Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13506, de 9 de setembro de 1999
Nº 13506/1999
Art. 2º O incentivo do PROALGO consiste na concessão progressiva de crédito outorgado, calculado mediante a aplicação do percentual a seguir discriminado sobre o ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) devido na operação de venda promovida pelo produtor de algodão em pluma, na seguinte proporção, de conformidade com a qualidade da fibra:
- Redação dada pela Lei nº 15.598, de 26-01-2006.
Cria o Programa de Incentivo ao Produtor de Algodão - PROALGO - e o Fundo de Incentivo à Cultura do Algodão - FIALGO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Revogado pela Lei nº 15.598, de 26-1-2006, art. 11.
- Redação dada pela Lei nº 14.887, de 22-07-2004.
- Revogado pela Lei nº 15.598, de 26-1-2006, art. 11.
- Redação dada pela Lei nº 14.887, de 22-07-2004.
- Revogado pela Lei nº 15.598, de 26-1-2006, art. 11.
- Redação dada pela Lei nº 14.887, de 22-07-2004.
- Revogado pela Lei nº 15.598, de 26-1-2006, art. 11.
- Redação dada pela Lei nº 14.887, de 22-07-2004.
- Revogado pela Lei nº 15.598, de 26-1-2006, art. 11.
- Redação dada pela Lei nº 14.887, de 22-07-2004.
- Revogado pela Lei nº 15.598, de 26-1-2006, art. 11.
- Redação dada pela Lei nº 14.887, de 22-07-2004.
- Acrescido pela Lei nº 14.540, de 30-09-2003.
- Acrescido pela Lei nº 14.887, de 22-7-2004.
- Acrescido pela Lei nº 14.887, de 22-7-2004.
Art. 4º É beneficiário do PROALGO o produtor rural, pessoa natural ou jurídica, regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado.
- Redação dada pela Lei nº 14.540, de 30-9-2003.
- Revogado pela Lei nº 14.540, de 30-9-2003, art. 9º.
- Revogado pela Lei nº 14.540, de 30-9-2003, art. 9º.
- Revogado pela Lei nº 14.540, de 30-9-2003, art. 9º.
- Revogado pela Lei nº 14.540, de 30-9-2003, art. 9º.
- Revogado pela Lei nº 14.540, de 30-9-2003, art. 9º.
- Revogado pela Lei nº 14.540, de 30-9-2003, art. 9º.
- Revogado pela Lei nº 14.540, de 30-9-2003, art. 9º.
- Revogado pela Lei nº 14.540, de 30-9-2003, art. 9º.
- Revogado pela Lei nº 14.540, de 30-9-2003, art. 9º.
- Redação dada pela Lei nº 14.887, de 22-7-2004.
- Revogado pela Lei nº 14.887, de 22-7-2004, art. 2º.
- Revogado pela Lei nº 14.887, de 22-7-2004, art. 2º.
- Redação dada pela Lei nº 16.440, de 30-12-2008.
- Acrescido pela Lei nº 16.440, de 30-12-2008.
- Redação dada pela Lei nº 16.545, de 19-05-2009.
- Acrescido pela Lei nº 16.440, de 30-12-2008.
- Redação dada pela Lei nº 21.559, de 06-09-2022.
- Acrescido pela Lei nº 16.440, de 30-12-2008.
- Redação dada pela Lei nº 23.245, de 24-1-2025
- Acrescido pela Lei nº 16.440, de 30-12-2008.
- Redação dada pela Lei nº 15.598, de 26-1-2006.
- Acrescido pela Lei nº 14.887, de 22-7-2004.
Art. 6º Fica criado o Fundo de Incentivo à Cultura do Algodão - FIALGO, a ser administrado por um colegiado integrado pela Associação Goiana dos Produtores de Algodão - AGOPA, pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás - FAEG, pela Federação dos Trabalhadores da Agricultura no Estado de Goiás - FETAEG, pela Federação das Indústrias do Estado de Goiás - FIEG, pelo Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Goiás - OCG, pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, pela Delegacia Federal de Agricultura do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, pela Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário - AGENCIARURAL e pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA.
- Redação dada pela Lei nº 14.887, de 22-7-2004.
