Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9822, de 1 de março de 2021
Nº 9822/2021
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, no inciso IV da Cláusula Décima do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202100004003164,
DECRETA:
“Art 6º ..............................................................................................
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C - a saída interna de muda de planta, inclusive a ornamental (Lei nº 13.453/99, art. 2º, V, “b”);
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CXXXIV - a saída interna do animal que tenha sido criado ou engordado pelo produtor integrado ou parceiro, promovida pela empresa titular do projeto agroindustrial com destino ao referido produtor, a título de remuneração pela criação ou engorda do animal, e fica mantido o crédito (Lei nº 12.955/96, art. 8º, II);
..........................................................................................................................” (NR)
“
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..........................................................................................................................” (NR)
Goiânia, 1º de março de 2021; 133º da República.
Ronaldo Caiado
Governador do Estado