Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10805, de 28 de outubro de 2025
Nº 10805/2025
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – NUMERAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS CAPÍTULO III – ELABORAÇÃO , REDAÇÃO, ARTICULAÇÃO E ALTERAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS CAPÍTULO IV – COMPETÊNCIA PARA PROPOR ATOS NORMATIVOS CAPÍTULO V – ENCAMINHAMENTO E EXAME DE PROPOSTAS DE ATOS NORMATIVOS CAPÍTULO VI – CONSULTA PÚBLICA CAPÍTULO VII – SANÇÃO E VETO A AUTÓGRAFO DE LEI CAPÍTULO VIII – ANÁLISE DE IMPACTO NORMATIVO CAPÍTULO IX – CONSOLIDAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAISRegulamenta a Lei Complementar nº 33, de 1º de agosto de 2001, e estabelece normas para a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação de atos normativos no Poder Executivo estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição estadual e no § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 33, de 1º de agosto de 2001, também em atenção ao Processo nº 202400013001614,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
NUMERAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS
Leis
Decretos
CAPÍTULO III
ELABORAÇÃO , REDAÇÃO, ARTICULAÇÃO E ALTERAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS
1. da data de publicação, para as normas de pequena repercussão;
2. de data diversa da data de publicação; ou
3. da aplicação da regra geral prevista no Decreto-Lei federal nº 4.657 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB), de 4 de setembro de 1942, quando não for indicada a produção de efeitos;
Epígrafe
Ementa
Preâmbulo
Objeto e âmbito de aplicação
Fecho
Anexos
Redação dos atos normativos
1. na primeira referência, a denominação da instituição, do colegiado, da política pública, do projeto, do programa ou do sistema deve ser grafada por extenso, seguida de sua sigla, seu acrônimo ou sua forma reduzida, quando houver;
2. nas referências subsequentes, deve-se utilizar apenas a sigla, o acrônimo ou a forma reduzida que identifique o referente; e
3. se não houver a necessidade de retomada do referente, dispensa-se a indicação de sigla, acrônimo ou forma reduzida;
1. em algarismos arábicos, nas referências a:
1.1. datas; e
1.2. numerações de atos normativos;
2. em algarismos arábicos, seguidos de sua indicação por extenso entre parênteses, nas referências a:
2.1. números decimais e fracionários;
2.2. percentuais; e
2.3. valores monetários; e
3. por extenso, nas demais referências;
1. a separação dos topônimos por vírgula, por exemplo, “Goiânia, 18 de setembro de 2025”; e
2. a indicação do dia e do ano em algarismos arábicos e a do mês por extenso, por exemplo, “1º de outubro de 2025”;
1. “Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020”, na ementa, no preâmbulo e na primeira ocorrência no corpo da norma; e
2. “Lei nº 20.756, de 2020”, nos demais casos;
Articulação e formatação
1. ordinal até o nono; e
2. cardinal, acompanhada de ponto, a partir do décimo parágrafo;
XVIII - na formatação do texto:
1. fonte Calibri, tamanho 12;
2. margem lateral esquerda de 3 cm de largura;
3. margem lateral direita de 1,5 cm de largura;
4. margem superior com 2 cm de altura;
5. margem inferior com 2 cm de altura;
6. recuo à esquerda na primeira linha de cada dispositivo de 5,5 cm em relação ao limite da folha; e
7. espaçamento simples entre as linhas de um dispositivo;
1. o cabeçalho aparecerá apenas na primeira página, centralizado e posicionado a 5 cm da margem superior, e dele constarão o brasão e o texto “ESTADO DE GOIÁS” logo abaixo, na fonte Calibri, tamanho 8, sem negrito;
2. a epígrafe será grafada em letras maiúsculas, em negrito e centralizada, a 24 pontos de espaçamento do cabeçalho e da ementa;
