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Decretos

Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2005, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 8º e no art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como no art. 71 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004,

DECRETA:

Art. 1.
Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, poderão empenhar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, observados os valores disponibilizados no Anexo I deste Decreto.
§ 1ºNão se aplica o disposto no caput às dotações orçamentárias relativas:
Iaos grupos de despesa:
a)"1 - Pessoal e Encargos Sociais";
b)"2 - Juros e Encargos da Dívida"; e
c)"6 - Amortização da Dívida";
IIàs despesas financeiras, relacionadas no Anexo VII deste Decreto;
IIIaos recursos de doações;
IVao pagamento de dívidas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS incluídas nas estatísticas fiscais da dívida consolidada do setor público; e
Vàs despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção I do Anexo V da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, não constantes do Anexo VIII deste Decreto.
§ 2ºAs despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, de que trata a Seção I do Anexo V da Lei nº 10.934, de 2004, relacionadas no Anexo VIII deste Decreto, deverão ser consideradas pelo montante das dotações constantes da Lei nº 11.100, de 2005, e suas alterações, nos valores previstos no caput.
§ 3ºAs programações relacionadas no Anexo XI deste Decreto, selecionadas nos termos do § 3º do art. 16 da Lei nº 10.934, de 2004, somente poderão ser empenhadas após manifestação dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda.
Art. 2.
Observados os valores disponibilizados no Anexo I deste Decreto, os órgãos, fundos e entidades deverão empenhar, até 31 de março de 2005, o montante necessário ao atendimento anual referente às seguintes despesas:
ICombustíveis e Lubrificantes;
IIContratação Temporária;
IIIDespesas de Teleprocessamento;
IVLocação de Imóveis;
VLocação de Máquinas e Equipamentos;
VIManutenção e Conservação de Bens Imóveis;
VIIManutenção e Conservação de Equipamentos;
VIIIOutras Locações de Mão-de-Obra;
IXServiços Bancários;
XServiços de Água e Esgoto;
XIServiços de Comunicação em Geral;
XIIServiços de Cópias e Reprodução de Documentos;
XIIIServiços de Energia Elétrica;
XIVServiços de Limpeza e Conservação;
XVServiços de Processamento de Dados;
XVIServiços de Telecomunicação;
XVIIVigilância Ostensiva; e

XVIII - Ações Orçamentárias:

a)"2004 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes";
b)"2010 - Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados";
c)"2011 - Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados";
d)"2012 - Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados";
e)"2078 - Vale-Transporte ao Pessoal Ativo dos Extintos Estados e Territórios";
f)"2079 - Auxílio-Refeição ao Pessoal Ativo dos Extintos Estados e Territórios";
g)"2833 - Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores de Extintos Estados e Territórios"; e
h)"6011 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes dos Extintos Estados e Territórios".
§ 1ºA exigência do empenho total no prazo previsto no caput não se aplica na hipótese de os correspondentes contratos não vigorarem até o final do exercício de 2005, devendo ser empenhado, nesses casos, apenas o montante necessário ao pagamento dos contratos e feito o pré-empenho do montante necessário para atender a essas despesas até o final do exercício.
§ 2ºNa hipótese prevista no § 1º , aplicam-se as exigências deste artigo para o empenho relativo ao novo contrato.
Art. 3.
Os empenhos emitidos, independentemente do tipo de despesa a ser atendida, explicitarão o cronograma de liquidação da despesa.
Art. 4.
O pagamento de despesas no exercício de 2005, inclusive dos Restos a Pagar de exercícios anteriores, fica autorizado até o montante constante do Anexo II deste Decreto.
§ 1ºExcluem-se do montante previsto no caput as dotações relacionadas no § 1º do art. 1º deste Decreto.
§ 2ºPara efeito do cumprimento do disposto no caput, serão considerados:
Ias ordens bancárias emitidas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI em 2004, cujo saque na conta única do Tesouro Nacional mantida no Banco Central do Brasil se efetivou no exercício financeiro de 2005;
IIas ordens bancárias de pagamentos entre órgãos e entidades integrantes do SIAFI (Intra - SIAFI), emitidas em 2005;
IIIa emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, Guia de Recolhimento da Previdência Social - GPS, Guia de Recolhimento da União - GRU, Documento de Receita de Estados e/ou Municípios - DAR, Guia do Salário-Educação - GSE, Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações da Previdência Social - GFIP, em qualquer modalidade, no SIAFI;
IVos pagamentos efetuados diretamente no exterior, inclusive aqueles relativos às operações realizadas com recursos de organismos financeiros internacionais, observado o disposto no art. 11 deste Decreto;
Vas aquisições de bens e serviços realizadas mediante operações de crédito internas ou externas, tendo por referência a data do registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX; e
VIoutras formas de pagamento que vierem a ser utilizadas.
§ 3ºNos casos de descentralização de créditos orçamentários, o limite financeiro correspondente será igualmente descentralizado e, tratando-se de despesas à conta de recursos liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, caberá ao órgão descentralizador efetuar o correspondente repasse financeiro.
§ 4ºO pagamento dos Restos a Pagar conforme posição apurada no SIAFI em 31 de dezembro de 2004, incluídos nos limites de que trata o caput, deverá enquadrar-se, adicionalmente, nos cronogramas mensais de Restos a Pagar processados e não-processados de que tratam os Anexos III e IV deste Decreto.
§ 5ºOs cronogramas referidos no § 4º poderão ser alterados em ato da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, mediante solicitação do respectivo órgão setorial do Sistema de Administração Financeira Federal.
Art. 5.
Observadas as exclusões do § 1º do art. 1º deste Decreto, as liberações de recursos do Tesouro Nacional para os órgãos do Poder Executivo terão como parâmetro os valores mensais fixados no Anexo II deste Decreto, as disponibilidades de recursos, bem como o limite de saque e o pagamento efetivo de cada órgão.
§ 1ºO pagamento de despesa do exercício e de Restos a Pagar decorrente de créditos orçamentários descentralizados, será computado no órgão descentralizador.
§ 2ºA Secretaria do Tesouro Nacional poderá requerer dos órgãos setoriais do Sistema de Administração Financeira Federal a transferência ou devolução de saldos financeiros em excesso nas unidades tendo por referência os parâmetros previstos no caput.
§ 3ºA liberação de recursos financeiros para o pagamento das despesas relacionadas no Anexo VII deste Decreto, assinaladas com indicativo de controle de fluxo financeiro, deverá adequar-se à programação financeira do Tesouro Nacional.
Art. 6.
O empenho e pagamento de despesas à conta de receitas próprias, fontes 150, 180, 250 e 280, somente poderão ocorrer até o montante da reestimativa constante do Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR elaborada com base nos dados de arrecadação registrados no SIAFI e na tendência do exercício, respeitadas as dotações orçamentárias aprovadas.
Art. 7.
Os órgãos setoriais do Sistema de Administração Financeira Federal, observadas as exclusões constantes do § 1º do art. 4º deste Decreto, estabelecerão para suas unidades orçamentárias e gestoras, até o dia 31 de março de 2005, os limites mensais para pagamento, evidenciando em separado o cronograma dos Restos a Pagar processados e não-processados.
§ 1ºOs limites previstos neste artigo deverão ser estabelecidos de forma compatível com os valores de pagamento autorizados mensalmente, constantes do Anexo II deste Decreto, e com os respectivos cronogramas relativos aos Restos a Pagar processados e não-processados, estabelecidos nos Anexos III e IV.
§ 2ºA transferência de recursos financeiros, de que trata este Decreto, pelos órgãos setoriais do Sistema de Administração Financeira Federal às suas unidades gestoras, e destas a outras unidades integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social recebedoras de crédito orçamentário, ficará condicionada à liquidação do respectivo empenho, exceto nos casos em que as características da execução financeira exigirem a transferência prévia dos recursos, e terá como parâmetros os limites de que trata o caput e as disponibilidades de recursos nas respectivas unidades subordinadas.
§ 3ºFica vedada a transferência de recursos financeiros de que trata este Decreto para as unidades gestoras que ultrapassarem o limite de pagamento a elas estabelecido, enquanto perdurar a situação de excesso de pagamentos.
§ 4ºOs órgãos setoriais do Sistema de Administração Financeira Federal poderão requerer de suas unidades vinculadas a transferência ou devolução de saldos financeiros em excesso, tendo por referência os parâmetros previstos no § 2º .
Art. 8.
Os órgãos setoriais dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira Federal deverão fixar e informar à Secretaria do Tesouro Nacional, até o dia 31 de março de 2005, os limites de movimentação e empenho e o cronograma de pagamento mensal de cada um dos projetos ou aquisições de bens ou serviços financiados com recursos externos, inclusive a contrapartida nacional ou o sinal da operação, quando for o caso.
§ 1ºOs valores referidos no caput deverão ser fixados a partir dos limites estabelecidos no art. 7º deste Decreto.
§ 2ºOs procedimentos para atendimento ao estabelecido no caput deverão seguir as definições do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.
§ 3ºAs alterações nos limites e no cronograma de que trata este artigo deverão ser informadas à Secretaria do Tesouro Nacional previamente à execução da despesa.
§ 4ºO não-cumprimento do disposto neste artigo poderá ensejar a suspensão da liberação dos recursos financeiros correspondentes.
Art. 9.
Os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira Federal e os ordenadores de despesa deverão observar, para os projetos financiados com recursos externos e contrapartida nacional, inclusive a importação financiada de bens e serviços, as definições do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.
Art. 10.
No âmbito de cada órgão, a correspondente execução orçamentária e financeira de cada projeto financiado com recursos externos e contrapartida, inclusive a importação financiada de bens e serviços, deverá ser registrada no SIAFI, em unidade gestora criada exclusivamente para esta finalidade.
Parágrafo únicoO disposto no caput não veda a criação de mais de uma unidade gestora para cada projeto, caso seja de interesse do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.
Art. 11.
Fica vedado o pagamento de despesas no âmbito dos projetos financiados com recursos de organismos internacionais ou agências governamentais estrangeiras, mediante saque direto no exterior, devendo todas as movimentações financeiras serem executadas por meio do SIAFI, na forma regulamentada pelo Ministério da Fazenda. (Redação dada pelo Decreto nº 5.449, de 2005)
Parágrafo únicoPoderá ser admitido, em caráter excepcional e desde que autorizado pela Secretaria do Tesouro Nacional, o saque direto no exterior para pagamento de despesas financiadas por contribuições financeiras não-reembolsáveis. (Incluído pelo Decreto nº 5.449, de 2005)
Art. 12.
s Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda poderão:
Imediante portaria interministerial:
a)ampliar os valores disponibilizados para os órgãos e/ou unidades orçamentárias relacionados no Anexo I deste Decreto, mediante a utilização da reserva constante desse Anexo; (Vide Decreto nº 5.516, de 2005) (Vide Decreto nº 5.553, de 2005) (Vide Decreto nº 5.578, de 2005) (Vide Decreto nº 5.610, de 2005)
b)ampliar os limites de que trata o Anexo II deste Decreto até o montante de R$ 3.411.966.000,00 (três bilhões, quatrocentos e onze milhões, novecentos e sessenta e seis mil reais). (Redação dada pelo Decreto nº 5.449, de 2005) (Vide Decreto nº 5.516, de 2005) (Vide Decreto nº 5.553, de 2005) (Vide Decreto nº 5.578, de 2005) (Vide Decreto nº 5.610, de 2005) (Vide Decreto nº 5.655, de 2005)
c)detalhar os valores constantes dos Anexos I e II por categorias de despesas e grupos de fontes de recursos, bem como estabelecer normas, procedimentos e critérios para disciplinar a execução orçamentária do exercício; e
IIno âmbito de suas competências, proceder ao remanejamento ou ajuste dos valores disponibilizados na forma dos arts. 1º e 4º deste Decreto e dos respectivos detalhamentos de que trata a alínea "c" do inciso I do art. 12, deste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 5.449, de 2005)
Art. 13.
A folha salarial de todas as unidades administrativas de uma mesma unidade orçamentária integrante do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE terá a sua execução orçamentária e financeira registrada no SIAFI em uma única unidade gestora.
§ 1ºFica facultado o uso de uma mesma unidade gestora para a execução da folha salarial de mais de uma unidade orçamentária.
§ 2ºA unidade gestora ficará responsável pela classificação e registro contábil da despesa referida no caput, em conformidade com os lançamentos da unidade pagadora no SIAPE.
§ 3ºA unidade pagadora do SIAPE é responsável pela integridade e adequação dos lançamentos da folha salarial.
Art. 14.
s créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos neste exercício, bem como os créditos adicionais reabertos, relativos aos grupos de despesa "Outras Despesas Correntes", "Investimentos" e "Inversões Financeiras", ressalvadas as exclusões de que trata o § 1º do art. 1º deste Decreto, terão sua execução condicionada aos valores disponibilizados para empenho e pagamento.
Art. 15.
As metas quadrimestrais para o resultado primário bem como a demonstração de sua compatibilidade com os montantes para pagamento, em conformidade com a Lei nº 10.934, de 2004, constam do Anexo X deste Decreto.
Art. 16.
Em decorrência do disposto neste Decreto, fica vedada aos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de acordo com o art. 167, inciso II, da Constituição, e com o art. 73 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a realização de despesas ou a assunção de compromissos que não sejam compatíveis com os montantes disponibilizados e com os cronogramas nele estabelecidos.
Art. 17.
s órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 23 de dezembro de 2005.
§ 1ºObservado o disposto no caput, os empenhos limitar-se-ão às despesas cujos contratos, convênios ou instrumentos congêneres possam ser formalizados até 31 de dezembro de 2005.
§ 2ºAs restrições previstas neste artigo não se aplicam às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção I do Anexo V da Lei nº 10.934, de 2004, e às decorrentes da abertura de créditos extraordinários.
§ 3ºO Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá prorrogar, até 31 de dezembro de 2005, o prazo estabelecido no caput para o atendimento de despesas não previstas no § 2º . (Incluído pelo Decreto nº 5.655, de 2005)
Art. 18.
Fica vedada a transferência de recursos às empresas públicas ou sociedades de economia mista sob controle da União para aumento de capital, independentemente da existência de recursos orçamentários, exceto se expressa e previamente autorizada pelo Presidente da República, em Decreto, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, relativamente às dotações do exercício, após pronunciamento técnico do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 19.
Nos termos do § 2º do art. 42 da Lei nº 10.934, de 2004, fica vedada a realização de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito do SIAFI, após o dia 31 de dezembro de 2005, exceto para fins de apuração do resultado, os quais deverão ocorrer até o dia 30 de janeiro de 2006.
Art. 20.
s Ministros de Estado, Secretários de órgãos da Presidência da República, dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento e de Administração Financeira e ordenadores de despesa são responsáveis pela observância da prioridade quanto aos gastos de manutenção dos órgãos da administração pública, bem como pelo cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente das Leis nº s 4.320, de 17 de março de 1964, e 10.934, de 2004, esta, em particular, quanto ao art. 97, e da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 21.
À Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal incumbe zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como responsabilizar os dirigentes e os servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas.
Art. 22.
s Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, no âmbito de suas respectivas competências, adotarão as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 23.
Ficam estabelecidas as metas constantes dos Anexos V, VI e IX deste Decreto, contendo:
IAnexo V - Arrecadação/Previsão das Receitas Federais - 2005 - Líquida de Restituições e Incentivos Fiscais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 71 da Lei nº 10.934, de 2004 ;
IIAnexo VI - Previsão da Receita do Governo Central - 2005 - Receita por Fonte de Recursos, nos termos do inciso II do § 1º do art. 71 da Lei nº 10.934, de 2004 ; e
IIIAnexo IX - Resultado Primário das Empresas Estatais Federais, nos termos do inciso V do § 1º do art. 71 da Lei nº 10.934, de 2004.
Art. 24.
Aplica-se o Decreto nº 5.356, de 27 de janeiro de 2005, até a publicação do ato de que trata o art. 12, inciso I, alínea "c", deste Decreto.
Art. 25.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de fevereiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.2.2005 - Edição extr a

