Para os fins deste Decreto, considera-se:Iinteração eletrônica: o ato praticado por particular ou por agente público, por tramitação eletrônica de documentos, para:
a)adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir ou declarar direitos;
b)impor obrigações; ou
c)requerer, peticionar, solicitar, relatar, comunicar, informar, movimentar, consultar, analisar ou avaliar documentos, procedimentos, processos, expedientes, situações ou fatos;
IIvalidação biométrica: confirmação da identidade da pessoa natural mediante aplicação de método de comparação estatístico de medição biológica das características físicas de um indivíduo, para identificá–lo unicamente com alto grau de segurança;
IIIvalidação biográfica: confirmação da identidade da pessoa natural mediante comparação de fatos da sua vida, como nome civil ou social, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, sexo, estado civil, grupo familiar, endereço e vínculos profissionais, para identificá–la unicamente com médio grau de segurança;
IVvalidador de acesso digital: órgão ou entidade, pública ou privada, autorizada a fornecer meios seguros de validação de identidade biométrica ou biográfica em processos de identificação digital;
Vusuário interno: autoridade ou servidor ativo da administração estadual que tenha acesso, de forma autorizada, a informações e documentos produzidos ou custodiados pelo Estado de Goiás, e outra pessoa a quem se conceda o acesso às funcionalidades internas de sistemas de processamento em meio eletrônico, como estagiários e prestadores de serviço;
VIassinatura eletrônica: registro realizado eletronicamente por usuário identificado para firmar determinado documento com sua assinatura, e essa assinatura poderá ser classificada em simples, avançada e qualificada;
VIIautoridade certificadora: entidade autorizada a emitir, suspender, renovar ou revogar certificados digitais, além de expedir lista de certificados revogados e manter registros de suas operações;
VIIIcertificado digital: atestado eletrônico que associa os dados de validação da assinatura eletrônica a uma pessoa natural ou jurídica;
IXassinatura digital: tipo de assinatura eletrônica que usa operações matemáticas, com base em algoritmos de criptografia assimétrica, para garantir segurança na autenticidade das documentações, e é necessário possuir um certificado digital para se assinar digitalmente um documento; e
Xunidade central de tecnologia da informação: órgão central que coordena a gestão de Tecnologia da Informação no Estado de Goiás, ou seja, a Subsecretaria de Tecnologia da Informação – STI, da Secretaria– Geral de Governo.