3. a ementa, posicionada a 24 pontos de espaçamento da epígrafe e do preâmbulo, será alinhada à direita da página, independentemente de sua extensão, e atingirá na linha o máximo de 9 cm; e
4. o preâmbulo será alinhado de forma justificada, com o recuo à esquerda na primeira linha de 5,5 cm em relação ao limite da folha, e posicionado a 24 pontos da ementa;
1. entre o dispositivo anterior e o designador PARTE, LIVRO, TÍTULO, CAPÍTULO, Seção e Subseção, haverá 18 pontos de espaçamento;
2. do designador LIVRO, TÍTULO, CAPÍTULO, Seção e Subseção para a respectiva denominação, haverá 6 pontos de espaçamento;
3. no caso de denominação da Seção e da Subseção, será empregada a inicial maiúscula apenas no primeiro termo que a compuser, exceto quando houver nome próprio;
4. da denominação do agrupamento de dispositivos para o primeiro artigo pertinente, serão aplicados 12 pontos de espaçamento; e
5. acima e abaixo do parágrafo, do inciso, da alínea, do item e do subitem, o espaçamento será de 6 pontos e, se o último desses dispositivos anteceder um artigo, abaixo dele o espaçamento será de 12 pontos; e
1. os componentes do fecho relativos ao local, à data de assinatura e à numeração ordinal do total de anos da República estarão a 12 pontos de espaçamento da cláusula de vigência e a 24 pontos de espaçamento dos dados do signatário;
2. o nome do signatário será centralizado e grafado em caixa-alta, com o cargo imediatamente abaixo, a 6 pontos de espaçamento e grafado com iniciais maiúsculas;
3. caso haja mais de um signatário, o espaçamento entre os seus dados identificadores será de 24 pontos; e
4. o anexo será posicionado 36 pontos abaixo dos dados do signatário, de forma centralizada, seguido de sua designação, e o espaçamento para o constituinte seguinte será de 12 pontos;
Alteração de atos normativos
1. “passa a vigorar com a seguinte alteração”, se houver apenas uma alteração; ou
2. “passa a vigorar com as seguintes alterações”, se houver mais de uma alteração;
1. a manutenção de dispositivo em vigor, caso em que se observará o seguinte: 1.1 mantido o texto do caput, a linha pontilhada empregada será precedida da indicação do artigo a que se refere; 1.2 mantido o texto do caput e do dispositivo subsequente, duas linhas pontilhadas serão empregadas, e a primeira linha será precedida da indicação do artigo a que se refere; e 1.3 alterado o texto de unidade inferior dentro de unidade superior do artigo, a linha pontilhada empregada será precedida da indicação do dispositivo a que se refere; e
2. a existência de dispositivo revogado, vetado ou que perdeu a eficácia, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ou cuja execução tenha sido suspensa pelo Poder Legislativo, nos termos do inciso X do art. 52 da Constituição federal e do inciso XXIV do art. 11 da Constituição estadual; e
Cláusula de revogação
Vigência e vacatio legis
CAPÍTULO IV
COMPETÊNCIA PARA PROPOR ATOS NORMATIVOS
CAPÍTULO V
ENCAMINHAMENTO E EXAME DE PROPOSTAS DE ATOS NORMATIVOS
Exposição de motivos
Documentos que acompanham a exposição de motivos
Análise jurídica
Parecer de mérito
Parecer orçamentário e financeiro
Avaliação de viabilidade financeiro-orçamentária
Avaliação de ato relativo a pessoal
Criação de colegiados
Rejeição de proposta de atos normativos
CAPÍTULO VI
CONSULTA PÚBLICA
Procedimento da consulta pública
Processamento das sugestões
Resultado da consulta pública
CAPÍTULO VII
SANÇÃO E VETO A AUTÓGRAFO DE LEI
CAPÍTULO VIII
ANÁLISE DE IMPACTO NORMATIVO
CAPÍTULO IX
CONSOLIDAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS
Alterações admitidas
Matriz de consolidação
Atos infralegais
Apresentação dos atos normativos
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Goiânia, 28 de outubro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
QUESTÕES A SEREM AVALIADAS PREVIAMENTE À ELABORAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS NO PODER EXECUTIVO ESTADUAL
