O Comitê Estadual de Governança do Programa Expresso terá as seguintes competências:Izelar pela eficiência na prestação de serviços públicos e pela proteção do ambiente empreendedor, com a prerrogativa de avaliar exigências e obrigações em nível estadual, inclusive por meios digitais, que possam impor custo econômico ou social superior a seu benefício, e propor a simplificação e a digitalização de procedimentos;
IIconsiderar as necessidades dos cidadãos como base da estruturação dos serviços públicos estaduais, com atenção à singularidade de cada um e à valorização do tempo despendido para a obtenção dos serviços;
IIIzelar pela modernização e pela transformação contínua dos serviços públicos e da eficiência na sua prestação;
IVgarantir que as instituições públicas trabalhem orientadas ao princípio do governo único para o cidadão único, bem como alinhadas às diretrizes da legislação federal pertinente ao assunto;
Vfomentar o desenvolvimento de ações de comunicação para o estímulo contínuo de uso do Programa Expresso pelo cidadão, especialmente em seus meios digitais, para garantir o foco na entrega de valor pelas facilidades geradas;
VIorientar o fluxo do processo de liberação de novos serviços públicos digitais e a sua consequente disponibilização nos canais de atendimento do Programa Expresso;
VIIdefinir as atribuições e as responsabilidades da rede de transformação do Programa Expresso;
VIIIrealizar, anualmente, na primeira quinzena do mês de julho, o Dia do Programa Expresso, cujo objetivo será prestar contas à sociedade das medidas de simplificação administrativa adotadas por cada instituição pública estadual no ano anterior, divulgar melhores práticas e abrir canal de diálogo com o cidadão;
IXsubmeter ao Governador do Estado, anualmente, até a primeira quinzena do mês de fevereiro, proposta de agenda de simplificação e digitalização dos serviços públicos para o ano em curso;
Xpublicar Relatório Anual de Avaliação dos Serviços Públicos no Estado de Goiás, produzido a partir dos dados coletados nas avaliações disponíveis nos canais de atendimento do Programa Expresso, com o necessário encaminhamento ao presidente deste comitê, que será o Secretário-Chefe da Secretaria-Geral da Governadoria;
XIpropor diretrizes para a gestão contínua da Carta de Serviços do Programa Expresso, com a orientação de cada órgão ou entidade da administração pública estadual sobre suas atribuições e responsabilidades, para aprimorar a clareza, a precisão e a qualidade das informações que estão disponíveis ao cidadão;
XIIelaborar recomendações e submetê-las aos dirigentes dos órgãos e das entidades estaduais;
XIIIelaborar recomendações e submetê-las à avaliação do Governador do Estado;
XIVdefinir, conforme a necessidade, a criação de grupos de trabalho para tratar de matérias referentes ao Programa Expresso;
XVacompanhar, participar da avaliação e propor melhorias na prestação de serviços públicos, bem como contribuir na definição de diretrizes para acompanhar, analisar e avaliar os dados das avaliações do Programa Expresso, com atuação na qualidade de Conselho de Usuários; e
XVIaprovar o seu regimento interno conforme as orientações e as diretrizes da política de governança do Estado de Goiás estabelecidas pelo Decreto nº 9.660, de 6 de maio de 2020.