Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9657, de 28 de abril de 2020
Nº 9657/2020
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DAS RECEITAS CAPÍTULO III – DA PROGRAMAÇÃO E DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA CAPÍTULO IV – DOS CRÉDITOS ADICIONAIS CAPÍTULO V – DA DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CAPÍTULO VI – DAS DESPESAS COM PESSOAL CAPÍTULO VII – DA SUPERINTENDÊNCIA CONTÁBIL DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA CAPÍTULO VIII – DA SUPERINTENDÊNCIA FINANCEIRA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAISCasa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 9.657, DE 28 DE ABRIL DE 2020
Estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária e financeira e procedimentos contábeis para o exercício de 2020, além de fixar os limites anuais de empenho e pagamento para os órgãos da Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 202000004016674,
Considerando o disposto nos arts. 66 e 66-A da Lei estadual no 20.539, de 6 de agosto de 2019 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020;
Considerando as disposições do art. 8º da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e do art. 47 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SEÇÃO ÚNICA – Do objeto e âmbito de aplicação
CAPÍTULO II
DAS RECEITAS
SEÇÃO I
Da receita orçamentária
SEÇÃO II
Da receita intraorçamentária
SEÇÃO III
Dos ingressos extraorçamentários
CAPÍTULO III
DA PROGRAMAÇÃO E DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
SEÇÃO I
Dos sistemas
SEÇÃO II
Da ordenação de despesa
SEÇÃO III
Da classificação orçamentária
SEÇÃO IV
Da classificação da despesa quanto à sua natureza
SEÇÃO V
Da apropriação da despesa
SEÇÃO VI
Do limite da despesa de caixa
SEÇÃO VII
Da programação orçamentária
SEÇÃO VIII
Da execução orçamentária
SEÇÃO IX
Da execução financeira
CAPÍTULO IV
DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
SEÇÃO I
Da solicitação
SEÇÃO II
Do processamento
CAPÍTULO V
DA DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CAPÍTULO VI
DAS DESPESAS COM PESSOAL
CAPÍTULO VII
DA SUPERINTENDÊNCIA CONTÁBIL DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
CAPÍTULO VIII
DA SUPERINTENDÊNCIA FINANCEIRA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de abril de 2020, 132o da República.
RONALDO CAIADO
Anexos I, II, III, IV e V
Redação dada pelo Decreto nº 9.720, de 30-09-2020
Anexos I, II, III, IV, V (redação original)
(D.O. de 28-04-2019-Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-04-2019.