Diagnóstico
1. Qual é o problema identificado?
1.1 Alguma providência deve ser tomada?
1.2 Qual é o objetivo pretendido?
1.3 Quais razões determinaram a iniciativa?
1.4 Neste momento, como se apresenta a situação no plano fático e no plano jurídico?
1.5 Quais foram as falhas ou as distorções identificadas?
1.6 Quais repercussões tem o problema que se apresenta no âmbito da economia, da ciência, da técnica e da jurisprudência?
1.7 Qual é o conjunto dos destinatários atingidos pelo problema? Qual é o número de casos a serem resolvidos?
1.8 O que poderá acontecer se nada for feito? O problema se agravará? Permanecerá estável? Poderá ser superado pela própria dinâmica social, sem a intervenção do Estado? Com quais consequências?
Alternativas
2. Quais são as alternativas disponíveis?
2.1 Qual foi o resultado da análise do problema? Onde se situam as causas do problema? Sobre quais causas pode incidir a ação que se pretende executar?
2.2 Quais instrumentos de ação (exemplos: medidas destinadas à aplicação e à execução de dispositivos existentes, trabalhos com a opinião pública, acordos, investimentos, programas de incentivo, auxílio para que os próprios destinatários atingidos pelo problema contribuam para a sua resolução e instauração de processo judicial para a resolução do problema) parecem adequados à consecução dos objetivos pretendidos, no todo ou em parte?
2.3 Quais instrumentos de ação parecem adequados, considerados os seguintes aspectos:
2.3.1 desgastes e encargos para os cidadãos e a economia;
2.3.2 eficácia (precisão, grau de probabilidade de consecução do objetivo pretendido);
2.3.3 custos e despesas para o orçamento público;
2.3.4 efeitos sobre o ordenamento jurídico e sobre as metas estabelecidas;
2.3.5 efeitos colaterais e outras consequências;
2.3.6 entendimento e aceitação por parte dos interessados e dos responsáveis pela execução; e
2.3.7 possibilidade de impugnação no Poder Judiciário?
Competência legislativa
3. O Estado de Goiás deve adotar alguma medida? Ele dispõe de competência constitucional ou legal para fazê-lo?
3.1 Trata-se de competência privativa?
3.2 Trata-se de caso de competência concorrente?
3.3 Na hipótese de competência concorrente, a proposta foi formulada para assegurar a competência da União?
3.4 A matéria é, de fato, de iniciativa do Poder Executivo estadual ou é da iniciativa exclusiva da União ou de outro Poder estadual ou órgão autônomo?
Necessidade de edição de lei
4. Deve ser proposta a edição de lei?
4.1 A matéria a ser regulada está submetida ao princípio da reserva legal?
4.2 Por que a matéria deve ser submetida à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO?
4.3 Caso não seja proposta a edição de lei, a matéria deve ser disciplinada por decreto? Pode ser disciplinada por portaria?
4.4 Há fundamento legal suficiente para a edição de ato normativo secundário? Qual?
Reserva legal
5. Fórmulas legais excessivamente genéricas foram usadas?
5.1 Há violação ao princípio da legalidade?
5.2 Há conteúdo abdicatório ou demissionário do dever de legislar no ato normativo proposto?
5.3 Há delegação indevida de competência normativa?
Norma temporária
6. O ato normativo deve ter prazo de vigência limitado? Seria o caso de editar norma temporária?
Oportunidade de edição do ato normativo
7. O momento é oportuno para a edição de ato normativo?
7.1 Quais são as situações-problemas e os outros contextos correlatos que devem ainda ser considerados e pesquisados? Por que, então, deve ser adotada alguma medida neste momento?
