Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5132, de 3 de novembro de 1999
Nº 5132/1999
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Aprova e ratifica os Convênios ECF 3 e 4/99, os Convênios ICMS 27 a 54/99 e os Ajustes SINIEF 2 a 7/99 e altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no art. 4º das Disposições Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, no art. 2º da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, na Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, e Lei nº 13.506, de 9 de setembro de 1999, tendo em vista o que consta do processo nº 17627265,
DECRETA:
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NOTA: O artigo 2º deste decreto introduziu alterações diretas em diversos dispositivos do RCTE, instituído pelo Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, cujas redações foram incorporadas, de forma consolidada, aos respectivos artigos alterados, razão pela qual não está sendo publicado neste texto.
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NOTA: O artigo 3º deste decreto introduziu alteração em diverso dispositivo do Decreto nº 4.893, de 14 de maio de 1998, cuja redação foi incorporada, de forma consolidada, ao respectivo artigo alterado, razão pela qual não está sendo publicado neste texto.
NOTA: O prazo previsto para o contribuinte efetuar os ajustes necessários de 31.12.99, foi prorrogado para 31.01.00, pelo art. 10 do Decreto nº 5.157, de 29.12.99.
1. dos §§ 2º a 5º do art. 67;
2. dos Apêndices III a VIII, observado o disposto no art. 4º deste Decreto;
1. o § 3º do art. 9º;
2. o inciso XIII do caput e §§ 1º e 2º, todos do art. 11;
1. o § 4º do art. 1º;
2. o § 5º do art. 3º;
3. a alínea “g” do inciso II do caput do art. 5º;
5. o inciso V do § 1º e o § 2º do art. 6º;
6. os §§ 1º a 4º do art. 7º;
7. os §§ 1º a 4º do art. 8º;
8. o caput do art. 9º e a revogação do seu parágrafo único;
9. o caput do art. 11;
10. o inciso IV do caput do art. 12
11. os §§ 3º e 4º do art. 17;
12. o art. 18;
13. o parágrafo único do art. 21;
14. o art. 22;
15. o Manual de Orientação para Armazenamento de Registro em Meio Magnético;
16. as revogações do parágrafo único do art. 9º e dos Apêndices XI e XII;
1. os incisos XLI e LXXV do caput do art. 6º;
2. o inciso XIV do caput e inciso VI do § 1º, ambos do art. 7º, inclusive o art. 6º deste decreto que os revigora;
3. o inciso XXVIII do caput do art. 7º;
1. o inciso VI do § 6º e o § 7º, ambos do art. 32;
2. a alínea “a” do inciso I do caput do art. 45;
3. o inciso I do § 2º do art. 46;
4. o caput do art. 54;
5. o § 1º do art. 58;
6. o item 3 do inciso II do Apêndice I;
7. os itens 9 a 11 do inciso III do Apêndice II;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 03 dias do mês de novembro de 1999, 111º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jalles Fontoura de Siqueira
(D.O. de 09-11-1999)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-11-1999.