Art. 7º-A À operação de saída interna de algodão em pluma, promovida por produtor cadastrado no Programa de Incentivo ao Produtor de Algodão - PROALGO, quando destinada à cooperativa de que faça parte, não se aplica o disposto no art. 53 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991.
- Acrescido pela Lei nº 14.887, de 22-7-2004.
- Redação dada pela Lei nº 14.540, de 30-9-2003.
- Revogado pela Lei nº 14.540, de 30-9-2003, art. 9º.
- Revogado pela Lei nº 14.540, de 30-9-2003, art. 9º.
- Redação dada pela Lei nº 14.887, de 22-7-2004.
- Redação dada pela Lei nº 17.286, de 13-04-2011.
1. na operação interna de saída, de produção própria, de caroço de algodão para industrialização;
- Acrescido pela Lei nº 17.286, de 13-04-2011.
2. na operação de importação, realizada por produtores de algodão ou por suas associações, de máquina e aparelho para ensaio têxtil, classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul NCM pelo código 9024.80.1, sem similares produzidos no País.
- Acrescido pela Lei nº 17.286, de 13-04-2011.
- Acrescido pela Lei nº 15.598, de 26-1-2006.
Art. 9º-A Para utilização do benefício do PROALGO, o produtor beneficiário poderá optar pela classificação do seu produto conforme o padrão estabelecido no art. 2º desta Lei ou de acordo com os seguintes padrões de fibra, vigorando a opção, neste último caso, até 31 de dezembro de 2004:
- Revogado pela Lei nº 15.598, de 26-1-2006, art. 11.
- Acrescido pela Lei nº 14.887, de 22-7-2004.
- Revogado pela Lei nº 15.598, de 26-1-2006, art. 11.
- Acrescido pela Lei nº 14.887, de 22-7-2004.
- Revogado pela Lei nº 15.598, de 26-1-2006, art. 11.
- Acrescido pela Lei nº 14.887, de 22-7-2004.
- Revogado pela Lei nº 15.598, de 26-1-2006, art. 11.
- Acrescido pela Lei nº 14.887, de 22-7-2004.
- Revogado pela Lei nº 15.598, de 26-1-2006, art. 11.
- Acrescido pela Lei nº 14.887, de 22-7-2004.
- Revogado pela Lei nº 15.598, de 26-1-2006, art. 11.
- Acrescido pela Lei nº 14.887, de 22-7-2004.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de setembro de 1999, 111º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Jalles Fontoura de Siqueira
Citada por 24 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Goiás nº 23245, de 24 de janeiro de 2025
- Lei Estadual de Goiás nº 21559, de 6 de setembro de 2022
- Decreto Estadual de Goiás nº 9873, de 31 de maio de 2021
- Decreto Estadual de Goiás nº 9822, de 1 de março de 2021
- Lei Estadual de Goiás nº 20367, de 11 de dezembro de 2018
- Decreto Estadual de Goiás nº 9193, de 20 de março de 2018 · 2 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 7568, de 8 de março de 2012
- Decreto Estadual de Goiás nº 7527, de 28 de dezembro de 2011
- Decreto Estadual de Goiás nº 7451, de 8 de setembro de 2011
- Lei Estadual de Goiás nº 17286, de 13 de abril de 2011 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 16545, de 19 de maio de 2009
- Lei Estadual de Goiás nº 16462, de 31 de dezembro de 2008
- Lei Estadual de Goiás nº 16440, de 30 de dezembro de 2008
- Decreto Estadual de Goiás nº 6769, de 30 de julho de 2008
- Lei Estadual de Goiás nº 16150, de 17 de outubro de 2007
- Decreto Estadual de Goiás nº 6460, de 23 de maio de 2006
- Lei Estadual de Goiás nº 15598, de 26 de janeiro de 2006 · 2 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 6328, de 14 de dezembro de 2005
- Decreto Estadual de Goiás nº 6182, de 24 de junho de 2005
- Decreto Estadual de Goiás nº 6028, de 27 de outubro de 2004 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 14887, de 22 de julho de 2004 · 3 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 14540, de 30 de setembro de 2003 · 2 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 5215, de 13 de abril de 2000
- Decreto Estadual de Goiás nº 5132, de 3 de novembro de 1999