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Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009

Art. 1.
Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, poderão empenhar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, observados os limites estabelecidos no Anexo I deste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 6.808, de 2009)
Parágrafo únicoNão se aplica o disposto no caput às dotações orçamentárias relativas:
Iaos grupos de natureza de despesa:
a)“1 - Pessoal e Encargos Sociais”;
b)“2 - Juros e Encargos da Dívida”; e
c)“6 - Amortização da Dívida”;
IIàs despesas financeiras, relacionadas no Anexo V deste Decreto;
IIIaos recursos de doações e de convênios; e
IVàs despesas relacionadas na Seção I do Anexo V da Lei no 11.768, de 14 de agosto de 2008, e não constantes do Anexo VI deste Decreto.
§ 1ºNão se aplica o disposto no caput às dotações orçamentárias relativas: (Incluído pelo Decreto nº 6.808, de 2009)
Iaos grupos de natureza de despesa: (Redação dada pelo Decreto nº 6.808, de 2009)
a)“1 - Pessoal e Encargos Sociais”;(Redação dada pelo Decreto nº 6.808, de 2009)
b)“2 - Juros e Encargos da Dívida”; e (Redação dada pelo Decreto nº 6.808, de 2009)
c)“6 - Amortização da Dívida”; (Redação dada pelo Decreto nº 6.808, de 2009)
IIàs despesas financeiras, relacionadas no Anexo V deste Decreto; (Redação dada pelo Decreto nº 6.808, de 2009)
IIIaos recursos de doações e de convênios; e (Redação dada pelo Decreto nº 6.808, de 2009)
IVàs despesas relacionadas na Seção I do Anexo V da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, e não constantes do Anexo VI deste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 6.808, de 2009)
§ 2ºOs créditos suplementares e especiais abertos, bem como os créditos especiais reabertos neste exercício, relativos aos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras”, ressalvadas as exclusões de que trata o § 1o deste artigo, terão sua execução condicionada aos limites estabelecidos de acordo com este artigo. (Incluído pelo Decreto nº 6.808, de 2009)

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2009, acresce § 4o ao art. 9o-A do Decreto no 2.028, de 11 de outubro de 1996, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 8o e 13 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e 70 da Lei no 11.768, de 14 de agosto de 2008,

DECRETA:

Art. 2.
O pagamento de despesas no exercício de 2009, inclusive dos restos a pagar de exercícios anteriores, dos créditos suplementares e especiais abertos e dos créditos especiais reabertos neste exercício, observará a programação constante do Anexo II deste Decreto.
§ 1ºExcluem-se do montante previsto no caput as dotações relacionadas no art. 1o, § 1o, incisos I a III, deste Decreto, e as despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União de que trata a Seção I do Anexo V da Lei no 11.768, de 2008,, não constantes do Anexo VI deste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 6.808, de 2009)
§ 2ºPara efeito do cumprimento do disposto no caput, serão considerados:
Ias ordens bancárias emitidas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI em 2008 e 2009, cujo saque na conta única do Tesouro Nacional mantida no Banco Central do Brasil se efetivar no exercício financeiro de 2009;
IIas ordens bancárias de pagamentos entre órgãos e entidades integrantes do SIAFI (Intra - SIAFI) emitidas em 2009;
IIIa emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, Guia da Previdência Social - GPS, Guia de Recolhimento da União - GRU, Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DAR, Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e de Informações da Previdência Social - GFIP, em qualquer modalidade, no SIAFI;
IVos pagamentos efetuados diretamente no exterior, inclusive aqueles relativos às operações realizadas com recursos de organismos financeiros internacionais, observado o disposto no art. 7o deste Decreto;
Vas aquisições de bens e serviços realizadas mediante operações de crédito internas ou externas, tendo por referência a data do registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, que deverá ser a mesma data de contabilização no SIAFI; e
VIoutras formas de pagamento que vierem a ser utilizadas.
§ 3ºNos casos de descentralização de créditos orçamentários, as respectivas programações de movimentação, empenho e pagamento serão igualmente descentralizadas e, tratando-se de despesas à conta de recursos liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, caberá ao órgão descentralizador efetuar o correspondente repasse financeiro.
§ 4ºO pagamento dos restos a pagar conforme posição de 31 de dezembro de 2008, apurada no SIAFI, incluídos na programação de que trata o caput, deverá enquadrar-se, adicionalmente, nos cronogramas mensais de restos a pagar processados e não processados de que tratam os Anexos III e IV deste Decreto.
§ 5ºOs cronogramas referidos no § 4o poderão ser alterados em ato da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda mediante solicitação do respectivo órgão setorial do Sistema de Administração Financeira Federal.
Art. 3.
Observadas as exclusões do § 1o do art. 2o deste Decreto, as liberações de recursos do Tesouro Nacional para os órgãos do Poder Executivo terão como parâmetro os valores mensais fixados no Anexo II deste Decreto, as disponibilidades de recursos, bem como o limite de saque e o pagamento efetivo de cada órgão.
§ 1ºO pagamento de despesa do exercício e de restos a pagar, decorrente de créditos orçamentários descentralizados, será computado no órgão descentralizador.
§ 2ºA Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda poderá requerer dos órgãos setoriais do Sistema de Administração Financeira Federal a transferência ou devolução de saldos financeiros em excesso nas unidades, tendo por referência os parâmetros previstos no caput.
§ 3ºA liberação de recursos financeiros para o pagamento das despesas relacionadas no Anexo V deste Decreto, assinaladas com indicativo de controle de fluxo financeiro, deverá adequar-se à programação financeira do Tesouro Nacional.
Art. 4.
O empenho de despesas à conta de receitas próprias, fontes 150, 180, 250 e 280, somente poderá ocorrer até o montante da reestimativa constante do Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR elaborada com base nos dados de arrecadação registrados no SIAFI e na tendência do exercício, respeitadas as dotações orçamentárias aprovadas e a programação constante do Anexo I.
Art. 5.
Os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira Federal e os ordenadores de despesa deverão observar, para os projetos financiados com recursos externos e contrapartida nacional, inclusive a importação financiada de bens e serviços, as definições do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.
Art. 6.
Deverão ser registrados no SIAFI, no âmbito de cada órgão:
Ia correspondente execução orçamentária e financeira de cada projeto financiado com recursos externos e contrapartida, inclusive a importação financiada de bens e serviços, em unidade gestora criada exclusivamente para essa finalidade; e
IIos acordos de cooperação, celebrados com organismos internacionais para a execução de projetos financiados com recursos externos.
Parágrafo únicoO disposto no inciso I deste artigo não veda a criação de mais de uma unidade gestora para cada projeto, caso seja de interesse do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.
Art. 7.
Fica vedado o pagamento de despesas no âmbito dos projetos financiados com recursos de organismos internacionais ou agências governamentais estrangeiras, mediante saque direto no exterior, devendo todas as movimentações financeiras serem executadas por meio do SIAFI, na forma regulamentada pelo Ministério da Fazenda.
Parágrafo únicoPoderá ser admitido, em caráter excepcional e desde que autorizado pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o saque direto no exterior para pagamento de despesas financiadas por contribuições financeiras não reembolsáveis.
Art. 8.
Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda poderão:
Imediante portaria interministerial, detalhar a programação constante do Anexo I, por categorias de despesas e grupos de fontes de recursos, e do Anexo II por grupos de fontes de recursos, bem como estabelecer normas, procedimentos e critérios quando necessários ao disciplinamento da execução orçamentária do exercício; e
IIno âmbito de suas competências, proceder ao remanejamento ou ajuste da programação detalhada de acordo com o inciso I.
Imediante portaria interministerial: (Redação dada pelo Decreto nº 6.808, de 2009)
a)detalhar os limites constantes do Anexo I por categorias de despesas e grupos de fontes de recursos e os do Anexo II por grupos de fontes de recursos, bem como estabelecer normas, procedimentos e critérios quando necessários ao disciplinamento da execução orçamentária do exercício; e (Incluído pelo Decreto nº 6.808, de 2009)
b)ampliar os limites estabelecidospara os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, até o montante de R$ 25.019.970.475,00 (vinte e cinco bilhões, dezenove milhões, novecentos e setenta mil, quatrocentos e setenta e cinco reais) e R$ 25.823.669.475,00 (vinte e cinco bilhões, oitocentos e vinte e três milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), respectivamente; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.036, de 2009)
IIno âmbito de suas competências, proceder ao remanejamento ou ajuste dos limites constantes dos Anexos a que se referem os arts. 1o e 2o deste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 6.808, de 2009)
Parágrafo únicoA ampliação e a alteração a que se referem os incisos I, alínea “b”, e II deste artigo, respectivamente, serão efetuadas de acordo com o detalhamento estabelecido na forma da alínea “a” do inciso I deste artigo. (Incluído pelo Decreto nº 6.808, de 2009)
Art. 9.
As metas quadrimestrais para o resultado primário, bem como a demonstração de sua compatibilidade com os montantes para pagamento, em conformidade com a Lei no 11.768, de 2008, constam do Anexo X deste Decreto.
Art. 10.
Em decorrência do disposto neste Decreto, fica vedada aos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de acordo com o art. 167, inciso II, da Constituição, e com o art. 73 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, a realização de despesas ou a assunção de compromissos que não sejam compatíveis com a programação e os cronogramas ora estabelecidos.
Art. 11.
Fica vedada a transferência de recursos às empresas públicas ou sociedades de economia mista sob controle da União para aumento de capital, independentemente da existência de recursos orçamentários, exceto se expressa e previamente autorizada pelo Presidente da República, em decreto, nos termos do art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, relativamente às dotações do exercício, após pronunciamento técnico dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 12.
s órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, poderão empenhar dotações orçamentárias até 31 de dezembro de 2009. (Redação dada pelo Decreto nº 7.042, de 2009)
§ 1ºObservado o disposto no caput, os empenhos limitar-se-ão às despesas cujos contratos, convênios ou instrumentos congêneres possam ser formalizados até 31 de dezembro de 2009.
§ 2ºAs restrições previstas no caput não se aplicam às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção I do Anexo V da Lei no 11.768, de 2008, e às decorrentes da abertura de créditos extraordinários. (Revogado pelo Decreto nº 7.042, de 2009)
§ 3ºO Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá prorrogar, até 31 de dezembro de 2009, o prazo estabelecido no caput para o atendimento de despesas não previstas no
§ 2º(Revogado pelo Decreto nº 7.042, de 2009)
§ 4ºOs Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda divulgarão, por intermédio de portaria interministerial a ser publicada até 12 de janeiro de 2010, os valores finais autorizados para empenho por órgão.
Art. 13.
Nos termos do § 3o do art. 101 da Lei no 11.768, de 2008, fica vedada a realização de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito do SIAFI, após o dia 31 de dezembro de 2009, exceto para fins de apuração do resultado, os quais deverão ocorrer até o dia 30 de janeiro de 2010.
Art. 14.
s Ministros de Estado, Secretários de órgãos da Presidência da República, dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento e de Administração Financeira e ordenadores de despesa são responsáveis pela observância do cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria de que trata este Decreto, especialmente da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei no 11.768, de 2008, esta, em particular, quanto ao art. 96, e da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 15.
À Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal incumbe zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como responsabilizar os dirigentes e os servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas.
Art. 16.
s Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, no âmbito de suas respectivas competências, adotarão as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 17.
Ficam estabelecidas as metas constantes dos Anexos VII, VIII e IX deste Decreto, contendo:
IAnexo VII - Arrecadação/Previsão das Receitas Federais - 2009 - Líquida de Restituições e Incentivos Fiscais, nos termos do inciso II do § 1o do art. 70 da Lei no 11.768, de 2008;
IIAnexo VIII - Previsão da Receita do Governo Central - 2009 - Receita por Fonte de Recursos, nos termos do inciso II do § 1o do art. 70 da Lei no 11.768, de 2008; e
IIIAnexo IX - Resultado Primário das Empresas Estatais Federais, nos termos do inciso V do § 1o do art. 70 da Lei no 11.768, de 2008.
Art. 18.
art. 9o-A do Decreto no 2.028, de 11 de outubro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

