Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 133, de 1 de novembro de 2017
Nº 133/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre normas para encerramento da execução orçamentária, financeira e contábil de exercício financeiro.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
II - ao cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação, saúde, cultura e ciência e tecnologia;
- Revogado pela Lei Complementar nº 173, de 28-04-2022, art. 3º.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, no D.O. de 27-12-2017.
- Acrescido pela Lei Complementar nº 173, de 28-04-2022.
- Acrescido pela Lei Complementar nº 173, de 28-04-2022.
- Acrescido pela Lei Complementar nº 173, de 28-04-2022.
- Acrescido pela Lei Complementar nº 173, de 28-04-2022.
- Acrescido pela Lei Complementar nº 173, de 28-04-2022.
- Acrescido pela Lei Complementar nº 173, de 28-04-2022.
- Acrescido pela Lei Complementar nº 173, de 28-04-2022.
- Acrescido pela Lei Complementar nº 173, de 28-04-2022.
- Acrescido pela Lei Complementar nº 173, de 28-04-2022.
- Acrescido pela Lei Complementar nº 173, de 28-04-2022.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, no D.O. de 27-12-2017.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, no D.O. de 27-12-2017.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, no D.O. de 27-12-2017.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, no D.O. de 27-12-2017.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, no D.O. de 27-12-2017.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, no D.O. de 27-12-2017.
- Promulgado pela Assembléia Legislativa, no D.O. de 27-12-2017.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de novembro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR João Furtado de Mendonça Neto
(D.O. de 06-11-2017)
(D.A. de 22-12-2017)
(D.O. de 27-12-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-11-2017 e 27-12-2017 e D.A. de 22-12-2017, .