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Decretos

Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2006, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 8 o, caput, 9º e 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como nos arts. 75 e 76 da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005,

DECRETA:

Art. 1.
Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, poderão empenhar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, observados os valores disponibilizados no Anexo I deste Decreto.
§ 1ºNão se aplica o disposto no caput às dotações orçamentárias relativas:
Iaos grupos de despesa:
a)“1 - Pessoal e Encargos Sociais”;
b)“2 - Juros e Encargos da Dívida”; e
c)“6 - Amortização da Dívida”;
IIàs despesas financeiras, relacionadas no Anexo VI deste Decreto;
IIIaos recursos de doações; e
IVàs despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção I do Anexo V da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, não-constantes do Anexo VII deste Decreto.
§ 2ºAs programações do Projeto-Piloto de Investimentos, assim identificadas na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, somente poderão ser empenhadas após manifestação dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda.
§ 3ºOs créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos neste exercício, bem como os créditos adicionais reabertos a partir da data de publicação deste Decreto, relativos aos grupos de despesa “Outras Despesas Correntes”, “Investimentos” e “Inversões Financeiras”, ressalvadas as exclusões de que trata o § 1º deste artigo, terão sua execução condicionada aos valores disponibilizados para empenho e pagamento.
Art. 2.
A utilização dos valores disponibilizados para empenho a que se refere o art. 1º deverá considerar a necessidade de atendimento integral das seguintes despesas no corrente exercício:
ICombustíveis e Lubrificantes;
IIContratação Temporária;
IIIDespesas de Teleprocessamento;
IVLocação de Imóveis;
VLocação de Máquinas e Equipamentos;
VIManutenção e Conservação de Bens Imóveis;
VIIManutenção e Conservação de Equipamentos;
VIIIOutras Locações de Mão-de-Obra;
IXServiços Bancários;
XServiços de Água e Esgoto;
XIServiços de Comunicação em Geral;
XIIServiços de Cópias e Reprodução de Documentos;
XIIIServiços de Energia Elétrica;
XIVServiços de Limpeza e Conservação;
XVServiços de Processamento de Dados;
XVIServiços de Telecomunicação;
XVIIVigilância Ostensiva; e

XVIII - Ações Orçamentárias:

a)“2004 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes”;
b)“2010 - Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados”.
c)“2833 - Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores de Extintos Estados e Territórios”; e
d)“6011 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes dos Extintos Estados e Territórios”.
§ 1ºOs órgãos, fundos e entidades referidos no art. 1º deverão encaminhar à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, até 15 de junho deste exercício, demonstrativo da programação das despesas de que trata este artigo, detalhando a realização no primeiro quadrimestre e a previsão para cada um dos quadrimestres seguintes.
§ 2ºPara efeito do disposto no § 1º deste artigo, deverão ser consideradas as despesas de competência dos respectivos quadrimestres, independentemente do mês em que ocorrer o empenho, a liquidação ou o pagamento.
Art. 3.
Os empenhos emitidos, independentemente do tipo de despesa a ser atendida, explicitarão o cronograma de liquidação da despesa.
Art. 4.
O pagamento de despesas no exercício de 2006, inclusive dos Restos a Pagar de exercícios anteriores, fica autorizado até o montante constante do Anexo II deste Decreto.
§ 1ºExcluem-se do montante previsto no caput as dotações relacionadas no art. 1 o, § 1 o, incisos I a III, deste Decreto, e as despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União de que trata a Seção I do Anexo V da Lei nº 11.178, de 2005, não-constantes do Anexo VII deste Decreto.
§ 2ºPara efeito do cumprimento do disposto no caput, serão considerados:
Ias ordens bancárias emitidas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI em 2005, cujo saque na conta única do Tesouro Nacional mantida no Banco Central do Brasil se efetivou no exercício financeiro de 2006;
IIas ordens bancárias de pagamentos entre órgãos e entidades integrantes do SIAFI (Intra - SIAFI) emitidas em 2006;
IIIa emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, Guia de Recolhimento da Previdência Social - GPS, Guia de Recolhimento da União - GRU, Documento de Receita de Estados e/ou Municípios - DAR, Guia do Salário-Educação - GSE, Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações da Previdência Social - GFIP, em qualquer modalidade, no SIAFI;
IVos pagamentos efetuados diretamente no exterior, inclusive aqueles relativos às operações realizadas com recursos de organismos financeiros internacionais, observado o disposto no art. 11 deste Decreto;
Vas aquisições de bens e serviços realizadas mediante operações de crédito internas ou externas, tendo por referência a data do registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, que deverá ser a mesma data de contabilização no SIAFI; e
VIoutras formas de pagamento que vierem a ser utilizadas.
§ 3ºNos casos de descentralização de créditos orçamentários, o limite financeiro correspondente será igualmente descentralizado e, tratando-se de despesas à conta de recursos liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, caberá ao órgão descentralizador efetuar o correspondente repasse financeiro.
§ 4ºO pagamento dos Restos a Pagar conforme posição apurada no SIAFI em 30 de abril de 2006, incluídos nos limites de que trata o caput, deverá enquadrar-se, adicionalmente, nos cronogramas mensais de Restos a Pagar processados e não-processados de que tratam os Anexos III e IV deste Decreto.
§ 5ºOs cronogramas referidos no § 4º poderão ser alterados em ato da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda mediante solicitação do respectivo órgão setorial do Sistema de Administração Financeira Federal.
Art. 5.
Observadas as exclusões de que trata o § 1º do art. 4º deste Decreto, as liberações de recursos do Tesouro Nacional para os órgãos do Poder Executivo terão como parâmetro os valores mensais fixados no Anexo II deste Decreto, as disponibilidades de recursos, bem como o limite de saque e o pagamento efetivo de cada órgão.