“§ 4o Excepcionalmente, a folha salarial dos ex-territórios do Acre, Amapá, Roraima e Rondônia terá sua execução orçamentária e financeira registrada no SIAFI em unidades gestoras distintas.” (NR)

Art. 19.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de janeiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.2009

ANEXO I

PROGRAMAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASDemais (*)ObrigatóriasTotal
Lei
( a )
Até Mar
( b )
Até Dez
( c )
Lei
( d )
Até Mar
( e )
Até Dez
( f )
Lei
( g = a + d )
Até Mar
( h = b + e )
Até Dez
( i = c + f )
20000Presidência da República2.843.2731.119.8732.843.27343.71843.71843.7182.886.9911.163.5922.886.991
20102Gabinete da Vice-Presidência da República3.0557883.0556262623.1178503.117
20114Advocacia-Geral da União212.55968.752212.55920.73820.73820.738233.29789.490233.297
22000Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento2.053.358679.5112.053.358169.012169.012169.0122.222.370848.5242.222.370
24000Min. da Ciência e Tecnologia4.152.1143.977.0194.152.11458.63558.63558.6354.210.7494.035.6544.210.749
25000Min. da Fazenda3.031.643650.4013.031.643155.361155.361155.3613.187.004805.7623.187.004
26000Min. da Educação11.795.03410.929.07611.795.0344.354.2444.354.2444.354.24416.149.27915.283.32016.149.279
28000Min. do Desenvolvimento, Ind. e Comércio Exterior989.493187.484989.49310.93610.93610.9361.000.429198.4201.000.429
30000Min. da Justiça2.867.910796.3122.867.91098.52798.52798.5272.966.437894.8392.966.437
32000Min. de Minas e Energia691.268332.192691.26826.97026.97026.970718.238359.162718.238
33000Min. da Previdência Social1.607.441365.0571.607.441208.690208.690208.6901.816.130573.7471.816.130
35000Min. das Relações Exteriores807.561225.711807.56153.40653.40653.406860.966279.117860.966
36000Min. da Saúde10.351.8248.315.69010.351.82437.986.61537.986.61537.986.61548.338.43946.302.30548.338.439
38000Min. do Trabalho e Emprego1.356.459306.0021.356.45930.35330.35330.3531.386.811336.3551.386.811
39000Min. dos Transportes10.608.3599.498.23810.608.359186.989186.989186.98910.795.3489.685.22710.795.348
41000Min. das Comunicações410.503128.553410.50339.03739.03739.037449.540167.590449.540
42000Min. da Cultura921.779175.810921.77917.42617.42617.426939.205193.236939.205
44000Min. do Meio Ambiente862.845158.023862.84529.04329.04329.043891.889187.066891.889
47000Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão827.745314.868827.745365.063365.063365.0631.192.808679.9311.192.808
49000Min. do Desenvolvimento Agrário3.364.8921.156.4523.364.892138.970138.970138.9703.503.8621.295.4223.503.862
51000Min. do Esporte1.373.24871.8881.373.2482.6232.6232.6231.375.87074.5101.375.870
52000Min. da Defesa10.550.0773.949.55110.550.077534.893534.893534.89311.084.9704.484.44411.084.970
53000Min. da Integração Nacional4.872.6642.968.3994.872.66426.69826.69826.6984.899.3622.995.0974.899.362
54000Min. do Turismo2.981.293127.3802.981.2931.5761.5761.5762.982.869128.9562.982.869
55000Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome2.684.0392.481.5362.684.03911.435.91711.435.91711.435.91714.119.95613.917.45314.119.956
56000Min. das Cidades9.675.0515.852.6389.675.05136.18036.18036.1809.711.2315.888.8189.711.231
71000Encargos Financeiros da União369.603246.342369.603000369.603246.342369.603
73000Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios34.3052.40134.30547.65447.65447.65481.95950.05581.959
74000Operações Oficiais de Crédito96.53718.10196.53700096.53718.10196.537
TOTAL92.395.93155.104.04992.395.93156.079.33556.079.33556.079.335148.475.266111.183.384148.475.266

(*) Inclui Projeto Piloto de Investimentos Públicos - PPI no valor de R$ 15.551.610,0 mil.

ANEXO II

PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO RELATIVA A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2009 E AOS RESTOS A PAGAR

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASATÉ FEVATÉ MARATÉ ABRATÉ MAIATÉ JUNATÉ JULATÉ AGOATÉ SETATÉ OUTATÉ NOVATÉ DEZ
20000Presidência da República239.759359.323476.457700.178950.3721.206.0071.432.9861.776.1092.140.1582.513.2742.886.991
20102Gabinete da Vice-Presidência da República3675507841.0261.2961.5721.8172.0792.3652.7133.117
20114Advocacia-Geral da União27.45641.15858.70576.78497.002117.660136.002155.649176.986203.097233.297
22000Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento261.542392.071522.217694.435924.0321.120.8161.295.5421.482.6951.685.9571.934.6882.222.370
24000Min. da Ciência e Tecnologia495.547742.861999.5551.343.8581.708.7732.081.6232.412.6782.767.2783.152.4003.665.6744.210.749
25000Min. da Fazenda575.066762.251951.9501.198.9191.475.1141.757.3132.007.8802.276.2682.567.7572.874.4523.187.004
26000Min. da Educação1.700.5462.649.0573.563.6624.815.1146.214.6547.794.6279.214.30510.574.28612.101.32713.958.77916.149.279
28000Min. do Desenvolvimento, Ind. e Comércio Exterior117.737176.495251.739329.265415.965504.550583.205667.454758.955870.9251.000.429
30000Min. da Justiça349.108523.339696.448926.3261.183.4051.446.0741.679.2991.929.1132.200.4282.582.4362.966.437
32000Min. de Minas e Energia84.527126.711180.731236.389298.634362.232418.700479.185544.877625.263718.238
33000Min. da Previdência Social213.733320.402426.995567.732725.123885.9361.028.7221.181.6651.347.7711.581.0351.816.130
35000Min. das Relações Exteriores101.324151.892216.646283.365357.978434.214501.905574.409653.155749.516860.966
36000Min. da Saúde6.488.7629.727.87112.963.45717.209.33721.398.47625.578.71329.379.14033.449.87237.870.98842.681.10148.338.439
38000Min. do Trabalho e Emprego163.207244.661348.965456.432576.617699.416808.449925.2361.052.0761.207.2911.386.811
39000Min. dos Transportes264.433378.438524.426674.842843.0581.014.9311.167.5381.330.9991.508.5301.709.7741.941.039
41000Min. das Comunicações52.90579.308113.118147.954186.913226.718262.061299.918341.034391.347449.540
42000Min. da Cultura110.531165.695221.333294.115375.509458.673547.513626.607712.509817.626939.205
44000Min. do Meio Ambiente104.963157.347224.427293.542370.836449.810519.931595.040676.614776.435891.889
47000Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão140.377210.435280.148372.582475.954581.573675.353775.804884.9001.018.4011.192.808
49000Min. do Desenvolvimento Agrário252.356378.152501.681773.2051.076.8591.387.1181.662.5952.127.6662.568.1353.010.2923.503.862
51000Min. do Esporte61.92192.731146.212252.832372.068493.898602.071767.937943.7761.147.7661.375.870
52000Min. da Defesa1.104.5471.655.6112.189.3243.048.3284.008.9825.140.5266.262.0407.495.5418.659.3909.800.03811.084.970
53000Min. da Integração Nacional245.971368.728495.923657.888839.0171.024.0861.188.4091.364.4201.555.5801.789.5022.090.057
54000Min. do Turismo101.042151.238230.683461.833720.337984.4621.218.9791.570.1751.942.9932.436.7412.982.868
55000Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome2.061.7233.091.0444.153.0215.247.2166.470.8897.721.1728.831.30010.020.38711.311.82112.592.14914.119.956
56000Min. das Cidades385.314577.336785.3071.236.5661.741.2232.336.8552.894.6853.585.0784.267.6815.069.4265.823.236
71000Encargos Financeiros da União33.49755.20576.004104.645136.676169.403198.462234.587273.392321.758369.603
73000Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios9.64514.45920.62326.97534.07741.33547.77854.68062.17671.34981.959
74000Operações Oficiais de Crédito21.36127.03134.29241.77350.13958.68766.27774.40783.23690.04196.537
SUBTOTAL15.769.26723.621.40031.654.83342.473.45654.029.97866.080.00077.045.62289.164.544102.046.967116.492.889132.923.656
PROJETO PILOTO DE INVESTIMENTOS PÚBLICOS - PPI711.6001.440.4002.153.6003.030.3003.739.5004.692.1006.983.6009.112.10010.643.50012.757.70015.551.610
TOTAL GERAL16.480.86725.061.80033.808.43345.503.75657.769.47870.772.10084.029.22298.276.644112.690.467129.250.589148.475.266