ANEXO I

VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

(Vide Decreto nº 5.449, de 2005)

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASQUADRIMESTRES
ATÉ ABRATÉ AGOATÉ DEZ
20000PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA453.400566.700755.600
20102GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA1.5001.9002.500
20114ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO44.10055.10073.500
22000MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO375.900469.900626.500
24000MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA1.944.9002.431.1003.241.500
25000MIN. DA FAZENDA1.177.9001.472.4001.963.200
26000MIN. DA EDUCAÇÃO4.326.5005.408.1007.210.800
28000MIN. DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR251.400314.300419.000
30000MIN. DA JUSTIÇA736.700920.9001.227.800
32000MIN. DE MINAS E ENERGIA172.700215.900287.800
33000MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL662.600828.3001.104.400
35000MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES465.700582.200776.200
36000MIN. DA SAÚDE19.663.60024.579.50032.772.600
38000MIN. DO TRABALHO E EMPREGO328.300410.400547.200
39000MIN. DOS TRANSPORTES2.543.8003.179.8004.239.700
41000MIN. DAS COMUNICAÇÕES152.600190.800254.400
42000MIN. DA CULTURA128.000160.100213.400
44000MIN. DO MEIO AMBIENTE235.700294.700392.900
47000MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO209.500261.800349.100
49000MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO909.2001.039.1001.298.900
51000MIN. DO ESPORTE53.60067.10089.400
52000MIN. DA DEFESA2.823.5003.529.4004.705.800
53000MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL677.500846.8001.129.100
54000MIN. DO TURISMO119.400149.300199.000
55000MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME3.720.6004.650.8006.201.000
56000MIN. DAS CIDADES439.000548.700731.600
71000ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO97.600122.000162.600
73101RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA87.800109.800146.400
74000OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO37.90047.30063.100
RESERVA350.200350.200350.200
TOTAL43.191.10053.804.40071.535.200

ANEXO I

VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

(Redação dada pelo Decreto nº 5.655, de 2005)

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASATÉ DEZ
PPIDEMAISTOTAL
20000PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA-875.831875.831
20102GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA-2.0462.046
20114ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO-87.08187.081
22000MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO-916.871916.871
24000MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA15.0003.234.2093.249.209
25000MIN. DA FAZENDA300.0002.001.4842.301.484
26000MIN. DA EDUCAÇÃO-7.822.9047.822.904
28000MIN. DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR2.600567.413570.013
30000MIN. DA JUSTIÇA-1.432.9721.432.972
32000MIN. DE MINAS E ENERGIA45.751499.878545.629
33000MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL-1.286.8861.286.886
35000MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES-1.124.4001.124.400
36000MIN. DA SAÚDE-33.352.40033.352.400
38000MIN. DO TRABALHO E EMPREGO-740.512740.512
39000MIN. DOS TRANSPORTES2.276.2262.871.3685.147.594
41000MIN. DAS COMUNICAÇÕES-377.951377.951
42000MIN. DA CULTURA-406.081406.081
44000MIN. DO MEIO AMBIENTE14.105485.106499.211
47000MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO-428.962428.962
49000MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO-1.657.4991.657.499
51000MIN. DO ESPORTE-396.320396.320
52000MIN. DA DEFESA-5.755.4795.755.479
53000MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL53.0051.596.6521.649.657
54000MIN. DO TURISMO-714.114714.114
55000MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME-6.317.7046.317.704
56000MIN. DAS CIDADES398.5941.517.5331.916.127
71000ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO-161.343161.343
73101RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA-157.988157.988
74000OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO-132.332132.332
---
TOTAL3.105.28176.921.31980.026.600

Observação : O valor referente ao Projeto-Piloto de Investimentos Públicos inclui as dotações orçamentárias classificadas como RP3, autorizadas por créditos extraordinários, constantes do último Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas, previsto no a rt. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 .

ANEXO II

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES

DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2005 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASProjeto PilotoATÉ FEVATÉ MARATÉ ABRATÉ MAIATÉ JUN
20101GABIN. DA PRESID. DA REPÚBLICA104.345152.947204.755256.345308.081
20102GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA3585257038801.058
20114ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - AGU10.82715.87021.24626.59931.967
22000MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO95.990140.700188.360235.819283.412
24000MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA15.000315.355462.242618.818774.734931.090
25000MINISTÉRIO DA FAZENDA400.000225.244330.159441.995553.359665.037
26000MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO983.3711.383.3711.783.3712.283.3712.783.371
28000MINISTÉRIO DO DESENV., INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR2.60066.19097.020129.884162.609195.426
30000MINISTÉRIO DA JUSTIÇA180.437264.481354.070443.281532.744
32000MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA42.45562.23083.309104.299125.349
33000MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL100.000155.585228.054305.303382.226459.367
35000MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES111.265163.090218.334273.345328.511
36000MINISTÉRIO DA SAÚDE4.468.8836.918.8839.355.63311.792.30014.228.967
38000MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO79.078115.911155.174194.271233.479
39000MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES2.161.100306.942429.910562.309694.065826.250
41000MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES42.54462.36083.483104.517125.611
42000MINISTÉRIO DA CULTURA33.97249.79666.66383.459100.303
44000MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE9.70056.57390.422124.271158.120191.969
47000MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO47.68169.89093.564117.138140.778
49000MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO198.121290.402388.771486.725584.955
51000MINISTÉRIO DO ESPORTE15.40122.57530.22237.83645.472
52000MINISTÉRIO DA DEFESA673.872937.7501.222.3331.505.5051.789.618
53000MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL50.000114.479154.479194.479234.479294.479
54000MINISTÉRIO DO TURISMO28.86442.30856.63970.91085.221
55000MINISTÉRIO DO DESENV. SOCIAL E COMB. À FOME878.2911.437.3832.003.4622.577.7013.163.167
56000MINISTÉRIO DAS CIDADES81.60099.634146.042195.511244.772294.172
71101ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO - EFU23.14633.92745.41956.86368.339
73101RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO M. F.20.70030.34240.62050.85461.117
74000OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO8.93713.10017.53721.95626.387
TOTAL2.820.0009.388.54014.146.16918.986.23823.928.33828.905.697

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASATÉ JULATÉ AGOATÉ SETATÉ OUTATÉ NOVATÉ DEZ
20101GABIN. DA PRESID. DA REPÚBLICA366.812425.688484.564550.071628.184728.668
20102GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA1.2601.4621.6641.8892.1572.502
20114ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO – AGU38.06144.17050.27957.07665.18175.607
22000MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO337.440391.602445.764506.026577.884670.321
24000MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA1.108.5871.286.5251.464.4631.662.4411.898.5172.202.200
25000MINISTÉRIO DA FAZENDA791.815918.9081.046.0011.187.4081.356.0261.572.934
26000MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO3.333.3713.883.3714.608.3715.333.3716.058.3716.867.117
28000MINISTÉRIO DO DESENV., INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR232.681270.028307.375348.928398.478462.218
30000MINISTÉRIO DA JUSTIÇA634.303736.114837.925951.2021.086.2781.260.038
32000MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA149.245173.200197.155223.808255.590296.474
33000MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL546.938634.726722.514820.189936.6601.086.487
35000MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES391.136453.917516.698586.549669.842776.989
36000MINISTÉRIO DA SAÚDE16.922.21719.615.46722.417.20625.347.19528.277.18431.207.273
38000MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO277.988322.607367.226416.870476.068552.219
39000MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES979.0121.152.2031.365.3941.588.0901.847.8682.143.450
41000MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES149.557173.562197.567224.276256.124297.093
42000MINISTÉRIO DA CULTURA119.424138.593157.762179.089204.520237.235
44000MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE225.818259.667293.516327.365361.214395.065
47000MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO167.615194.519221.423251.357287.051332.967
49000MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO696.467808.256920.0451.044.4241.192.7381.383.526
51000MINISTÉRIO DO ESPORTE54.14062.83071.52081.18992.718107.549
52000MINISTÉRIO DA DEFESA2.118.9072.499.1372.949.3673.492.4204.056.8834.705.815
53000MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL354.479414.479504.479594.479684.479799.434
54000MINISTÉRIO DO TURISMO101.467117.754134.041152.162173.770201.566
55000MINISTÉRIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE À FOME3.747.5124.333.0844.828.6565.280.0415.737.5336.133.318
56000MINISTÉRIO DAS CIDADES350.251406.469462.687525.237599.824695.771
71101ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO - EFU81.36794.427107.487122.018139.345161.634
73101RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO M. F.72.76884.44896.128109.123124.619144.553
74000OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO31.41736.46041.50347.11453.80462.411
TOTAL34.382.05539.933.67345.818.78052.011.40758.498.91065.562.434