§ 1ºO pagamento de despesa do exercício e de Restos a Pagar, decorrente de créditos orçamentários descentralizados, será computado no órgão descentralizador.
§ 2ºA Secretaria do Tesouro Nacional poderá requerer dos órgãos setoriais do Sistema de Administração Financeira Federal a transferência ou devolução de saldos financeiros em excesso nas unidades, tendo por referência os parâmetros previstos no caput.
§ 3ºA liberação de recursos financeiros para o pagamento das despesas relacionadas no Anexo VI deste Decreto, assinaladas com indicativo de controle de fluxo financeiro, deverá adequar-se à programação financeira do Tesouro Nacional.
Art. 6.
O empenho e pagamento de despesas à conta de receitas próprias, fontes 150, 180, 250 e 280, somente poderão ocorrer até o montante da reestimativa constante do Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR elaborada com base nos dados de arrecadação registrados no SIAFI e na tendência do exercício, respeitados as dotações orçamentárias aprovadas e os valores disponibilizados para movimentação e empenho.
Art. 7.
Os órgãos setoriais do Sistema de Administração Financeira Federal, observadas as exclusões constantes do § 1º do art. 4º deste Decreto, estabelecerão para suas unidades orçamentárias e gestoras, até o dia 31 de maio de 2006, os limites mensais para pagamento, evidenciando em separado o cronograma dos Restos a Pagar processados e não-processados.
§ 1ºOs limites previstos neste artigo deverão ser estabelecidos de forma compatível com os valores de pagamento autorizados mensalmente, constantes do Anexo II deste Decreto, e com os respectivos cronogramas relativos aos Restos a Pagar processados e não-processados, estabelecidos nos Anexos III e IV.
§ 2ºA transferência de recursos financeiros, de que trata este Decreto, pelos órgãos setoriais do Sistema de Administração Financeira Federal às suas unidades gestoras, e destas a outras unidades integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social recebedoras de crédito orçamentário, ficará condicionada à liquidação do respectivo empenho, exceto nos casos em que as características da execução financeira exigirem a transferência prévia dos recursos, e terá como parâmetros os limites de que trata o caput e as disponibilidades de recursos nas respectivas unidades subordinadas.
§ 3ºFica vedada a transferência de recursos financeiros de que trata este Decreto para as unidades gestoras que ultrapassarem o limite de pagamento a elas estabelecido, enquanto perdurar a situação de excesso de pagamentos.
§ 4ºOs órgãos setoriais do Sistema de Administração Financeira Federal poderão requerer de suas unidades vinculadas a transferência ou devolução de saldos financeiros em excesso, tendo por referência os parâmetros previstos no § 2º deste artigo.
Art. 8.
Os órgãos setoriais dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira Federal deverão fixar e informar à Secretaria do Tesouro Nacional, até o dia 31 de maio de 2006, os limites de movimentação e empenho e o cronograma de pagamento mensal de cada um dos projetos ou aquisições de bens ou serviços financiados com recursos externos, inclusive a contrapartida nacional ou o sinal da operação, quando for o caso.
§ 1ºOs valores referidos no caput deverão ser fixados a partir dos limites estabelecidos no art. 7º deste Decreto.
§ 2ºOs procedimentos para atendimento ao estabelecido no caput deverão seguir as definições do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.
§ 3ºAs alterações nos limites e no cronograma de que trata este artigo deverão ser informadas à Secretaria do Tesouro Nacional previamente à execução da despesa.
§ 4ºO não-cumprimento do disposto neste artigo poderá ensejar a suspensão da liberação dos recursos financeiros correspondentes.
Art. 9.
Os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira Federal e os ordenadores de despesa deverão observar, para os projetos financiados com recursos externos e contrapartida nacional , inclusive a importação financiada de bens e serviços , as definições do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.
Art. 10.
No âmbito de cada órgão, a correspondente execução orçamentária e financeira de cada projeto financiado com recursos externos e contrapartida, inclusive a importação financiada de bens e serviços , deverá ser registrada no SIAFI, em unidade gestora criada exclusivamente para esta finalidade.
Parágrafo únicoO disposto no caput não veda a criação de mais de uma unidade gestora para cada projeto, caso seja de interesse do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.
Art. 11.
Fica vedado o pagamento de despesas no âmbito dos projetos financiados com recursos de organismos internacionais ou agências governamentais estrangeiras, mediante saque direto no exterior, devendo todas as movimentações financeiras serem executadas por meio do SIAFI, na forma regulamentada pelo Ministério da Fazenda.
Parágrafo únicoPoderá ser admitido, em caráter excepcional e desde que autorizado pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o saque direto no exterior para pagamento de despesas financiadas por contribuições financeiras não-reembolsáveis.
Art. 12.
s Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda poderão:
Imediante portaria interministerial:
a)detalhar os valores constantes do Anexo I por quadrimestre, categorias de despesas e grupos de fontes de recursos, e os do Anexo II por grupos de fontes de recursos, bem como estabelecer normas, procedimentos e critérios para disciplinar a execução orçamentária do exercício; (Vide Decreto nº 5.861, de 2006)
b)ampliar os valores disponibilizados para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados no Anexo II deste Decreto, até o montante de R$ 5.600.000.000,00 (cinco bilhões e seiscentos milhões de reais); e (Vide Decreto nº 5.861, de 2006)
c)constituir reserva de até quatro por cento do montante autorizado para movimentação e empenho, constante do Anexo I deste Decreto, bem como redistribuí-la entre os órgãos e unidades orçamentárias constantes do referido Anexo;
IIno âmbito de suas competências, proceder ao remanejamento ou ajuste dos valores disponibilizados na forma dos Anexos a que se referem os arts. 1º e 4º deste Decreto e dos respectivos detalhamentos de que trata a alínea “a” do inciso I deste artigo.
Parágrafo únicoA ampliação a que se refere a alínea “b” do inciso I deste artigo será realizada de acordo com os detalhamentos estabelecidos na forma da alínea “a” do referido inciso I.

