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Decreto nº 6.394, de 12 de março de 2008

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Art. 1.
Até a publicação da Lei Orçamentária de 2008, e nos termos do art. 72 da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social somente poderão empenhar as dotações orçamentárias destinadas ao atendimento de:
Idespesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção “I” do Anexo IV da Lei nº 11.514, de 2007;
IIbolsas de estudo, no âmbito do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, de residência médica e do Programa de Educação Tutorial - PET;
IIIdespesas com a realização das eleições municipais de 2008, constantes de programações específicas;
IVpagamento de estagiários e de contratações temporárias por excepcional interesse público, na forma da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; e
Voutras despesas correntes de caráter inadiável.
§ 1ºA disponibilização no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI das dotações relativas ao inciso V do caput será feita na base de um doze avos do total de cada ação constante do Projeto de Lei Orçamentária de 2008, por mês, até a sanção da respectiva lei.
§ 2ºA movimentação e o empenho por órgão ou unidade orçamentária, das dotações a que se refere o § 1 o, exceto as financiadas por recursos de doações e convênios, e aqueles relativos ao Projeto Piloto de Investimentos Públicos - PPI e ao Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, instituído pelo Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007, ficam limitadas aos valores constantes do Anexo I deste Decreto, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da Lei Orçamentária de 2008.
§ 3ºPortaria do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá ampliar os valores constantes do Anexo I, observado o disposto no

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até a publicação da Lei Orçamentária de 2008, altera o Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007, que institui o Programa de Aceleração do Crescimento – PAC e o seu Comitê Gestor, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 72 da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007,

DECRETA:

Art. 2.
O pagamento de despesas no exercício de 2008, inclusive dos Restos a Pagar de exercícios anteriores, fica autorizado até os valores constantes do Anexo II deste Decreto.
§ 1ºExcluem-se do montante previsto no caput as dotações relativas:
Iaos grupos de natureza de despesa:
a)“1 - Pessoal e Encargos Sociais”;
b)“2 - Juros e Encargos da Dívida”; e
c)“6 - Amortização da Dívida”;
IIa despesas financeiras, relacionadas no Anexo III deste Decreto;
IIIa recursos de doações e convênios;
IVa despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção “I” do Anexo IV da Lei nº 11.514, de 2007, não constantes do Anexo IV deste Decreto;
Va despesas relativas ao Projeto Piloto de Investimentos Públicos - PPI e as programações integrantes do PAC; e
VIa créditos extraordinários e suas reaberturas.
§ 2ºPortaria do Ministro de Estado da Fazenda poderá ampliar os valores constantes do Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda deverão, no âmbito de suas competências, adotar as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 4.
Os Ministros de Estado, Secretários de órgãos da Presidência da República, dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, e de Administração Financeira e os ordenadores de despesa são responsáveis pela observância, na execução orçamentária e financeira das dotações liberadas na forma deste Decreto, de todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente as previstas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei nº 11.514, de 2007, esta, em particular, quanto ao art. 72, inciso V e §§ 1º e 3º , e ao art. 101.
Art. 5.
Cabe à Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como adotar as providências para a responsabilização dos dirigentes e dos servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas.
Art. 6.
O Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007, passa a vigorar acrescido dos arts. 5º-A e 5º-B:

“ Art. 5º-A . As dotações das ações do PAC somente poderão ser empenhadas após manifestação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 5-B.
Fica instituído o Sistema de Monitoramento do Programa de Aceleração do Crescimento – SisPAC, a ser gerido pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 1ºO SisPAC iniciará a operação com os módulos de cadastro de empreendimento e de liberação de recursos.
§ 2ºA tramitação da solicitação de autorização de empenho das ações do PAC ocorrerá exclusivamente por meio do SisPAC.” (NR)
Art. 7.
Ficam convalidados os atos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão referidos no art. 5ª-A do Decreto nº 6.025, de 2007, realizados no período entre 2 de janeiro de 2008 e a publicação deste Decreto.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.2008