Fontes: 100,111,112,113,115,116,118,120,124,125,127,129,130,131,132,133,134,135,138,139,140,141,142,145,147,148,149,150,

151,153,155,157,158,162, 164,166,168,172, 174,175,176,179,180,181,185,246,247,249,250,280,281,293,985 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO III

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DOS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS, INSCRITOS EM 31.12.2004

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASATÉ FEVATÉ MARATÉ ABRATÉ MAIATÉ JUNATÉ JULATÉ AGO
20000PRESIDENCIA DA REPUBLICA14.34223.50528.08732.66932.66932.66932.669
20102GABINETE DA VICE-PRESIDENCIA DA REPUBLICA5555555
20114ADVOCACIA-GERAL DA UNIAO560560560560560560560
22000MINIST. DA AGRICUL.,PECUARIA E ABASTECIMENTO33.09649.64457.91866.19374.46778.60482.741
24000MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA66.46383.07999.695116.311132.927149.543166.158
25000MINISTERIO DA FAZENDA2.7094.5155.4176.3207.2238.1269.029
26000MINISTERIO DA EDUCACAO155.590222.272266.727311.181355.635400.090444.544
28000MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO, IND.E COMERCIO3.6246.0397.2478.4559.66310.87112.078
30000MINISTERIO DA JUSTICA20.80331.20436.40541.60646.80749.40752.007
32000MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA10.44913.93215.67417.41517.41517.41517.415
33000MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL76.49295.61595.61595.61595.61595.61595.615
35000MINISTERIO DAS RELACOES EXTERIORES42.03342.03342.03342.03342.03342.03342.033
36000MINISTERIO DA SAUDE244.174406.957488.348569.739651.131732.522813.914
38000MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO1.3062.6112.6112.6112.6112.6112.611
39000MINISTERIO DOS TRANSPORTES96.076160.127192.153224.178256.204288.229320.255
41000MINISTERIO DAS COMUNICACOES1.5422.5703.0843.5984.1124.6265.140
42000MINISTERIO DA CULTURA1.4612.4352.4352.4352.4352.4352.435
44000MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE1.8293.6573.6573.6573.6573.6573.657
47000MINISTERIO DO PLANEJAMENTO,ORCAMENTO E GESTAO1.9483.8973.8973.8973.8973.8973.897
49000MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO7.85713.09515.71418.33320.95223.57126.190
51000MINISTERIO DO ESPORTE6.09410.15612.18714.21816.24918.28120.312
52000MINISTERIO DA DEFESA145.355203.498232.569261.640290.711290.711290.711
53000MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL51.12685.209102.251119.293136.335153.377170.419
54000MINISTERIO DO TURISMO3.6416.0687.2828.4959.70910.92312.136
55000MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE À FOME39.17265.28778.34491.401104.459117.516130.573
56000MINISTERIO DAS CIDADES48.02480.04096.048112.056128.064144.073160.081
TOTAL1.075.7711.618.0101.895.9632.173.9142.445.5452.681.3672.917.185

ANEXO IV

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DOS RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS, INSCRITOS EM 31.12.2004

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASATÉ FEVATÉ MARATÉ ABRATÉ MAIATÉ JUN
20000PRESIDENCIA DA REPUBLICA23.22830.97138.71446.45654.199
20102GABINETE DA VICE-PRESIDENCIA DA REPUBLICA1414141414
20114ADVOCACIA-GERAL DA UNIAO3.1314.6976.2637.8289.394
22000MINIST. DA AGRICUL.,PECUARIA E ABASTECIMENTO16.35024.52532.70040.87549.050
24000MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA32.99749.49565.99382.49298.990
25000MINISTERIO DA FAZENDA18.18121.81825.45429.09032.727
26000MINISTERIO DA EDUCACAO296.945356.334415.723475.112534.501
28000MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO, IND.E COMERCIO16.39124.58732.78240.97849.173
30000MINISTERIO DA JUSTICA46.30269.45392.604115.755138.906
32000MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA4.0066.0098.01210.01512.017
33000MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL35.16843.96052.75261.54470.336
35000MINISTERIO DAS RELACOES EXTERIORES2.4303.6454.8606.0757.290
36000MINISTERIO DA SAUDE640.297896.4161.152.5341.408.6531.664.772
38000MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO17.12325.68434.24642.80751.368
39000MINISTERIO DOS TRANSPORTES194.363291.545388.727485.909583.090
41000MINISTERIO DAS COMUNICACOES30.11738.72247.32755.93264.537
42000MINISTERIO DA CULTURA16.97825.46733.95742.44650.935
44000MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE26.15334.87143.58952.30661.024
47000MINISTERIO DO PLANEJAMENTO,ORCAMENTO E GESTAO17.57823.43729.29635.15641.015
49000MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO62.11693.174124.232155.290186.348
51000MINISTERIO DO ESPORTE24.66136.99249.32361.65373.984
52000MINISTERIO DA DEFESA251.280351.793452.305552.817653.329
53000MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL60.26990.404120.539150.673180.808
54000MINISTERIO DO TURISMO24.70337.05549.40761.75874.110
55000MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE À FOME40.58360.87481.165101.456121.748
56000MINISTERIO DAS CIDADES121.576182.364243.152303.940364.728
71101RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MF - EFU179269358448537
73101REC. SOB SUP. MIN. FAZENDA - TRF MF3.4595.1896.9188.64810.378
TOTAL2.026.5782.829.7643.632.9464.436.1265.239.308

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASATÉ JULATÉ AGOATÉ SETATÉ OUTATÉ NOVATÉ DEZ
20000PRESIDENCIA DA REPUBLICA58.07061.94265.81369.68473.55677.427
20102GABINETE DA VICE-PRESIDENCIA DA REPUBLICA141414141414
20114ADVOCACIA-GERAL DA UNIAO10.95912.52513.30814.09114.87315.656
22000MINIST. DA AGRICUL.,PECUARIA E ABASTECIMENTO57.22565.40069.48773.57577.66281.749
24000MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA115.488131.987140.236148.485156.734164.983
25000MINISTERIO DA FAZENDA36.36336.36336.36336.36336.36336.363
26000MINISTERIO DA EDUCACAO593.890593.890593.890593.890593.890593.890
28000MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO, IND.E COMERCIO57.36965.56469.66273.76077.85781.955
30000MINISTERIO DA JUSTICA162.057185.208196.784208.359219.935231.510
32000MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA14.02016.02317.02518.02619.02820.029
33000MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL79.12887.92087.92087.92087.92087.920
35000MINISTERIO DAS RELACOES EXTERIORES8.5059.72010.32710.93511.54212.150
36000MINISTERIO DA SAUDE1.920.8902.048.9502.177.0092.305.0692.433.1282.561.187
38000MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO59.93068.49172.77277.05381.33385.614
39000MINISTERIO DOS TRANSPORTES680.272777.454826.045874.636923.227971.817
41000MINISTERIO DAS COMUNICACOES73.14281.74686.04986.04986.04986.049
42000MINISTERIO DA CULTURA59.42467.91372.15876.40280.64784.892
44000MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE69.74278.45982.81887.17787.17787.177
47000MINISTERIO DO PLANEJAMENTO,ORCAMENTO E GESTAO46.87452.73355.66358.59358.59358.593
49000MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO217.406248.464263.993279.522295.051310.580
51000MINISTERIO DO ESPORTE86.31598.646104.811110.976117.142123.307
52000MINISTERIO DA DEFESA753.841854.353904.609954.8651.005.1221.005.122
53000MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL210.943241.077256.145271.212286.280301.347
54000MINISTERIO DO TURISMO86.46298.813104.989111.165117.341123.517
55000MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE À FOME142.039162.330172.476182.622192.767202.913
56000MINISTERIO DAS CIDADES425.516486.304516.698547.092577.486607.880
71101RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MF - EFU627716761806850895
73101REC. SOB SUP. MIN. FAZENDA - TRF MF12.10713.83714.70215.56716.43117.296
TOTAL6.038.6186.646.8427.012.5277.373.9087.727.9988.031.832

ANEXO V

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2005

LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ Mihões

DISCRIMINAÇÃO1º Bimestre2º Bimestre3º Bimestre4º Bimestre5º Bimestre6º BimestreAno
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO1.3781.4271.7351.9482.1382.35910.985
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO125444434
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS3.6883.8044.1654.6154.8394.87225.983
I.P.I. - FUMO3904133864184054112.424
I.P.I. - BEBIDAS3753343373163183942.074
I.P.I. - AUTOMÓVEIS4505556446165525533.370
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO7448699371.0921.2321.3506.224
I.P.I. - OUTROS1.7301.6321.8602.1732.3312.16511.891
IMPOSTO SOBRE A RENDA17.39517.32116.45813.93014.18321.538100.825
I.R. - PESSOA FÍSICA5481.9951.4451.1918807046.763
I.R. - PESSOA JURÍDICA8.8377.4404.7886.8117.0576.07241.004
I.R. - RETIDO NA FONTE8.0107.88610.2255.9286.24614.76253.057
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO4.5875.0782.8632.8673.5106.18625.090
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL2.1521.4365.9591.6651.3536.49319.058
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR7518057807538031.2995.191
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS5215676236435817843.719
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS8619179659838961.0625.684
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL1416171819251309
CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA4.1954.6824.9675.0764.6085.65029.178
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL14.30112.80613.92414.16914.92615.57785.702
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP3.5443.1913.3333.4563.6683.85521.047
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO4.4973.8512.6553.5933.8733.25821.726
CIDE - COMBUSTÍVEIS1.3001.3631.3441.3181.4711.3308.126
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF515556475870339
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS4754815034994525892.999
RECEITAS DE LOTERIAS2032252252252252251.329
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO118102948992100596
DEMAIS1551541841841352631.075
PAGAMENTO UNIFICADO4624574544574664762.771
RECEITA ADMINISTRADA52.17450.37550.58050.11451.77460.692315.709

ANEXO V

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2005

LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

(Redação dada pelo Decreto nº 5.463, de 2005)

DISCRIMINAÇÃOREALIZADAPREVISTATOTAL
1º Bimestre2º Bimestre3º Bimestre4º Bimestre5º Bimestre6º Bimestre
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO1.3951.5131.6241.8472.0311.98810.398
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO186444439
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS3.6064.1064.0444.3114.5034.53125.102
I.P.I. - FUMO3953963734014134402.417
I.P.I. - BEBIDAS3883693263133274102.133
I.P.I. - AUTOMÓVEIS4326356416305805953.512
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO7668678931.0191.1501.1155.809
I.P.I. - OUTROS1.6261.8381.8121.9472.0341.97311.230
IMPOSTO SOBRE A RENDA18.01020.29317.85015.82513.61821.228106.824
I.R. - PESSOA FÍSICA5862.3571.4611.2048876867.182
I.R. - PESSOA JURÍDICA9.3768.5315.3907.2697.5556.61644.737
I.R. - RETIDO NA FONTE8.0489.40610.9997.3515.17613.92654.905
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO4.7285.7323.8024.1092.2175.47926.066
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL2.1091.9225.8672.0221.6496.49220.061
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR7031.0597066927331.1875.080
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS5076936245295777683.698
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS8741.0059669828921.0525.771
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL1319171819251311
CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA4.4464.7924.9745.0714.5875.60929.479
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL13.98513.48713.85814.16614.83715.39885.731
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP3.5693.3303.3353.4373.5933.84021.104
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO4.7254.5072.8173.7394.0363.44023.264
CIDE - COMBUSTÍVEIS1.2581.2671.3241.2951.4541.2597.856
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF475357475870332
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS4855205055044615863.061
RECEITAS DE LOTERIAS2132492252252252251.363
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO120109948992100603
DEMAIS1531621861901442611.095
PAGAMENTO UNIFICADO4865014544574664762.840
RECEITA ADMINISTRADA52.91755.39951.82951.70450.73259.533322.113