Pa rágrafo único. A ampliação a que se refere a alínea “b” e a redistribuição da reserva de que trata a alínea “c” do inciso I deste artigo serão efetuadas de acordo com os detalhamentos estabelecidos na forma da alínea “a” do referido inciso I. (Redação dada pelo Decreto nº 5.861, de 2006)

Art. 13.
A folha salarial de todas as unidades administrativas de uma mesma unidade orçamentária integrante do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE terá a sua execução orçamentária e financeira registrada no SIAFI em uma única unidade gestora.
§ 1ºFica facultado o uso de uma mesma unidade gestora para a execução da folha salarial de mais de uma unidade orçamentária.
§ 2ºA unidade gestora ficará responsável pela classificação e registro contábil da despesa referida no caput em conformidade com os lançamentos da unidade pagadora no SIAPE.
§ 3ºA unidade pagadora do SIAPE é responsável pela integridade e adequação dos lançamentos da folha salarial.
§ 4ºO pagamento das despesas dos órgãos do Poder Executivo, no exercício de 2006, classificadas no grupo “1 - Pessoal e Encargos Sociais”, está limitado, em cada mês, ao cronograma estabelecido no Anexo V deste Decreto.
§ 5ºHavendo necessidade de ampliação dos valores previstos no Anexo V deste Decreto, os órgãos setoriais dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira deverão, com antecedência mínima de trinta dias do pagamento das despesas do grupo “1 - Pessoal e Encargos Sociais”, apresentar cronograma ajustado junto à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que adequará o Anexo V e o republicará por meio de portaria, inclusive em decorrência da abertura de créditos adicionais.
Art. 14.
As metas quadrimestrais para o resultado primário, bem como a demonstração de sua compatibilidade com os montantes para pagamento, em conformidade com a Lei nº 11.178, de 2005, constam do Anexo XI deste Decreto.
Art. 15.
Em decorrência do disposto neste Decreto, fica vedada aos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de acordo com o art. 167, inciso II, da Constituição, e com o art. 73 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a realização de despesas ou a assunção de compromissos que não sejam compatíveis com os monta ntes disponibilizados e com os cronogramas nele estabelecidos.
Art. 16.
s órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 15 de dezembro de 2006.
§ 1ºObservado o disposto no caput, os empenhos limitar-se-ão às despesas cujos contratos, convênios ou instrumentos congêneres possam ser formalizados até 31 de dezembro de 2006.
§ 2ºAs restrições previstas neste artigo não se aplicam às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção I do Anexo V da Lei nº 11.178, de 2005, e às decorrentes da abertura de créditos extraordinários.
§ 3ºO Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá prorrogar, até 31 de dezembro de 2006, o prazo estabelecido no caput para o atendimento de despesas não previstas no § 2º deste artigo.
Art. 17.
F ica vedada a transferência de recursos às empresas públicas ou sociedades de economia mista sob controle da União para aumento de capital, independentemente da existência de recursos orçamentários, exceto se expressa e previamente autorizada pelo Presidente da República, em decreto, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979 , relativamente às dotações do exercício, após pronunciamento técnico do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 18.
As propostas de abertura de créditos adicionais para o atendimento de despesas correntes primárias, constantes do Anexo I deste Decreto, deverão conter cancelamento de despesas da mesma natureza no âmbito do órgão proponente.
Parágrafo únicoFica o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizado a efetuar ajustes compensatórios no detalhamento dos limites fixados no Anexo I, em razão da abertura dos créditos mencionados no caput.
Art. 19.
Sem prejuízo do disposto no art. 18 deste Decreto, os órgãos, fundos e entidades a que se refere o art. 1º deste Decreto deverão informar à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, até 15 de setembro deste exercício, as dotações orçamentárias indisponíveis para movimentação e empenho, relativas às despesas correntes primárias, para fins do atendimento do disposto no § 3º do art. 2º da Lei nº 11.178, de 2005, bem como aquelas relativas a investimentos e inversões financeiras.
Art. 20.
s órgãos e unidades orçamentárias relacionados no Anexo XII deste Decreto deverão apresentar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, até 31 de maio de 2006, proposta das programações selecionadas entre as prioridades constantes do Anexo I da Lei nº 11.178, de 2005, especificando cronograma de execução, por ação, compatível com o detalhamento fixado na forma do art. 12, inciso I, alínea “a”, deste Decreto.
Parágrafo únicoOs valores de que trata o Anexo XII referido no caput estão contidos no Anexo I deste Decreto.
Art. 21.
Nos termos do § 2º do art. 42 da Lei nº 11.178, de 2005, fica vedada a realização de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito do SIAFI, após o dia 31 de dezembro de 2006, exceto para fins de apuração do resultado, os quais deverão ocorrer até o dia 30 de janeiro de 2007.
Art. 22.
s Ministros de Estado, Secretários de órgãos da Presidência da República, dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento e de Administração Financeira e ordenadores de despesa são responsáveis pela observância do cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, das Leis nº s 10.933, de 11 de agosto de 2004, e 11.178, de 2005, estas, em particular, quanto aos arts. 5 o, § 2 o, e 102, respectivamente, e da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 23.
À Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal incumbe zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como responsabilizar os dirigentes e os servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas.
Art. 24.
s Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, no âmbito de suas respectivas competências, adotarão as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 25.
Ficam estabelecidas as metas constantes dos Anexos VIII, IX e X deste Decreto, contendo:
IAnexo VIII - Arrecadação/Previsão das Receitas Federais - 2006 - Líquida de Restituições e Incentivos Fiscais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 75 da Lei nº 11.178, de 2005;
IIAnexo IX - Previsão da Receita do Governo Central - 2006 - Receita por Fonte de Recursos, nos termos do inciso II do § 1º do art. 75 da Lei nº 11.178, de 2005; e
IIIAnexo X - Resultado Primário das Empresas Estatais Federais, nos termos do inciso V do § 1º do art. 75 da Lei nº 11.178, de 2005.
Art. 26.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19. 5 .2006 Ed. Extra

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASDemais (1)Obrigatórias (2)Total
LeiDisponívelLeiDisponívelLeiDisponível
abcde=a+cf=b+d
20000PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA1.061.290734.00522.34722.3471.083.637756.352
20102GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA2.3422.34267672.4102.410
20114ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO65.81565.81514.40014.40080.21580.215
22000MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO1.150.159605.55473.90773.9071.224.066679.462
24000MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA2.892.0322.662.77529.94729.9472.921.9782.692.722
25000MIN. DA FAZENDA2.276.3751.698.03859.32959.3292.335.7041.757.367
26000MIN. DA EDUCAÇÃO5.620.6165.060.0162.766.9882.766.9888.387.6047.827.004
28000MIN. DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR532.783472.2816.8706.870539.652479.151
30000MIN. DA JUSTIÇA1.407.9571.213.51761.70361.7031.469.6601.275.220
32000MIN. DE MINAS E ENERGIA591.594472.06914.18114.181605.775486.250
33000MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL1.061.874672.479114.931114.9311.176.805787.410
35000MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES915.644558.4724.8384.838920.482563.310
36000MIN. DA SAÚDE9.890.0549.291.80726.813.69926.813.69936.703.75436.105.506
38000MIN. DO TRABALHO E EMPREGO790.937486.58316.66116.661807.599503.244
39000MIN. DOS TRANSPORTES5.827.9873.552.60215.95515.9555.843.9433.568.557
41000MIN. DAS COMUNICAÇÕES437.907295.9354.8604.860442.767300.795
42000MIN. DA CULTURA525.106331.8358.9268.926534.032340.761
44000MIN. DO MEIO AMBIENTE481.012431.38911.79411.794492.806443.183
47000MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO543.093266.26334.23134.231577.324300.494
49000MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO2.251.0112.042.31870.10570.1052.321.1152.112.423
51000MIN. DO ESPORTE875.893374.262581581876.474374.843
52000MIN. DA DEFESA5.678.8094.009.518205.952205.9525.884.7604.215.470
53000MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL2.060.491769.58313.74713.7472.074.238783.330
54000MIN. DO TURISMO1.242.119295.3377637631.242.882296.100
55000MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME2.110.0301.838.3738.328.9978.328.99710.439.02710.167.370
56000MIN. DAS CIDADES2.663.777827.66223.83923.8392.687.616851.501
71000ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO340.786200.78600340.786200.786
73000TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS16.28215.42232.22832.22848.51047.650
74000OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO56.67256.67256.67256.672
TOTAL53.370.44739.303.71238.751.84638.751.84692.122.29378.055.557

(1)

(2)