Fontes:100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 148, 149, 150, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 179, 180, 182, 249, 250, 280, 282, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO I

(Redação dada pelo Decreto nº 6.808, de 2009)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASDemais (*)ObrigatóriasTotal
LeiDisponívelLeiDisponívelLeiDisponível
( a )( b )( c )( d )( e = a + c )( f = b + d )
20000Presidência da República2.843.2732.076.97243.71843.7182.886.9912.120.690
20102Gabinete da Vice-Presidência da República3.0552.94062623.1173.002
20114Advocacia-Geral da União212.559153.95920.73820.738233.297174.697
22000Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento2.053.358995.482169.012169.0122.222.3701.164.494
24000Min. da Ciência e Tecnologia4.152.1143.877.75758.63558.6354.210.7493.936.392
25000Min. da Fazenda3.031.6432.405.611155.361155.3613.187.0042.560.972
26000Min. da Educação11.795.03410.545.9564.354.2444.354.24416.149.27914.900.200
28000Min. do Desenvolvimento, Ind. e Comércio Exterior989.493531.60510.93610.9361.000.429542.541
30000Min. da Justiça2.867.9101.624.15898.52798.5272.966.4371.722.685
32000Min. de Minas e Energia691.268634.90026.97026.970718.238661.870
33000Min. da Previdência Social1.607.4411.088.359208.690208.6901.816.1301.297.049
35000Min. das Relações Exteriores807.561807.56053.40653.406860.966860.966
36000Min. da Saúde10.300.9699.621.95038.037.47038.037.47048.338.43947.659.420
38000Min. do Trabalho e Emprego1.356.459740.58830.35330.3531.386.811770.941
39000Min. dos Transportes10.608.35910.550.959186.989186.98910.795.34810.737.948
41000Min. das Comunicações410.503270.00039.03739.037449.540309.037
42000Min. da Cultura921.779632.57417.42617.426939.205650.000
44000Min. do Meio Ambiente862.845481.12229.04329.043891.889510.165
47000Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão827.745408.893365.063365.0631.192.808773.956
49000Min. do Desenvolvimento Agrário3.364.8922.261.030138.970138.9703.503.8622.400.000
51000Min. do Esporte1.373.248194.1952.6232.6231.375.870196.818
52000Min. da Defesa9.542.6386.829.3891.542.3321.542.33211.084.9708.371.721
53000Min. da Integração Nacional4.872.6643.128.96226.69826.6984.899.3623.155.660
54000Min. do Turismo2.981.293404.1421.5761.5762.982.869405.718
55000Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome2.684.0392.106.46311.435.91711.435.91714.119.95613.542.380
56000Min. das Cidades9.675.0516.181.83836.18036.1809.711.2316.218.018
71000Encargos Financeiros da União369.603257.80500369.603257.805
73000Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios34.3057.29447.65447.65481.95954.948
74000Operações Oficiais de Crédito96.53754.9910096.53754.991
90000Reserva de Contingência2.595.9210002.595.9210
TOTAL93.933.55868.877.45457.137.62957.137.629151.071.187126.015.084

(*) Inclui PPI no valor de R$ 15.551.610,0 mil.

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 6.808, de 2009)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2009 E AOS RESTOS A PAGAR

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASATÉ ABRATÉ MAIATÉ JUNATÉ JULATÉ AGOATÉ SETATÉ OUTATÉ NOVATÉ DEZ
20000PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA476.458657.429838.4021.019.3741.200.3481.407.7921.640.4711.873.1492.105.210
20102GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA7841.0591.3331.6081.8822.1572.4312.7062.980
20114ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO58.70573.04587.384101.724116.063130.403144.743159.082173.422
22000MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO522.217601.439680.662759.883839.105918.328997.5491.076.7711.155.994
24000MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA999.5551.322.6771.645.8001.968.9212.292.0452.615.1673.030.6103.446.0523.907.656
25000MIN. DA FAZENDA951.9501.128.6531.305.3561.482.0591.658.7621.835.4652.062.6542.289.8442.542.277
26000MIN. DA EDUCAÇÃO3.563.6634.684.0545.804.4476.924.8388.045.2309.365.62210.886.01312.742.60714.791.429
28000MIN. DO DESENV., INDÚSTRIA E COM. EXTERIOR221.739261.344300.949340.554380.160419.764459.370498.975538.580
30000MIN. DA JUSTIÇA696.448823.155949.8641.076.5711.203.2791.329.9871.456.6941.583.4011.710.110
32000MIN. DE MINAS E ENERGIA180.731240.269299.808359.346418.885478.423537.962597.500657.039
33000MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL426.995534.568642.141749.714857.287964.8611.072.4341.180.0071.287.581
35000MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES216.646296.400376.155455.909535.663615.418695.172774.927854.681
36000MIN. DA SAÚDE15.713.45519.955.47624.197.49428.139.51831.981.53235.823.55439.665.57743.507.59947.311.506
38000MIN. DO TRABALHO E EMPREGO298.965357.259415.552473.846532.139590.432648.726707.019765.313
39000MIN. DOS TRANSPORTES524.426692.609860.7911.028.9741.197.1571.365.3401.533.5231.701.7051.869.888
41000MIN. DAS COMUNICAÇÕES113.118137.326161.534185.742209.950234.157258.365282.573306.781
42000MIN. DA CULTURA221.333274.324327.314380.304433.294486.285539.274592.265645.255
44000MIN. DO MEIO AMBIENTE224.427259.679294.930330.182365.434400.686435.937471.190506.441
47000MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO280.148341.168402.188463.208524.227585.247646.267707.287768.306
49000MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO768.152968.9981.169.8441.370.6901.571.5361.772.3821.973.2282.177.8542.382.480
51000MIN. DO ESPORTE146.212152.358158.504164.650170.797176.943183.089189.235195.381
52000MIN. DA DEFESA2.189.3242.939.3243.689.3244.439.3245.189.3245.939.3246.729.8627.510.6078.310.607
53000MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL245.923258.161270.399282.636294.875307.112319.350331.588343.825
54000MIN. DO TURISMO230.683252.192273.701295.211316.720338.229359.738381.247402.756
55000MIN. DO DESENV. SOCIAL E COMBATE À FOME4.311.0215.452.5846.594.1467.735.7088.877.27110.018.83311.160.39612.301.95813.443.520
56000MIN. DAS CIDADES785.307976.2701.167.2341.358.1971.549.1601.740.1241.931.0872.122.0502.313.013
71000ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO76.00498.729121.454144.179166.905189.630212.355235.080257.805
73000TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS23.62327.53931.45435.37039.28643.20147.11751.03254.948
74000OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO34.79237.31739.84242.36744.89247.41649.94152.46654.991
SUBTOTAL34.502.80443.805.40553.108.00662.110.60771.013.20880.142.28289.679.93599.547.776109.659.775
PROJETO PILOTO DE INVESTIMENTOS PÚBLICOS – PPI2.072.1202.648.8203.058.0204.010.6205.125.8246.853.5598.884.17711.136.88315.551.610
TOTAL GERAL36.574.92446.454.22556.166.02666.121.22776.139.03286.995.84198.564.112110.684.659125.211.385

Fontes:100,111,112,113,115,118,120,127,129,130,131,132,133,134,135,139,140,141,142,148,149,150,151,153,155,157,158,159,162,164,166,172,174,175,176,179,180,182,186,249,250,280,282,293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO III

PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO DOS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASATÉ FEVATÉ MARATÉ ABRATÉ MAIATÉ JUNATÉ JULATÉ AGO
20000Presidência da República41.01761.52682.035102.544123.052143.561164.070
20102Gabinete da Vice-Presidência da República2345678
20114Advocacia-Geral da União2.4552.9203.3843.8494.3144.7795.243
22000Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento28.65641.30853.96066.61279.26491.916104.568
24000Min. da Ciência e Tecnologia91.009122.063153.117184.171215.225246.279277.334
25000Min. da Fazenda4.7324.7324.7324.7324.7324.7324.732
26000Min. da Educação190.826282.552374.278466.004557.731649.457741.183
28000Min. do Desenvolvimento, Ind. e Comércio Exterior18.68118.68118.68118.68118.68118.68118.681
30000Min. da Justiça14.99317.01919.04521.07123.09725.12327.149
32000Min. de Minas e Energia1.1891.6092.0292.4492.8693.2893.709
33000Min. da Previdência Social27.01627.01627.01627.01627.01627.01627.016
35000Min. das Relações Exteriores822822822822822822822
36000Min. da Saúde507.994761.9921.015.9891.269.9861.523.9831.777.9802.031.978
38000Min. do Trabalho e Emprego2.0072.0072.0072.0072.0072.0072.007
39000Min. dos Transportes204.067230.298256.530282.762308.993335.225361.457
41000Min. das Comunicações182273364455546637729
42000Min. da Cultura3.4475.1716.8958.61810.34212.06613.790
44000Min. do Meio Ambiente2.5973.8955.1936.4927.7909.08810.386
47000Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão1.8611.8611.8611.8611.8611.8611.861
49000Min. do Desenvolvimento Agrário23.34524.54225.73826.93528.13129.32830.524
51000Min. do Esporte2.0032.0032.0032.0032.0032.0032.003
52000Min. da Defesa28.83943.25957.67972.09886.518100.937115.357
53000Min. da Integração Nacional51.60377.405103.207129.008154.810180.612206.413
54000Min. do Turismo9.1529.1529.1529.1529.1529.1529.152
55000Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome102.356153.090203.823254.557305.291356.024406.758
56000Min. das Cidades8.02211.54815.07318.59922.12425.65029.175
71000Encargos Financeiros da União2.0362.8783.7194.5615.4026.2437.085
73000Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios1.9141.9141.9141.9141.9141.9141.914
TOTAL1.372.8231.911.5392.450.2502.988.9643.527.6764.066.3894.605.104