ANEXO V

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2005

LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

(Redação dada pelo Decreto nº 5.516, de 2005)

R$ Milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADAPREVISTATOTAL
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO1.3951.5131.4751.6491.9221.7239.676
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO186844342
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS3.6064.1063.5834.0994.4024.40024.197
I.P.I. - FUMO3953963593864024212.359
I.P.I. - BEBIDAS3883693243263294042.140
I.P.I. - AUTOMÓVEIS4326355945845526723.469
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO7668678709091.0889675.467
I.P.I. - OUTROS1.6261.8381.4361.8942.0311.93710.762
IMPOSTO SOBRE A RENDA18.01020.29319.79315.46213.08821.461108.107
I.R. - PESSOA FÍSICA5862.3571.4721.1828556867.139
I.R. - PESSOA JURÍDICA9.3768.5316.7997.2137.4946.46345.876
I.R. - RETIDO NA FONTE8.0489.40611.5227.0674.73914.31155.093
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO4.7285.7324.4433.8791.8445.95926.585
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL2.1091.9225.4902.0221.6476.47919.669
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR7031.0598636406801.1215.065
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS5076937265265697523.773
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS8741.0051.0569758791.0325.821
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL1319151819052309
CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA4.4464.7925.0545.0344.5215.49829.346
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL13.98513.48714.16813.94014.41814.81484.811
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP3.5693.3303.5253.3823.5423.75221.100
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO4.7254.5073.4033.7194.0043.37123.729
CIDE - COMBUSTÍVEIS1.2581.2671.2811.2951.4541.2597.813
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF475353475768326
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS4855205415024575793.085
RECEITAS DE LOTERIAS2132492832252252251.421
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO120109111899098616
DEMAIS1531621471881422561.048
PAGAMENTO UNIFICADO4865015504574664762.936
RECEITA ADMINISTRADA52.91755.39954.50650.58249.40458.490321.299

 ANEXO V

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2005

LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

(Redação dada pelo Decreto nº 5.553, de 2005)

R$ milhões

RECEITASREALIZADAPREVISTATOTAL
1º2º3º4º5º6º
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO1.3951.5131.4751.5721.7751.5499.279
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO186895349
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS3.6064.1063.5833.9104.1374.25923.602
I.P.I. - FUMO3953963593613884212.319
I.P.I. - BEBIDAS3883693243923414122.227
I.P.I. - AUTOMÓVEIS4326355946345976273.519
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO7668678709099898505.251
I.P.I. - OUTROS1.6261.8381.4361.6151.8231.94910.287
IMPOSTO SOBRE A RENDA18.01020.29319.79316.87513.58721.461110.018
I.R. - PESSOA FÍSICA5862.3571.4721.2558776807.228
I.R. - PESSOA JURÍDICA9.3768.5316.7997.7577.7106.53146.703
I.R. - RETIDO NA FONTE8.0489.40611.5227.8624.99914.25056.087
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO4.7285.7324.4433.8711.8535.95826.585
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL2.1091.9225.4902.2191.7656.49720.002
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR7031.0598631.0887441.0535.510
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS5076937266846387423.990
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS8741.0051.0561.0898771.0175.918
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL1319153318750318
CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA4.4464.7925.0545.0684.6675.42329.451
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL13.98513.48714.16814.33314.29814.59284.863
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP3.5693.3303.5253.7183.4763.69621.314
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO4.7254.5073.4034.5184.1063.42724.686
CIDE - COMBUSTÍVEIS1.2581.2671.2811.2781.3971.2597.739
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF475353495367323
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS4855205418894695743.478
RECEITAS DE LOTERIAS2132492833232282251.522
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO1201091111009296627
DEMAIS1531621474661492531.330
PAGAMENTO UNIFICADO4865015505255064763.044
RECEITA ADMINISTRADA52.91755.39954.50653.86549.54057.854324.082

ANEXO V

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2005

LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

(Redação dada pelo Decreto nº 5.578, de 2005)

R$ milhões

RECEITASREALIZADAPREVISTATOTAL
1º2º3º4º5º6º
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO1.3951.5131.4751.5721.5161.4338.904
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO186896349
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS3.6064.1063.5833.9104.2494.13323.587
I.P.I. - FUMO3953963593613914152.317
I.P.I. - BEBIDAS3883693243923824072.262
I.P.I. - AUTOMÓVEIS4326355946346575983.550
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO7668678709099248465.182
I.P.I. - OUTROS1.6261.8381.4361.6151.8951.86610.276
IMPOSTO SOBRE A RENDA18.01020.29319.79316.87515.63721.271111.878
I.R. - PESSOA FÍSICA5862.3571.4721.2559246307.225
I.R. - PESSOA JURÍDICA9.3768.5316.7997.7579.0717.07048.603
I.R. - RETIDO NA FONTE8.0489.40611.5227.8625.64113.57256.050
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO4.7285.7324.4433.8712.1295.84626.749
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL2.1091.9225.4902.2191.8125.79819.350
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR7031.0598631.0888851.1865.784
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS5076937266848167404.167
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS8741.0051.0561.0899561.0155.995
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL1319153319450325
CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA4.4464.7925.0545.0684.1955.41228.967
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL13.98513.48714.16814.33314.92614.92785.826
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP3.5693.3303.5253.7183.7313.75621.629
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO4.7254.5073.4034.5184.9143.72525.791
CIDE - COMBUSTÍVEIS1.2581.2671.2811.2781.3021.2567.642
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF475353495267321
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS4855205418896145743.622
RECEITAS DE LOTERIAS2132492833232392251.533
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO1201091111009596630
DEMAIS1531621474662802521.460
PAGAMENTO UNIFICADO4865015505254934763.031
RECEITA ADMINISTRADA52.91755.39954.50653.86552.78458.097327.568

ANEXO V

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2005

LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

(Redação dada pelo Decreto nº 5.610, de 2005)

R$ milhões

RECEITASREALIZADAPREVISTATOTAL
1º2º3º4º5º6º
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO1.3951.5131.4751.5721.4971.4578.910
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO186892649
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS3.6064.1063.5833.9104.3324.42323.961
I.P.I. - FUMO3953963593613914052.307
I.P.I. - BEBIDAS3883693243923834392.296
I.P.I. - AUTOMÓVEIS4326355946346566463.597
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO7668678709099118855.208
I.P.I. - OUTROS1.6261.8381.4361.6151.9912.04810.554
IMPOSTO SOBRE A RENDA18.01020.29319.79316.87515.85522.887113.713
R. - PESSOA FÍSICA5862.3571.4721.2558876967.254
I.R. - PESSOA JURÍDICA9.3768.5316.7997.7579.0007.39148.854
I.R. - RETIDO NA FONTE8.0489.40611.5227.8625.96914.79957.605
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO4.7285.7324.4433.8712.3646.63927.778
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL2.1091.9225.4902.2191.8416.06619.647
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR7031.0598631.0889661.2575.936
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS5076937266847988374.245
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS8741.0051.0561.0899571.1146.095
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL1319153319449325
CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA4.4464.7925.0545.0684.1955.46829.023
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL13.98513.48714.16814.33315.09615.03586.103
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP3.5693.3303.5253.7183.5633.78621.492
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO4.7254.5073.4034.5184.8223.90025.875
CIDE - COMBUSTÍVEIS1.2581.2671.2811.2781.2991.3197.702
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF475353495153306
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS4855205418896585673.660
RECEITAS DE LOTERIAS2132492833232392521.559
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO1201091111009292623
DEMAIS1531621474663262231.477
PAGAMENTO UNIFICADO4865015505255184973.078
RECEITA ADMINISTRADA52.91755.39954.50653.86553.04160.562330.291

ANEXO V

(Redação dada pelo Decreto nº 5.655, de 2005)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2005

LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITASREALIZADAPREVISTATOTAL
1º Bim2º Bim3º Bim4º Bim5º Bim6º Bim
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO1.3951.5131.4751.5721.4971.4578.910
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO186892649
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS3.6064.1063.5833.9104.3324.42323.961
I.P.I. - FUMO3953963593613914052.307
I.P.I. - BEBIDAS3883693243923834392.296
I.P.I. - AUTOMÓVEIS4326355946346566463.597
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO7668678709099118855.208
I.P.I. - OUTROS1.6261.8381.4361.6151.9912.04810.554
IMPOSTO SOBRE A RENDA18.01020.29319.79316.87515.85523.143113.969
I.R. - PESSOA FÍSICA5862.3571.4721.2558876967.254
I.R. - PESSOA JURÍDICA9.3768.5316.7997.7579.0007.64749.110
I.R. - RETIDO NA FONTE8.0489.40611.5227.8625.96914.79957.605
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO4.7285.7324.4433.8712.3646.63927.778
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL2.1091.9225.4902.2191.8416.06619.647
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR7031.0598631.0889661.2575.936
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS5076937266847988374.245
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS8741.0051.0561.0899571.1146.095
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL1319153319449325
CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA4.4464.7925.0545.0684.1955.46829.023
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL13.98513.48714.16814.33315.09615.03586.103
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP3.5693.3303.5253.7183.5633.78621.492
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO4.7254.5073.4034.5184.8223.90025.875
CIDE - COMBUSTÍVEIS1.2581.2671.2811.2781.2991.3197.702
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF475353495153306
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS4855205418896585673.660
RECEITAS DE LOTERIAS2132492833232392521.559
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO1201091111009292623
DEMAIS1531621474663262231.477
PAGAMENTO UNIFICADO4865015505255184973.078
RECEITA ADMINISTRADA52.91755.39954.50653.86553.04160.818330.547

ANEXO VI

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2005

RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ Milhões

DISCRIMINAÇÃOPREVISTA
1º Bimestre2º Bimestre3º Bimestre4º Bimestre5º Bimestre6º BimestreTotal
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL57.88455.15753.18154.47356.69264.320341.707
ADMINISTRADA PELA SRF (*)52.13550.32650.54250.05551.73360.919315.709
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES6645666276215759924.046
DEMAIS5.0854.2652.0123.7974.3832.40921.952
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS19.16120.98519.51819.77019.69525.795124.923
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL16.09816.65916.54816.84016.78622.489105.420
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO8728107728149171.0845.269
CONTRIBUIÇÃO AO FGTS ( LC 110/01 )2324644644644644642.552
DEMAIS1.9583.0521.7341.6521.5281.75711.681
TOTAL77.04576.14172.70074.24376.38690.115466.630

(*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS-------

ANEXO VI

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2005

RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

(Redação dada pelo Decreto nº 5.463, de 2005)

R$ Milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL57.92860.42855.18956.12755.42562.787347.885
ADMINISTRADA PELA SRF (*)52.91755.39951.82951.70450.73259.533322.113
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES5186676796495799544.046
DEMAIS4.4934.3622.6813.7754.1152.30121.725
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS18.59821.11519.75020.03620.42927.017126.945
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL15.41816.83416.78417.01017.23923.331106.617
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO1.1098837757959349685.464
CONTRIBUIÇÃO AO FGTS ( LC 110/01 )06434794794794792.558
DEMAIS2.0702.7551.7131.7521.7762.24012.305
TOTAL76.52681.54474.93976.16375.85489.804474.830

(*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

ANEXO VI

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2005

RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

(Redação dada pelo Decreto nº 5.516, de 2005)

R$ Milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADAPREVISTATOTAL
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL57.93560.43257.66855.14953.93261.860346.976
ADMINISTRADA PELA SRF (*)52.91755.39954.50650.58249.40458.490321.299
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES5186676506495799834.046
DEMAIS (**)4.5004.3652.5133.9183.9482.38821.631
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS18.63721.22819.97420.85021.03427.608129.330
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL15.41816.83416.77717.49717.76023.938108.224
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO1.1098837949591.0591.1966.000
CONTRIBUIÇÃO AO FGTS ( LC 110/01 )06433725145145142.558
DEMAIS (**)2.1102.8672.0311.8791.7011.96012.548
TOTAL76.57281.65977.64275.99874.96689.469476.306

(*) Líquida de restituições e incentivos fiscais.

(**) Houve ajuste nos valores dos 1º e 2º bimestres publicados por meio do Decreto nº 5.463, de 13 de junho de 2005.