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASATÉ MAIATÉ JUNATÉ JULATÉ AGOATÉ SETATÉ OUTATÉ NOVATÉ DEZPROJETO PILOTOTOTAL
20000PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA325.413383.489441.565499.640549.275598.909648.543698.178698.178
20102GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA9981.1981.3981.5981.7681.9372.1072.2762.276
20114ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - AGU39.81445.52451.23456.94561.80466.66371.52276.38176.381
22000MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO288.852338.578388.305438.031481.501519.304557.107594.910594.910
24000MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA701.828852.3761.002.9241.153.4721.274.1931.476.8361.679.4791.882.12312.1921.894.315
25000MIN. DA FAZENDA552.974718.467883.9581.049.4501.199.7181.260.8731.322.0301.383.187233.1351.616.322
26000MIN. DA EDUCAÇÃO2.627.3143.120.9573.614.6014.108.2444.544.0785.543.0016.541.9267.540.8517.540.851
28000MIN. DO DESENV., INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR187.550217.348247.147276.946304.797332.650360.501388.355388.355
30000MIN. DA JUSTIÇA481.522593.684705.847818.008914.5621.011.1171.107.6711.204.2261.204.226
32000MIN. DE MINAS E ENERGIA101.378136.871172.366207.859238.823293.070347.316401.56345.000446.563
33000MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL323.994380.866437.739494.611542.836611.093679.350747.607747.607
35000MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES347.117377.489407.861438.234461.411484.588507.766530.943530.943
36000MIN. DA SAÚDE13.832.08416.771.38719.710.69022.649.99225.476.95928.303.92631.130.89233.957.85933.957.859
38000MIN. DO TRABALHO E EMPREGO225.363257.666289.967322.270350.816379.364407.910436.457436.457
39000MIN. DOS TRANSPORTES681.928764.608847.289929.969996.7981.063.6261.130.4551.197.2832.292.3143.489.597
41000MIN. DAS COMUNICAÇÕES122.628142.098161.567181.037196.678225.743254.808283.872283.872
42000MIN. DA CULTURA156.672182.421208.169233.918255.479277.039298.601320.161320.161
44000MIN. DO MEIO AMBIENTE141.197180.571219.945259.319294.355329.390364.425399.460399.460
47000MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO144.840171.971199.103226.233250.332259.821269.312278.801278.801
49000MIN.DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO286.216389.680493.144596.607673.8751.113.2661.552.6561.992.0481.992.048
51000MIN. DO ESPORTE106.895133.139159.383185.627207.030255.844304.658353.472353.472
52000MIN. DA DEFESA1.235.0621.532.8211.830.5802.128.3382.399.2682.792.8063.186.3423.579.8793.579.879
53000MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL364.607403.907443.207482.507513.333567.083620.833674.58556.457731.042
54000MIN. DO TURISMO108.799125.927143.056160.185173.495208.743243.991279.239279.239
55000MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME3.245.5604.026.9654.808.3705.589.7756.353.0397.390.4538.427.8679.465.2809.465.280
56000MIN. DAS CIDADES254.130283.213312.296341.380365.991390.602415.213439.824360.900800.724
71000ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO96.894116.836136.777156.719174.063191.408208.752226.096226.096
73000TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS39.86943.84547.82051.79655.57259.34963.12566.90166.901
74000OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO34.33037.52140.71343.90546.36448.82251.28153.74053.740
TOTAL27.055.82832.731.42338.407.02144.082.61549.358.21356.057.32662.756.43969.455.5573.000.00072.455.557
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASATÉ MAIATÉ JUNATÉ JULATÉ AGO
20000PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA113.859114.612115.366116.119
20102GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA32374145
20114ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - AGU11.70711.72011.73311.746
22000MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO140.207157.875175.544193.213
24000MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA281.105327.296373.488419.679
25000MIN. DA FAZENDA57.84959.02060.19161.363
26000MIN. DA EDUCAÇÃO1.016.8491.093.3391.169.8281.246.318
28000MIN. DO DESENV., INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR20.86621.45522.04522.634
30000MIN. DA JUSTIÇA132.586141.823151.059160.296
32000MIN. DE MINAS E ENERGIA20.47023.26326.05528.848
33000MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL123.670123.641123.612123.584
35000MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES81.76682.34782.92883.510
36000MIN. DA SAÚDE1.460.8891.870.1962.279.5022.688.809
38000MIN. DO TRABALHO E EMPREGO35.55135.98536.41936.853
39000MIN. DOS TRANSPORTES458.152494.924531.697568.469
41000MIN. DAS COMUNICAÇÕES24.15425.67427.19528.716
42000MIN. DA CULTURA86.22688.82491.42294.020
44000MIN. DO MEIO AMBIENTE21.12023.96826.81529.662
47000MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO42.55943.14743.73644.324
49000MIN.DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO114.772115.624116.475117.327
51000MIN. DO ESPORTE47.34748.20649.06549.924
52000MIN. DA DEFESA520.505616.212711.919807.626
53000MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL213.723267.862322.001376.140
54000MIN. DO TURISMO64.14666.43468.72271.010
55000MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME46.03294.923143.815192.707
56000MIN. DAS CIDADES83.08195.990108.900121.809
71000ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO29.80829.80929.80929.809
73000TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS2.6582.6582.6582.658
TOTAL5.251.6896.076.8646.902.0407.727.218
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASATÉ MAIATÉ JUNATÉ JULATÉ AGOATÉ SETATÉ OUTATÉ NOVATÉ DEZ
20000PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA7.72015.44023.15930.87938.59946.31954.03961.759
20102GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA--------
20114ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - AGU1.3682.7354.1035.4716.8388.2069.57410.941
22000MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO11.13322.26633.39944.53355.66666.79977.93289.065
24000MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA18.39336.78655.17973.57291.965110.358128.751147.144
25000MIN. DA FAZENDA2.7755.5508.32511.10013.87616.65119.42622.201
26000MIN. DA EDUCAÇÃO50.647101.294151.940202.587253.234303.881354.527405.174
28000MIN. DO DESENV., INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR7.28714.57421.86029.14736.43443.72151.00758.294
30000MIN. DA JUSTIÇA23.73347.46571.19894.930118.663142.395166.128189.860
32000MIN. DE MINAS E ENERGIA2.6005.2007.80110.40113.00115.60118.20120.801
33000MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL5.68511.37017.05422.73928.42434.10939.79345.478
35000MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES1.1582.3163.4744.6325.7906.9498.1079.265
36000MIN. DA SAÚDE205.287410.574615.862821.1491.026.4361.231.7231.437.0101.642.298
38000MIN. DO TRABALHO E EMPREGO6.30112.60218.90325.20431.50537.80544.10650.407
39000MIN. DOS TRANSPORTES132.059264.119396.178528.237660.297792.356924.4151.056.475
41000MIN. DAS COMUNICAÇÕES4.6199.23713.85618.47523.09327.71232.33136.949
42000MIN. DA CULTURA5.27810.55615.83421.11226.39031.66836.94642.224
44000MIN. DO MEIO AMBIENTE6.77713.55520.33227.10933.88640.66447.44154.218
47000MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO4.6759.35014.02518.70023.37528.05032.72537.400
49000MIN.DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO21.27942.55763.83685.114106.393127.671148.950170.228
51000MIN. DO ESPORTE34.69869.395104.093138.790173.488208.185242.883277.580
52000MIN. DA DEFESA59.445118.890178.335237.780297.225356.669416.114475.559
53000MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL98.240196.479294.719392.958491.198589.437687.677785.916
54000MIN. DO TURISMO41.65583.309124.964166.619208.273249.928291.583333.237
55000MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME15.44730.89446.34161.78877.23592.681108.128123.575
56000MIN. DAS CIDADES152.659305.318457.977610.637763.296915.9551.068.6141.221.273
71000ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO7361.4732.2092.9453.6824.4185.1545.891
73000TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS2.1744.3486.5228.69610.86913.04315.21717.391
TOTAL923.8281.847.6522.771.4783.695.3044.619.1315.542.9546.466.7797.390.603