ANEXO IV

PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO DOS RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASATÉ FEVATÉ MARATÉ ABRATÉ MAIATÉ JUNATÉ JULATÉ AGOATÉ SETATÉ OUTATÉ NOVATÉ DEZ
20000Presidência da República158.789238.184317.579396.973476.368555.763635.157714.552793.947873.341952.736
20102Gabinete da Vice-Presidência da República6161616161616161616161
20114Advocacia-Geral da União13.96620.95027.93334.91641.89948.88255.86662.84969.83276.81583.799
22000Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento108.497162.746216.995271.243325.492379.741433.989488.238542.487596.735650.984
24000Min. da Ciência e Tecnologia184.838277.257369.676462.095554.514646.933739.352831.771924.1901.016.6091.109.028
25000Min. da Fazenda98.177143.456188.736234.015279.294324.574369.853415.133460.412505.692550.971
26000Min. da Educação563.139844.7081.126.2781.407.8471.689.4161.970.9862.252.5552.534.1252.815.6943.097.2633.378.833
28000Min. do Desenvolvimento, Ind. e Comércio Exterior14.89621.63628.37535.11441.85448.59355.33262.07268.81175.55082.290
30000Min. da Justiça178.696268.044357.392446.740536.089625.437714.785804.133893.481982.8291.072.177
32000Min. de Minas e Energia19.94429.55539.16748.77858.38968.00077.61187.22396.834106.445116.056
33000Min. da Previdência Social42.22363.33484.446105.557126.669147.780168.892190.003211.115232.226253.338
35000Min. das Relações Exteriores2.7914.1865.5816.9778.3729.76811.16312.55813.95415.34916.744
36000Min. da Saúde1.382.9251.924.9742.467.0233.009.0723.551.1204.093.1694.635.2185.177.2675.719.3166.261.3656.803.414
38000Min. do Trabalho e Emprego48.64372.96497.286121.607145.929170.250194.572218.893243.214267.536291.857
39000Min. dos Transportes1.339.1482.008.7232.678.2973.347.8714.017.4454.687.0195.356.5946.026.1686.695.7427.365.3168.034.890
41000Min. das Comunicações18.04027.06036.08045.10054.12063.14072.16081.18090.20099.220108.240
42000Min. da Cultura68.089102.134136.178170.223204.268238.312272.357306.401340.446374.491408.535
44000Min. do Meio Ambiente20.32330.48540.64650.80860.96971.13181.29291.454101.615111.777121.938
47000Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão34.52451.78769.04986.311103.573120.835138.098155.360172.622189.884207.146
49000Min. do Desenvolvimento Agrário207.762311.643415.523519.404623.285727.166831.047934.9281.038.8081.142.6891.246.570
51000Min. do Esporte171.591257.387343.183428.979514.774600.570686.366772.161857.957943.7531.029.549
52000Min. da Defesa355.037532.555710.073887.5911.065.1101.242.6281.420.1461.597.6641.775.1831.952.7012.130.219
53000Min. da Integração Nacional563.156844.7351.126.3131.407.8911.689.4691.971.0482.252.6262.534.2042.815.7823.097.3613.378.939
54000Min. do Turismo360.453540.680720.906901.1331.081.3591.261.5861.441.8121.622.0391.802.2661.982.4922.162.719
55000Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome33.01249.51866.02482.52999.035115.541132.047148.553165.059181.565198.071
56000Min. das Cidades1.025.7721.538.6582.051.5432.564.4293.077.3153.590.2014.103.0874.615.9735.128.8595.641.7456.154.630
71000Encargos Financeiros da União2.4923.7384.9846.2307.4758.7219.96711.21312.45913.70514.951
73000Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios44444444444
74000Operações Oficiais de Crédito7.33511.00314.67118.33922.00625.67429.34233.00936.67740.34544.013
TOTAL7.024.32310.382.16513.740.00217.097.83720.455.67323.813.51327.171.35130.529.18933.887.02737.244.86440.602.702

ANEXO V

DESPESAS FINANCEIRAS

(CONSIDERA OS GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 3, 4 e 5 DAS AÇÕES ABAIXO RELACIONADAS)

CÓDIGOÓRGÃO/AÇÃOCOM CONTROLE DE FLUXO FINANCEIRO
22000MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
2130Formação de Estoques Públicos - PGPMSIM
25000MINISTÉRIO DA FAZENDA
0023Cobertura do Resíduo resultante de Contratos firmados com o Sistema Financeiro da HabitaçãoSIM
0463Remuneração dos Serviços Prestados por SeguradorasSIM
0465Cobertura do Déficit do Seguro HabitacionalSIM
0467Cobertura de Sinistros do Seguro de Crédito FUNDHABSIM
0617Remuneração de Agentes Financeiros pela Administração do FCVS, do Seguro de Crédito e do Seguro HabitacionalSIM
38000MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
0158Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDESNÃO
42000MINISTÉRIO DA CULTURA
006AEstímulo ao Setor Audiovisual mediante Participação em Empresas e Projetos - Fundo Setorial do AudiovisualSIM
53000MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
0029Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-OesteSIM
0030Financiamento aos Setores Produtivos do Semi-Árido da Região NordesteSIM
0031Financiamento aos Setores Produtivos da Região NordesteSIM
0534Financiamento aos Setores Produtivos da Região NorteSIM
71000ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO
003JExercício do Direito de Preferência na Subscrição de Ações em Futuros Aumentos de Capital em Empresas nas quais a União Participe como Acionista Minoritária (Lei nº 6.404, de 1976)SIM
0605Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização (Lei nº 9.491, de 1997)SIM
0809Ressarcimento ao Gestor do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD (Lei nº 9.069, de 1995)SIM
00CFPromoção de Investimentos no Brasil e no Exterior: Fundo Soberano do Brasil - FSBSIM
74000OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO
0A37Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Teconológico de EmpresasSIM
0A81Financiamento para a Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 10.186, de 2001)SIM
0A83Financiamento no Âmbito do Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social - PIPS (Lei nº 10.735, de 2003)SIM
0A84Financiamento para Promoção das Exportações - PROEX (Lei nº 10.184, de 2001)SIM
0B85Concessão de Financiamentos a Empreendedores Culturais (Lei nº 8.313 de 1991)SIM
006CFinanciamento ao Setor Audiovisual - Fundo Setorial do Audiovisual - (Lei nº 11.437, de 2006)SIM
09HXFinanciamento de Embarcações Pesqueiras ( Profrota Pesqueira)SIM
0012Financiamento para Custeio, Investimento, Colheita e Pré-Comercialização de CaféNÃO
0021Financiamento para Modernização da Gestão Administrativa e Fiscal dos MunicípiosSIM
0061Concessão de Crédito para Aquisição de Imóveis Rurais e Investimentos Básicos - Fundo de TerrasSIM
0118Financiamento de Embarcações para a Marinha MercanteNÃO
0343Programa de Incentivo à Redução da Presença do Setor Público Estadual na Atividade Bancária - PROES (MP nº 2.192, de 2001)NÃO
0353Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (MP nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001)SIM
0354Concessão de Empréstimos para Liquidação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde (Lei nº 9.961, de 2000)SIM
0355Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (MP nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001)SIM
0379Financiamento na Área de Bens de ConsumoSIM
0384Financiamento na Área de Insumos BásicosSIM
0410Financiamento de Projetos de PesquisaSIM
0411Financiamento a Pequenas e Médias EmpresasSIM
0427Concessão de Crédito-Instalação às Famílias AssentadasSIM
0454Financiamento da Infra-Estrutura Turística NacionalSIM
0461Concessão de Empréstimos para Liquidação de Sociedades Seguradoras, de Capitalização e Entidades de Previdência Complementar Aberta (Lei nº 10.190, de 2001 - Art. 3)SIM
0505Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas TelecomunicaçõesSIM
0569Financiamento Complementar de Incentivo à Produção Naval e da Marinha MercanteSIM
0579Concessão de Financiamento a Estudantes do Ensino Superior Não-GratuitoNÃO

ANEXO VI

DESPESAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

CódigoAção
2011Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados
2012Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados
2078Vale-Transporte ao Pessoal Ativo dos Extintos Estados e Territórios
2079Auxílio-Refeição ao Pessoal Ativo dos Extintos Estados e Territórios
4370Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis
4705Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais
8442Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei no 10.836, de 2004)
8573Expansão e Consolidação da Estratégia de Saúde da Família
8577Piso de Atenção Básica Fixo
8585Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade
8744Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica
8790Apoio à alfabetização e à educação de jovens e adultos
0095Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação
00AKTransferências a Clubes Sociais
0359Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei no 10.420, de 2002)
0515Dinheiro Direto na Escola Para o Ensino Fundamental
0969Apoio ao Transporte Escolar no Ensino Fundamental
0A07Concessão de Bolsa - Educação Especial aos Dependentes das Vítimas do Acidente de Alcântara (Lei no 10.821, de 18 de dezembro de 2003)
0A08Concessão de Bolsa - Educação Especial (Artigo 5o da Lei no 10.821, de 18 de dezembro de 2003)
20ABIncentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária
20ACIncentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis
20ADPiso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família
20AEPromoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde
20AIAuxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)
20ALIncentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde
2D30Auxílio-Alimentação ao Pessoal Ativo Militar dos Extintos Territórios (Lei 10.486/2002, Art. 65)
2725Prestação de Assistência Jurídica ao Cidadão
2004Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus dependentes
2010Assistência Pré-escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados
2833Assistência Pré-escolar aos Dependentes dos Servidores de Extintos Estados e Território
6011Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus dependentes dos Extintos Estados e Territórios
2267Assistência Médica do Serviço Exterior
20CEContribuição dos Servidores e Empregados para a Assistência Médica e Odontológica
0623Pagto Decorrente de Provimentos e Concessão de Benefícios aos Servidores, Empregados e seus Dependentes

ANEXO VI

(Redação dada pelo Decreto nº 6.808, de 2009)

DESPESAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

Código Ação
2011Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados
2012Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados
2078Vale-Transporte ao Pessoal Ativo dos Extintos Estados e Territórios
2079Auxílio-Refeição ao Pessoal Ativo dos Extintos Estados e Territórios
4370Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis
4705Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais
8442Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei no 10.836, de 2004)
8573Expansão e Consolidação da Estratégia de Saúde da Família
8577Piso de Atenção Básica Fixo
8585Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade
8744Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica
8790Apoio à alfabetização e à educação de jovens e adultos
0095Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação
00AKTransferências a Clubes Sociais
0359Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei no 10.420, de 2002)
0515Dinheiro Direto na Escola Para o Ensino Fundamental
0969Apoio ao Transporte Escolar no Ensino Fundamental
0A07Concessão de Bolsa - Educação Especial aos Dependentes das Vítimas do Acidente de Alcântara (Lei no 10.821, de 18 de dezembro de 2003)
0A08Concessão de Bolsa - Educação Especial (Artigo 5o da Lei no 10.821, de 18 de dezembro de 2003)
20ABIncentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária
20ACIncentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis
20ADPiso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família
20AEPromoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde
20AIAuxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)
20ALIncentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde
2D30Auxílio-Alimentação ao Pessoal Ativo Militar dos Extintos Territórios (Lei 10.486/2002, Art. 65)
2725Prestação de Assistência Jurídica ao Cidadão
2004Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus dependentes
2010Assistência Pré-escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados
2833Assistência Pré-escolar aos Dependentes dos Servidores de Extintos Estados e Território
6011Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus dependentes dos Extintos Estados e Territórios
2267Assistência Médica do Serviço Exterior
20CEContribuição dos Servidores e Empregados para a Assistência Médica e Odontológica
0623Pagto Decorrente de Provimentos e Concessão de Benefícios aos Servidores, Empregados e seus Dependentes
2059Atendimento Médico-Hospitalar/Fator de Custo
2887Manutenção dos Serviços Médico-Hospitalares e Odontológicos

ANEXO VII

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2009

LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ Milhões

RECEITASPREVISTATOTAL
1o Bim.2o Bim.3o Bim.4o Bim.5o Bim.6o Bim.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO2.9303.6693.4303.8563.2373.43720.559
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO43955936
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS5.7336.6557.8828.5478.5987.52944.944
I.P.I. - FUMO5424905165305235753.176
I.P.I. - BEBIDAS6023913974054373862.618
I.P.I. - AUTOMÓVEIS15061.7991.9082.2481.3187.781
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO1.8412.2892.1082.3422.0272.11212.719
I.P.I. - OUTROS2.7472.9793.0623.3633.3633.13718.650
IMPOSTO SOBRE A RENDA33.72535.26132.10531.02333.97436.607202.694
I.R. - PESSOA FÍSICA1.3984.1603.2672.8943.2492.20517.173
I.R. - PESSOA JURÍDICA15.45816.29412.49616.44517.64113.06991.404
I.R. - RETIDO NA FONTE16.86914.80716.34211.68313.08321.33294.116
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO9.6838.4946.5485.5626.2897.95744.532
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL4.4693.6737.3823.5183.8309.69532.566
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR1.5811.6011.4441.6651.9982.47010.759
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS1.1361.0409699389661.2106.259
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS3.1523.1063.8073.7763.9214.11521.876
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL232391130868443
CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA-------
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL20.77320.10721.78123.67525.65423.720135.708
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP5.7325.3575.5625.8366.3495.83134.666
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO7.8658.4057.0498.7999.4857.95349.556
CIDE - COMBUSTÍVEIS7557446807808458174.620
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF542958445957300
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS1.1701.0111.1861.2351.1651.1836.950
RECEITAS DE LOTERIAS3543543703703783782.204
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO2021621521711451731.004
DEMAIS6144946646946436323.742
RECEITA ADMINISTRADA81.91484.36983.55687.58893.59991.326522.352

ANEXO VII

(Redação dada pelo Decreto nº 6.808, de 2009)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2009

LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ Milhões

RECEITAS

REALIZADA

PREVISTA

TOTAL

1o Bim.

2o Bim.

3o Bim.

4o Bim.

5o Bim.

6o Bim.

IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO

2.672

4.109

3.871

4.422

4.091

4.214

23.379

IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO

16

4

6

4

3

4

37

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

4.276

6.291

7.031

7.538

7.516

7.447

40.099

I.P.I. – FUMO

548

479

508

525

493

525

3.077

I.P.I. – BEBIDAS

473

390

428

442

468

425

2.626

I.P.I. – AUTOMÓVEIS

69

260

1.018

989

1.072

957

4.366

I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO

1.396

2.409

2.228

2.566

2.373

2.432

13.405

I.P.I. – OUTROS

1.790

2.751

2.849

3.014

3.111

3.109

16.624

IMPOSTO SOBRE A RENDA

32.258

34.903

28.613

28.016

29.090

32.248

185.128

I.R. - PESSOA FÍSICA

1.182

4.176

2.862

2.520

2.353

1.897

14.989

I.R. - PESSOA JURÍDICA

14.452

16.433

11.254

14.936

15.286

13.662

86.023

I.R. - RETIDO NA FONTE

16.625

14.295

14.497

10.561

11.451

16.688

84.116

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO

9.361

8.191

5.502

4.417

4.860

6.114

38.445

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL

4.130

3.237

6.301

3.168

3.481

6.765

27.082

I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR

2.130

1.800

1.641

1.860

2.031

2.634

12.097

I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS

1.003

1.067

1.054

1.115

1.078

1.175

6.492

I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS

2.956

2.955

3.199

3.244

3.228

3.486

19.068

I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

15

23

20

23

341

75

497

CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

23

(14)

10

3

1

0

22

COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL

16.770

19.719

20.683

21.611

23.368

23.048

125.199

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

4.652

5.199

5.364

5.584

6.019

5.974

32.792

CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO

8.399

8.461

6.364

7.848

8.068

7.492

46.632

CIDE – COMBUSTÍVEIS

67

718

663

774

805

737

3.764

CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF

41

27

51

39

51

51

260

OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS

1.108

1.100

1.397

1.393

1.493

1.606

8.098

RECEITAS DE LOTERIAS

367

354

354

354

354

354

2.137

CIDE-APOIO TECNOLÓGICO

215

182

182

203

182

195

1.160

DEMAIS

526

563

861

836

957

1.057

4.801

RECEITA ADMINISTRADA

73.254

83.495

77.272

80.497

84.073

86.382

484.974

R$ Milhões

RECEITASREALIZADAPREVISTATOTAL
1o Bim.2o Bim.3o Bim.4o Bim.5o Bim.6o Bim.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO2.6724.1093.8714.4224.0914.21423.379
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO164643437
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS4.2766.2917.0317.5387.5167.44740.099
I.P.I. – FUMO5484795085254935253.077
I.P.I. – BEBIDAS4733904284424684252.626
I.P.I. – AUTOMÓVEIS692601.0189891.0729574.366
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO1.3962.4092.2282.5662.3732.43213.405
I.P.I. – OUTROS1.7902.7512.8493.0143.1113.10916.624
IMPOSTO SOBRE A RENDA32.25834.90328.61328.01629.09032.248185.128
I.R. - PESSOA FÍSICA1.1824.1762.8622.5202.3531.89714.989
I.R. - PESSOA JURÍDICA14.45216.43311.25414.93615.28613.66286.023
I.R. - RETIDO NA FONTE16.62514.29514.49710.56111.45116.68884.116
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO9.3618.1915.5024.4174.8606.11438.445
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL4.1303.2376.3013.1683.4816.76527.082
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR2.1301.8001.6411.8602.0312.63412.097
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS1.0031.0671.0541.1151.0781.1756.492
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS2.9562.9553.1993.2443.2283.48619.068
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL1523202334175497
CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA23(14)1031022
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL16.77019.71920.68321.61123.36823.048125.199
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP4.6525.1995.3645.5846.0195.97432.792
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO8.3998.4616.3647.8488.0687.49246.632
CIDE – COMBUSTÍVEIS677186637748057373.764
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF412751395151260
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS1.1081.1001.3971.3931.4931.6068.098
RECEITAS DE LOTERIAS3673543543543543542.137
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO2151821822031821951.160
DEMAIS5265638618369571.0574.801
RECEITA ADMINISTRADA73.25483.49577.27280.49784.07386.382484.974

Anexo VII

R$ Milhões

RECEITASREALIZADAPREVISTATOTAL
1o Bim.2o Bim.3o Bim.4o Bim.5o Bim.6o Bim.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO2.6722.7913.8284.5094.0534.16622.019
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO1614633447
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS4.2764.2325.4236.5347.1736.98934.628
I.P.I. - FUMO5485293605506285623.177
I.P.I. - BEBIDAS4733033663663983782.283
I.P.I. - AUTOMÓVEIS692733776209568313.127
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO1.3961.4621.9762.3062.1222.17111.433
I.P.I. - OUTROS1.7901.6662.3442.6913.0693.04814.609
IMPOSTO SOBRE A RENDA32.25833.20928.75227.97329.72432.167184.084
I.R. - PESSOA FÍSICA1.1823.8562.8422.5032.3301.87814.591
I.R. - PESSOA JURÍDICA14.45215.71111.26214.68914.91613.31184.340
I.R. - RETIDO NA FONTE16.62513.64214.64910.78112.47916.97885.153
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO9.3618.8705.7344.7315.9796.49141.166
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL4.1302.3776.3113.1613.4796.78126.238
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR2.1301.5221.5611.7831.9572.54011.495
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS1.0038731.0421.1061.0641.1666.255
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS2.9562.7263.1563.1893.1773.42618.630
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL1519202334175493
CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA23361031073
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL16.77017.66220.39021.43723.09022.865122.213
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP4.6524.8645.2955.5415.9465.92532.223
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO8.3999.0346.3057.7947.9567.40246.891
CIDE - COMBUSTÍVEIS673966607647947343.415
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF415550385050285
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS1.1081.0791.3881.3801.4821.5978.034
RECEITAS DE LOTERIAS3673493543543543542.133
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO2151771711931731851.114
DEMAIS5265538628349551.0574.788
RECEITA ADMINISTRADA73.25476.11875.28479.18783.78985.402473.034

ANEXO VII

(Redação dada pelo Decreto nº 6.923, de 2009).

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2009

LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITASREALIZADAPREVISTATOTAL
1o Bim.2o Bim.3o Bim.4o Bim.5o Bim.6o Bim.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO2.6722.7912.2142.8512.5952.68915.813
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO16141833459
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS4.2764.2324.1115.2235.2865.39628.526
I.P.I. - FUMO5485294696025805763.304
I.P.I. - BEBIDAS4733033523744033962.300
I.P.I. - AUTOMÓVEIS692733163213664231.769
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO1.3961.4621.2661.5681.4601.5078.659
I.P.I. - OUTROS1.7901.6661.7072.3582.4782.49512.494
IMPOSTO SOBRE A RENDA32.25833.20926.74929.41931.65933.593186.886
I.R. - PESSOA FÍSICA1.1823.8562.7522.5552.3931.90414.642
I.R. - PESSOA JURÍDICA14.45215.7119.72315.40815.82413.59684.714
I.R. - RETIDO NA FONTE16.62513.64214.27411.45613.44118.09287.531
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO9.3618.8706.3335.1606.5636.88843.175
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL4.1302.3775.6603.3793.7817.35326.679
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR2.1301.5221.3921.7281.9472.58111.300
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS1.0038738901.1891.1501.2716.377
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS2.9562.7262.9623.2703.2433.48318.641
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL1519162234175488
CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA23361131073
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL16.77017.66218.43821.82423.57923.067121.340
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP4.6524.8644.9705.6276.0645.96232.139
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO8.3999.0345.7748.1698.4747.66447.515
CIDE - COMBUSTÍVEIS673967471.2171.2661.1544.847
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF415555385049288
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS1.1081.0791.8521.5361.6551.8539.084
RECEITAS DE LOTERIAS3673493883543543542.166
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO2151771741711541661.057
DEMAIS5265531.2911.0111.1471.3335.861
RECEITA ADMINISTRADA73.25476.11867.91779.20384.21584.991465.699

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2009

LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITAS REALIZADA PREVISTA TOTAL
1o Bim. 2o Bim. 3o Bim. 4o Bim. 5o Bim. 6o Bim.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO2.6722.7912.2142.5252.5952.68915.487
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO16141863462
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS4.2764.2324.1114.3045.2865.39627.607
I.P.I. - FUMO5485294695605805763.262
I.P.I. - BEBIDAS4733033523634033962.289
I.P.I. - AUTOMÓVEIS692733163763664231.824
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO1.3961.4621.2661.2701.4601.5078.361
I.P.I. - OUTROS1.7901.6661.7071.7352.4782.49511.871
IMPOSTO SOBRE A RENDA32.25833.20926.74925.65831.66733.570183.110
I.R. - PESSOA FÍSICA1.1823.8562.7522.3822.3931.90414.469
I.R. - PESSOA JURÍDICA14.45215.7119.72312.49015.83213.57381.781
I.R. - RETIDO NA FONTE16.62513.64214.27410.78513.44118.09286.860
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO9.3618.8706.3335.4546.5636.88843.469
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL4.1302.3775.6602.5523.7817.35325.852
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR2.1301.5221.3921.8161.9472.58111.388
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS1.0038738909631.1501.2716.151
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS2.9562.7262.9623.2063.2433.48318.577
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL1519161634175482
CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA2336117410144
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL16.77017.66218.43819.65623.57923.067119.171
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP4.6524.8644.9705.0596.0645.96231.571
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO8.3999.0345.7747.0538.4747.66446.399
CIDE - COMBUSTÍVEIS673967471.1411.2661.1544.771
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF415555495049299
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS1.1081.0791.8523.0621.6551.85310.610
RECEITAS DE LOTERIAS3673493885283543542.340
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO2151771741731541661.058
DEMAIS5265531.2912.3621.1471.3337.212
RECEITA ADMINISTRADA 73.254 76.118 67.917 71.808 84.224 84.968 458.290

ANEXO VII

(Redação dada pelo Decreto nº 7.027, de 2009)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2009

LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITASREALIZADAPREVISTATOTAL
1o Bim.2o Bim.3o Bim.4o Bim.5o Bim.6o Bim.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO2.6722.7912.2142.5252.8102.68915.702
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO16141867466
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS4.2774.2334.1124.3044.9705.39627.292
I.P.I. - FUMO5485294695605925763.274
I.P.I. - BEBIDAS4733033523633693962.255
I.P.I. - AUTOMÓVEIS692733163764434231.901
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO1.3961.4621.2661.2701.4521.5078.353
I.P.I. - OUTROS1.7911.6661.7081.7352.1152.49511.510
IMPOSTO SOBRE A RENDA32.25933.20926.74925.65830.93033.565182.370
I.R. - PESSOA FÍSICA1.1823.8562.7522.3822.6341.90414.710
I.R. - PESSOA JURÍDICA14.45215.7119.72312.49016.14213.56982.087
I.R. - RETIDO NA FONTE16.62513.64214.27410.78512.15518.09285.573
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO9.3618.8706.3335.4546.4256.88843.330
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL4.1302.3775.6602.5522.8667.35324.937
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR2.1301.5221.3921.8161.5902.58111.031
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS1.0038738909631.2741.2716.275
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS2.9562.7262.9623.2063.0513.48318.385
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL1519161632075461
CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA23361174380182
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL16.78117.67218.44819.66521.84423.067117.478
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP4.6524.8644.9705.0605.9755.96231.483
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO8.4039.0375.7777.0568.2557.66446.192
CIDE - COMBUSTÍVEIS673967471.1411.2861.1544.791
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF415555496649315
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS1.0921.0641.8383.0491.3441.85310.239
RECEITAS DE LOTERIAS3673493885284273542.412
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO2151771741731841661.088
DEMAIS5105381.2762.3487331.3336.739
RECEITA ADMINISTRADA73.25476.11867.91771.80880.89584.964454.956

ANEXO VII

(Redação dada pelo Decreto nº 7.036, de 2009)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2009

LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITAS REALIZADA PREVISTATOTAL
1o Bim. 2o Bim. 3o Bim. 4o Bim. 5o Bim. 6o Bim.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO2.6722.7912.2142.5252.8102.83615.849
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO16141867365
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS4.2774.2334.1124.3044.9705.85827.754
I.P.I. - FUMO5485294695605925793.277
I.P.I. - BEBIDAS4733033523633694032.262
I.P.I. - AUTOMÓVEIS692733163764435742.052
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO1.3961.4621.2661.2701.4521.4738.319
I.P.I. - OUTROS1.7911.6661.7081.7352.1152.82911.844
IMPOSTO SOBRE A RENDA32.25933.20926.74925.65830.93033.129181.934
I.R. - PESSOA FÍSICA1.1823.8562.7522.3822.6342.07814.884
I.R. - PESSOA JURÍDICA14.45215.7119.72312.49016.14213.74682.264
I.R. - RETIDO NA FONTE16.62513.64214.27410.78512.15517.30584.786
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO9.3618.8706.3335.4546.4256.27742.719
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL4.1302.3775.6602.5522.8666.71424.299
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR2.1301.5221.3921.8161.5902.67911.129
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS1.0038738909631.2741.6356.639
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS2.9562.7262.9623.2063.0514.04018.941
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL1519161632091477
CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA233611743886268
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL16.78117.67218.44819.66521.84423.886118.297
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP4.6524.8644.9705.0605.9756.09531.616
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO8.4039.0375.7777.0568.2557.64446.172
CIDE - COMBUSTÍVEIS673967471.1411.2861.2204.857
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF415555496665330
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS1.0921.0641.8383.0331.2152.14910.389
RECEITAS DE LOTERIAS3673493885284273592.418
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO2151771741731842091.131
DEMAIS5105381.2762.3336041.5806.841
RECEITA ADMINISTRADA 73.254 76.118 67.917 71.792 80.766 87.101 456.949

ANEXO VIII

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2009

RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ Milhões

DISCRIMINAÇÃOPREVISTATotal
1o Bim.2o Bim.3o Bim.4o Bim.5o Bim.6o Bim.
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL88.70692.33293.64597.595103.537103.054578.869
ADMINISTRADA PELA SRF (*)81.91484.36983.55687.58893.59991.326522.352
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES1.1661.0961.1101.2481.3212.2008.140
DEMAIS5.6266.8688.9808.7598.6179.52848.378
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS33.20535.46234.84635.93437.14149.828226.417
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL26.63528.52429.46530.42230.97741.809187.832
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO2.1241.5981.6071.6961.7651.83410.625
CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC 110/01)4264314414102802642.253
DEMAIS4.0204.9083.3333.4064.1195.92125.707
TOTAL121.911127.794128.492133.529140.678152.883805.286

(*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

ANEXO VIII

(Redação dada pelo Decreto nº 6.808, de 2009)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2009

RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ Milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADAPREVISTA
1o Bim.2o Bim.3o Bim.4o Bim.5o Bim.6o Bim.Total
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL79.89389.92482.65096.35292.61996.190537.628
ADMINISTRADA PELA RFB (*)73.25483.49577.27280.49784.07386.382484.974
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES1.0151.0961.1101.2481.3212.3518.140
DEMAIS5.6245.3344.26814.6077.2257.45744.514
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS31.62432.32735.71534.44635.48749.720219.318
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL25.20127.35028.01828.93429.57641.857180.936
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO1.9971.5381.6071.6961.7652.02210.625
CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC 110/01)4924314414102801982.253
DEMAIS3.9353.0085.6483.4053.8655.64325.504
TOTAL111.518122.251118.365130.797128.105145.911756.947

(*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS.

Anexo VIII

R$ Milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADAPREVISTATOTAL
1o Bim.2o Bim.3o Bim.4o Bim.5o Bim.6o Bim.
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL79.89383.45383.10786.91289.452102.870525.688
ADMINISTRADA PELA RFB (*)73.25476.11875.28479.18783.78985.402473.034
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES1.0151.1751.1101.2481.3212.2728.140
DEMAIS5.6246.1616.7146.4774.34215.19644.514
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS31.62435.37033.54934.44735.30649.222219.518
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL25.20128.29928.31828.93429.57640.608180.936
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO1.9971.4811.6071.6961.7652.07910.625
CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC 110/01)4922244414102804052.253
DEMAIS3.9355.3653.1823.4063.6856.13025.704
TOTAL111.518118.823116.656121.359124.759152.092745.207

(*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS.

