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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5215, de 13 de abril de 2000

Nº 5215/2000

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, no art. 4º, § 1º, I, da Lei n º 13.506, de 9 de setembro de 1999, e nos arts. 1º a 3º da Lei nº 13.606, de 3 de abril de 2000, tendo em vista o que consta do Processo nº 18291252,

DECRETA:

Art. 1.
.......................................................

...................................................................

NOTA: O artigo 1º deste decreto introduziu alterações diretas em diversos dispositivos do RCTE, instituído pelo Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, cujas redações foram incorporadas, de forma consolidada, aos respectivos artigos alterados, razão pela qual não está sendo publicado neste texto.

Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, quanto às alterações efetuadas no Decreto nº 4.852/97, RCTE, a partir de:
I1º de março de 2000, em relação ao caput do inciso VIII e § 4º, ambos do art. 11 do Anexo IX;
II5 de abril de 2000, em relação aos seguintes dispositivos do Anexo IX:
a)incisos XII e XIII do art. 9º;
b)inciso V do art. 12.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 13 dias do mês de ABRIL de 2000, 112º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jalles Fontoura de Siqueira

(D.O. de 14-04-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-04-2000.

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