ANEXO VI

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2005

RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

(Redação dada pelo Decreto nº 5.553, de 2005)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADAPREVISTATOTAL
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL57.93560.43257.73159.04754.55061.089350.784
ADMINISTRADA PELA SRF (*)52.91755.39954.50653.86549.54057.854324.082
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES5186676506106301.0194.095
DEMAIS4.5004.3652.5754.5734.3792.21622.608
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS18.63721.18719.91521.11821.61528.137130.609
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL15.41816.83416.77717.42718.04424.120108.620
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO1.1098427351.0281.0841.2016.000
CONTRIBUIÇÃO AO FGTS ( LC 110/01 )06433727976836833.178
DEMAIS2.1102.8672.0311.8661.8042.13312.812
TOTAL76.57281.61977.64680.16676.16589.226481.394

(*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

ANEXO VI

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2005

RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL57.93560.43257.73159.04857.63861.486354.270
ADMINISTRADA PELA SRF (*)52.91755.39954.50653.86552.78458.097327.568
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES5186676506106569934.095
DEMAIS4.5004.3652.5754.5734.1982.39622.608
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS18.63721.18719.91521.11821.30128.527130.686
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL15.41816.83416.77717.42717.82124.419108.696
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO1.1098427351.0281.0551.2306.000
CONTRIBUIÇÃO AO FGTS ( LC 110/01 )06433727976047623.178
DEMAIS2.1102.8672.0311.8661.8222.11612.812
TOTAL76.57281.61977.64680.16678.93990.013484.956

(*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

ANEXO VI

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2005

RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

(Redação dada pelo Decreto nº 5.610, de 2005)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADAPREVISTATOTAL
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL57.93560.43257.73159.04857.78065.498358.424
ADMINISTRADA PELA SRF (*)52.91755.39954.50653.86553.04160.562330.291
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES5186676506107169344.095
DEMAIS4.5004.3652.5754.5734.0244.00224.038
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS18.63721.18719.91521.11820.62928.587130.073
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL15.41816.83416.77717.42717.44724.180108.084
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO1.1098427351.0289791.3066.000
CONTRIBUIÇÃO AO FGTS ( LC110/01 )06433727973531.0133.178
DEMAIS2.1102.8672.0311.8661.8492.08812.812
TOTAL76.57281.61977.64680.16678.40994.085488.497

(*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

ANEXO VI

(Redação dada pelo Decreto nº 5.655, de 2005)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2005

RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADAPREVISTA
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.Total
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL57.93560.43257.73159.04857.78065.754358.680
ADMINISTRADA PELA SRF (*)52.91755.39954.50653.86553.04160.818330.547
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES5186676506107169344.095
DEMAIS4.5004.3652.5754.5734.0244.00224.038
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS18.63721.18719.91521.11820.62629.045130.527
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL15.41816.83416.77717.42717.44724.180108.084
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO1.1098427351.0289761.3096.000
CONTRIBUIÇÃO AO FGTS ( LC 110/01 )06433727973531.0133.178
DEMAIS2.1102.8672.0311.8661.8492.54213.266
TOTAL76.57281.61977.64680.16678.40694.798489.207

(*) Líquida de Restituições e Incentivos Fiscais

ANEXO VII

DESPESAS FINANCEIRAS

CONSIDERA OS GRUPOS DE DESPESA 2 E 6 E AS AÇÕES ABAIXO RELACIONADAS

DOS GRUPOS DE DESPESA 3, 4 E 5

COM CÓDIGOAÇÃOCONTROLE DE FLUXO FINANCEIRO
22000MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO
2130Formação de Estoques PúblicosSIM
2138Aquisição de Produtos para ComercializaçãoSIM
25000MINISTÉRIO DA FAZENDA
0023Cobertura do Resíduo resultante de Contratos firmados com o Sistema Financeiro da HabitaçãoSIM
0403Integralização de Cotas ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRDSIM
0463Remuneração dos Serviços Prestados por SeguradorasSIM
0465Cobertura do Déficit do Seguro HabitacionalSIM
0467Cobertura de Sinistros do Seguro de Crédito FUNDHABSIM
0544Integralização de Cotas da Associação Internacional de Desenvolvimento - AIDSIM
0545Integralização de Cotas da Agência Multilateral de Garantia ao Investimento - MIGASIM
0617Remuneração de Agentes Financeiros pela Administração do FCVS, do Seguro de Crédito e do Seguro HabitacionalSIM
38000MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
0158Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES
47000MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
0001Integralização de Cotas da Corporação Andina de Fomento - CAFSIM
0402Integralização de Cotas ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BIDSIM
0538Integralização de Cotas do Fundo para Operações Especiais - FOESIM
0539Integralização de Cotas do Fundo Multilateral de Investimentos - FUMINSIM
0540Integralização de Cotas da Corporação Interamericana de Investimentos - CIISIM
0541Integralização de Cotas do Fundo Africano de Desenvolvimento - FADSIM
0542Integralização de Cotas do Banco Africano de Desenvolvimento - BADSIM
0543Integralização de Cotas do Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola - FIDASIM
53000MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
0029Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-Oeste
0030Financiamento aos Setores Produtivos do Semi-Árido da Região Nordeste
0031Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste
0534Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte
71000ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO
003JExercício do Direito de Preferência na Subscrição de Ações em Futuros Aumentos de Capital em Empresas nas quais a União Participe como Acionista Minoritária (Lei nº 6.404, de 1976)SIM
0605Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização (Lei nº 9.491, de 1997)SIM
0809Ressarcimento ao Gestor do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD (Lei nº 9.069, de 1995)SIM
74000OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO
0012(*)Financiamento para Custeio, Investimento, Colheita e Pré-Comercialização de CaféSIM
0015(*)Financiamento para Modernização da Administração Fiscal dos EstadosSIM
002E(*)Financiamento e Equalização de Juros no âmbito do Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social - PIPS (MP nº 122, de 2003)SIM
0021(*)Financiamento para Modernização da Gestão Administrativa e Fiscal dos MunicípiosSIM
0061(*)Concessão de Crédito para Aquisição de Imóveis Rurais e Investimentos Básicos - Fundo de TerrasSIM
0062(*)Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas - ImplantaçãoSIM
0118(*)Financiamento de Embarcações para a Marinha Mercante
0267(*)Financiamento e Equalização de Juros para Promoção das Exportações - PROEX (Lei nº 10.184, de 2001)SIM
0281(*)Financiamento e Equalização de Juros para a Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992)SIM
0314(*)Financiamento e Equalização à Estocagem de Álcool Combustível (Lei nº 10.453, de 2002)SIM
0315Apoio a Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados e do Distrito Federal (Lei nº 9.496, de 1997 e MP 2.192, de 2001) no Estado do PiauíSIM
0343(*)Programa de Incentivo à Redução da Presença do Setor Público Estadual na Atividade Bancária - PROES (MP nº 2.192, de 2001)
0353(*)Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia
0354(*)Concessão de Empréstimos para Liquidação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde (Lei nº 9.961, de 2000)SIM
0355(*)Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste
0379(*)Financiamento na Área de Bens de ConsumoSIM
0384(*)Financiamento na Área de Insumos BásicosSIM
0410(*)Financiamento de Projetos de Pesquisa por meio da FINEPSIM
0411(*)Financiamento a Pequenas e Médias EmpresasSIM
0427(*)Concessão de Crédito-Instalação aos Assentados - RecuperaçãoSIM
0454(*)Financiamento da Infra-Estrutura Turística NacionalSIM
0461(*)Concessão de Empréstimos para Liquidação de Sociedades Seguradoras, de Capitalização e Entidades de Previdência Complementar Aberta (Lei nº 10.190, de 2001 - Art. 3)SIM
0505(*)Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas TelecomunicaçõesSIM
0569(*)Financiamento Complementar de Incentivo à Produção Naval e da Marinha MercanteSIM
0579(*)Concessão de Financiamento a Estudantes do Ensino Superior Não-Gratuito
09HXFinanciamento de Embarcações Pesqueiras (Profrota pesqueira)SIM

(*) Considera-se como Financeira somente o Grupo de Despesas 5 (Inversões Financeiras)

ANEXO VIII

DESPESAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

CÓDIGODESCRIÇÃO
006OTransferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004)
0081Apoio à Ampliação da Oferta de Vagas do Ensino Fundamental a Jovens e Adultos
0214Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis
0359Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.700, de 2003)
0442Incentivo Financeiro para a Expansão e a Consolidação da Estratégia de Saúde da Família nos Municípios com População Superior a 100 mil Habitantes
0513Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica
0515Dinheiro Direto na Escola para o Ensino Fundamental
0589Incentivo Financeiro a Municípios habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB para a Saúde da Família
0593Incentivo Financeiro a Municípios habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB para Assistência Farmacêutica Básica
0829Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios certificados para a Epidemiologia e Controle de Doenças
0843Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta pra Casa)
0852Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Médio e Alto Risco Sanitário Inseridos na Programação Pactuada de Vigilância Sanitária
0969Apoio ao Transporte Escolar no Ensino Fundamental
0990Incentivo Financeiro aos Municípios e ao Distrito Federal Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica para Ações de Vigilância Sanitária
099AAuxílio à Família na Condição de Pobreza Extrema, com Crianças de Idade entre 0 e 6 anos, para Melhoria das Condições de Saúde e Combate às Carências Nutricionais (Lei nº 10.836, de 2004)
2011Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados
2012Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados
2078Vale-Transporte ao Pessoal Ativo dos Extintos Estados e Territórios
2079Auxílio-Refeição ao Pessoal Ativo dos Extintos Estados e Territórios
4370Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de HIV/Aids e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis
4705Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais
8577Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros
8585Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada
8587Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada
86A4Desenvolvimento de Ações Priorizadas pelo Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Piracicaba/Jundiaí e Capivari com Recursos da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos
86A6Desenvolvimento de Ações Priorizadas pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul com Recursos da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos (Contrato de Gestão)
86A7Desenvolvimento de Ações Priorizadas pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande com Recursos da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos

ANEXO VIII

DESPESAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

(Redação dada pelo Decreto nº 5.463, de 2005)

CÓDIGODESCRIÇÃO
0A07Concessão de Bolsa – Educação Especial aos Dependentes das Vítimas do Acidente de Alcântara (Lei nº 10.821, de 18 de dezembro de 2003)
0A08Concessão de Bolsa – Educação Especial (Lei nº 10.821, de 18 de dezembro de 2003)
006OTransferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004)
0081Apoio à Ampliação da Oferta de Vagas do Ensino Fundamental a Jovens e Adultos
0214Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis
0359Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.700, de 2003)
0442Incentivo Financeiro para a Expansão e a Consolidação da Estratégia de Saúde da Família nos Municípios com População Superior a 100 mil Habitantes
0513Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica
0515Dinheiro Direto na Escola para o Ensino Fundamental
0589Incentivo Financeiro a Municípios habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB para a Saúde da Família
0593Incentivo Financeiro a Municípios habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB para Assistência Farmacêutica Básica
0829Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios certificados para a Epidemiologia e Controle de Doenças
0843Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta pra Casa)
0852Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Médio e Alto Risco Sanitário Inseridos na Programação Pactuada de Vigilância Sanitária
0969Apoio ao Transporte Escolar no Ensino Fundamental
0990Incentivo Financeiro aos Municípios e ao Distrito Federal Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica para Ações de Vigilância Sanitária
099AAuxílio à Família na Condição de Pobreza Extrema, com Crianças de Idade entre 0 e 6 anos, para Melhoria das Condições de Saúde e Combate às Carências Nutricionais (Lei nº 10.836, de 2004)
2011Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados
2012Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados
2078Vale-Transporte ao Pessoal Ativo dos Extintos Estados e Territórios
2079Auxílio-Refeição ao Pessoal Ativo dos Extintos Estados e Territórios
4370Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de HIV/Aids e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis
4705Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais
8577Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros
8585Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada
8587Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada
86A4Desenvolvimento de Ações Priorizadas pelo Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Piracicaba/Jundiaí e Capivari com Recursos da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos
86A6Desenvolvimento de Ações Priorizadas pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul com Recursos da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos (Contrato de Gestão)
86A7Desenvolvimento de Ações Priorizadas pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande com Recursos da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos

