAL530.454825.044
1.1 Receita Administrada pela RFB452.240689.885
1.2 Receitas Não Administradas76.407132.202
1.3 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)1.8072.957
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS123.952181.200
2.1 FPE/FPM/IPI-EE99.001144.522
2.2 Demais24.95136.678
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)406.501643.844
4. DESPESAS332.010507.766
4.1 Pessoal e Encargos Sociais127.713187.611
4.2 Outras Correntes e de Capital204.297320.154
4.2.1. Contribuição ao FGTS (LC 110/01)356356
4.2.2 Não Discricionárias66.63798.010
4.2.3 Discricionárias - Todos os Poderes137.305221.788
5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)74.492136.079
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)(28.492)(39.106)
6.1 Arrecadação Líquida INSS170.393269.300
6.2 Benefícios da Previdência198.885308.406
7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU--
8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA--
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8)46.00096.973
10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS(100)-
11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10)45.90096.973

ANEXO X

(Redação dada pelo Decreto nº 7.781, de 2012).

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS

E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS – 2012

R$ Milhões

DISCRIMINAÇÃOJan-AgoJan-Dez
1. RECEITA TOTAL522.899818.024
1.1 Receita Administrada pela RFB441.195676.629
1.2 Receitas Não Administradas79.924138.438
1.3 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)1.7802.957
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS115.898176.268
2.1 FPE/FPM/IPI-EE90.115138.403
2.2 Demais25.78337.865
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)407.001641.756
4. DESPESAS331.971508.678
4.1 Pessoal e Encargos Sociais123.775187.611
4.2 Outras Correntes e de Capital208.196321.066
4.2.1. Contribuição ao FGTS (LC 110/01)356356
4.2.2 Não Discricionárias71.47498.923
4.2.3 Discricionárias - Todos os Poderes136.366221.788
5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)75.030133.079
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)(29.030)(36.106)
6.1 Arrecadação Líquida INSS169.184272.300
6.2 Benefícios da Previdência198.214308.406
7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU--
8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA--
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8)46.00096.973
10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS(100)-
11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10)45.90096.973

ANEXO X

(Redação dada pelo Decreto nº 7.814, de 2012).

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS

E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS – 2012

R$ Milhões

DISCRIMINAÇÃOJan-Dez
1. RECEITA TOTAL813.748
1.1 Receita Administrada pela RFB664.889
1.2 Receitas Não Administradas145.902
1.3 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)2.957
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS174.548
2.1 FPE/FPM/IPI-EE135.298
2.2 Demais39.249
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)639.201
4. DESPESAS508.969
4.1 Pessoal e Encargos Sociais187.611
4.2 Outras Correntes e de Capital321.358
4.2.1. Contribuição ao FGTS (LC 110/01)356
4.2.2 Não Discricionárias99.214
4.2.3 Discricionárias - Todos os Poderes221.788
5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)130.232
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)(33.259)
6.1 Arrecadação Líquida INSS275.217
6.2 Benefícios da Previdência308.476
7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU-
8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA-
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8)96.973
10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS-
11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10)96.973

ANEXO X

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS

E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2012

R$ Milhões

DISCRIMINAÇÃOJan-Dez
1. RECEITA TOTAL805.959
1.1 Receita Administrada pela RFB656.106
1.2 Receitas Não Administradas146.896
1.3 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)2.957
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS170.893
2.1 FPE/FPM/IPI-EE131.632
2.2 Demais39.262
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)635.066
4. DESPESAS523.814
4.1 Pessoal e Encargos Sociais189.774
4.2 Outras Correntes e de Capital334.041
4.2.1 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)356
4.2.2 Não Discricionárias103.282
4.2.3 Discricionárias - Todos os Poderes230.403
5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)111.252
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)(39.879)
6.1 Arrecadação Líquida INSS278.721
6.2 Benefícios da Previdência318.600
7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU-
8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA-
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8)71.373
10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS-
11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10)71.373
12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI Nº 12.465, DE 2011 (LDO-2012)25.600
13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS CUMPRIMENTO LDO-2012 (11+12)96.973

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