Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23584, de 19 de agosto de 2025
Nº 23584/2025
“Institui a Política Estadual de Atendimento ao Cidadão.” (NR)
Casa Civil
Secretaria-Geral
Altera a Lei nº 20.846, de 2 de setembro de 2020, que institui a Política Estadual de Atendimento ao Cidadão e cria o Programa SIMPLIFICA GOIÁS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
...................................................................................................................................
“
...................................................................................................................................
“
...................................................................................................................................
“Art. 20 A transformação dos serviços nos órgãos e nas entidades da administração pública estadual será executada pela Jornada de Transformação dos Serviços Públicos, definida pela SEAD, pela SGG e pela Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL.
..........................................................................................................................” (NR)
“
...................................................................................................................................
“
...................................................................................................................................
“
...................................................................................................................................
..........................................................................................................................” (NR)
“
...................................................................................................................................
...................................................................................................................................
..........................................................................................................................” (NR)
“
“
...................................................................................................................................
“
Goiânia, 19 de agosto de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado