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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23972, de 23 de dezembro de 2025

Nº 23972/2025

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Art. 1.
A Lei nº 20.846, de 02 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“CAPÍTULO V

DO PROGRAMA REVISA LEGAL GOIÁS” (NR)

“

Altera a Lei nº 20.846, de 02 de setembro de 2020, que institui a Política Estadual de Atendimento ao Cidadão.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 27.
Fica instituído o Programa Revisa Legal Goiás, coordenado pela CASA CIVIL, para promover a participação popular no processo normativo goiano, especialmente com a revisão de normas e a sugestão de melhorias na legislação estadual.

...................................................................” (NR)

“Seção I

Das diretrizes do Programa Revisa Legal Goiás” (NR)

“

Art. 28.
São diretrizes do Programa Revisa Legal Goiás:

..................................................................” (NR)

“

Art. 29.
Programa Revisa Legal Goiás tem como objetivos:

...........................................................................

IIIpromover a escuta ativa da sociedade civil organizada e da sociedade em geral sobre as necessidades de cada segmento;

...........................................................................

§ 1ºA CASA CIVIL instituirá a comissão técnica que analisará, em decorrência do Programa Revisa Legal Goiás, as propostas de revisão de leis, decretos e demais normas integrantes do ordenamento jurídico do Estado de Goiás.

..................................................................” (NR)

“

Art. 30.
Programa Revisa Legal Goiás será operacionalizado por sistema eletrônico para a consulta e a participação social na gestão normativa.
§ 1ºO sistema indicado no caput deverá permitir ao usuário identificar normas e sugerir a revisão, a manutenção ou a revogação delas.
§ 2ºAs sugestões populares serão encaminhadas à análise pela comissão indicada no § 1º do art. 29 desta Lei.
§ 3ºOs dados estatísticos de participação social poderão ser disponibilizados no sítio eletrônico do Programa Revisa Legal Goiás.” (NR)

“

Art. 31.
Poder Executivo estadual, por intermédio da CASA CIVIL, poderá firmar convênios e parcerias com entidades civis, organizações sociais e universidades no âmbito do Programa Revisa Legal Goiás.” (NR)

“

Art. 31-
A. A CASA CIVIL avaliará a pertinência e a adequação das propostas recebidas e providenciará o devido encaminhamento delas, conforme orienta o Decreto nº 10.805, de 28 de outubro de 2025, ou seu sucessor.” (NR)

“

Art. 33.
A CASA CIVIL regulamentará o Programa Revisa Legal Goiás, para estabelecer e detalhar os procedimentos do funcionamento dele.

..................................................................” (NR)

Art. 2.
Ficam revogados da Lei nº 20.846, de 2020:
Ios §§ 1º e 2º do art. 27;
IIo inciso IV e os §§ 2º, 3º e 4º do art. 29;
IIIos incisos I, II e III do art. 33; e
IVo art. 32, os arts. 34, 35 e 36, com a respectiva seção (Seção II – Da avaliação de impacto normativo), e o art. 37, com a respectiva seção (Seção III – Da participação social na gestão normativa).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 23 de dezembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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