ANEXO VIII

(Redação dada pelo Decreto nº 6.923, de 2009).

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2009

RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADAPREVISTATotal
1° Bim.2° Bim.3° Bim.4° Bim.5° Bim.6° Bim.
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL79.89383.45377.77386.37091.658102.921522.070
ADMINISTRADA PELA RFB (*)73.25476.11867.91779.20384.21584.991465.699
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES1.0151.1751.0971.2481.3212.2858.140
DEMAIS5.6246.1618.7595.9196.12215.64448.231
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS31.62435.37034.01634.03734.95851.223221.228
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL25.20128.29928.46528.62929.46842.224182.286
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO1.9971.4811.4681.5911.6052.48310.625
CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC 110/01)4922246484102801982.253
DEMAIS3.9355.3653.4363.4063.6056.31726.064
TOTAL111.518118.823111.790120.407126.617154.144743.298

(*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS.

ANEXO VIII

(Redação dada pelo Decreto nº 6.993, de 2009).

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2009

RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO REALIZADA PREVISTA
1o Bim. 2o Bim. 3o Bim. 4o Bim. 5o Bim. 6o Bim. Total
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL79.89383.45377.77487.15491.52095.887515.681
ADMINISTRADA PELA RFB (*)73.25476.11867.91771.80884.22484.968458.290
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES1.0151.1751.0971.1931.3212.3418.140
DEMAIS5.6246.1618.76014.1535.9758.57849.252
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS31.62935.37534.06534.26434.59851.418221.348
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL25.20128.29928.46528.68829.16841.966181.786
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO1.9971.4811.4681.5021.5252.65210.625
CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC 110/01)4922246484512801582.253
DEMAIS3.9395.3703.4843.6233.6256.64226.685
TOTAL 111.522 118.828 111.840 121.418 126.118 147.305 737.030

(*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS.

ANEXO VIII

(Redação dada pelo Decreto nº 7.027, de 2009)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2009

RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADAPREVISTATotal
1o Bim.2o Bim.3o Bim.4o Bim.5o Bim.6o Bim.
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL79.89383.45377.77487.15489.05598.194515.524
ADMINISTRADA PELA RFB (*)73.25476.11867.91771.80880.89584.964454.956
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES1.0151.1751.0971.1931.1952.4668.140
DEMAIS5.6246.1618.76014.1536.96510.76452.427
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS31.62935.37534.06534.26434.01352.026221.372
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL25.20128.29928.46528.68828.95642.177181.786
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO1.9971.4811.4681.5021.5542.62410.625
CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC 110/01)4922246484512322072.253
DEMAIS3.9395.3703.4843.6233.2727.01926.708
TOTAL111.522118.828111.840121.418123.068150.221736.896

(*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS.

ANEXO VIII

(Redação dada pelo Decreto nº 7.036, de 2009)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2009

RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO REALIZADA PREVISTATOTAL
1° Bim. 2° Bim. 3° Bim. 4° Bim. 5° Bim. 6° Bim.
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL79.89383.45377.77487.13888.926104.181521.366
ADMINISTRADA PELA RFB (*)73.25476.11867.91771.79280.76687.101456.949
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES1.0151.1751.0971.1931.1952.4668.140
DEMAIS5.6246.1618.76014.1536.96514.61356.276
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS31.62935.37534.06534.26434.01351.026220.372
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL25.20128.29928.46528.68828.95642.177181.786
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO1.9971.4811.4681.5021.5542.62410.625
CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC 110/01)4922246484512322072.253
DEMAIS3.9395.3703.4843.6233.2726.01925.708
TOTAL 111.522 118.828 111.840 121.402 122.939 155.207 741.737

(*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS.

ANEXO IX

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

R$ Mil

DISCRIMINAÇÃOVALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRES

IIIIII
A - Grupo ELETROBRÁS (I-II+III-IV)356.389988.9391.705.600
I - Receitas11.926.65225.510.55939.982.037
II - Despesas11.957.67024.308.29039.210.485
Investimentos2.179.4624.528.1997.243.617
Demais Despesas9.778.20819.780.09131.966.868
III - Ajuste Competência/Caixa946.427940.1972.777.593
IV - Juros559.0201.153.5271.843.545
B - Grupo PETROBRÁS (I-II+III-IV)1.570.1726.962.42514.945.900
I - Receitas87.589.005183.549.938282.749.217
II - Despesas91.057.153190.932.165299.510.851
Investimentos17.327.78235.231.80053.729.513
Demais Despesas73.729.371155.700.365245.781.338
III - Ajuste Competência/Caixa6.711.00415.340.87933.142.915
IV - Juros1.672.684996.2271.435.381
C - ITAIPU (I-II+III-IV)1.950.0483.942.7046.076.131
I - Receitas2.702.1185.480.2088.323.280
II - Despesas1.499.4153.057.9714.793.599
Investimentos33.40067.600102.600
Demais Despesas1.466.0152.990.3714.690.999
III - Ajuste Competência/Caixa54.65677.882222.218
IV - Juros(692.689)(1.442.585)(2.324.232)
D - Demais empresas (I-II+III-IV)(978.383)(1.057.284)(646.840)
I - Receitas7.738.83616.369.11726.427.203
II - Despesas8.320.97117.074.20727.395.501
Investimentos566.4941.407.5843.033.746
Demais Despesas (*)7.754.47715.666.62324.361.755
III - Ajuste Competência/Caixa(365.031)(323.630)357.288
IV - Juros31.21728.56435.830
RESULTADO PRIMÁRIO EMPRESAS ESTATAIS (A+B+C+D)2.898.22610.836.78422.080.791

(*) Inclui ajuste metodológico.

ANEXO IX

(Redação dada pelo Decreto nº 6.808, de 2009)

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

R$ Mil

VALORES ACUMULADOS

DISCRIMINAÇÃOQUADRIMESTRES
IIIIII
A - Grupo ELETROBRÁS (I-II+III-IV) 356.389 988.939 1.600.000
I – Receitas11.926.65225.510.55939.982.037
II – Despesas11.957.67024.308.29039.210.485
Investimentos2.179.4624.528.1997.243.617
Demais Despesas9.778.20819.780.09131.966.868
III - Ajuste Competência/Caixa946.427940.1972.671.993
IV – Juros559.0201.153.5271.843.545
B - Grupo PETROBRÁS (I-II+III-IV) 1.570.172 6.962.425 14.787.610
I – Receitas87.589.005183.549.938282.749.217
II – Despesas91.057.153190.932.165299.510.851
Investimentos17.327.78235.231.80053.729.513
Demais Despesas73.729.371155.700.365245.781.338
III - Ajuste Competência/Caixa6.711.00415.340.87932.984.625
IV – Juros1.672.684996.2271.435.381
C - ITAIPU (I-II+III-IV) 1.870.048 3.942.704 5.903.244
I – Receitas2.702.1185.480.2088.323.280
II – Despesas1.579.4153.057.9714.793.599
Investimentos33.40067.600102.600
Demais Despesas1.546.0152.990.3714.690.999
III - Ajuste Competência/Caixa54.65677.88249.331
IV – Juros(692.689)(1.442.585)(2.324.232)
D - Demais empresas (I-II+III-IV) (1.808.383) (1.057.284) (646.840)
I – Receitas7.538.83616.369.11726.427.203
II – Despesas8.950.97117.074.20727.395.501
Investimentos566.4941.407.5843.033.746
Demais Despesas (*)8.384.47715.666.62324.361.755
III - Ajuste Competência/Caixa(365.031)(323.630)357.288
IV – Juros31.21728.56435.830
RESULTADO PRIMÁRIO EMPRESAS ESTATAIS (A+B+C+D) 1.988.226 10.836.784 21.644.014

(*) Inclui ajuste metodológico.

Anexo IX

R$ Mil

DISCRIMINAÇÃOVALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRES

IIIII
A - Grupo ELETROBRÁS (I-II+III-IV)988.9391.600.000
I - Receitas25.510.55939.982.037
II - Despesas24.308.29039.210.485
Investimentos4.528.1997.243.617
Demais Despesas19.780.09131.966.868
III - Ajuste Competência/Caixa940.1972.671.993
IV - Juros1.153.5271.843.545
B - ITAIPU (I-II+III-IV)3.942.7045.903.244
I - Receitas5.480.2088.323.280
II - Despesas3.057.9714.793.599
Investimentos67.600102.600
Demais Despesas2.990.3714.690.999
III - Ajuste Competência/Caixa77.88249.331
IV - Juros(1.442.585)(2.324.232)
C - Demais empresas (I-II+III-IV)(1.319.248)(1.391.436)
I - Receitas16.369.11726.427.203
II - Despesas17.336.17128.140.097
Investimentos1.407.5843.033.746
Demais Despesas (*)15.928.58725.106.351
III - Ajuste Competência/Caixa(323.630)357.288
IV - Juros28.56435.830
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESASESTATAIS
(A+B+C)
3.612.3956.111.808

(*) Inclui ajuste metodológico.

ANEXO IX

(Redação dada pelo Decreto nº 6.923, de 2009).

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOJan-AgoJan-Dez
A - Grupo ELETROBRÁS (I-II+III-IV)(208)1.600
I - Receitas25.45940.689
II - Despesas25.63939.409
Investimentos4.6937.244
Demais Despesas20.94632.165
III - Ajuste Competência/Caixa1.1262.313
IV - Juros1.1541.993
B - ITAIPU (I-II+III-IV)3.5545.885
I - Receitas5.4808.323
II - Despesas3.0584.794
Investimentos68103
Demais Despesas2.9904.691
III - Ajuste Competência/Caixa(311)32
IV - Juros(1.443)(2.324)
C - Demais empresas (I-II+III-IV)(2.346)(1.391)
I - Receitas17.80428.244
II - Despesas19.59830.144
Investimentos1.7453.356
Demais Despesas (*)17.85326.788
III - Ajuste Competência/Caixa(447)679
IV - Juros105170
RESULTADO PRIMÁRIO EMPRESAS ESTATAIS (A+B+C)1.0006.094

(*) Inclui ajuste metodológico.

