Leis Ordinárias
Lei nº 7682, de 2 de dezembro de 1988
Lei 7682
"
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto-Lei nº 2.406, de 5 de janeiro de 1988, e dá outras providência.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 14, de 1988, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
..................................................................................................................................................
"Art. 6º ..........................................................................................................................................
.....................................................................................................................................................
"
...........................................................................................................................................................
"Art. 6º ..................................................................................................................................................
..............................................................................................................................................................
"Art. 9º ...................................................................................................................................................
Senado Federal, 2 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
HUMBERTO LUCENA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1988
*