Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 5.698, de 8 de fevereiro de 2006

Ver fonte oficial 7 artigos
Art. 1.
Até a publicação da Lei Orçamentária de 2006, e nos termos do art. 74 da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social somente poderão empenhar as dotações orçamentárias destinadas ao atendimento de:
Idespesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção I do Anexo V da Lei nº 11.178, de 2005;
IIbolsas de estudo, no âmbito do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, de residência médica e do Programa de Educação Tutorial - PET;
IIIpagamento de estagiários e de contratações temporárias por excepcional interesse público na forma da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993;
IVdespesas com a realização do processo eleitoral de 2006 constantes de programação específica; e
Voutras despesas correntes de caráter inadiável e relevante.
§ 1ºA disponibilização no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI das dotações relativas às despesas relacionadas nos incisos II a V do caput será feita na base de um doze avos de cada dotação constante do Projeto de Lei Orçamentária de 2006, por mês, até a sanção da respectiva lei.
§ 2ºFica autorizada a movimentação e o empenho total por órgão superior das dotações a que se refere o caput deste artigo, até os valores constantes do Anexo I deste Decreto, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da Lei Orçamentária de 2006, excluídas as dotações relativas:
Ia recursos de doações;
IIa despesas constantes do Projeto de Lei Orçamentária para 2006 classificadas com o identificador de resultado primário 3; e
IIIa despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção I do Anexo V da Lei nº 11.178, de 2005, não constantes do Anexo IV deste Decreto.
§ 3ºOs Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda poderão, mediante edição de portaria interministerial, ampliar, alterar ou remanejar os limites de que trata o Anexo I, observado o disposto no § 1º deste artigo.

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até a publicação da Lei Orçamentária de 2006, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 74 da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005,

DECRETA:

Art. 2.
O comprometimento das dotações orçamentárias relativas ao grupo de natureza de despesa "1 - Pessoal e Encargos Sociais", incluídas entre as despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, a que se refere o inciso I do caput do art. 1 o, somente poderá ocorrer para o atendimento de:
Idespesas com a folha normal, compreendidas nestas apenas a remuneração do mês de referência, décimo-terceiro salário e férias;
IIresíduo da liquidação de passivos relativos à extensão administrativa da vantagem de vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento; e
IIIdespesas decorrentes do art. 11 da Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.
Parágrafo únicoAs dotações orçamentárias de que trata este artigo poderão, excepcionalmente, ser utilizadas para pagamento de despesas da folha normal de competência do mês de dezembro de 2005.
Art. 3.
O pagamento de despesas no exercício de 2006, inclusive dos Restos a Pagar de exercícios anteriores, fica autorizado até o montante constante do Anexo II deste Decreto.
§ 1ºExcluem-se do montante previsto no caput as dotações relativas:
Iaos grupos de natureza de despesa:
a)"1 - Pessoal e Encargos Sociais";
b)"2 - Juros e Encargos da Dívida"; e
c)"6 - Amortização da Dívida";
IIa despesas financeiras, relacionadas no Anexo III deste Decreto;
IIIa recursos de doações;
IVa despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção I do Anexo V da Lei nº 11.178, de 2005, não constantes do Anexo IV deste Decreto;
Va despesas constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2006 classificadas com o identificador de resultado primário 3;
VIa despesas relativas ao Projeto-Piloto de Investimentos Públicos, correspondentes às programações selecionadas nos termos do § 3º do art. 16 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, e constantes do Anexo XI do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, e suas alterações; e
VIIa créditos extraordinários, não sujeitos aos limites de programação financeira.
§ 2ºOs Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda poderão, mediante edição de portaria interministerial, alterar ou remanejar os limites de que trata o Anexo II deste Decreto, bem como ampliar os valores disponibilizados para os órgãos e unidades orçamentárias, mediante utilização da reserva constante desse Anexo. (Revogado pelo Decreto nº 5748, de 2006)
§ 3ºPara fins de cumprimento da Lei de Diretrizes Orçamentária, ficam estabelecidas as seguintes metas quadrimestrais para o superávit primário do Governo Federal no presente exercício:
IR$ 28.700.000.000,00 (vinte e oito bilhões e setecentos milhões de reais) no primeiro quadrimestre;
IIR$ 55.200.000.000,00 (cinqüenta e cinco bilhões e duzentos milhões de reais) até o segundo quadrimestre; e
IIIR$ 70.500.000.000,00 (setenta bilhões e quinhentos milhões de reais) até o terceiro quadrimestre.
Art. 4.
Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda deverão, no âmbito de suas competências, adotar as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 5.
Os Ministros de Estado, Secretários de órgãos da Presidência da República, dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, e de Administração Financeira e os ordenadores de despesa são responsáveis pela observância, na execução orçamentária e financeira das dotações liberadas na forma deste Decreto, de todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente as previstas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei nº 11.178, de 2005, esta, em particular, quanto ao art. 74, inciso V e parágrafo único, e ao art. 102.
Art. 6.
Cabe à Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como adotar as providências para a responsabilização dos dirigentes e dos servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de fevereiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9 .2.2006