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO Jan-Dez
A - Grupo ELETROBRÁS (I-II+III-IV) 1.600
I - Receitas40.689
II - Despesas39.409
Investimentos7.244
Demais Despesas32.165
III - Ajuste Competência/Caixa2.313
IV - Juros1.993
B - ITAIPU (I-II+III-IV) 5.885
I - Receitas8.323
II - Despesas4.794
Investimentos103
Demais Despesas4.691
III - Ajuste Competência/Caixa32
IV - Juros(2.324)
C - Demais empresas (I-II+III-IV) (1.391)
I - Receitas28.244
II - Despesas30.144
Investimentos3.356
Demais Despesas (*)26.788
III - Ajuste Competência/Caixa679
IV - Juros170
RESULTADO PRIMÁRIO EMPRESAS ESTATAIS (A+B+C) 6.094

(*) Inclui ajuste metodológico.

ANEXO IX

(Redação dada pelo Decreto nº 7.027, de 2009)

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOJan-Dez
A - Grupo ELETROBRÁS (I-II+III-IV)1.600
I - Receitas40.689
II - Despesas39.409
Investimentos7.244
Demais Despesas32.165
III - Ajuste Competência/Caixa2.313
IV - Juros1.993
B - ITAIPU (I-II+III-IV)5.885
I - Receitas8.323
II - Despesas4.794
Investimentos103
Demais Despesas4.691
III - Ajuste Competência/Caixa32
IV - Juros(2.324)
C - Demais empresas (I-II+III-IV)(1.391)
I - Receitas28.244
II - Despesas30.144
Investimentos3.356
Demais Despesas (*)26.788
III - Ajuste Competência/Caixa679
IV - Juros170
RESULTADO PRIMÁRIO EMPRESASESTATAIS (A+B+C)6.094

(*) Inclui ajuste metodológico.

ANEXO X

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2009

R$ Bilhõesl

DISCRIMINAÇÃOJan-AbrJan-AgoJan-Dez
1. RECEITA TOTAL194,5396,7617,5
1.1 Receita Administrada pela RFB166,3337,4522,4
1.2 Receitas Não Administradas27,457,592,8
1.3 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)0,91,72,3
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS42,588,8143,2
2.1 FPE/FPM/IPI-EE34,670,7115,1
2.2 Demais7,918,128,1
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)152,0307,9474,3
4. DESPESAS105,6229,2381,1
4.1 Pessoal e Encargos Sociais46,995,3154,9
4.2 Outras Correntes e de Capital58,7133,8226,2
4.2.1 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)0,91,72,3
4.2.2 Não Discricionárias22,244,269,2
4.2.3 Discricionárias - LEJU + MPU1,93,96,3
4.2.4 Discricionárias - Poder Executivo33,884,0148,5
5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)46,578,793,1
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)(14,9)(28,2)(40,8)
6.1 Arrecadação Líquida INSS55,2115,0187,8
6.2 Benefícios da Previdência70,1143,2228,6
7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU---
8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA---
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8)31,650,552,3
10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS2,910,822,1
11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10)34,561,474,4
12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO ART.3o DA LEI No 11.768, DE 20082,27,015,6
13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS CUMPRIMENTO LDO 2009 (11+12)36,668,489,9

ANEXO X

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS

E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2009

R$ Bilhões

DISCRIMINAÇÃO Jan-Abr Jan-Ago Jan-Dez
1. RECEITA TOTAL181,2373,4576,0
1.1 Receita Administrada pela SRF156,7314,5485,0
1.2 Receitas Não Administradas23,557,188,8
1.3 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)0,91,82,3
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS39,180,9127,3
2.1 FPE/FPM/IPI-EE32,767,1104,5
2.2 Demais6,413,822,8
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)142,2292,5448,8
4. DESPESAS110,9228,3357,8
4.1 Pessoal e Encargos Sociais50,7100,4153,8
4.2 Outras Correntes e de Capital60,2127,8203,9
4.2.1 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)0,91,82,3
4.2.2 Não Discricionárias19,544,565,9
4.2.3 Discricionárias - Todos os Poderes39,781,6135,8
5. RESULTADO DO TESOURO NACIONAL(3-4)31,264,291,0
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (6.1-6.2)(16,3)(30,4)(40,1)
6.1 Arrecadação Líquida INSS52,6109,5180,9
6.2 Benefícios da Previdência Social68,9139,9221,0
7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU---
8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA---
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8)14,933,950,9
10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS2,010,821,6
11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10)16,944,772,6
12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO ART. 3o DA LEI No 11.768, DE 20082,15,115,6
13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA LDO - 2009 (11+12)19,049,888,1

Anexo X

R$ Bilhões

DISCRIMINAÇÃOJan-AgoJan-Dez
1. RECEITA TOTAL357,6564,3
1.1 Receita Administrada pela RFB303,8473,0
1.2 Receitas Não Administradas52,289,0
1.3 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)1,62,3
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS77,5124,9
2.1 FPE/FPM/IPI-EE63,9101,7
2.2 Demais13,623,1
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)280,1439,4
4. DESPESAS228,7370,1
4.1 Pessoal e Encargos Sociais100,9153,8
4.2 Outras Correntes e de Capital127,8216,2
4.2.1 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)1,62,3
4.2.2 Não Discricionárias45,968,8
4.2.3 Discricionárias - Todos os Poderes80,3145,2
5. RESULTADO DO TESOURO NACIONAL (3-4)51,469,4
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (6.1-6.2)(29,2)(42,1)
6.1 Arrecadação Líquida INSS110,8180,9
6.2 Benefícios da Previdência Social139,9223,1
7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU--
8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA--
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8)22,227,2
10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS3,66,1
11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10)25,833,3
12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO ART. 3o DA LEI No 11.768, DE 20085,815,6
13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO LDO - 2009 (11+12)31,648,9

ANEXO X

(Redação dada pelo Decreto nº 6.923, de 2009).

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS

E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2009

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOJan-AbrJan-AgoJan-Dez
1. RECEITA TOTAL176.840,0351.944561.012
1.1 Receita Administrada pela RFB149.371,9296.492465.699
1.2 Receitas Não Administradas26.752,353.67793.060
1.3 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)715,71.7742.253
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS38.393,378.083123.471
2.1 FPE/FPM/IPI-EE31.609,364.11899.721
2.2 Demais6.784,013.96423.749
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)138.446,7273.861437.541
4. DESPESAS103.782,1225.482369.650
4.1 Pessoal e Encargos Sociais50.462,899.810153.845
4.2 Outras Correntes e de Capital53.319,3125.672215.805
4.2.1 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)715,71.7742.253
4.2.2 Não Discricionárias16.995,644.63168.372
4.2.3 Discricionárias - Todos os Poderes35.608,079.267145.179
5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)34.664,648.37867.891
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)(15.154,9)(29.159)(40.782)
6.1 Arrecadação Líquida INSS53.500,4110.594182.286
6.2 Benefícios da Previdência Social68.655,3139.752223.068
7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU798,2--
8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA2.068,6--
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8)22.376,519.22027.109
10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS418,11.0006.094
11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10)22.794,520.22033.203
12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO ART. 3o DA LEI No 11.768, DE 20081.938,95.78015.552
13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS CUMPRIMENTO LDO-2009 (11+12)24.733,526.00048.755

ANEXO X

(Redação dada pelo Decreto nº 6.993, de 2009).

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS

E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2009

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO Jan-Dez
1. RECEITA TOTAL555.244
1.1 Receita Administrada pela RFB458.290
1.2 Receitas Não Administradas94.701
1.3 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)2.253
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS121.218
2.1 FPE/FPM/IPI-EE97.525
2.2 Demais23.693
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)434.026
4. DESPESAS378.380
4.1 Pessoal e Encargos Sociais153.845
4.2 Outras Correntes e de Capital224.535
4.2.1 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)2.253
4.2.2 Não Discricionárias71.397
4.2.3 Discricionárias - Todos os Poderes150.885
5. RESULTADO DO TESOURO NACIONAL (3-4)55.646
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL(6.1-6.2)(41.485)
6.1 Arrecadação Líquida INSS181.786
6.2 Benefícios da Previdência Social223.271
7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU-
8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA-
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8)14.161
10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS6.094
11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10)20.255
12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO ART. 3o DA LEI No 11.768, DE 2008 (LDO-2009)28.500
13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA LDO-2009 (11+12)48.755

ANEXO X

(Redação dada pelo Decreto nº 7.027, de 2009)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS

E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2009

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOJan-Dez
1. RECEITA TOTAL555.110
1.1 Receita Administrada pela RFB454.956
1.2 Receitas Não Administradas97.900
1.3 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)2.253
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS120.754
2.1 FPE/FPM/IPI-EE97.132
2.2 Demais23.622
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)434.356
4. DESPESAS378.675
4.1 Pessoal e Encargos Sociais153.460
4.2 Outras Correntes e de Capital225.215
4.2.1 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)2.253
4.2.2 Não Discricionárias69.982
4.2.3 Discricionárias - Todos os Poderes152.979
5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)55.681
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)(41.520)
6.1 Arrecadação Líquida INSS181.786
6.2 Benefícios da Previdência223.306
7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU-
8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA-
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8)14.161
10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS6.094
11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10)20.255
12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO ART. 3o DA LEI No 11.768, DE 200828.500
13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS CUMPRIMENTO LDO-2009 (11+12)48.755

ANEXO X

(Redação dada pelo Decreto nº 7.036, de 2009)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS

E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2009

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO Jan-Dez
1. RECEITA TOTAL559.952
1.1 Receita Administrada pela RFB456.949
1.2 Receitas Não Administradas100.749
1.3 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)2.253
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS120.834
2.1 FPE/FPM/IPI-EE97.189
2.2 Demais23.645
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)439.117
4. DESPESAS383.437
4.1 Pessoal e Encargos Sociais153.460
4.2 Outras Correntes e de Capital229.977
4.2.1 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)2.253
4.2.2 Não Discricionárias69.982
4.2.3 Discricionárias - Todos os Poderes157.741
5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)55.681
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)(41.520)
6.1 Arrecadação Líquida INSS181.786
6.2 Benefícios da Previdência223.306
7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU-
8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA-
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8)14.161
10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS6.094
11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10)20.255
12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO ART. 3o DA LEI No 11.768, DE 200828.500
13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA LDO-2009 (11+12)48.755

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