ANEXO IX

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

R$ Mil

DISCRIMINAÇÃOVALORES ACUMULADOS
QUADRIMESTRES
IIIIII
A - Grupo ELETROBRÁS (I-II+III-IV)526.5591.025.7821.602.992
I - Receitas9.488.20319.196.45429.083.575
II - Despesas8.844.43218.142.12128.288.437
Investimentos1.282.5032.581.9774.218.719
Demais Despesas7.561.92915.560.14424.069.718
III - Ajuste Competência/Caixa213.103520.7601.570.723
IV - Juros330.315549.311762.869
B - Grupo PETROBRAS (*) (I-II+III-IV)(2.570.625)3.715.2199.442.949
I - Receitas48.444.722104.738.835162.327.708
II - Despesas46.215.22994.309.807149.410.538
Investimentos6.405.69512.571.70518.985.812
Demais Despesas39.809.53481.738.102130.424.726
III - Ajuste Competência/Caixa(4.980.909)(7.318.699)(4.536.419)
IV - Juros(180.791)(604.890)(1.062.198)
C - ITAIPU (I-II+III-IV)1.523.6562.977.6664.663.270
I - Receitas2.396.0634.794.6877.240.591
II - Despesas1.541.5723.111.1884.736.907
Investimentos342.283700.6441.062.669
Demais Despesas1.199.2892.410.5443.674.238
III - Ajuste Competência/Caixa(377.336)(776.974)(977.506)
IV - Juros(1.046.501)(2.071.141)(3.137.092)
D - Demais empresas (I-II+III-IV-V)(369.393)(434.310)(605.892)
I - Receitas6.112.81212.486.14820.514.556
II - Despesas6.713.36313.591.95220.772.814
Investimentos369.419729.5031.008.787
Demais Despesas6.343.94412.862.44919.764.027
III - Ajuste Competência/Caixa115.797442.275(685.277)
IV - Juros(115.361)(229.219)(337.643)
V - Transferências Itaipu---
RESULTADO PRIMÁRIO EMPRESAS ESTATAIS (A+B+C+D)(889.803)7.284.35715.103.319

Obs.: Resultado Superávit (+) / Déficit (-)

(*) Exclui empresas do Grupo PETROBRAS sediadas no exterior

ANEXO IX

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

(Redação dada pelo Decreto nº 5.463, de 2005)

R$ Mil

DISCRIMINAÇÃOVALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRES

IIIII
A - Grupo ELETROBRÁS (I-II+III-IV)1.025.7821.612.692
I - Receitas19.196.45429.083.575
II - Despesas18.142.12128.288.437
Investimentos2.581.9774.218.719
Demais Despesas15.560.14424.069.718
III - Ajuste Competência/Caixa520.7601.580.423
IV - Juros549.311762.869
B - Grupo PETROBRÁS (I-II+III-IV)3.715.2199.498.600
I - Receitas104.738.835162.327.708
II - Despesas94.309.807149.410.538
Investimentos12.571.70518.985.812
Demais Despesas81.738.102130.424.726
III - Ajuste Competência/Caixa(7.318.699)(4.480.768)
IV - Juros(604.890)(1.062.198)
C - ITAIPU (I-II+III-IV)2.977.6664.690.770
I - Receitas4.794.6877.240.591
II - Despesas3.111.1884.736.907
Investimentos700.6441.062.669
Demais Despesas2.410.5443.674.238
III - Ajuste Competência/Caixa(776.974)(950.006)
IV - Juros(2.071.141)(3.137.092)
D - Demais empresas (I-II+III-IV-V)(434.310)(610.492)
I - Receitas12.486.14820.514.556
II - Despesas13.591.95220.772.814
Investimentos729.5031.008.787
Demais Despesas12.862.44919.764.027
III - Ajuste Competência/Caixa442.275(689.877)
IV - Juros(229.219)(337.643)
V - Transferências Itaipu--
RESULTADO PRIMÁRIO EMPRESAS ESTATAIS (A+B+C+D)7.284.35715.191.570

ANEXO IX

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

(Redação dada pelo Decreto nº 5.516, de 2005)

R$ Mil

DISCRIMINAÇÃOVALORES ACUMULADOS
QUADRIMESTRES
IIIII
A - Grupo ELETROBRÁS (I-II+III-IV)1.025.7821.612.692
I - Receitas19.196.45429.083.575
II - Despesas18.142.12128.288.437
Investimentos2.581.9774.218.719
Demais Despesas15.560.14424.069.718
III - Ajuste Competência/Caixa520.7601.580.423
IV - Juros549.311762.869
B - Grupo PETROBRÁS (I-II+III-IV)3.715.2199.498.600
I - Receitas104.738.835162.327.708
II - Despesas94.309.807149.410.538
Investimentos12.571.70518.985.812
Demais Despesas81.738.102130.424.726
III - Ajuste Competência/Caixa(7.318.699)(4.480.768)
IV - Juros(604.890)(1.062.198)
C - ITAIPU (I-II+III-IV)2.927.6664.309.848
I - Receitas4.413.6806.636.232
II - Despesas3.406.2305.045.039
Investimentos26.88141.653
Demais Despesas3.379.3495.003.386
III - Ajuste Competência/Caixa(14.668)(166.951)
IV - Juros(1.934.884)(2.885.606)
D - Demais empresas (I-II+III-IV)(384.310)(391.319)
I - Receitas19.586.14828.476.609
II - Despesas18.641.95226.688.977
Investimentos429.5031.244.590
Demais Despesas18.212.44925.444.387
III - Ajuste Competência/Caixa(1.557.725)(2.072.157)
IV - Juros(229.219)106.794
RESULTADO PRIMÁRIO EMPRESASESTATAIS (A+B+C+D)7.284.35715.029.821

ANEXO IX

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

(Redação dada pelo Decreto nº 5.553, de 2005)

R$ mil

Discriminação3º Quadrimestre
A - Grupo ELETROBRÁS (I-II+III-IV)1.612.692
I - Receitas29.083.575
II - Despesas28.288.437
Investimentos4.218.719
Demais Despesas24.069.718
III - Ajuste Competência/Caixa1.580.423
IV - Juros762.869
B - Grupo PETROBRÁS (I-II+III-IV)9.498.600
I - Receitas162.327.708
II - Despesas149.410.538
Investimentos18.985.812
Demais Despesas130.424.726
III - Ajuste Competência/Caixa(4.480.768)
IV - Juros(1.062.198)
C - ITAIPU (I-II+III-IV)4.271.480
I - Receitas6.636.232
II - Despesas5.045.039
Investimentos41.653
Demais Despesas5.003.386
III - Ajuste Competência/Caixa(205.319)
IV - Juros(2.885.606)
D - Demais empresas (I-II+III-IV-V)(391.319)
I - Receitas28.476.609
II - Despesas26.688.977
Investimentos1.244.590
Demais Despesas25.444.387
III - Ajuste Competência/Caixa(2.072.157)
IV - Juros106.794
V - Transferências Itaipu-
RESULTADO PRIMÁRIO EMPRESAS ESTATAIS (A+B+C+D)14.991.453

ANEXO IX

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

R$ milhões

Discriminação3º Quadrimestre
A - Grupo ELETROBRÁS (I-II+III-IV)1.612.692
I - Receitas29.083.575
II - Despesas28.288.437
Investimentos4.218.719
Demais Despesas24.069.718
III - Ajuste Competência/Caixa1.580.423
IV - Juros762.869
B - Grupo PETROBRÁS (I-II+III-IV)9.498.600
I - Receitas162.327.708
II - Despesas149.410.538
Investimentos18.985.812
Demais Despesas130.424.726
III - Ajuste Competência/Caixa(4.480.768)
IV - Juros(1.062.198)
C - ITAIPU (I-II+III-IV)4.270.978
I - Receitas6.635.730
II - Despesas5.045.039
Investimentos41.653
Demais Despesas5.003.386
III - Ajuste Competência/Caixa(205.319)
IV - Juros(2.885.606)
D - Demais empresas (I-II+III-IV-V)(391.319)
I - Receitas28.476.609
II - Despesas26.688.977
Investimentos1.244.590
Demais Despesas25.444.387
III - Ajuste Competência/Caixa(2.072.157)
IV - Juros106.794
V - Transferências Itaipu-
RESULTADO PRIMÁRIO EMPRESAS ESTATAIS (A+B+C+D)14.990.951

ANEXO IX

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

(Redação dada pelo Decreto nº 5.610, de 2005)

R$ mil

Discriminação3º Quadrimestre
A - Grupo ELETROBRÁS (I-II+III-IV)1.612.692
I - Receitas29.083.575
II - Despesas28.288.437
Investimentos4.218.719
Demais Despesas24.069.718
III - Ajuste Competência/Caixa1.580.423
IV - Juros762.869
B - Grupo PETROBRÁS (I-II+III-IV)9.498.600
I - Receitas162.327.708
II - Despesas149.410.538
Investimentos18.985.812
Demais Despesas130.424.726
III - Ajuste Competência/Caixa(4.480.768)
IV - Juros(1.062.198)
C - ITAIPU (I-II+III-IV)4.344.646
I - Receitas6.465.146
II - Despesas4.913.978
Investimentos28.803
Demais Despesas4.885.175
III - Ajuste Competência/Caixa(6.144)
IV - Juros(2.799.622)
D - Demais empresas (I-II+III-IV-V)(464.986)
I - Receitas29.039.944
II - Despesas27.633.649
Investimentos1.125.414
Demais Despesas26.508.235
III - Ajuste Competência/Caixa(1.376.856)
IV - Juros184.558
V - Transferências Itaipu309.867
RESULTADO PRIMÁRIO EMPRESAS ESTATAIS (A+B+C+D)14.990.952

ANEXO IX

(Redação dada pelo Decreto nº 5.655, de 2005)

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

R$ mil

Discriminação3º Quadrimestre
A - Grupo ELETROBRÁS (I-II+III-IV)1.612.692
I - Receitas29.773.012
II - Despesas29.094.497
Investimentos4.295.837
Demais Despesas24.798.660
III - Ajuste Competência/Caixa1.772.353
IV - Juros838.176
B - Grupo PETROBRÁS (I-II+III-IV)9.498.600
I - Receitas170.637.961
II - Despesas169.492.502
Investimentos19.520.076
Demais Despesas149.972.426
III - Ajuste Competência/Caixa7.327.638
IV - Juros(1.025.503)
C - ITAIPU (I-II+III-IV)4.344.646
I - Receitas6.465.146
II - Despesas4.913.978
Investimentos28.803
Demais Despesas4.885.175
III - Ajuste Competência/Caixa(6.144)
IV - Juros(2.799.622)
D - Demais empresas (I-II+III-IV-V)(464.987)
I - Receitas29.039.943
II - Despesas27.633.648
Investimentos1.125.413
Demais Despesas26.508.235
III - Ajuste Competência/Caixa(1.376.857)
IV - Juros184.558
V - Transferências Itaipu309.867
RESULTADO PRIMÁRIO EMPRESAS ESTATAIS (A+B+C+D)14.990.951

ANEXO X

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2005

R$ Bilhões

DISCRIMINAÇÃOJan-AbrJan-AgoJan-Dez
1. RECEITA TOTAL120,6234,3361,8
1.1. Receita Administrada pela SRF102,5203,1315,7
1.2. Receitas Não Administradas17,429,743,6
1.3. Contribuição ao FGTS (LC 110/01)0,71,62,6
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS24,649,174,0
2.1. FPE/FPM/IPI-EE19,638,457,7
2.2. Demais5,010,716,3
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)96,0185,2287,8
4. DESPESAS60,1127,3206,2
4.1. Pessoal e Encargos Sociais28,257,091,3
4.2. Outras Correntes e de Capital31,970,3114,8
4.2.1. Contribuição ao FGTS (LC 110/01)0,71,62,6
4.2.2. Não Discricionárias10,223,336,2
4.2.3. Discricionárias - LEJU + MPU1,22,74,6
4.2.4. Discricionárias - Poder Executivo19,842,771,5
5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)35,957,981,7
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)(8,8)(20,0)(37,8)
6.1. Arrecadação Líquida INSS32,866,1105,4
6.2. Benefícios da Previdência41,586,1143,2
7. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA---
8. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7)27,137,943,9
9. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS(0,8)4,215,1
10. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (8+9)26,342,159,0
11. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO § 3º DO ART.16 DA LEI Nº 10.934, DE 20040,81,82,8
12. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS CUMPRIMENTO LDO 2005 (10+11)27,043,961,8

