Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7451, de 8 de setembro de 2011
Nº 7451/2011
“
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE-.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, na Lei nº 13.506, de 9 de setembro de 1999, na Lei nº 17.280, de 25 de março de 2011, tendo em vista o que consta no Processo nº 201100013003453,
DECRETA:
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ANEXO VIII
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS
(Art. 43)
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ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
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CXXX - a operação de importação, realizada por produtores de algodão ou por suas associações, de máquina e aparelho para ensaio têxtil, classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM - pelo código 9024.80.1, sem similares produzidos no País (Lei nº 13.506/97, art. 8º, II, ‘b’).
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LXIV - as operações internas com milho adquirido por estabelecimento industrial fabricante, em leilão promovido pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Lei nº 17.280/11, art. 1º).
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de setembro de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Simão Cirineu Dias
(D.O. de 19-09-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-09-2011.