R$ mil

ÓRGÃOS OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS VALOR
MENSAL
20000PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA99.046
20102GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA198
20114ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO13.670
22000MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO60.778
24000MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA184.529
25000MIN. DA FAZENDA170.519
26000MIN. DA EDUCAÇÃO589.014
28000MIN. DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR39.025
30000MIN. DA JUSTIÇA138.844
32000MIN. DE MINAS E ENERGIA34.288
33000MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL97.507
35000MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES75.449
36000MIN. DA SAÚDE592.181
38000MIN. DO TRABALHO E EMPREGO97.427
39000MIN. DOS TRANSPORTES55.802
41000MIN. DAS COMUNICAÇÕES26.971
42000MIN. DA CULTURA38.259
44000MIN. DO MEIO AMBIENTE37.249
47000MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO41.204
49000MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO73.164
51000MIN. DO ESPORTE15.359
52000MIN. DA DEFESA344.803
53000MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL11.738
54000MIN. DO TURISMO19.520
55000MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME230.090
56000MIN. DAS CIDADES39.281
71000ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO22.902
73101RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA1.789
74000OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO6.301
TOTAL 3.156.907

R$ mil

ÓRGÃOS OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ ABRIL
20000PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA402.176
20102GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA816
20114ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO59.979
22000MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO271.039
24000MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA749.012
25000MIN. DA FAZENDA705.339
26000MIN. DA EDUCAÇÃO3.464.199
28000MIN. DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR158.793
30000MIN. DA JUSTIÇA575.172
32000MIN. DE MINAS E ENERGIA142.195
33000MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL440.273
35000MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES303.424
36000MIN. DA SAÚDE11.522.198
38000MIN. DO TRABALHO E EMPREGO395.430
39000MIN. DOS TRANSPORTES212.063
41000MIN. DAS COMUNICAÇÕES110.115
42000MIN. DA CULTURA156.510
44000MIN. DO MEIO AMBIENTE154.194
47000MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO177.610
49000MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO323.897
51000MIN. DO ESPORTE61.626
52000MIN. DA DEFESA1.486.341
53000MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL51.231
54000MIN. DO TURISMO78.463
55000MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME4.154.858
56000MIN. DAS CIDADES162.775
71000ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO91.609
73101RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA20.835
74000OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO25.203
TOTAL 26.457.374
CÓDIGO AÇÃO
22000 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
2130Formação de Estoques Públicos
2138Aquisição de Produtos para Comercialização
25000 MINISTÉRIO DA FAZENDA
0023Cobertura do Resíduo resultante de Contratos firmados com o Sistema Financeiro da Habitação
0403Integralização de Cotas ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD
0463Remuneração dos Serviços Prestados por Seguradoras
0465Cobertura do Déficit do Seguro Habitacional
0467Cobertura de Sinistros do Seguro de Crédito FUNDHAB
0544Integralização de Cotas da Associação Internacional de Desenvolvimento - AID
0545Integralização de Cotas da Agência Multilateral de Garantia ao Investimento - MIGA
0617Remuneração de Agentes Financeiros pela Administração do FCVS, do Seguro de Crédito e do Seguro Habitacional
38000 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
0158Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES
42000 MINISTÉRIO DA CULTURA
006AEstímulo ao Setor Audiovisual mediante Participação em Empresas e Projetos - Fundo Setorial do Audiovisual
47000 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
0539Integralização de Cotas do Fundo Multilateral de Investimentos - FUMIN
0540Integralização de Cotas da Corporação Interamericana de Investimentos - CII
0541Integralização de Cotas do Fundo Africano de Desenvolvimento - FAD
0542Integralização de Cotas do Banco Africano de Desenvolvimento - BAD
0543Integralização de Cotas do Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola - FIDA
53000 MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
0029Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-Oeste
0030Financiamento aos Setores Produtivos do Semi-Árido da Região Nordeste
0031Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste
0534Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte
71000 ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO
003JExercício do Direito de Preferência na Subscrição de Ações em Futuros Aumentos de Capital em Empresas nas quais a União Participe como Acionista Minoritária (Lei nº 6.404, de 1976)
0605Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização (Lei nº 9.491, de 1997)
0809Ressarcimento ao Gestor do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD (Lei nº 9.069, de 1995)
74000 OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO
0A37Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Empresas
0A81Financiamento para a Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 10.186, de 2001)
0A83Financiamento no Âmbito do Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social - PIPS (Lei nº 10.735, de 2003)
0A84Financiamento para Promoção das Exportações - PROEX (Lei nº 10.184, de 2001)
0B85Concessão de Financiamentos a Empreendedores Culturais (Lei nº 8.313 de 1991)
006CFinanciamento ao Setor Audiovisual - Fundo Setorial do Audiovisual - (Lei nº 11.437, de 2006)
09HXFinanciamento de Embarcações Pesqueiras ( Profrota Pesqueira)
0012Financiamento para Custeio, Investimento, Colheita e Pré-Comercialização de Café
0021Financiamento para Modernização da Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios
0061Concessão de Financiamento, Equalização de Juros e Cobertura de Bônus por Adimplência nas Operações do Fundo de Terras (Lei Complementar nº 93, de 1998)
0118Financiamento de Embarcações para a Marinha Mercante
0343Programa de Incentivo à Redução da Presença do Setor Público Estadual na Atividade Bancária - PROES (MP nº 2.192, de 2001)
0353Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia
0354Concessão de Empréstimos para Liquidação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde (Lei nº 9.961, de 2000)
0355Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste
0379Financiamento na Área de Bens de Consumo
0384Financiamento na Área de Insumos Básicos
0410Financiamento de Projetos de Pesquisa por meio da FINEP
0411Financiamento a Pequenas e Médias Empresas
0427Concessão de Crédito-Instalação aos Assentados
0454Financiamento da Infra-Estrutura Turística Nacional
0461Concessão de Empréstimos para Liquidação de Sociedades Seguradoras, de Capitalização e Entidades de Previdência Complementar Aberta (Lei nº 10.190, de 2001 - Art. 3º )
0505Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas Telecomunicações
0569Financiamento Complementar de Incentivo à Produção Naval e da Marinha Mercante
0579Concessão de Financiamento a Estudantes do Ensino Superior Não-Gratuito
CÓDIGO AÇÃO
0095RESSARCIMENTO ÀS EMPRESAS BRASILEIRAS DE NAVEGAÇÃO
009XPAGAMENTO DE PENSÃO ÀS PESSOAS ATINGIDAS PELA HANSENÍASE
0359CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO GARANTIA-SAFRA (LEI Nº 10.700, DE 2003)
0515DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA
0969APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR NA EDUCAÇÃO BÁSICA
0A07CONCESSÃO DE BOLSA - EDUCAÇÃO ESPECIAL AOS DEPENDENTES DAS VÍTIMAS DO ACIDENTE DE ALCÂNTARA (LEI Nº 10.821, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003)
0A08CONCESSÃO DE BOLSA - EDUCAÇÃO ESPECIAL (ARTIGO 5º DA LEI Nº 10.821, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003)
2011AUXÍLIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES E EMPREGADOS
2012AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS
2078VALE-TRANSPORTE AO PESSOAL ATIVO DOS EXTINTOS ESTADOS E TERRITÓRIOS
2079AUXÍLIO-REFEIÇÃO AO PESSOAL ATIVO DOS EXTINTOS ESTADOS E TERRITÓRIOS
20ABINCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
20ACINCENTIVO FINANCEIRO A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS PARA AÇÕES DE PREVENÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO EM HIV/AIDS E OUTRAS DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS
20ADPISO DE ATENÇÃO BÁSICA VARIÁVEL - SAÚDE DA FAMÍLIA
20AEPROMOÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS NA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
20AIAUXÍLIO-REABILITAÇÃO PSICOSSOCIAL AOS EGRESSOS DE LONGAS INTERNAÇÕES PSIQUIÁTRICAS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (DE VOLTA PRA CASA)
20ALINCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILÂNCIA EM SAÚDE
2D30AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AO PESSOAL ATIVO MILITAR DOS EXTINTOS TERRITÓRIOS (LEI Nº 10.486/2002, ART. 65)
4370ATENDIMENTO À POPULAÇÃO COM MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DOS PORTADORES DE HIV/AIDS E OUTRAS DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS
4705ASSISTÊNCIA FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS
8442TRANSFERÊNCIA DE RENDA DIRETAMENTE ÀS FAMÍLIAS EM CONDIÇÕES DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI Nº 10.836, DE 2004)
8573EXPANSÃO E CONSOLIDAÇÃO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PROESF
8577PISO DE ATENÇÃO BÁSICA FIXO
8585ATENÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO PARA PROCEDIMENTOS EM MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
8744APOIO À ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NA EDUCAÇÃO BÁSICA
8790APOIO À ALFABETIZAÇÃO E À EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

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