R$ mil

ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIASVALOR MENSAL
20000PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA84.717
20102GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA193
20114ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO6.717
22000MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO37.457
24000MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA102.953
25000MIN. DA FAZENDA85.015
26000MIN. DA EDUCAÇÃO428.127
28000MIN. DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR37.493
30000MIN. DA JUSTIÇA41.815
32000MIN. DE MINAS E ENERGIA35.175
33000MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL73.904
35000MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES72.641
36000MIN. DA SAÚDE2.609.597
38000MIN. DO TRABALHO E EMPREGO52.153
39000MIN. DOS TRANSPORTES30.354
41000MIN. DAS COMUNICAÇÕES15.217
42000MIN. DA CULTURA15.271
44000MIN. DO MEIO AMBIENTE18.477
47000MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO24.459
49000MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO50.243
51000MIN. DO ESPORTE9.035
52000MIN. DA DEFESA306.368
53000MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL12.010
54000MIN. DO TURISMO19.548
55000MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME603.459
56000MIN. DAS CIDADES18.564
71000ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO30.992
73101RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA4.027
74000OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO5.425
TOTAL4.831.406

R$ mil

ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIASATÉ MAR
20000PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA132.284
20102GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA395
20114ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO19.579
22000MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO156.611
24000MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA420.556
25000MIN. DA FAZENDA281.690
26000MIN. DA EDUCAÇÃO1.743.704
28000MIN. DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR113.401
30000MIN. DA JUSTIÇA229.974
32000MIN. DE MINAS E ENERGIA65.747
33000MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL273.872
35000MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES168.440
36000MIN. DA SAÚDE8.031.064
38000MIN. DO TRABALHO E EMPREGO98.329
39000MIN. DOS TRANSPORTES600.000
41000MIN. DAS COMUNICAÇÕES85.477
42000MIN. DA CULTURA72.165
44000MIN. DO MEIO AMBIENTE70.621
47000MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO84.510
49000MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO284.279
51000MIN. DO ESPORTE70.302
52000MIN. DA DEFESA813.389
53000MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL343.600
54000MIN. DO TURISMO58.689
55000MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME1.748.112
56000MIN. DAS CIDADES161.421
71000ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO50.965
73101RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA8.920
74000OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO11.904
RESERVA800.000
TOTAL17.000.000

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 145, 147, 148, 149, 150, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 179, 180, 181, 185, 246, 247, 249, 250, 280, 281, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIASATÉ MAR
20000PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA132.284
20102GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA395
20114ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO19.579
22000MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO156.611
24000MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA420.556
25000MIN. DA FAZENDA281.690
26000MIN. DA EDUCAÇÃO1.743.704
28000MIN. DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR113.401
30000MIN. DA JUSTIÇA229.974
32000MIN. DE MINAS E ENERGIA65.747
33000MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL273.872
35000MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES168.440
36000MIN. DA SAÚDE8.031.064
38000MIN. DO TRABALHO E EMPREGO98.329
39000MIN. DOS TRANSPORTES600.000
41000MIN. DAS COMUNICAÇÕES85.477
42000MIN. DA CULTURA72.165
44000MIN. DO MEIO AMBIENTE70.621
47000MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO84.510
49000MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO284.279
51000MIN. DO ESPORTE70.302
52000MIN. DA DEFESA813.389
53000MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL343.600
54000MIN. DO TURISMO58.689
55000MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME1.748.112
56000MIN. DAS CIDADES161.421
71000ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO50.965
73101RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA8.920
74000OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO11.904
RESERVA800.000
TOTAL17.000.000

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 145, 147, 148, 149, 150, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 179, 180, 181, 185, 246, 247, 249, 250, 280, 281, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

