As despesas dos Grupos 3, 4 e 5 deverão ter seus empenhos emitidos até o dia 1º de novembro de 2023.§ 1ºA data limite para a liquidação das despesas empenhadas será o dia 11 de dezembro de 2023.
- Data alterada para 22/12/2023, pela Resolução nº 5/2023, de 14-12-2023.
§ 2ºPara efeito do disposto no § 1º deste artigo, somente poderá ser liquidada a despesa que atenda a 1 (um) dos seguintes requisitos:
Ina hipótese de aquisição de bens, a despesa verificada pela quantidade total ou parcial entregue, aferida e atestada; ou
IIna hipótese de realização de serviços e obras, a despesa verificada pela realização total ou parcial com a medição correspondente aferida e atestada.
§ 3ºOs atos das licitações autorizadas e ainda não concluídas que necessitem de documentos de ordem financeira e orçamentária, bem como o prosseguimento da fase externa dos certames, podem ter sua continuidade desde que seus cronogramas de desembolso se deem a partir do exercício de 2024.
§ 4ºExcluem-se do disposto no § 3º deste artigo as licitações necessárias ao cumprimento das obrigações com vinculações constitucionais de educação e saúde, bem como aquelas a serem custeadas com recursos de transferências da União com aplicação vinculada, convênios e acordos.
§ 5ºPara o procedimento de empenho das despesas, serão utilizados os recursos do orçamento vigente somente no montante das parcelas a serem integralmente executadas e liquidadas dentro do exercício corrente.
§ 6ºAs parcelas que serão executadas nos exercícios futuros correrão à conta dos respectivos orçamentos.
§ 7ºOs editais de processos licitatórios para os quais não haja a previsão de conclusão do objeto do contrato até a data limite de empenho deverão prever que os empenhos e o início da execução se darão no exercício subsequente.
§ 8ºExcluem-se dos prazos estabelecidos no caput e no § 1º deste artigo as despesas:
Ide pessoal e encargos sociais;
IIcujos percentuais de aplicação são definidos constitucionalmente ou mediante lei específica, como saúde e educação;
IIIdecorrentes de juros, precatórios, pagamentos de sentenças judiciais, requisições de pequeno valor, encargos e amortizações das dívidas públicas, devidamente exigidas;
IVcusteadas com recursos efetivamente recebidos de convênios, acordos e ajustes, também das respectivas contrapartidas, e as demais transferências da União com aplicação vinculada, desde que seja encaminhada solicitação à ECONOMIA até a data constante do caput deste artigo;
Vcusteadas com recursos de operações de crédito;
VIdecorrentes de emendas individuais impositivas;
VIIrelacionadas ao enfrentamento de calamidades públicas ou emergências, inclusive médicas e sanitárias;
VIIIrelativas ao suprimento de fundos de caráter secreto;
IXrelativas à formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP; e
Xrelacionadas à comunicação institucional do Governo.