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASATÉ MAIATÉ JUNATÉ JULATÉ AGOATÉ SETATÉ OUTATÉ NOVATÉ DEZ
20000PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA223.032268.299324.415367.465412.844455.492500.514564.572
20102GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA8429961.1881.3351.4891.6351.7892.007
20114ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - AGU332.901397.410477.379538.729603.398664.173728.334819.621
22000MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO906.0101.069.4621.272.0871.427.5341.591.3901.745.3811.907.9512.139.252
24000MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA297.258354.374425.178479.496536.752590.562647.369728.194
25000MIN. DA FAZENDA(*)5.030.0925.924.1157.075.1717.938.2968.856.4769.711.40910.587.30611.874.883
26000MIN. DA EDUCAÇÃO4.914.8215.768.6566.910.4557.805.8078.745.0839.632.83210.565.39011.856.986
28000MIN. DO DESENV., INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR68.92182.19798.655111.281124.590137.098150.302169.090
30000MIN. DA JUSTIÇA1.338.5111.581.7831.883.3572.114.7142.358.5862.587.7772.829.7363.173.989
32000MIN. DE MINAS E ENERGIA121.914147.877180.062204.753230.780255.240281.062317.802
33000MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL2.381.3232.834.3263.395.8973.826.7144.280.8364.707.6205.158.1775.799.222
35000MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES189.178238.232299.042345.694394.869441.084489.873559.289
36000MIN. DA SAÚDE2.770.9153.275.8543.901.8094.382.0194.888.2055.363.9195.866.1336.580.673
38000MIN. DO TRABALHO E EMPREGO505.072602.242722.701815.112912.5231.004.0691.100.7151.238.221
39000MIN. DOS TRANSPORTES730.308866.2681.034.8131.164.1151.300.4111.428.5021.563.7281.756.125
41000MIN. DAS COMUNICAÇÕES294.256350.763420.813474.552531.199584.435640.637720.601
42000MIN. DA CULTURA75.74987.329101.683112.695124.303135.213146.730163.116
44000MIN. DO MEIO AMBIENTE252.219295.141348.350389.170432.197472.635515.325576.064
47000MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO564.267688.808950.5841.176.4121.408.6471.633.3671.864.6222.148.247
49000MIN.DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO204.894243.442291.228327.888366.530402.847441.187495.735
51000MIN. DO ESPORTE3.9834.7265.6466.3527.0967.7958.5349.584
52000MIN. DA DEFESA10.840.79012.948.28515.560.86617.565.14619.677.84421.663.35924.159.87627.542.593
53000MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL179.038211.818252.454283.628316.488347.371379.973426.360
54000MIN. DO TURISMO9.85411.91414.46716.42518.49020.43022.47825.392
55000MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME5.5196.4857.6838.6029.57110.48211.44312.810
56000MIN. DAS CIDADES93.683117.582147.209169.937193.895216.411240.181274.000
TOTAL32.335.35238.378.38446.103.19052.053.87158.324.49364.221.13670.809.36479.974.427

(*) Inclui transferências do GDF, ex-territórios e despesas do BACEN.

CÓDIGOÓRGÃO/AÇÃOCOM CONTROLE DE FLUXO FINANCEIRO
22000MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
2130Formação de Estoques PúblicosSIM
2138Aquisição de Produtos para ComercializaçãoSIM
25000MINISTÉRIO DA FAZENDA
23Cobertura do Resíduo resultante de Contratos firmados com o Sistema Financeiro da HabitaçãoSIM
403Integralização de Cotas ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRDSIM
463Remuneração dos Serviços Prestados por SeguradorasSIM
465Cobertura do Déficit do Seguro HabitacionalSIM
467Cobertura de Sinistros do Seguro de Crédito FUNDHABSIM
544Integralização de Cotas da Associação Internacional de Desenvolvimento - AIDSIM
545Integralização de Cotas da Agência Multilateral de Garantia ao Investimento - MIGASIM
617Remuneração de Agentes Financeiros pela Administração do FCVS, do Seguro de Crédito e do Seguro HabitacionalSIM
38000MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
158Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES
47000MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
1Integralização de Cotas da Corporação Andina de Fomento - CAFSIM
402Integralização de Cotas ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BIDSIM
538Integralização de Cotas do Fundo para Operações Especiais - FOESIM
539Integralização de Cotas do Fundo Multilateral de Investimentos - FUMINSIM
540Integralização de Cotas da Corporação Interamericana de Investimentos - CIISIM
541Integralização de Cotas do Fundo Africano de Desenvolvimento - FADSIM
542Integralização de Cotas do Banco Africano de Desenvolvimento - BADSIM
543Integralização de Cotas do Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola - FIDASIM
53000MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
29Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-Oeste
30Financiamento aos Setores Produtivos do Semi-Árido da Região Nordeste
31Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste
534Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte
71000ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO
003JExercício do Direito de Preferência na Subscrição de Ações em Futuros Aumentos de Capital em Empresas nas quais a União Participe como Acionista Minoritária (Lei no 6.404, de 1976)SIM
605Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização (Lei no 9.491, de 1997)SIM
809Ressarcimento ao Gestor do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD (Lei no 9.069, de 1995)SIM
74000OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO
0012(*)Financiamento para Custeio, Investimento, Colheita e Pré-Comercialização de CaféSIM
0021(*)Financiamento para Modernização da Gestão Administrativa e Fiscal dos MunicípiosSIM
0061(*)Concessão de Crédito para Aquisição de Imóveis Rurais e Investimentos Básicos - Fundo de TerrasSIM
0062(*)Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas - ImplantaçãoSIM
0118(*)Financiamento de Embarcações para a Marinha Mercante
0343(*)Programa de Incentivo à Redução da Presença do Setor Público Estadual na Atividade Bancária - PROES (MP no 2.192, de 2001)
0353(*)Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia
0354(*)Concessão de Empréstimos para Liquidação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde (Lei no 9.961, de 2000)SIM
0355(*)Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste
0379(*)Financiamento na Área de Bens de ConsumoSIM
0384(*)Financiamento na Área de Insumos BásicosSIM
0410(*)Financiamento de Projetos de Pesquisa por meio da FINEPSIM
0411(*)Financiamento a Pequenas e Médias EmpresasSIM
0427(*)Concessão de Crédito-Instalação aos Assentados - RecuperaçãoSIM
0454(*)Financiamento da Infra-Estrutura Turística NacionalSIM
0461(*)Concessão de Empréstimos para Liquidação de Sociedades Seguradoras, de Capitalização e Entidades de Previdência Complementar Aberta (Lei no 10.190, de 2001, - art. 3o)SIM
0505(*)Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas TelecomunicaçõesSIM
0569(*)Financiamento Complementar de Incentivo à Produção Naval e da Marinha MercanteSIM
0579(*)Concessão de Financiamento a Estudantes do Ensino Superior Não-Gratuito
09HXFinanciamento de Embarcações Pesqueiras (Profrota pesqueira)SIM
0A37Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de EmpresasSIM
0A81Financiamento para Agricultura Familiar - PRONAF (Lei no 10.186, de 2001)SIM
0A83Financiamento no Âmbito do Programa de Incentivo a Implementação de Projetos de Interesse Social - PIPS (Lei no 10.735, de 2003)SIM
0A84Financiamento para Promoção das Exportações - PROEX (Lei no 10.184, de 2001)SIM

(*) Considera-se como Financeira somente o Grupo de Despesa 5 (Inversões Financeiras)-