CÓDIGOAÇÃO
2138Aquisição de Produtos para Comercialização
0467Cobertura de Sinistros do Seguro de Crédito FUNDHAB
0465Cobertura do Déficit do Seguro Habitacional
0023Cobertura do Resíduo resultante de Contratos firmados com o Sistema Financeiro da Habitação
0427Concessão de Crédito-Instalação aos Assentados - Recuperação
0062Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas - Implantação
0354Concessão de Empréstimos para Liquidação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde (Lei nº 9.961, de 2000)
0461Concessão de Empréstimos para Liquidação de Sociedades Seguradoras, de Capitalização e Entidades de Previdência Complementar Aberta (Lei nº 10.190, de 2001 - art. 3º )
0579Concessão de Financiamento a Estudantes do Ensino Superior Não-Gratuito
0061Concessão de Financiamento, Equalização de Juros e Cobertura de Bônus por Adimplência nas Operações do Fundo de Terras (Lei Complementar nº 93, de 1998)
003JExercício do Direito de Preferência na Subscrição de Ações em Futuros Aumentos de Capital em Empresas nas quais a União Participe como Acionista Minoritária (Lei nº 6.404, de 1976)
0411Financiamento a Pequenas e Médias Empresas
0505Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas Telecomunicações
0029Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-Oeste
0031Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste
0534Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte
0030Financiamento aos Setores Produtivos do Semi-Árido da Região Nordeste
0569Financiamento Complementar de Incentivo à Produção Naval e da Marinha Mercante
0454Financiamento da Infra-Estrutura Turística Nacional
0118Financiamento de Embarcações para a Marinha Mercante
09HXFinanciamento de Embarcações Pesqueiras (Profrota Pesqueira)
0158Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES
0A37Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Empresas
0410Financiamento de Projetos de Pesquisa por meio da FINEP
0353Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia
0355Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste
0379Financiamento na Área de Bens de Consumo
0384Financiamento na Área de Insumos Básicos
0A83Financiamento no Âmbito do Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social - PIPS (Lei nº 10.735, de 2003)
0A81Financiamento para a Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 10.186, de 2001)
0012Financiamento para Custeio, Investimento, Colheita e Pré-Comercialização de Café
0021Financiamento para Modernização da Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios
0A84Financiamento para Promoção das Exportações - PROEX (Lei nº 10.184, de 2001)
2130Formação de Estoques Públicos
0402Integralização de Cotas ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID
0403Integralização de Cotas ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD
0545Integralização de Cotas da Agência Multilateral de Garantia ao Investimento - MIGA
0544Integralização de Cotas da Associação Internacional de Desenvolvimento - AID
0001Integralização de Cotas da Corporação Andina de Fomento - CAF
0540Integralização de Cotas da Corporação Interamericana de Investimentos - CII
0542Integralização de Cotas do Banco Africano de Desenvolvimento - BAD
0541Integralização de Cotas do Fundo Africano de Desenvolvimento - FAD
0543Integralização de Cotas do Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola - FIDA
0539Integralização de Cotas do Fundo Multilateral de Investimentos - FUMIN
0538Integralização de Cotas do Fundo para Operações Especiais - FOE
0343Programa de Incentivo à Redução da Presença do Setor Público Estadual na Atividade Bancária - PROES (MP nº 2.192-70, de 2001)
0617Remuneração de Agentes Financeiros pela Administração do FCVS, do Seguro de Crédito e do Seguro Habitacional
0463Remuneração dos Serviços Prestados por Seguradoras
0809Ressarcimento ao Gestor do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD (Lei nº 9.069, de 1995)
0605Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização (Lei nº 9.491, de 1997)
CÓDIGOAÇÃO
0513Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica
0081Apoio à Ampliação da Oferta de Vagas do Ensino Fundamental a Jovens e Adultos – Fazenda Escola
0969Apoio ao Transporte Escolar no Ensino Fundamental
4705Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais
8585Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada
4370Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de HIV/AIDS e Outras Doenças Sexualmente Transmissíveis
8577Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros
099AAuxílio à Família na Condição de Pobreza Extrema, com Crianças de Idade Entre 0 e 6 Anos, para Melhoria das Condições de Saúde e Combate às Carências Nutricionais (Lei nº 10.836, de 2004)
2012Auxílio-Alimentação (art. 22 da Lei nº 8.460, de 17/9/1992)
0843Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta pra Casa)
2079Auxílio-Refeição ao Pessoal Ativo dos Extintos Estados e Territórios
2011Auxílio-Transporte (Medida Provisória nº 2.165-36, de 23/08/2001)
0A08Concessão de Bolsa-Educação Especial (art. 5º da Lei nº 10.821, de 18/12/2003)
0A07Concessão de Bolsa-Educação Especial aos Dependentes das Vítimas do Acidente de Alcântara (Lei nº 10.821, de 18/12/2003)
0359Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.700, de 9/7/2003)
0515Dinheiro Direto na Escola para o Ensino Fundamental
0214Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e Outras Doenças Sexualmente Transmissíveis
0589Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB, para a Saúde da Família
0593Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB para Assistência Farmacêutica Básica
0829Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde
0852Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Médio e Alto Risco Sanitário Inseridos na Programação Pactuada de Vigilância Sanitária
0990Incentivo Financeiro aos Municípios e ao Distrito Federal Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica para Ações de Vigilância Sanitária
0442Incentivo Financeiro para a Expansão e a Consolidação da Estratégia de Saúde da Família nos Municípios com População Superior a 100 Mil Habitantes
006OTransferência de Renda Diretamente às Famílias em Condições de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004)
2078Vale-Transporte ao Pessoal Ativo dos Extintos Estados e Territórios

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.