7.2 Por que não podem ser aguardadas outras alterações, necessárias e previsíveis, para que sejam apresentadas em um mesmo ato normativo?
Densidade do ato normativo
8. A densidade que se pretende conferir ao ato normativo é apropriada?
8.1 A proposta de ato normativo está isenta de disposições programáticas, simbólicas, discursivas, principiológicas ou expletivas?
8.2 É possível e conveniente que a densidade da norma (diferenciação e detalhamento) seja flexibilizada por fórmulas genéricas (tipificação e uso de conceitos jurídicos indeterminados ou atribuição de competência discricionária)?
8.3 Os detalhes ou as eventuais alterações podem ser confiados ao poder regulamentar?
8.4 Para se evitarem regras redundantes, a matéria não estaria regulada em outras disposições de hierarquia superior, como:
8.4.1 ato internacional aprovado pelo Congresso Nacional;
8.4.2 lei federal;
8.4.3 lei estadual; ou
8.4.4 regulamento, em relação a portaria?
8.5 Quais regras são afetadas pela disposição pretendida? São regras que podem ser dispensadas?
Direitos fundamentais
9. As regras propostas afetam direitos fundamentais ou garantias constitucionais?
9.1 Os direitos de liberdade podem ser afetados?
9.1.1 Os direitos fundamentais especiais podem ser afetados?
9.1.2 Qual é o âmbito de proteção do direito fundamental afetado?
9.1.3 O âmbito de proteção sofre restrição?
9.1.4 A proposta preserva o núcleo essencial dos direitos fundamentais afetados?
9.1.5 Trata-se de direito individual submetido a simples reserva legal?
9.1.6 Trata-se de direito individual submetido a reserva legal qualificada?
9.1.7 Qual seria o outro fundamento constitucional (exemplo: regulação de colisão de direitos) para a aprovação da lei?
9.1.8 A proposta não usa, de modo excessivo, formulações genéricas (exemplo: conceitos jurídicos indeterminados)?
9.1.9 A fórmula proposta não se afigura casuística?
9.1.10 O princípio da proporcionalidade ou do devido processo legal substantivo foi observado?
9.1.11 O destinatário pode prever e aferir as limitações ou os encargos que lhe poderão advir?
9.1.12 As normas previstas preservam o direito aos princípios do contraditório e da ampla defesa no processo judicial e administrativo?
9.2 Os direitos de igualdade foram afetados?
9.2.1 Os direitos de igualdade especiais (exemplo: proibição absoluta de diferenciação) foram observados?
9.2.2 O princípio geral da igualdade foi observado?
9.2.3 Quais são os pares de comparação?
9.2.4 Os iguais foram tratados de forma igual e os desiguais, de forma desigual?
9.2.5 Há razões que justifiquem as diferenças decorrentes da natureza das coisas ou de outros fundamentos de caráter objetivo?
9.2.6 As diferenças existentes justificam o tratamento diferenciado? Os pontos em comum legitimam o tratamento igualitário?
9.3 A proposta pode afetar situações consolidadas? Há ameaça de ruptura ao princípio da segurança jurídica?
9.3.1 O princípio que determina a preservação de direito adquirido foi observado?
9.3.2 A proposta pode afetar ato jurídico perfeito?
9.3.3 A proposta contém possível afronta à coisa julgada?
9.3.4 Trata-se de situação jurídica suscetível de mudança (exemplos: institutos jurídicos, situações estatutárias e garantias institucionais)?
9.3.5 A adoção de cláusula de transição entre o regime vigente e o regime proposto seria recomendável?
Norma tributária
10. Há pretensão de instituir ou majorar tributo? Qual é o fundamento constitucional?
10.1 A estrita legalidade tributária de que trata o art. 150, caput, inciso I, da Constituição federal foi observada?
10.2 Há definição clara de todos os elementos da obrigação tributária? Quais são a hipótese de incidência, a base de cálculo, o sujeito passivo e as consequências no caso de não pagamento ou de pagamento em atraso?
