Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5215, de 13 de abril de 2000
Nº 5215/2000
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, no art. 4º, § 1º, I, da Lei n º 13.506, de 9 de setembro de 1999, e nos arts. 1º a 3º da Lei nº 13.606, de 3 de abril de 2000, tendo em vista o que consta do Processo nº 18291252,
DECRETA:
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NOTA: O artigo 1º deste decreto introduziu alterações diretas em diversos dispositivos do RCTE, instituído pelo Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, cujas redações foram incorporadas, de forma consolidada, aos respectivos artigos alterados, razão pela qual não está sendo publicado neste texto.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 13 dias do mês de ABRIL de 2000, 112º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jalles Fontoura de Siqueira
(D.O. de 14-04-2000)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-04-2000.