CÓDIGODESCRIÇÃO
006OTransferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004)
81Apoio à Ampliação da Oferta de Vagas do Ensino Fundamental a Jovens e Adultos - Fazendo Escola
214Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis
359Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.700, de 2003)
442Incentivo Financeiro para a Expansão e a Consolidação da Estratégia de Saúde da Família nos Municípios com População Superior a 100 mil Habitantes
513Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica
515Dinheiro Direto na Escola para o Ensino Fundamental
589Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB para a Saúde da Família
593Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB para Assistência Farmacêutica Básica
829Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde
843Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)
852Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Médio e Alto Risco Sanitário Inseridos na Programação Pactuada de Vigilância Sanitária
969Apoio ao Transporte Escolar no Ensino Fundamental
990Incentivo Financeiro aos Municípios e ao Distrito Federal Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica para Ações de Vigilância Sanitária
099AAuxílio à Família na Condição de Pobreza Extrema, com Crianças de Idade entre 0 e 6 anos, para Melhoria das Condições de Saúde e Combate às Carências Nutricionais (Lei nº 10.836, de 2004)
0A07Concessão de Bolsa - Educação Especial aos Dependentes das Vítimas do Acidente de Alcântara (Lei nº 10.821, de 18 de dezembro de 2003)
0A08Concessão de Bolsa - Educação Especial (Artigo 50 da Lei nº 10.821, de 18 de dezembro de 2003) - Nacional
2011Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados
2012Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados
2078Vale-Transporte ao Pessoal Ativo dos Extintos Estados e Territórios
2079Auxílio-Refeição ao Pessoal Ativo dos Extintos Estados e Territórios
4370Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis
4705Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais
8577Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros
8585Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada
8587Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada
RECEITASREALIZADAPREVISTATOTAL
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO1.4801.4431.4971.7461.7431.6249.534
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO32592222
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS4.2724.2403.8464.0774.3984.90525.738
I.P.I. - FUMO4214013553724204112.380
I.P.I. - BEBIDAS4713843614224245352.597
I.P.I. - AUTOMÓVEIS6316826446797839134.332
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO8159139031.0511.0249385.644
I.P.I. - OUTROS1.9341.8611.5831.5531.7472.10710.785
IMPOSTO SOBRE A RENDA19.81522.91721.23719.92118.28425.406127.579
I.R. - PESSOA FÍSICA6582.5621.7151.3979897868.108
I.R. - PESSOA JURÍDICA10.36510.6888.2059.16810.0818.59557.103
I.R. - RETIDO NA FONTE8.7919.66611.3189.3557.21416.02562.369
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO4.4625.8324.3295.3703.0757.15530.223
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL2.8702.1425.3322.4082.2466.41821.417
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR9219899428541.1341.4076.248
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS5387027157237591.0454.481
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS1.0211.0701.0711.1951.1741.2286.759
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL1615141920550320
CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA4.7165.3125.1225.6135.5016.03332.297
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL14.74413.77814.52215.66415.90017.08091.688
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP3.8843.7913.7914.0124.0894.38223.949
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO5.1845.0153.8484.8775.0784.13928.142
CIDE - COMBUSTÍVEIS1.2181.2771.3361.3771.4001.4408.049
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF446050545758322
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS6185125737226936263.745
RECEITAS DE LOTERIAS--2942962962961.183
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO--969794107394
DEMAIS6185121823303032232.168
RECEITA ADMINISTRADA57.01659.43256.91459.28558.52466.973358.144

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2006

LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITASREALIZADAPREVISTATOTAL
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO1.4801.4431.6121.8441.8081.6799.865
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO32295223
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS4.2724.2404.2154.5494.9325.21127.419
I.P.I. - FUMO4214013633714625072.523
I.P.I. - BEBIDAS4713843644094375552.618
I.P.I. - AUTOMÓVEIS6316826617138038804.370
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO8159131.0141.1751.1251.0286.070
I.P.I. - OUTROS1.9341.8611.8141.8802.1062.24211.838
IMPOSTO SOBRE A RENDA19.81522.91721.95519.92518.70025.751129.062
I.R. - PESSOA FÍSICA6582.5621.8751.4121.0017988.307
I.R. - PESSOA JURÍDICA10.36510.6888.2139.21210.1558.67057.305
I.R. - RETIDO NA FONTE8.7919.66611.8669.3017.54416.28263.450
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO4.4625.8324.1725.2923.3747.32230.455
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL2.8702.1425.7932.3922.2436.46521.906
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR9219891.1808891.1601.4386.577
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS5387027217287661.0584.513
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS1.0211.0701.1061.2031.1861.2436.829
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL1615161920751324
CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA4.7165.3125.0665.6505.5556.11032.410
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL14.74413.77814.74615.22915.94016.98891.425
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP3.8843.7913.9543.9414.1344.37924.083
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO5.1845.0154.0184.9025.1164.19028.425
CIDE - COMBUSTÍVEIS1.2181.2771.2881.3911.4151.4568.045
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF446055545759329
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS6185126607327016353.859
RECEITAS DE LOTERIAS2362522912992992991.678
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO1299310010196109628
DEMAIS2541682693323062261.554
RECEITA ADMINISTRADA57.01659.43258.69259.44859.75867.753362.099

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2006

LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITASREALIZADAPREVISTA TOTAL
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO1.4801.4431.6121.9271.7671.5899.817
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO32215215
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS4.2724.2404.2154.5794.8724.90227.080
I.P.I. - FUMO4214013633814735142.553
I.P.I. - BEBIDAS4713843643834415322.574
I.P.I. - AUTOMÓVEIS6316826617257647044.167
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO8159131.0141.1341.0999735.948
I.P.I. - OUTROS1.9341.8611.8141.9562.0942.17911.839
IMPOSTO SOBRE A RENDA19.81522.91721.95519.14219.00225.772128.603
I.R. - PESSOA FÍSICA6582.5621.8751.4361.0337988.363
I.R. - PESSOA JURÍDICA10.36510.6888.2138.93110.2128.62257.031
I.R. - RETIDO NA FONTE8.7919.66611.8668.7767.75716.35263.209
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO4.4625.8324.1725.0183.5847.57930.648
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL2.8702.1425.7931.9532.2476.30121.307
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR9219891.1801.0211.1521.4136.675
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS5387027217847751.0594.578
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS1.0211.0701.1061.1341.2761.2446.851
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL1615161721550331
CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA4.7165.3125.0665.3805.8056.11332.393
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL14.74413.77814.74614.87716.25516.97291.372
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP3.8843.7913.9543.9674.3004.37524.270
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO5.1845.0154.0184.6545.1904.18628.247
CIDE - COMBUSTÍVEIS1.2181.2771.2881.2721.3141.2217.589
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF446055555959330
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS6185126608027166333.942
RECEITAS DE LOTERIAS2362522912403082991.626
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO1299310012197108647
DEMAIS2541682694413122261.669
RECEITA ADMINISTRADA 57.016 59.432 58.692 57.807 60.777 67.117 360.841

R$ milhões

RECEITAS REALIZADA PREVISTA TOTAL
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO1.4801.4431.6121.9271.6831.6469.790
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO32213313
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS4.2724.2404.2154.5795.1714.98627.463
I.P.I. - FUMO4214013633814175142.496
I.P.I. - BEBIDAS4713843643835235322.656
I.P.I. - AUTOMÓVEIS6316826617257487044.150
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO8159131.0141.1341.1051.0165.998
I.P.I. - OUTROS1.9341.8611.8141.9562.3782.21912.163
IMPOSTO SOBRE A RENDA19.81522.91721.95519.14219.56626.172129.566
I.R. - PESSOA FÍSICA6582.5621.8751.4361.0958008.427
I.R. - PESSOA JURÍDICA10.36510.6888.2138.9319.9598.89657.052
I.R. - RETIDO NA FONTE8.7919.66611.8668.7768.51216.47664.088
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO4.4625.8324.1725.0183.5107.59730.592
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL2.8702.1425.7931.9532.4526.39621.607
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR9219891.1801.0211.6991.4227.231
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS5387027217848511.0614.657
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS1.0211.0701.1061.1341.2091.2456.785
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL1615161722051336
CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA4.7165.3125.0665.3805.5716.12132.166
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL14.74413.77814.74614.87715.97717.22091.342
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP3.8843.7913.9543.9674.1584.43124.185
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO5.1845.0154.0184.6545.3034.24128.415
CIDE - COMBUSTÍVEIS1.2181.2771.2881.2721.3941.3097.758
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF446055556359335
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS6185126608029446354.171
RECEITAS DE LOTERIAS2362522912402452991.564
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO12993100121107108656
DEMAIS2541682694415922281.951
RECEITA ADMINISTRADA 57.016 59.432 58.692 57.807 61.261 68.120 362.328

