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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9574, de 5 de dezembro de 2019

Nº 9574/2019

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO No 9.574, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019.

- Revogado pelo Decreto nº 10.859, de 27-1-2026, art. 21.

Dispõe sobre a Carta de Serviços ao Cidadão e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XVIII, alíena “a”, da Constituição Estadual, e o disposto no § 5o do art. 7o da Lei federal no 13.460, de 26 de junho de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo no 201900005014449,

D E C R E T A:

Art. 1o Os órgãos e as entidades integrantes da administração pública direta, autárquica e fundacional, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Goiás e as demais entidades prestadoras de serviços públicos, no âmbito do Poder Executivo, deverão, consoante a sua esfera de atribuições, elaborar e divulgar a respectiva Carta de Serviços ao Cidadão.

Art. 2o A Carta de Serviços ao Cidadão, na forma da Lei federal no 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a proteção e a defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos, tem por objetivo informá-los sobre os serviços prestados, a localização exata, o horário de funcionamento das unidades administrativas, as formas de acesso a elas, também a seus padrões de qualidade de atendimento ao público e, ainda, o valor das taxas e das tarifas eventualmente cobradas na prestação dos referidos serviços.

Art. 3o A Carta de Serviços ao Cidadão deverá conter, no mínimo:

I - relação dos serviços oferecidos;

II - requisitos, documentos, formas e informações necessários para acessar o serviço;

III - principais etapas para o processamento do serviço;

IV - previsão do prazo máximo para a prestação do serviço;

V - forma de prestação do serviço; e

VI - locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço.

unico

IV

IV

Art. 10.
resultado da avaliação e o ranking dos órgãos e das entidades, quanto ao atendimento a este Decreto e à efetividade da Carta de Serviços, desde a sua elaboração até a sua execução como serviço público, serão divulgados pela Secretaria de Estado da Administração com periodicidade mínima anual.

Art. 11.
s casos omissos neste Decreto serão resolvidos pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, que expedirá os atos necessários à regulamentação.

Art. 12.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13.
Ficam revogados os Decretos nos 9.277/2018 e 9.278/2018.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de dezembro de 2019, 131o da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 29-11-2019)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-11-2019.

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