ANEXO X

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2005

(Redação dada pelo Decreto nº 5.463, de 2005)

R$ Bilhões

DISCRIMINAÇÃOJan-AgoJan-Dez
1. RECEITA TOTAL243,1368,2
1.1. Receita Administrada pela SRF211,8322,1
1.2. Receitas Não Administradas29,743,5
1.3. Contribuição ao FGTS (LC 110/01)1,62,6
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS52,376,3
2.1. FPE/FPM/IPI-EE41,359,9
2.2. Demais11,016,5
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)190,8291,9
4. DESPESAS131,5209,8
4.1. Pessoal e Encargos Sociais57,792,0
4.2. Outras Correntes e de Capital73,8117,8
4.2.1. Contribuição ao FGTS (LC 110/01)1,62,6
4.2.2. Não Discricionárias22,938,3
4.2.3. Discricionárias - LEJU + MPU2,64,3
4.2.4. Discricionárias - Poder Executivo46,772,6
5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)59,382,1
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)(21,8)(38,9)
6.1 Arrecadação Líquida INSS66,0106,6
6.2 Benefícios da Previdência87,8145,5
7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU0,71,1
8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA(0,2)(0,2)
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8)38,044,1
10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS7,315,2
11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10)45,359,3
12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO § 3º DO ART.16 DA LEI Nº 10.934, DE 20041,72,8
13. RESULTADO PRIMÁRIO AJUSTADO PARA FINS CUMPRIMENTO LDO 2005 (11+12)47,062,1

ANEXO X

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS – 2005

(Redação dada pelo Decreto nº 5.516, de 2005)

R$ Bilhões

DISCRIMINAÇÃOJan - AgoJan - Dez
1. RECEITA TOTAL245,3368,1
1.1. Receita Administrada pela SRF213,4321,3
1.2. Receitas Não Administradas30,444,2
1.3. Contribuição ao FGTS (LC 110/01)1,52,6
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS52,476,9
2.1. FPE/FPM/IPI-EE41,760,6
2.2. Demais10,716,3
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)193,0291,2
4. DESPESAS134,4210,5
4.1. Pessoal e Encargos Sociais57,792,5
4.2. Outras Correntes e de Capital76,6118,0
4.2.1. Contribuição ao FGTS (LC 110/01)1,52,6
4.2.2. Não Discricionárias23,538,1
4.2.3. Discricionárias - LEJU + MPU2,84,3
4.2.4. Discricionárias - Poder Executivo48,873,1
5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)58,680,7
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)(21,4)(38,3)
6.1. Arrecadação Líquida INSS66,5108,2
6.2. Benefícios da Previdência88,0146,5
7. AJUSTE METODOLÓGICO – ITAIPU1,21,6
8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA(0,4)(0,4)
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8)38,043,6
10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS7,315,0
11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10)45,358,7
12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO § 3º DO ART.16 DA LEI Nº 10.934, DE 20041,72,8
13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS CUMPRIMENTO LDO 2005 (11+12)47,061,5

ANEXO X

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE

SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2005

(Redação dada pelo Decreto nº 5.553, de 2005)

R$ bilhões

DISCRIMINAÇÃOJan-Dez
1. RECEITA TOTAL372,8
1.1. Receita Administrada pela SRF324,1
1.2. Receitas Não Administradas45,5
1.3. Contribuição ao FGTS (LC 110/01)3,2
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS77,7
2.1. FPE/FPM/IPI-EE61,0
2.2. Demais16,6
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)295,1
4. DESPESAS215,1
4.1. Pessoal e Encargos Sociais93,5
4.2. Outras Correntes e de Capital121,6
4.2.1. Contribuição ao FGTS (LC 110/01)3,2
4.2.2. Não Discricionárias40,2
4.2.3. Discricionárias - LEJU + MPU4,3
4.2.4. Discricionárias - Poder Executivo73,9
5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)80,0
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)(37,9)
6.1. Arrecadação Líquida INSS108,6
6.2. Benefícios da Previdência146,5
7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU1,5
8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA(0,1)
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8)43,5
10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS15,0
11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10)58,5
12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO § 3º DO ART.16 DA LEI Nº 10.934, DE 20042,8
13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS CUMPRIMENTO LDO 2005 (11+12)61,3

ANEXO X

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE

SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2005

R$ bilhões

DISCRIMINAÇÃOJan-Dez
1. RECEITA TOTAL376,3
1.1 Receita Administrada pela SRF327,6
1.2 Receitas Não Administradas45,5
1.3 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)3,2
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS78,1
2.1 FPE/FPM/IPI-EE61,5
2.2 Demais16,7
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)298,2
4. DESPESAS217,6
4.1 Pessoal e Encargos Sociais94,2
4.2 Outras Correntes e de Capital123,4
4.2.1 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)3,2
4.2.2 Não Discricionárias40,8
4.2.3 Discricionárias - LEJU + MPU4,4
4.2.4 Discricionárias - Poder Executivo75,1
5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)80,6
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)(38,6)
6.1 Arrecadação Líquida INSS108,7
6.2 Benefícios da Previdência147,3
7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU1,5
8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA0,1
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8)43,5
10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS15,0
11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10)58,5
12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO § 3º DO ART.16 DA LEI Nº 10.934, DE 20042,8
13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS CUMPRIMENTO LDO 2005 (11+12)61,3

ANEXO X

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2005

(Redação dada pelo Decreto nº 5.610, de 2005)

R$ bilhões

DISCRIMINAÇÃOJan-Dez
1. RECEITA TOTAL380,4
1.1 Receita Administrada pela SRF330,3
1.2 Receitas Não Administradas46,9
1.3 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)3,2
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS79,9
2.1 FPE/FPM/IPI-EE63,0
2.2 Demais16,9
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)300,5
4. DESPESAS219,9
4.1 Pessoal e Encargos Sociais94,2
4.2 Outras Correntes e de Capital125,7
4.2.1 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)3,2
4.2.2 Não Discricionárias41,1
4.2.3 Discricionárias - LEJU + MPU4,4
4.2.4 Discricionárias - Poder Executivo77,1
5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)80,6
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)(38,6)
6.1 Arrecadação Líquida INSS108,1
6.2 Benefícios da Previdência146,7
7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU1,5
8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA0,1
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8)43,5
10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS15,0
11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10)58,5
12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO § 3º DO ART.16 DA LEI Nº 10.934, DE 20042,8
13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS CUMPRIMENTO LDO 2005 (11+12)61,3

ANEXO X

(Redação dada pelo Decreto nº 5.655, de 2005)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2005

R$ bilhões

DISCRIMINAÇÃOJan-Dez
1. RECEITA TOTAL381,1
1.1 Receita Administrada pela SRF330,5
1.2 Receitas Não Administradas47,4
1.3 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)3,2
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS79,9
2.1 FPE/FPM/IPI-EE63,0
2.2 Demais16,9
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)301,2
4. DESPESAS220,6
4.1 Pessoal e Encargos Sociais93,8
4.2 Outras Correntes e de Capital126,9
4.2.1 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)3,2
4.2.2 Não Discricionárias40,5
4.2.3 Discricionárias - LEJU + MPU4,4
4.2.4 Discricionárias - Poder Executivo78,8
5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)80,6
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)(38,6)
6.1 Arrecadação Líquida INSS108,1
6.2 Benefícios da Previdência146,7
7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU1,5
8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA0,1
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8)43,5
10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS15,0
11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10)58,5
12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO § 3º DO ART.16 DA LEI Nº 10.934, DE 20042,8
13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS CUMPRIMENTO LDO 2005 (11+12)61,3

ANEXO XI

(Vide Decreto nº 5.516, 5536, 5.608, 5.655, de 2005)

Programações selecionadas nos termos do § 3º do art. 16 da Lei nº 10.934, de 22 de agosto de 2004 (LDO-2005)

Órgão / Unidade Orçamentária / Função / Subfunção / Programa / Localizador de Gastos

24000 Ministério da Ciência e Tecnologia

24101 Ministério da Ciência e Tecnologia

19 571 1122 3E620002 Desenvolvimento da Meteorologia - Nacional

25000 Ministério da Fazenda

25902 Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamentodas Atividades de Fiscalização

04 125 0770 3E630002 Modernização da Administração Fazendária - Nacional

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

28233 Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa

22 572 0466 3E640002 Desenvolvimento de Biotecnologia na Amazônia - Nacional

33000 Ministério da Previdência Social

33101 Ministério da Previdência e Assistência Social

09 122 0087 3E650002 Modernização da Administração das Receitas Previdenciárias - Nacional

39000 Ministério dos Transportes

39101 Ministério dos Transportes

26 846 0909 09BM0033 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Rio de Janeiro - Implantação do Sistema de Segurança Portuária (ISPS - CODE) no Porto do Rio de Janeiro (RJ) - No Estado do Rio de Janeiro

26 846 0909 09IL0032 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Espírito Santo - Recuperação da Pavimentação da Estrada de Acesso ao Cais de Capuaba (ES) - No Estado do Espírito Santo

26 846 0909 09KV0002 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Rio de Janeiro - Dragagem de Aprofundamento no Porto do Rio de Janeiro - No Estado do Rio de Janeiro

26 846 0909 0E100002 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Estado de São Paulo - Dragagem de Aprofundamento no Canal de Acesso, na Bacia de Evolução e junto ao Cais no Porto de Santos - Sao Paulo

26 846 0909 0E110002 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Estado de São Paulo - Derrocagem junto ao Canal de Acesso ao Porto de Santos - Sao Paulo

26 846 0909 0E120002 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Estado de São Paulo - Construção do Complexo Administrativo Portuário no Porto de Santos - Sao Paulo

26 846 0909 0E130002 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Estado de São Paulo - Remoção de Destroços no Canal de Acesso ao Porto de Santos - Sao Paulo

26 846 0909 0E140002 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Rio de Janeiro - Dragagem do Canal de Acesso da Bacia de Evolução no Porto de Sepetiba - Rio de Janeiro

26 846 0909 0E150002 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Rio de Janeiro - Recuperação do Acesso Rodoferroviário no Porto do Rio de Janeiro - Rio de Janeiro

26 846 0909 0E160002 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Rio de Janeiro - Dragagem de Manutenção no Porto do Rio de Janeiro - Rio de Janeiro

26 846 0909 0E170002 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Rio de Janeiro - Implantação de Balanças no Porto do Rio de Janeiro - Rio de Janeiro

26 846 0909 0E180002 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Rio de Janeiro - Ampliação da Retroárea do Porto do Rio de Janeiro - Rio de Janeiro

26 846 0909 0E190002 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Rio de Janeiro - Ampliação da Rede Elétrica no Porto do Rio de Janeiro - Rio de Janeiro

26 846 0909 0E200002 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Espírito Santo - Recuperação do Pátio dos Berços 201 e 202 no Cais Comercial de Vitória - Espírito Santo

26 846 0909 0E210002 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Espírito Santo - Recuperação do Sistema Viário Interno no Cais de Capuaba - Espírito Santo

26 846 0909 0E220002 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Espírito Santo - Recuperação da Plataforma Operacional do Cais do Porto de Vitória nos Berços 101, 102 e 103 - Espírito Santo

26 846 0909 0E230002 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Espírito Santo - Contenção do Cais do Porto de Vitória - Espírito Santo

39207 Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias (Incluído pelo Decreto nº 5.608, de 2005)

26 783 0237 1A45 0105 Construção da Ferrovia Norte-Sul (Crédito Extraordinário) Trecho Aguiarnópolis - Araguaína (Incluído pelo Decreto nº 5.608, de 2005)

39252 Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes -DNIT

26 782 0235 105T0101 Adequação de Trechos Rodoviários na BR-101 no Estado da Paraíba - Trecho Divisa PB/RN - Divisa PB/PE - PB

26 782 0233 12080101 Adequação de Trechos Rodoviários na BR-101 no Estado de Santa Catarina - Trecho Palhoça - Divisa SC/RS - SC

26 782 0230 13360105 Adequação de Trechos Rodoviários na BR-381 no Estado de Minas Gerais - Trecho Governador Valadares - Belo Horizonte - MG

26 782 0220 1E960002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa GO/BA - Entr. BR-242 - na BR-020/BA - Bahia

26 782 0220 1E970002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa PI/CE - Fortaleza - na BR-020/CE - Ceará

26 782 0220 1E980002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Brasília - Divisa DF/GO na BR-020/GO - Distrito Federal

26 782 0220 1E990002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa DF/GO - Divisa GO/BA - na BR-020/GO - Goiás

26 782 0233 37660101 Adequação de Trechos Rodoviários na BR-101 no Estado do Rio Grande do Sul - Trecho Divisa SC/RS - Osório - RS

26 782 0220 3E010002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Entr. BR-230/316 - Divisa PI/CE - na BR-020/PI - Piauí

26 782 0220 3E020002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Entr. BR-135 - Juiz de Fora - na BR-040/MG - Minas Gerais

26 782 0220 3E030002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Catalão - Div. GO/MG - na BR-050/GO - Goiás

26 782 0220 3E040002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Div. GO/MG - Uberlândia - na BR-050/MG - Minas Gerais

26 782 0220 3E050002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Entr. BA-306 (P/ Chorrocho) - Divisa BA/MG - na BR-116/BA - Bahia

26 782 0220 3E060002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Fortaleza - Divisa PE/CE - na BR-116/CE - Ceará

26 782 0220 3E070002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa BA/MG - Divisa MG/RJ - na BR-116/MG - Minas Gerais

26 782 0220 3E080002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa CE/PB - Divisa PB/CE - na BR-116/PB - Paraíba

26 782 0220 3E090002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa CE/PE - Divisa PE/BA - na BR-116/PE - Pernambuco

26 782 0220 3E100002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa SP/PR - Divisa PR/SC - na BR-116/PR - Paraná

26 782 0220 3E110002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa SC/RS - Jaguarão - na BR-116/RS - Rio Grande do Sul

26 782 0220 3E120002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa TO/GO - Divisa GO/MG - na BR-153/GO - Goiás

26 782 0220 3E130002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa GO/MG - Divisa MG/SP - na BR-153/MG - Minas Gerais

26 782 0220 3E140002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa SP/PR - Entr. BR-272 (P/ Japira) - na BR-153/PR - Paraná

26 782 0220 3E150002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa SC/RS - Aceguá - na BR-153/RS - Rio Grande do Sul

26 782 0220 3E160002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa MG/SP - Divisa SP/PR - na BR-153/SP - Sao Paulo

26 782 0220 3E170002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa PA/TO - Divisa TO/GO - na BR-153/TO - Tocantins

26 782 0220 3E180002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa MT/GO - Entr. BR-060 (A)/364 - na BR-158/GO - Goiás

26 782 0220 3E190002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa GO/MS - Três Lagoas - na BR-158/MS - Mato Grosso do Sul

26 782 0220 3E200002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Entr. BR-080/242 - Divisa MT/GO - na BR-158/MT - Mato Grosso

26 782 0220 3E210002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa SC/RS - Fronteira Brasil/Uruguai - na BR-158/RS - Rio Grande do Sul

26 782 0220 3E220002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Entr. BR-282 - Divisa SC/RS - na BR-158/SC - Santa Catarina

26 782 0220 3E230002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa PR/MS - Divisa MS/MT - na BR-163/MS - Mato Grosso do Sul

26 782 0220 3E240002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa MS/MT - Santa Helena - na BR-163/MT - Mato Grosso

26 782 0220 3E260002 Recuperação de Trechos Rodoviários - S. Miguel do Oeste - Divisa SC/PR - na BR-163/SC - Santa Catarina

26 782 0220 3E270002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Fortaleza - Divisa CE/PI, na BR-222/CE - Ceará

26 782 0220 3E280002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa CE/PI - Piripiri - na BR-222/CE - Piauí

26 782 0220 3E290002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Entr. BR-153 - Div. MA/PA - na BR-222/MA - Maranhão

26 782 0220 3E300002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Entr. TO-280 - Entr. BR-153 (Gurupi) - na BR-242/TO - Tocantins

26 782 0220 3E310002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Entr. BR-116 - Entr. BA-460 - na BR-242/BA - Bahia

26 782 0220 3E320002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Entr. BR-116 - Entr. BR-365 - na BR-25/MG - Minas Gerais

26 782 0220 3E330002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Vitória - Divisa ES/MG - na BR-262/ES - Espírito Santo

26 782 0220 3E340002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa ES/MG - Divisa MG/SP - na BR-262/MG - Minas Gerais

26 782 0220 3E350002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa SP/MS - Corumbá - na BR-262/MS - Mato Grosso do Sul

26 782 0220 3E360002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Entr. BR-373 - Barracão - na BR-280/PR - Paraná

26 782 0220 3E370002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Porto de São Francisco do Sul - Canoinhas - na BR-280/SC - Santa Catarina

26 782 0220 3E380002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Entr. BR-407 - Salvador - na BR-324/BA - Bahia

26 782 0220 3E390002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Piripiri - Teresina - na BR-343/PI - Piauí

26 782 0220 3E400002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa MG/GO - Divisa GO/MT - na BR-364/GO - Goiás

26 782 0220 3E410002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Cáceres - Div. MT/RO - na BR-174/MT - Mato Grosso do Sul

26 782 0220 3E420002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa MT/RO - Divisa RO/AC - na BR-364/RO - Rondônia

26 782 0220 3E430002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa GO/MT - Divisa MT/RO - na BR-364/174/MT - Mato Grosso

26 782 0220 3E440002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Montes Claros - Divisa MG/GO - na BR-365/MG - Minas Gerais

26 782 0220 3E450002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Entr. BR-290 - Entr. BR-158/287 - na BR-392/RS - Rio Grande do Sul

26 782 0220 3E460002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Poços de Caldas - Divisa MS/SP - na BR-459/MG - Minas Gerais

26 782 0230 3E470002 Elaboração de Projetos para Construção de Contornos Rodoviários na BR-493 no Estado do Rio de Janeiro - Trecho Arco Metropolitano (Entr. BR-040 - BR-116 - BR-101 - Porto de Sepetiba) - Rio de Janeiro

26 782 0230 3E480002 Construção de Viaduto na BR-101 no Estado do Rio de Janeiro - Acesso ao Porto de Sepetiba - Rio de Janeiro

26 782 0230 3E490002 Adequação de Acesso Rodoviário na BR-101 no Estado do Rio de Janeiro - Acesso ao Porto de Sepetiba - Rio de Janeiro

26 782 0230 3E500002 Adequação de Trechos Rodoviários na BR-493 no Estado do Rio de Janeiro - Trecho Entrada BR-101 (Manilha) Entrada BR-116 Santa Guilhermina - Rio de Janeiro

26 784 0233 3E510002 Sinalização do Canal de Acesso ao Porto de Rio Grande - Rio Grande do Sul

26 784 0233 3E520002 Dragagem no Canal de Acesso, na Bacia de Evolução e junto ao Cais no Porto de Rio Grande - Rio Grande do Sul

26 784 0233 3E530002 Construção de Pátio de Estacionamento no Terminal de Contêineres (TECON) do Porto de Rio Grande - Rio Grande do Sul

26 784 0233 3E540002 Derrocamento no Canal de Acesso ao Porto de Itajaí - SC - Santa Catarina

26 784 0233 3E550002 Recuperação dos Molhes do Porto de Itajaí - SC - Santa Catarina

26 782 0233 3E560002 Construção de Acesso Rodoviário na BR-101 no Estado de Santa Catarina - Ao Porto de Itajaí - SC - Santa Catarina

26 782 0233 3E570002 Construção de Viaduto na BR-280 no Estado de Santa Catarina - Ao Porto de São Francisco do Sul - Santa Catarina

26 784 0233 3E580002 Dragagem na Canal de Acesso, na Bacia de Evolução e junto ao Cais no Porto de Itajaí - SC - Santa Catarina

26 784 0233 3E590002 Recuperação dos Berços 102 e 103 no Porto de São Francisco do Sul - Santa Catarina

26 784 0233 3E600002 Recuperação e Modernização no Sistema Elétrico do Porto de São Francisco do Sul - SC - Santa Catarina

26 784 0233 3E610002 Derrocamento junto ao Canal de Acesso ao Porto de São Francisco do Sul - SC - Santa Catarina

26 784 0237 57500101 Construção das Eclusas de Tucuruí no Estado do Pará - No Rio Tocantins - PA

26 782 0235 74350101 Adequação de Trechos Rodoviários na BR-101 no Estado de Pernambuco - Trecho Divisa PB/PE - Divisa PE/AL - PE

26 782 0230 75440103 Construção de Contornos Rodoviários na BR-493 no Estado do Rio de Janeiro - Trecho Arco Metropolitano (Porto de Sepetiba - BR-101) - RJ

26 782 0235 76260101 Adequação de Trechos Rodoviários na BR-101 no Estado do Rio Grande do Norte - Trecho Natal - Divisa RN/PB - RN

26 782 0230 76300103 Duplicação de Trechos Rodoviários na BR-101 no Estado do Rio de Janeiro - Trecho Santa Cruz - Itacurussá - RJ

26 782 0230 13040101 Adequação de Trechos Rodoviários na BR-050 no Estado de Minas Gerais - (Incluído pelo Decreto nº 5.536, de 2005)

Trecho Divisa GO/MG - Divisa MG/SP - MG

26 782 0237 37680103 Adequação de Trechos Rodoviários na BR-060 no Estado de Goiás - (Incluído pelo Decreto nº 5.536, de 2005)

Trecho - Divisa DF/GO – Entroncamento BR-153/GO - GO

26 782 0237 75420101 Adequação de Trechos Rodoviários na BR-060 no Distrito Federal - (Incluído pelo Decreto nº 5.536, de 2005)

26 782 0229 1D95 0028 Construção do Contorno Rodoviário – Município de Aracaju – na BR-101 (Crédito Extraordinário) – no Estado de Sergipe (Incluído pelo Decreto nº 5.608, de 2005)

44000 Ministério do Meio Ambiente

44205 Agência Nacional das Águas

18 544 1047 30280001 Estruturação dos Sistemas Estaduais de Gerenciamento de Recursos Hídricos no Semi-Árido - Nacional

53000 Ministério da Integração Nacional

53101 Ministério da Integração Nacional

20 607 1038 11UA0001 Transferência da Gestão dos Perímetros Públicos de Irrigação - Nacional

56000 Ministério das Cidades

56101 Ministério das Cidades (Incluído pelo Decreto nº 5.608, de 2005)

15 453 9989 0B22 0101 Apoio à Implantação do Corredor Expresso de Transporte Coletivo Urbano -Trecho Parque Dom Pedro II - Cidade Tiradentes - SP (Crédito Extraordinário) – no Município de São Paulo -SP (Incluído pelo Decreto nº 5.608, de 2005)

56202 Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU

15 453 1295 51760031 Implantação do Trecho Eldorado-Vilarinho do Sistema de Trens Urbanos de Belo Horizonte - MG - No Estado de Minas Gerais

15 453 1295 0B23 0029 Cumprimento de Obrigações Decorrentes da Transferência do Sistema de Transporte Ferroviário Urbano de Passageiros de Salvador -BA (Crédito Extraordinário) – noEstado da Bahia (Incluído pelo Decreto nº 5.608, de 2005)

15 453 1295 0B24 0023 Apoio à Implantação do Trecho Sul Vila das Flores-João Felipe do Sistema de Trens Urbanos de Fortaleza - CE (Crédito Extraordinário) – no Estado do Ceará (Incluído pelo Decreto nº 5.608, de 2005)

15 453 1295 1D88 0029 Modernização do Trecho Calçada-Paripe do Sistema de Trens Urbanos de Salvador -BA (Crédito Extraordinário) – no Estado da Bahia (Incluído pelo Decreto nº 5.608, de 2005)

15 453 1295 1D89 0029 Implantação do Trecho Lapa-Pirajá do Sistema de Trens Urbanos de Salvador - BA Crédito Extraordinário) – no Estado da Bahia (Incluído pelo Decreto nº 5.608, de 2005)

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