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL63.07267.42163.28466.97264.61971.827397.194
ADMINISTRADA PELA SRF (*)57.01659.43256.91459.28558.52466.973358.144
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES6946477637008221.1874.813
DEMAIS5.3627.3415.6076.9865.2733.66734.237
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS20.99022.97822.75223.38623.63232.585146.323
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL17.52218.47518.91919.59019.72627.717121.948
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO1.2341.0139659661.0681.2216.467
CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC nº 110/01)02276546546546542.843
DEMAIS2.2343.2632.2142.1762.1842.99315.064
TOTAL84.06290.39886.03690.35888.251104.412543.517

(*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕESE INCENTIVOS FISCAIS

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2006

RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO REALIZADA PREVISTA
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.Total
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL63.07567.42164.07968.48365.16773.236401.461
ADMINISTRADA PELA SRF (*)57.01659.43258.69259.44859.75867.753362.099
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES6946476997018231.2564.820
DEMAIS5.3657.3414.6888.3344.5864.22734.542
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS20.99023.03523.41423.89523.90432.571147.808
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL17.52218.47519.22920.04620.10827.943123.323
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO1.2341.0131.0441.0561.0811.2616.690
CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC 110/01)02279065705705702.843
DEMAIS2.2343.3202.2352.2232.1442.79614.953
TOTAL 84.065 90.456 87.494 92.378 89.070 105.806 549.269

(*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2006

RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO REALIZADA PREVISTA
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.Total
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL63.07567.49064.08067.19966.23373.155401.232
ADMINISTRADA PELA SRF (*)57.01659.43258.69257.80760.77767.117360.841
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES6946476997708541.3415.005
DEMAIS5.3657.4114.6888.6234.6024.69735.386
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS20.99022.97623.41423.71124.12333.287148.501
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL17.52218.47519.22919.75420.15828.576123.715
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO1.2341.0131.0441.1031.1021.3186.814
CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC 110/01)02279067865425423.002
DEMAIS2.2343.2612.2352.0682.3212.85014.970
TOTAL 84.065 90.466 87.494 90.910 90.356 106.442 549.732

(*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO REALIZADA PREVISTA Total
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL63.07567.49064.08067.19967.20972.606401.658
ADMINISTRADA PELA SRF (*)57.01659.43258.69257.80761.26168.120362.328
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES6946476997708261.3695.005
DEMAIS5.3657.4114.6888.6235.1223.11734.326
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS20.99022.97623.41423.71124.58033.254148.925
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL17.52218.47519.22919.75420.73428.185123.900
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO1.2341.0131.0441.1031.0991.3216.814
CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC 110/01)02279067863866973.002
DEMAIS2.2343.2612.2352.0682.3603.05015.209
TOTAL 84.065 90.466 87.494 90.910 91.789 105.860 550.583

(*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

DISCRIMINAÇÃOVALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRES

IIIII
A - Grupo ELETROBRÁS (I-II+III-IV)1.230.0001.800.000
I - Receitas21.958.57331.139.581
II - Despesas20.585.41030.157.004
Investimentos2.873.3004.950.322
Demais Despesas17.712.11025.206.682
III - Ajuste Competência/Caixa527.8272.286.943
IV - Juros670.9901.469.520
B - Grupo PETROBRÁS (I-II+III-IV)5.619.18811.830.627
I - Receitas126.763.480194.699.271
II - Despesas118.437.918186.187.053
Investimentos15.857.83624.095.055
Demais Despesas102.580.082162.091.998
III - Ajuste Competência/Caixa-2.444.4773.578.074
IV - Juros261.897259.665
C - ITAIPU (I-II+III-IV)3.086.6404.853.545
I - Receitas4.694.2367.134.875
II - Despesas3.644.0495.443.692
Investimentos29.43745.619
Demais Despesas3.614.6125.398.073
III - Ajuste Competência/Caixa-19.53659.797
IV - Juros-2.055.989-3.102.565
D - Demais empresas (I-II+III-IV)-624.368-577.519
I - Receitas14.320.03421.934.963
II - Despesas13.491.22721.099.446
Investimentos905.8661.535.509
Demais Despesas12.585.36119.563.937
III - Ajuste Competência/Caixa-1.662.841-1.660.382
IV - Juros-209.666-247.346
RESULTADO PRIMÁRIO EMPRESASESTATAIS (A+B+C+D)9.311.46017.906.653

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

R$ mil

VALORES ACUMULADOS

DISCRIMINAÇÃOQUADRIMESTRES
IIIII
A - Grupo ELETROBRÁS (I-II+III-IV)1.230.0001.800.000
I - Receitas21.958.57331.139.581
II - Despesas20.585.41030.157.004
Investimentos2.873.3004.950.322
Demais Despesas17.712.11025.206.682
III - Ajuste Competência/Caixa527.8272.286.943
IV - Juros670.9901.469.520
B - Grupo PETROBRÁS (I-II+III-IV)5.619.18811.830.627
I - Receitas126.763.480194.699.271
II - Despesas118.437.918186.187.053
Investimentos15.857.83624.095.055
Demais Despesas102.580.082162.091.998
III - Ajuste Competência/Caixa(2.444.477)3.578.074
IV - Juros261.897259.665
C - ITAIPU (I-II+III-IV)3.086.6404.809.438
I - Receitas4.694.2367.090.768
II - Despesas3.644.0495.443.692
Investimentos29.43745.619
Demais Despesas3.614.6125.398.073
III - Ajuste Competência/Caixa(19.536)59.797
IV - Juros(2.055.989)(3.102.565)
D - Demais empresas (I-II+III-IV)(624.368)(577.519)
I - Receitas14.320.03421.934.963
II - Despesas13.491.22721.099.446
Investimentos905.8661.535.509
Demais Despesas12.585.36119.563.937
III - Ajuste Competência/Caixa(1.662.841)(1.660.382)
IV - Juros(209.666)(247.346)
RESULTADO PRIMÁRIO EMPRESAS ESTATAIS (A+B+C+D)9.311.46017.862.546

R$ mil


DISCRIMINAÇÃO
ACUMULADO ATÉ

III QUADRIMESTRE

A - Grupo ELETROBRÁS (I-II+III-IV) 1.800.000
I - Receitas31.139.581
II - Despesas30.157.004
Investimentos4.950.322
Demais Despesas25.206.682
III - Ajuste Competência/Caixa2.286.943
IV - Juros1.469.520
B - Grupo PETROBRÁS (I-II+III-IV) 11.830.627
I - Receitas194.699.271
II - Despesas186.187.053
Investimentos24.095.055
Demais Despesas162.091.998
III - Ajuste Competência/Caixa3.578.074
IV - Juros259.665
C - ITAIPU (I-II+III-IV) 4.553.000
I - Receitas6.307.000
II - Despesas5.078.000
Investimentos17.000
Demais Despesas5.061.000
III - Ajuste Competência/Caixa503.000
IV - Juros(2.821.000)
D - Demais empresas (I-II+III-IV) (443.413)
I - Receitas21.934.963
II - Despesas21.099.446
Investimentos1.535.509
Demais Despesas19.563.937
III - Ajuste Competência/Caixa(1.526.276)
IV - Juros(247.346)
RESULTADO PRIMÁRIO EMPRESAS ESTATAIS (A+B+C+D) 17.740.214

