Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6328, de 14 de dezembro de 2005
Nº 6328/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento na Constituição do Estado de Goiás, art. 37, IV e nos arts. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, 1º da Lei nº 12.951, de 19 de novembro de 1996, e 8º da Lei nº 13.506, de 9 de setembro de 1999, e tendo em vista o que consta do Processo nº 27875393,
D E C R E T A:
"ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
....................................................................
....................................................................
....................................................................
....................................................................
2.3. para outro contribuinte situado neste Estado, do qual tenha adquirido mercadoria, bem ou serviço, exceto na aquisição de serviço de comunicação, hipótese em que a transferência não está sujeita ao limite previsto no parágrafo único do art. 55 do RCTE;
................................................................"(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de dezembro de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Paulo Félix de Souza Loureiro
(D.O. de 15-12-2005) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.12.2005.