Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14540, de 30 de setembro de 2003
Nº 14540/2003
“Art. 1º ...........................................................................
.......................................................................................
........................................................................................
........................................................................................“(NR)
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 14.540, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003.
NOTA: Regulamentada pelo Decreto nº 5.834.
Altera as Leis nºs 12.462, de 8 de novembro de 1994, 13.194, de 26 de dezembro de 1997, 13.453, de 16 de abril de 1999, 13.506, de 9 de setembro de 1999 e 14.307, de 12 de novembro de 2002, que tratam de matéria tributária.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“ ..............................................................................
..........................................................................................
"Art. 1º ........................................................................
.....................................................................................
......................................................................................
.......................................................................................
........................................................................................
.......................................................................................
“
.........................................................................................
........................................................................................”(NR)
“Art. 2º ...................................................................................
............................................................................................. (NR)
............................................................................................. (NR)
.............................................................................................
............................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de setembro de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Giuseppe Vecci
José Carlos Siqueira
(D.O. de 30-09-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-09-2003.
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Goiás nº 20367, de 11 de dezembro de 2018
- Lei Estadual de Goiás nº 14307, de 12 de novembro de 2002 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 13506, de 9 de setembro de 1999 · 14 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 13453, de 16 de abril de 1999 · 5 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 13194, de 26 de dezembro de 1997 · 36 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 12462, de 8 de novembro de 1994