- R$ mil

DISCRIMINAÇÃO ACUMULADO ATÉ

III QUADRIMESTRE

A - Grupo ELETROBRÁS (I-II+III-IV) 1.800.000
I - Receitas31.746.258
II - Despesas30.170.460
Investimentos4.924.321
Demais Despesas25.246.139
III - Ajuste Competência/Caixa1.977.388
IV - Juros1.753.186
B - Grupo PETROBRÁS (I-II+III-IV) 11.830.627
I - Receitas195.109.991
II - Despesas202.102.864
Investimentos23.193.495
Demais Despesas178.909.369
III - Ajuste Competência/Caixa19.116.078
IV - Juros292.578
C - ITAIPU (I-II+III-IV) 4.593.000
I - Receitas6.306.762
II - Despesas5.078.291
Investimentos17.239
Demais Despesas5.061.052
III - Ajuste Competência/Caixa543.546
IV - Juros(2.820.983)
D - Demais empresas (I-II+III-IV) (1.420.062)
I - Receitas22.624.446
II - Despesas23.620.807
Investimentos1.898.908
Demais Despesas21.721.899
III - Ajuste Competência/Caixa(216.548)
IV - Juros207.153
RESULTADO PRIMÁRIO EMPRESAS ESTATAIS (A+B+C+D) 16.803.565
DISCRIMINAÇÃOJan-AgoJan-Dez
1. RECEITA TOTAL276,5421,6
1.1. Receita Administrada pela SRF232,6358,1
1.2. Receitas Não Administradas42,360,6
1.3. Contribuição ao FGTS (LC 110/01)1,52,8
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS59,189,6
2.1. FPE/FPM/IPI-EE45,869,5
2.2. Demais13,220,1
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)217,4332
4. DESPESAS147,7239,2
4.1. Pessoal e Encargos Sociais67,7105,1
4.2. Outras Correntes e de Capital79,9134,2
4.2.1. Contribuição ao FGTS (LC nº 110/01)1,52,8
4.2.2. Não Discricionárias29,848,2
4.2.3. Discricionárias - LEJU + MPU2,85,1
4.2.4. Discricionárias - Poder Executivo45,878,1
5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)69,792,8
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)-26-43,2
6.1 Arrecadação Líquida INSS74,5121,9
6.2 Benefícios da Previdência100,5165,1
7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU0,7-
8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA-3,3-
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8)41,249,6
10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS9,317,9
11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10)50,567,5
12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI Nº 11.178, DE 20051,73
13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS CUMPRIMENTO LDO- 2006 (11+12)52,270,5

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2006

R$ bilhões

DISCRIMINAÇÃOJan-AgoJan-Dez
1. RECEITA TOTAL279,1426,1
1.1 Receita Administrada pela SRF234,6362,1
1.2 Receitas Não Administradas42,861,1
1.3 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)1,72,8
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS61,590,9
2.1 FPE/FPM/IPI-EE47,871,3
2.2 Demais13,719,6
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)217,6335,2
4. DESPESAS151,1245,8
4.1 Pessoal e Encargos Sociais67,8106,7
4.2 Outras Correntes e de Capital83,3139,1
4.2.1 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)1,72,8
4.2.2 Não Discricionárias27,848,3
4.2.3 Discricionárias - LEJU + MPU3,05,1
4.2.4 Discricionárias - Poder Executivo50,882,8
5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)66,589,4
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)(24,6)(41,0)
6.1 Arrecadação Líquida INSS75,3123,3
6.2 Benefícios da Previdência99,8164,4
7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU1,2-
8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA(2,0)-
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8)41,148,4
10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS9,317,9
11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10)50,466,2
12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO ART.3º DA LEI Nº 11.178, DE 20051,83,0
13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS CUMPRIMENTO LDO 2006 (11+12)52,269,2

R$ bilhões

DISCRIMINAÇÃO Jan-Dez
1. RECEITA TOTAL 426,0
1.1 Receita Administrada pela SRF360,8
1.2 Receitas Não Administradas62,2
1.3 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)3,0
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS 91,1
2.1 FPE/FPM/IPI-EE70,9
2.2 Demais20,2
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2) 334,9
4. DESPESAS 246,3
4.1 Pessoal e Encargos Sociais106,7
4.2 Outras Correntes e de Capital139,7
4.2.1 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)3,0
4.2.2 Não Discricionárias50,3
4.2.3 Discricionárias - LEJU + MPU5,1
4.2.4 Discricionárias - Poder Executivo81,2
5. RESULTADO DO TESOURO (3-4) 88,6
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2) (41,6)
6.1 Arrecadação Líquida INSS123,7
6.2 Benefícios da Previdência165,3
7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU -
8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA -
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8) 47,0
10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS 17,7
11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10) 64,7
12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO ART.3º DA LEI Nº 11.178, DE 2005 3,0
13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS CUMPRIMENTO LDO 2006 (11+12) 67,7

R$ bilhões

DISCRIMINAÇÃO Jan-Dez
1. RECEITA TOTAL 426,7
1.1. Receita Administrada pela SRF362,3
1.2. Receitas Não Administradas61,4
1.3. Contribuição ao FGTS (LC 110/01)3,0
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS 91,4
2.1. FPE/FPM/IPI-EE71,3
2.2. Demais20,1
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2) 335,3
4. DESPESAS 247,8
4.1. Pessoal e Encargos Sociais107,1
4.2. Outras Correntes e de Capital140,7
4.2.1. Contribuição ao FGTS (LC 110/01)3,0
4.2.2. Não Discricionárias49,0
4.2.3. Discricionárias - LEJU + MPU5,2
4.2.4. Discricionárias - Poder Executivo83,5
5. RESULTADO DO TESOURO (3-4) 87,5
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2) (42,1)
6.1. Arrecadação Líquida INSS123,9
6.2. Benefícios da Previdência166,0
7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU -
8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA -
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8) 45,4
10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS 16,8
11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10) 62,1
12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO ART.3º DA LEI Nº 11.178, DE 2005 3,0
13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS CUMPRIMENTO LDO-2006 (11+12) 65,1

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASVALOR
20000PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA208.000
22000MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO44.000
24000MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA74.000
26000MIN DA EDUCAÇÃO238.000
28000MIN. DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR10.000
30000MIN. DA JUSTIÇA325.000
32000MIN. DE MINAS E ENERGIA9.000
36000MIN. DA SAÚDE381.000
39000MIN. DOS TRANSPORTES720.000
41000MIN. DAS COMUNICAÇÕES78.000
42000MIN. DA CULTURA41.000
44000MIN. DO MEIO AMBIENTE61.000
49000MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO1.347.000
51000MIN. DO ESPORTE123.000
53000MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL543.000
55000MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME212.000
56000MIN. DAS CIDADES184.000
TOTAL4.598.000

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