Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17286, de 13 de abril de 2011
Nº 17286/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 13.506/99, que cria o Programa de Incentivo ao Produtor de Algodão – PROALGO – e o Fundo de Incentivo à Cultura do Algodão – FIALGO –.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 8º ....................................................................................................
...............................................................................................................
1. na operação interna de saída, de produção própria, de caroço de algodão para industrialização;
2. na operação de importação, realizada por produtores de algodão ou por suas associações, de máquina e aparelho para ensaio têxtil, classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul –NCM– pelo código 9024.80.1, sem similares produzidos no País.
......................................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de abril de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 15-04-2011) SUPLEMENTO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-04-2011. Suplemento