10.3 A lei afeta fatos geradores ocorridos antes de sua entrada em vigor (lei retroativa)?
10.4 A cobrança de tributos será realizada no mesmo exercício financeiro da publicação da lei?
10.5 O princípio da imunidade recíproca foi observado?
10.6 As demais imunidades tributárias foram observadas?
10.7 Há disposição que assegure o princípio da anterioridade (cobrança somente a partir do exercício financeiro seguinte ao da publicação) e o princípio da anterioridade especial (cobrança apenas após noventa dias da data da publicação)?
10.8 O tributo que se pretende instituir tem caráter confiscatório?
10.9 No caso de taxa, trata-se de cobrança em razão do exercício do poder de polícia ou da utilização de serviço público específico e divisível prestado ou posto à disposição do contribuinte? Há equivalência razoável entre o custo da atividade estatal e a prestação cobrada?
Compreensão do ato normativo
11. O ato normativo corresponde às expectativas dos cidadãos?
11.1 O ato normativo será aceito pelos cidadãos?
11.2 O ato normativo será compreendido por todos?
11.3 O vocabulário empregado, a forma como os dispositivos foram organizados, a ordem lógica e o nível de abstração permitem que todos compreendam o texto do ato normativo?
Exequibilidade do ato normativo
12. O ato normativo é exequível?
12.1 Por que não se renuncia a novo sistema de controle por parte da administração pública estadual?
12.2 As disposições podem ser aplicadas diretamente?
12.3 As disposições administrativas que estabelecem normas de conduta ou proíbem determinadas práticas podem ser aplicadas com os meios existentes?
12.4 A inclusão de disposições sobre proteção jurídica é necessária? Por que as disposições gerais não são suficientes?
12.5 Por que não podem ser dispensadas:
12.5.1 as regras sobre competência e organização;
12.5.2 a criação de órgãos e colegiados;
12.5.3 a intervenção da autoridade;
12.5.4 as exigências relativas à elaboração de relatórios; ou
12.5.5 outras exigências burocráticas?
12.6 Quais órgãos ou entidades devem assumir a responsabilidade pela execução das medidas?
12.7 Quais conflitos de interesses a autoridade incumbida de executar as medidas deverá administrar?
12.8 A autoridade responsável pela execução das medidas dispõe da discricionariedade necessária?
12.9 Qual é a opinião das autoridades responsáveis pela execução das medidas quanto à clareza dos objetivos pretendidos e à possibilidade de sua execução?
12.10 O ato normativo pretendido foi submetido a testes sobre a possibilidade de sua execução com a participação das autoridades responsáveis pela aplicação dele? Por que não? A que conclusão se chegou?
Análise de custos envolvidos
13. Há relação equilibrada entre custos e benefícios? Procedeu-se à análise?
13.1 Qual é o ônus a ser imposto aos destinatários do ato normativo?
13.1.1 Quais gastos diretos os destinatários do ato normativo terão?
13.1.2 Quais gastos com procedimentos burocráticos serão acrescidos (exemplo: calcular ou, no mínimo, avaliar os gastos diretos e os gastos com procedimentos burocráticos, incluída a verificação do tempo despendido pelo destinatário do ato normativo com o atendimento às exigências formais)?
13.2 Os destinatários do ato normativo, em particular as pessoas naturais, as microempresas e as empresas de pequeno porte, podem suportar esses custos adicionais?
13.3 As medidas pretendidas impõem despesas adicionais ao orçamento? Quais são as possibilidades existentes para o enfrentamento desses custos adicionais?
13.4 Quais são as despesas indiretas dos entes públicos com a medida? Quantos agentes públicos terão de ser alocados para atender às novas exigências? Qual é o custo estimado com eles? Qual é o acréscimo previsto para a despesa de custeio?
13.5 Os gastos previstos podem ser aumentados por força de controvérsias judiciais ou administrativas? Qual é o custo potencial com condenações judiciais e com a estrutura administrativa necessária para atuar no contencioso judicial e no contencioso administrativo?
13.6 Há previsão orçamentária suficiente e específica para a despesa? A alteração prévia da legislação orçamentária é necessária?
13.7 Há compatibilidade entre a proposta e os limites individualizados para as despesas públicas?
Simplificação administrativa
14. O ato normativo reduzirá ou aumentará as exigências procedimentais?
14.1 Em que medida as exigências necessárias à formulação de pedidos perante autoridades podem ser simplificadas?
14.2 Qual é a necessidade das exigências formuladas? Qual é o dano concreto no caso da sua dispensa? As formalidades e as exigências procedimentais cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido foram eliminadas?
14.3 Quais custos os atingidos pelo ato normativo terão com as exigências formuladas?
14.4 Qual será o tempo despendido pelos particulares com as exigências formuladas? O que pode ser feito para reduzi-lo?
14.5 Os atingidos pelo ato normativo compreendem facilmente as exigências formuladas?
14.6 Foram observadas as garantias legais de:
14.6.1 não se reconhecer firma e não se autenticarem documentos em cartório;
14.6.2 o reconhecimento de firma ou a autenticação de documentos em cartório, caso lei específica os exija, terem sido realizados pelo próprio agente público;
14.6.3 não se apresentar prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes;
14.6.4 não se apresentarem:
14.6.4.1 documentos existentes no âmbito da administração pública estadual; e
14.6.4.2 nova prova sobre fato anteriormente comprovado perante o ente público;
14.6.5 haver imposição imediata, de uma vez, ao interessado das exigências documentais necessárias à prestação dos serviços públicos; e
14.6.6 obter decisão final a respeito do requerimento no prazo de trinta dias?
14.7 O interessado poderá demandar e acessar os serviços públicos por meio eletrônico?
14.7.1 Os sistemas eletrônicos usados e a forma de assinatura dos atos, tanto pelos agentes públicos quanto pelos particulares envolvidos, atendem ao disposto na Lei federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020?
14.7.2 Na hipótese de dificuldade no uso dos meios eletrônicos ou de eles não atenderem aos requisitos estabelecidos na Lei nº 17.039, de 22 de junho de 2010, o interessado poderá realizar os atos por meio físico?
14.7.3 A proteção de dados pessoais está garantida?
Prazo de vigência e de adaptação
15. Há necessidade de vacatio legis ou de prazo para a adaptação da administração e dos particulares?
15.1 Qual é o prazo necessário para:
15.1.1 os destinatários tomarem conhecimento da norma e analisarem os seus efeitos;
15.1.2 a edição dos atos normativos complementares essenciais à aplicação da norma;
15.1.3 a administração pública adaptar-se às medidas;
15.1.4 a adequação das estruturas econômicas de produção ou de fornecimento dos produtos ou serviços atingidos; e
15.1.5 a adaptação dos sistemas de informática usados pela administração pública ou por particulares?
15.2 Qual é a redução de custos possível para a administração pública e para os particulares se os prazos de adaptação forem prorrogados?
15.3 Qual é o período do mês, do ano ou da semana mais adequado para o início da aplicação das novas regras?
15.4 Para o cumprimento da nova obrigação, foram especificados tratamento diferenciado, simplificado e favorecido e prazo especial para as microempresas e as empresas de pequeno porte, consoante o art. 1º, §§ 3º a 6º, da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006?
Avaliação de resultados
16. Como os resultados do ato normativo serão avaliados?
16.1 Qual é a periodicidade da avaliação de resultados do ato normativo?
16.2 Como as medidas serão revertidas na hipótese de os resultados do ato normativo serem negativos ou insuficientes?